quarta-feira, 30 de maio de 2018

OAB – Oportuno cotejo


Abaixo, na íntegra, a reflexão de Birnfeld, que também pode ser acessada pelo seguinte link:


Nos EUA, advogado que aceitar pagamento com dinheiro obtido ilegalmente pelo cliente torna-se cúmplice
           
Não custa lembrar – o que já se escreveu aqui – que nos Estados Unidos nenhum advogado privado trabalha para criminoso que não consiga explicar a origem lícita do dinheiro que pagará o trabalho advocatício.
É oportuno acrescentar – comparando, então, comportamentos brasileiros e estadunidenses – que nos EUA, advogado que aceitar pagamento com dinheiro obtido ilegalmente pelo cliente, torna-se cúmplice do ilícito praticado. Passo imediato, o advogado passa a fazer parte de uma quadrilha.
No Brasil, dinheiro do tráfico e, mais assiduamente agora, grana da corrupção não envergonham nem acanham. E criminosos pobres dependerão sempre da Defensoria Pública. Interpostos por esta, contestação e recursos em geral se esvaem na primeira e segunda instâncias.
Os poucos “embargos dos embargos” e as escassas reclamações, via Defensoria Públicas, raramente chegam aos tribunais superiores.


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