quarta-feira, 7 de maio de 2014

CNJ – Conselho recomenda licitação aos tribunais

        A decisão do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, sobre o imbróglio no qual se transformou a contratação – com dispensa de licitação - da Fundação Carlos Chagas, para organizar e realizar um concurso público para promotor de Justiça substituto, a ser promovido pelo MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, desponta na contramão do entendimento do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, ainda que em contexto distinto, mas que sinaliza a preocupação com a austeridade. Por maioria, o plenário do CNMP legitimou a dispensa de licitação e determinou a instauração de um PAD, Procedimento Administrativo Disciplinar, contra o promotor de Justiça Alexandre Couto, que denunciou a lambança ao CNMP, depois que o procurador-geral de Justiça do Pará, Marcos Antônio Ferreira das Neves, ignorou todas as advertências feitas. A primeira das advertências foi feita, em ofício reservado, por Alexandre Couto. A advertência foi reiterada, em manifestação conjunta, pelos promotores de Justiça Firmino Araújo de Matos, Domingos Sávio Alves de Campos e Elaine Carvalho Castelo Branco.
        Em sessão ocorrida a 10 de setembro do ano passado o plenário do CNJ aprovou por unanimidade, voto que recomenda aos tribunais que não promovam a dispensa de licitação nos casos de concursos para outorga de delegação de notas e registros ou para outros cargos vinculados ao Poder Judiciário. A notícia sobre a decisão pode ser acessada pelo link abaixo:



Um comentário :

Anônimo disse...

toda lei é mais do que recomendação, advertência, e nenhum corrupto cumpre. Imagine se...