A
decisão do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, sobre o imbróglio
no qual se transformou a contratação – com dispensa de licitação - da Fundação
Carlos Chagas, para organizar e realizar um concurso público para promotor de
Justiça substituto, a ser promovido pelo MPE, o Ministério Público do Estado do
Pará, desponta na contramão do entendimento do CNJ, o Conselho Nacional de
Justiça, ainda que em contexto distinto, mas que sinaliza a preocupação com a austeridade. Por maioria, o plenário do CNMP
legitimou a dispensa de licitação e determinou a instauração de um PAD, Procedimento Administrativo Disciplinar, contra o promotor de Justiça
Alexandre Couto, que denunciou a lambança ao CNMP, depois que o
procurador-geral de Justiça do Pará, Marcos Antônio Ferreira das Neves, ignorou
todas as advertências feitas. A primeira das advertências foi feita, em ofício
reservado, por Alexandre Couto. A advertência foi reiterada, em manifestação
conjunta, pelos promotores de Justiça Firmino Araújo de Matos, Domingos Sávio
Alves de Campos e Elaine Carvalho Castelo Branco.
Em
sessão ocorrida a 10 de setembro do ano passado o plenário
do CNJ aprovou por unanimidade, voto que recomenda aos tribunais que não
promovam a dispensa de licitação nos casos de concursos para outorga de
delegação de notas e registros ou para outros cargos vinculados ao Poder
Judiciário. A notícia sobre a decisão pode ser acessada pelo link abaixo:
Um comentário :
toda lei é mais do que recomendação, advertência, e nenhum corrupto cumpre. Imagine se...
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