Abaixo, na íntegra, a reflexão de Birnfeld,
que também pode ser acessada pelo seguinte link:
Nos EUA, advogado que aceitar pagamento com dinheiro obtido
ilegalmente pelo cliente torna-se cúmplice
Não custa
lembrar – o que já se escreveu aqui – que nos Estados Unidos nenhum advogado
privado trabalha para criminoso que não consiga explicar a origem lícita do
dinheiro que pagará o trabalho advocatício.
É oportuno
acrescentar – comparando, então, comportamentos brasileiros e estadunidenses –
que nos EUA, advogado que aceitar pagamento com dinheiro obtido ilegalmente
pelo cliente, torna-se cúmplice do ilícito praticado. Passo imediato, o
advogado passa a fazer parte de uma quadrilha.
No Brasil,
dinheiro do tráfico e, mais assiduamente agora, grana da corrupção não
envergonham nem acanham. E criminosos pobres dependerão sempre da Defensoria
Pública. Interpostos por esta, contestação e recursos em geral se esvaem na
primeira e segunda instâncias.
Os poucos “embargos
dos embargos” e as escassas reclamações, via Defensoria Públicas, raramente
chegam aos tribunais superiores.
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