Neves: pilhagem ao erário, com a cumplicidade dos procuradores. |
O
colégio de procuradores de Justiça do MPPA, o Ministério Público do Estado do
Pará, do qual se esperava aquele mínimo de decência que falta ao
procurador-geral de Justiça, também se revelou ávido por novas sinecuras,
avalizando assim a farra de cargos comissionados que Marcos Antônio Ferreira
das Neves pretende criar, em mais uma escandalosa pilhagem ao erário. Isto,
pelo menos, é o que garante em off, ao Blog do Barata, uma fonte
do próprio MPPA, segundo a qual a maioria dos procuradores de Justiça não só
avalizou o trem da alegria patrocinado pelo procurador-geral, como simplesmente
reivindica a criação de mais cargos comissionados para além dos 185 originalmente
previstos. Por isso, e não por fervor ético, o colégio de procuradores adiou a
aprovação da matéria, na reunião desta última quinta-feira, 8, acrescenta a
fonte. Diante deste cenário conclui-se que, tal qual no caso de dispensa de
licitação, em se tratando da farra de sinecuras, em detrimento de concurso
público, o MPPA também se permite, sem nenhum pudor, aquilo que nega aos órgãos
aos quais fiscaliza.
De
acordo com relato feito ao Blog do Barata, pela
proposta original, que Marcos Antônio Ferreira da Neves levou previamente aos
procuradores de Justiça, seriam criados 185 cargos comissionados, de assistentes
especializados, com lotação na segunda entrância. Por iniciativa dos
procuradores de Justiça, assinala a mesma fonte, foram acrescidos mais 10 cargos,
de assessores especializados, com atribuições semelhantes a dos assistentes
especializados, porém com remuneração superior a destes. Na reunião desta
última quinta-feira do colégio de procuradores de Justiça, estes questionaram a
forma de provimento, no caso comissionado. E defenderam a criação de mais 31
cargos comissionados, de assessores, cada um dos quais lotado no gabinete de
cada um dos procuradores de Justiça. “Trata-se, claramente, de uma acintosa barganha,
obviamente inspirada por propósitos escusos de ambas as partes”, assinala a
fonte. “Assim, o procurador-geral de Justiça cria mais novos 31 cargos de
assessores, contemplando a reivindicação da maioria dos procuradores de Justiça,
e estes endossam a farra de sinecuras patrocinada pelo Neves”, sublinha ainda a
fonte.
20 comentários :
Isso mesmo, resumiste bem a patifaria.
quando vejo a foto desse senhor , vomito pq sera
Jornalistas Barata tem Procuradores sérios e éticos, que, inclusive, não participam de reunião previa no gabinete do PGJ antes das votações de interesse do chefe.
São imparciais e não venais: Francisco Barbosa, Socorro Mendo, Almerindo Leitão, Mariza Lima, Nelson Medrado
Ao anônimo das 23:08, se realmente esses procuradores fossem contra, imparciais ou não venais eles colocariam a boca no trombone: ética e moralidade, não tem meio termo, ou se está de um lado ou de outro; nesse caso específico ser imparcial é ser conivente.
Agora se essa farra fosse na casa dos outros, sob a bandeira da moralidade e da ética, os paladinos da justiça estariam na rua, chamariam a imprensa e tudo mais, mas......
Perfeita colocação 05:25.
Francisco barbosa , filho no tcm , socorro mendo genro no mp ,Almerindo irmão na policia militar , mariza não trabalha so vive no rj , o único nelson medrado que mandou investigar a aguianet
Das 10 de maio de 2014 11:16 para ver a imparcialidade do Dr. Nelson Medrado e só assistir as sessões que são públicas
Dai é só tirar as conclusões
O Ministério Público tem uma “cultura” de se equiparar ao Tribunal de Justiça, no entanto, quando de trata de quadro de servidor os dois órgãos destoam, por muito tempo promotor trabalhou praticamente sozinho apenas com apoio administrativo e de estagiário, depois de anos de reivindicações, para os promotores da 3º entrância foi “concedido” o analista jurídico, teve muita discursão se este cargo seria provido através de concurso ou comissionado, o concurso venceu.
As outras entrâncias estão desamparadas, muitas vezes o promotor sequer tem apoio administrativo, o correto seria também a promoção de concurso para o cargo de analista jurídico, e ainda assim, dado o déficit de mão de obra hoje existente, apenas o analista não iria suprir, o fato é que se aproveitando dessas circunstâncias o PGJ, resolveu “criar” 185 cargos denominados de ASSISTENTE ESPECIALIZADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, vejam bem, NÃO SE TRATA DE ASSESSOR DE PROMOTOR, como muitos pensam, a maioria com graduação em direito e uma parte com graduação em outras áreas, se fosse assessor de promotor, deveria então ser 110 cargos (quantidade de promotores da 2º entrância) com formação em direito, estes cargos obviamente seriam providos pela indicação do promotor que ficaria com este servidor subordinado a ele, não é isso que o PGJ quer, ele quer indicar quem lhe venha na cabeça, se fosse assessor de promotor, ele não teria que beneficiar apenas uma entrância e sim todas, no entanto, a justificativa que ele usa para aprovar o cargo de ASSISTENTE é a existência do cargo de ASSESSOR DE JUIZ, ou seja, nada a ver uma coisa com a outra, as atribuições dos cargos de assistente são típicas de concursados, se fosse ASSESSOR DE PROMOTOR, a principal especificidade seria a confiança entre o servidor e o assessorado, volto a dizer, não é isso que ele quer, ele está usando de uma falsa justificativa (assessor de juiz) para criar um cargo comissionado, TENTANDO LUDIBRIAR OS PROCURADORES, não existe no judiciário cargo comissionado de ASSISTENTE e qual o motivo de no MP ter?
Dizer que quer dotar a 2º entrância e regiões administrativas com o GTI não é verdadeiro, pois o GTI da Capital já é para atender as demandas do interior, este GTI seria desfeito? Claro que não, ainda seria provido com mais de 10 cargos de Assessores Especializados, e qual seria a função dele? Qual o motivo da sua expansão se seria criado outros no interior? Não se sabe.
O cargo comissionado de ASSESSOR DE PROMOTOR seria justificável (não estou defendendo a criação do cargo mas teria justificativa), pela semelhança com o cargo de ASSESSOR DE JUIZ, já tido como “legal” pelo CNJ, no entanto, para criação deste cargo, teria que haver um estudo prévio de impactos financeiros e TODOS OS PROMOTORES, sem exceção, teriam que ser beneficiados, igualmente como são os juízes, coisa que ele não quer, ele só quer beneficiar quem interessa, A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE É UM TIRO NA MORALIDADE NO “PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO”.
Os procuradores na malandragem (gostei da rasteira que deram no PGJ) trataram logo de garantir o seu, ora, dizem eles, se desembargador tem cinco assessores (e aí o pensamento, eu tenho que ser que nem o TJ), como é que nós só temos um? Põe mais uns tantos aí no trem da alegria, alegam que a reivindicação é antiga, engraçado que esta máxima (igualar procurador a desembargador), não vale para os promotores (igualar promotor a juiz).
Cuidado PGJ, o que o Senhor pensa ser uma solução para ganhar votos, pode ser um tiro no pé, quer criar cargos comissionados? Faça um estudo minucioso dos cargos que realmente podem ser considerados como comissionados, o senhor se considera tão inteligente e não teve astúcia para enxergar com clareza a situação toda, cargos comissionados interessam a todos, portanto, muitos interesses em conflito, só digo uma coisa, legalmente falando, ASSISTENTE (cargo comissionado) NÃO TEM COMO. Agradeça a minha assessoria gratuita.
Passar bem!
a constituição federal manda que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
está tudinho no artigo 37 inciso II.
logo, assistente de procurador que é cargo técnico, só por concurso público. o de assessor (de confiança e para este fim) vá lá, mas ainda assim é estranho ser feito nesta hora de toma-lá-dá-cá.
20:15, o super assessor, que criou este esboço de projeto de lei, não conhece a CF, tá certo, vamos continuar ensinando!!!
Sr. Barata, agradecemos ao senhor, por nos manter informados, noticiando o que acontece no MPE, sem medo de represália.
O Sr. Marcos das Neves está cada vez mais insano e resolveu ameaçar todos os que “ousam” discordar dele e o mais repugnante é que muitos assistem tudo isso calados, inertes, o que soa a conivência.
Na quinta-feira passada, mais um ato repugnante ocorreu no MPE, quando o Presidente da Associação dos Servidores do MPE, foi falar com o PGJ, sobre essa proposta imoral de criação de cargos comissionados e, naquela ocasião, o Sr. Marcos das Neves encerrou a conversa, logo no inicio, ameaçando cancelar a licença classista concedida ao servidor para presidir a associação, caso a associação o incomode. Esse acontecimento é consequência da absurda decisão do CNMP que não anulou a dispensa de licitação e ainda decidiu instaurar PAD contra o Promotor que denunciou o caso ao CNMP, porque agora o PGJ se acha intocável, poderoso e desobrigado de cumprir até mesmo com o dever de urbanidade, que é dever de todos os que são remunerados com recursos públicos, inclusive o Sr. Marcos das Neves.
O que o Sr. Marcos das Neves parece que esqueceu é que o povo unido conseguiu a não aprovação da PEC 37, em inquestionável demonstração da força do povo e de que esse povo está consciente de sua força e que, portanto, o povo poderá voltar a se unir e desta vez para fazer o que o CNMP não fez, ou seja, mostrar a esse senhor que o MPE não é propriedade dele e que os servidores do MPE, por serem servidores públicos, estão lá para servirem ao interesse público e não aos interesses pessoais de quem quer seja, muito menos e, principalmente, de quem estiver investido em mandato de PGJ.
É necessário que o Sr. Marcos das Neves tenha consciência que não é o todo poderoso, o “imexível” e que ele deve obediência às Leis e aos princípios reitores da Administração Pública, dentre eles, o da MORALIDADE e o da PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO.
Esse senhor Marcos das Neves, precisa saber, por ser indispensável a todo gestor, que tratar com URBANIDADE é dever não só exigível no trato com os membros, mas também no trato com os servidores.
É necessário que esse senhor Marcos das Neves, saiba que não será ameaçando a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES que ele conseguirá calar a sociedade contra os desmandos no MPE.
É necessário que o Sr. Marcos das Neves respeite o Povo Paraense que é quem paga o seu subsidio e é preciso que ele saiba que existem muitos membros do MPE, inclusive Procuradores de Justiça, que são comprometidos com o interesse público e com a moralidade e que não irão deixar esse senhor afundar o MPE no descrédito, na imoralidade.
Os Procuradores de Justiça que têm compromisso com a probidade, jamais permitirão a aprovação, no Colégio, dessa proposta imoral de criação de cargos comissionados em quantidade abusivamente excessiva, eis que com a criação dos cargos comissionados propostos pelo PGJ, os cargos comissionados passarão de 117 para 333, enquanto que os cargos de provimento efetivo de nível superior são apenas 225, o que representa que os cargos comissionados serão em quantidade quase 50% maior que a quantidade de servidores efetivos de nível superior, situação que vem sendo reprovada pelas Cortes de Justiça e de Contas e pelos Tribunais Superiores, inclusive o STF por violação à CF/88.
Não se pode esquecer que aqui no Pará, o próprio MPE, através de diversas promotorias, têm combatido com rigor essa prática de cargos comissionados em quantidade superior aos cargos efetivos e esse posicionamento do MPE/PA guarda coerência com o posicionamento de Ministérios Públicos de outros Estados e até mesmo do MPF, daí acreditar-se que o Colégio de Procuradores rechaçará a proposta não permitindo que essa prática danosa e inconstitucional que vem sendo combatida nacionalmente se instale no MPE/PA.
Não se espera outra atitude dos Procuradores de Justiça que compõem o Colégio, que não seja a rejeição dessa proposta para que guardem coerência com o firme combate que vem sendo feito pelos Promotores de Justiça porque, se assim não for, poderemos acreditar que seria melhor termos o MPE composto apenas de Promotores que são os que têm melhor defendido os interesses da sociedade enquanto que, com certeza, os maus gestores, cujas administrações primam pelo “apadrinhamento”, preferirão que o MPE seja composto só de Procuradores de Justiça porque estes são mais maleáveis, já que aprovam a criação de cargos comissionados para o próprio MPE, mesmo que com isso a quantidade de cargos comissionados ultrapasse em quase 50% a quantidade de cargos efetivos, em flagrante descompasso com as decisões dos Tribunais Superiores.
Vamos aguardar a Sessão do Colégio de Procuradores na próxima terça-feira (13/05), que será Sessão Extraordinária, marcada para discutir esse assunto e depois, dependendo do resultado, poderemos nos mobilizar para voltarmos às ruas e mostrarmos ao MPE nossa indignação e a FORÇA POPULAR que NÃO TEM MEDO, NÃO DEVE SUBSERVIÊNCIA a esse PGJ e EXIGE RESPEITO, principalmente, RESPEITO COM O DINHEIRO PÚBLICO QUE É QUEM BANCA DEVANEIOS DESSA NATUREZA.
Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Colégio, conclamamos aos senhores que, respeitando o povo paraense que custeia os subsídios que lhes são pagos, não permitam que essa proposta imoral e lesiva aos cofres públicos seja aprovada.
A aposentadoria de uns 20 procuradores de justiça seria um grande bem para o MP e o Estado do Pará. Incrível como eles pouco sabem de direito e menos ainda da língua portuguesa.
De 11 de maio de 2014 00:53 ele só conhece a CLT, e ka pra nos tenho duvidas também quanto a isso
KKKKKKK
Alguem precisa encaminhar ao Procurador Geral da Republica os atos insanos desse Procurador Geral
Verificar o grande mal que fizeram ao Ministério Público do Pará e ao Povo Paraense ao decidirem por abertura de PAD contra o probo Promotor de Justiça Alexandre Couto
E pensar que esse homem teve a oportunidade de mudar toda a arrogância e falta de educação ao ficar a beira da morte!
Que mal fez a Dra. Marília Crespo ao Ministério Público quando passou a mão na cabeça da irregularidade desse sr. por ocasião da realização das provas no concurso público para o cargo de promotor de justiça
Quem faz uma vez faz duas ......
Vale a pena ver de novo!
Jornalista investigativo Barata, essa nomeação do Gil namorado da filha do atual Procurador Geral de Justiça não é casuística, tem como precedente uma imoralidade e improbidade a partir da contratação do então noivo da filha da Procuradora de Justiça Socorro Mendo, situação que o PGJ e outra Procuradora de Justiça já estão ensaiando para por em prática.
Conseguem nomeação dos noivos das filhas e após o casamento os mantém nos cargos comissionados criaram uma tese monstruosa que além de imoral e improba não reflete a realidade jurisprudencial. E O PIOR EMPURRARAM GOELA ABAIXO DOS CULTOS CONSELHEIROS DO CNMP
SÚMULA VINCULANTE Nº 13 da Supremo Tribunal Federal: A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO – Na época da contratação do genro a Procuradora Mendo era detentora de cargo de direção no CAO Cível é só qualquer pessoa do povo requerer as informações ao Ministério Público de todo o período de vida funcional dos cargos de direção, chefia e assessoramento da Procuradora – são informações públicas.
Que a Administração Pública – Ministério Público – comprove a publicação ou divulgação de certame de seleção – É óbvio que o rapaz foi nomeado ao cargo comissionado para a GTI – Grupo de Tráfico de Influência – a pedido da Procuradora.
A SÚMULA VINCULANTE é clara PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO EM QUALQUER DOS PODERES.
QUALQUER OUTRA TESE, após o matrimônio do bem aventurado, para manutenção no cargo Comissionado, esbarra também na Súmula Vinculante, pois não se trata de um servidor público concursado e sim de um Comissionado. Assim, qualquer interpretação extensiva desborda para a má-fé e desonestidade intelectiva.
É LAMENTÁVEL QUE O Ministério Público do Estado, Fiscal da Lei, tenha essas condutas imorais e improbas.
PQ esses bem iluminados não vão estudar como qualquer cidadão do povo que se dedica nos estudos para serem aprovados.
10 de maio de 2014 12:27
Esse senhor pode ate ser um empresário de sucesso, mas gestor público tem se mostrado um desastre. Mas parece político de carteirinha aqueles que depois que o povo conhece o único destino é o TCE
judiciário, mp, tcs, os grandes incentivadores da corrupção e da impunidade. Dos ricos e políticos. Dos pobres, cuida com carinho a pm.
Postar um comentário