terça-feira, 20 de maio de 2014

MPE – Constitucionalidade questionada

        O trem da alegria que embute a criação de 185 cargos comissionados no MPE, o Ministério Público Estadual, experimentou um inesperado freio de arrumação. Trata-se da intervenção, na reunião do conselho de procuradores do MPE, do ex-procurador-geral Manoel Santino do Nascimento Júnior, que questionou a constitucionalidade do anteprojeto de lei de criação de 185 novos cargos comissionados.

        Segundo relato em off de fonte do MPE, Santino argumenta que, por criar despesas, o anteprojeto de lei seria supostamente inconstitucional. Com o agravante de ostentar um vício de origem, que seria a proposta não ter obtido maioria absoluta no colégio de procuradores. Para tanto, acrescenta a mesma fonte, a proposta do procurador-geral de Justiça precisaria obter 16 votos, ao invés dos 15 inicialmente registrados.

3 comentários :

Anônimo disse...

Considerando a imputação de desvio funcional no exercício do cargo de magistrado, proponho, com esteio no art. 15, caput, da Res. 135/2011, no art. 75 do RICNJ e do art. 27, §3°, da LC n° 35/79, o afastamento das sindicadas do cargo até decisão final.
A medida cautelar de afastamento lastreia-se na necessidade de assegurar a boa reputação do Poder Judiciário, fonte de legitimidade social.
Indícios sólidos sobre a conduta desonrosa de um magistrado o deslegitimam a continuar decidindo sobre a liberdade, patrimônio, honra, direitos de personalidade.
Queixar-se é lídimo a quem se nega direito, se impõe sanção; argumentar que houve erro, recorrer, reclamar na mídia. Enfim, não se conformar. A falta de aplauso é ínsita a atividade jurisdicional. Contudo, envenena a vida em sociedade a dúvida sobre a higidez moral da decisão do juiz. A menor suspeita de corrupção deita por terra a edificação moral que sustenta o poder jurisdicional.
O ambiente forense deve respirar honestidade como bálsamo ao sofrimento das pessoas que procuram socorro para os direitos que entendem lanhados. Como se sentiriam futuros jurisdicionados das reclamadas respirando dúvidas, insegurança ética?

BONITA AS PALAVRAS do corregedor e relator FRANCISCO FALCÃO mas que é minoria de pensamento dos que fazem o Poder Judiciário paraense.
Decisão que culminou com o afastamento de mais duas desembargadoras do TJE (Vera e Marneide), em outros tempos seriam decapitadas ou melhor noutro País estariam no olho da rua e presas por atentarem contra o sistema financeiro.

Anônimo disse...

SINDICÂNCIA 0005448-5.2011.2.00.0000
SINDICANTE
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
SINDICADAS
MARNEIDE TRINDADE PEREIRA
MERABET
VERA ARAÚJO DE SOUZA

Anônimo disse...

Será só o Desembargador João Maroja afastado pelas tramoias junto com o filho?

E o Desembargador Cláudio Montalvão?