quarta-feira, 30 de maio de 2018

MPE – Nelson Medrado, o suposto plano B

Nelson Medrado (à dir.), apontado como o plano B na sucessão do MPE.


Nas especulações que varrem o MPE, o procurador de Justiça Nelson Medrado seria o plano B de Neves, diante da possibilidade da rejeição ao seu nome superar a pretensão patológica que a extensão da sua vaidade pessoal alimenta. Carente de postura e compostura, como é próprio dos que desprezam princípios éticos, o ex-procurador-geral amarga o ostracismo de quem depende do poder para se fazer respeitar. Hoje, relatam eventuais interlocutores, ele é movido pelo ressentimento em relação ao sucessor, beneficiário da humilhação política que lhe foi imposta, com a opção de Simão Jatene por Gilberto Valente Martins, quando Neves já posava de alter ego de seu pretenso sucessor.
Nesse cenário, Medrado seria, em tese, uma alternativa mais palatável. Pessoalmente probo, na esteira da sua credibilidade ele foi o principal avalista eleitoral de Neves, de quem é amigo há mais de 20 anos e do qual tornou-se fiel escudeiro, o que acabou por tisnar sua imagem de xerife da moralidade pública, construída no rastro das investigações sobre as falcatruas na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará. Na gestão de Neves, de acordo com recorrentes relatos, Medrado acumulou poderes, mas perdeu-se na vertigem das alturas, isolando-se dos colegas, desgastando-se também com a omissão diante das recorrentes suspeitas de falcatruas e denúncias de patrimonialismo que pontuaram a administração do amigo e chefe. “Eu não poderia voltar-me contra quem me deu, como ninguém antes, todas as condições de trabalho”, chegou a alegar Medrado, a mais de um interlocutor, para justificar o silêncio obsequioso que passou a cultivar, diante das tramoias e estripulias de Naves, como no escândalo da Águia Nete e do PCCR da Alepa, o Plano de Cargos Carreira e Remuneração da Assembleia Legislativa do Pará.
Depôs ainda contra Medrado sua relutância em acatar com elegância a sucessão no Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção, do qual foi defenestrado por força de uma portaria do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, por estar respondendo a um PAD, processo administrativo disciplinar. O PAD teve como estopim ele ter ajuizado ação civil pública, por improbidade administrativa, contra o governador Simão Jatene, sem a delegação de poderes necessária para tanto de Marco Antônio Ferreira das Neves, então procurador-geral. A delegação de poderes só foi formalizada a cinco dias de Neves deixar o cargo, em uma clara retaliação por Jatene ter optado por Gilberto Valente Martins, quando já fora instalado o PAD, após uma representação do governador ao CNMP. Ao ser substituído no Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção, em entrevista ao jornal “Diário do Pará” Medrado sugeria, subliminarmente, estar sendo vítima de uma retaliação política, omitindo que a portaria do CNMP, impedindo que cargos de chefia sejam exercido por quem responda a PAD, precedera a nomeação do novo procurador-geral de Justiça.

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