É vasto o
elenco de malfeitos de Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão de Hospício, cujas principais
estripulias são resumidas abaixo.
Nomeação do
namorado da filha e do sócio
O
patrimonialismo que marca a administração de Neves começou com a nomeação como
assessor de Gil Henrique Mendonça Farias, que fora reprovado em concurso
público do MPE e cuja principal credencial exibida era ser namorado da filha do
então procurador-geral, Mariana Silva Neves, alojada em uma sinecura no
Tribunal de Contas do Estado, sobre cujas irregularidades o Ministério Público
se mantém silente. Em seguida, ele nomeou assessor seu amigo íntimo, além de
sócio e advogado, André Ricardo Otoni Vieira, por cuja permanência no MPE lutou
com a determinação só comparável a de amante apaixonado. Vieira permanece
abrigado no MPE, agora como assessor de Neves, depois que este deixou o cargo
de procurador-geral.
Ação por improbidade, um escândalo à
parte
A nomeação de
André Ricardo Otoni Vieira teve ainda um escândalo à parte, o que provocou uma
ação ajuizada pelo MPE, por improbidade administrativa, subscrita pelos
promotores de Justiça Helena Maria Muniz Gomes, Domingos Sávio Alves de Campos,
Firmino Araújo de Matos e Elaine Castelo Branco, da Defesa do Patrimônio
Público e da Moralidade Administrativa.
Ao ser nomeado
assessor do procurador-geral de Justiça, cumprindo as formalidades legais,
Vieira declarou não participar da gerência ou administração de empresas
privadas, de sociedade civil ou de comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, nos termos do que dispõe o art. 178, VII e IX, da lei
estadual 5.810/94/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado
do Pará). Um ano e sete meses depois, descobriu-se, após denúncia do Blog do Barata,
que ele era sócio gerente e administrador das empresas que mantinha em
sociedade com Marcos Antônio Ferreira das Neves.
Mas não só isso
justificou a ação movida contra Vieira. “Foi descoberto, ainda, que o
requerido, advogado, com inscrição na OAB/PA sob o nº. 14.116, exerce a
advocacia com regularidade tendo como ilustre cliente o próprio Procurador
Geral de Justiça do Pará – Marcos Antônio Ferreira das Neves –, conforme se
depreende das diversas petições e atos processuais juntados nas fls. 146 a 180,
192 a 197 e 199, muito embora esta atividade seja vedada aos servidores do
Ministério Público, por incompatível com o serviço prestado a este Órgão Ministerial”,
sublinha a inicial da ação movida pelo MPE.
Processado pelo próprio Ministério
Público
Embora contando
com a leniência da máfia togada para driblar as vicissitudes processuais,
Marcos Antônio Ferreira das Neves passou pelo constrangimento de ser réu, por
improbidade administrativa, em ação movida pelo próprio Ministério Público
Estadual, por iniciativa da procuradora de Justiça Criminal Ana Teresa do
Socorro da Silva Abucater, notabilizada pela coragem moral e perfil abrasivo.
Na ação, ele foi acusado de se valer dos poderes do cargo para
beneficiar com a “ilegal e imoral” nomeação, como assessor do procurador-geral
de Justiça, André Ricardo Otoni Vieira, que também surgia como seu advogado, em
ação de despejo, e que vinha a ser seu sócio na empresa Rota 391 Comércio
Varejista de Combustíveis Automotores e Serviços Ltda. Por ser sócio-administrador
em duas empresas das quais era sócio Neves - Rota 391 Comércio Varejista de
Combustíveis Automotores e Serviços Ltda. e Couto da Rocha Construções e
Serviços de Engenharia Ltda.-, André Ricardo Otoni Vieira não poderia ocupar
cargo comissionado no MPE. Assim como, por ser assessor do procurador-geral de
Justiça, também não poderia advogar, tal qual fez para Neves.
A falcatrua da
Águia Net
Tudo isso
foi chá pequeno, diante de um dos mais ruidosos escândalos da história recente
do Ministério Público Estadual, que foi reajuste
do contrato da Águia Net em mais de 100%, quando a lei 8.666 só autoriza o
máximo de 25% (o valor licitado foi de R$ 490 mil e acabaram pagando mais de R$
1 milhão).
Na
esteira do corporativismo que habitualmente permeia o MPE, não há registro de
apuração sobre a falcatrua, revelada na época pelo Blog do Barata.
PCCR da Alepa: o mistério do decreto legislativo 35/2015
Um
capítulo à parte nos malfeitos perpetrados por Neves, como procurador-geral de
Justiça, foi o embargo de gaveta imposta ao parecer do promotor de Justiça
Domingos Sávio Alves de Campos, declarando inconstitucional o PCCR da Alepa, o Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Palácio Cabanagem. A explicação para o
silêncio obsequioso do MPE, diante da imoralidade que representa o PCCR da
Alepa, veio com as diligentes aprovações, pela Assembleia Legislativa, dos
sucessivos trens da alegria promovidos por Neves, criando uma avalancha de
cargos comissionados, tradicionais cabides de emprego.
Já em
final de gestão, às vésperas da posse do novo procurador-geral, Neves
protagonizou uma manobra caricata, ao assinar um parecer avalizando o imoral e
ilegal PCCR da Alepa, a pretexto de que as aberrações detectadas supostamente
teriam sido corrigidas pelo decreto legislativo nº 35/2015, sobre o qual
ninguém sabe e ninguém viu, como a Conceição da canção célebre. Inusitadamente, quem
consulta o banco de lei da Alepa, no site da Assembleia Legislativa, depara-se com a informação de que o decreto legislativo nº 35/2015 “aguarda publicação”,
embora seja possível acessar os atos subsequentes a ele.
A farra de cargos do Gabinete Militar
Outra
estripulia de Neves foi a criação de um Gabinete Militar faraônico,
superdimensionado para as necessidades do MPE, uma aberração quem ainda aguarda
providências por parte do atual procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente
Martins.
O
Gabinete Militar legado por Neves é repleto de PMs e bombeiros mantidos em
funções burocráticas, em notório desvio de função, em detrimento da segurança
pública, a despeito da escalada da criminalidade a qual se vê exposta a
população indefesa, em Belém, em particular, e no Pará, em geral,.
A covarde
omissão na ação contra Jatene
Mas o ex-procurador-geral
de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, conseguiu superar-se em matéria
de ignomínias no episódio da denúncia, por improbidade administrativa,
contra o governador Simão Jatene, a secretária
estadual de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e o filho de Jatene, Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene. A ação
foi ajuizada pelo procurador de Justiça Nelson Medrado e o promotor de Justiça
Militar Armando Brasil, diante da promiscua relação de Beto Jatene com o
governo do pai, na esteira da qual parte da frota da Polícia Militar abastece
nos postos de combustível do ilustre rebento, que entre 2012 e 2014 faturou,
com isso, algo em torno de R$ 5 milhões.
Depois de subscrever os pedidos
de informação a Simão Jatene, que simplesmente ignorou as solicitações do MPE,
Neves simplesmente não só não subscreveu a
ação, como sequer delegou poderes para Medrado e Brasil fazê-lo. Com isso,
Neves simplesmente desautorizou a ambos e sordidamente blindou Jatene e seus
comparsas. A situação foi tão patética, mas tão patética, que Medrado e Brasil,
depois de protagonizarem uma aventura processual, ao ajuizar uma ação contra
Jatene sem a competente delegação de poderes, chegaram a solicitar à juíza
Kátia Parente Sena para intimar o então procurador-geral a se manifestar, para
que pudessem processar o governador Simão Jatene, a secretária estadual de
Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e o filho de Jatene, Alberto Lima
da Silva Jatene, o Beto Jatene.
A
omissão de Neves custou a Medrado e Brasil a instalação de um PAD, a partir de
representação de Simão Jatene ao CNMP. A delegação de poderes só veio
tardiamente, na undécima hora do mandato do ex-procurador-geral, em um ato de
vingança contra o governador tucano, por este ter optado por ungir Gilberto
Valente Martins como o novo procurador-geral, em detrimento de César Bechara
Mader Mattar, o assessor e candidato de Neves. Por insondáveis razões, nem isso
minou a fidelidade de Medrado a Neves, mantendo-se incólume a amizade entre
ambos, agora também unidos na inocultável hostilidade a Gilberto Valente
Martins.
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