segunda-feira, 28 de março de 2011

TCM – Lavareda e a falência do decoro

É ilustrativo da lassidão ética sob a qual vive o TCM, com vícios de origem insanáveis e de utilidade questionável, o episódio da presença de um dos seus conselheiros, Luiz Daniel Lavareda Reis Filho, em uma rinha de galo em Ananindeua, a pretexto de participar de uma suposta festa de aniversário. Mais constrangedor ainda foi o nobre conselheiro do TCM protagonizar um carteiraço e acabar por dar fuga ao irmão, Danilo de Azevedo Reis, ao desviar a atenção dos policiais do BPA, o Batalhão de Polícia Ambiental. Segundo revelou o Diário do Pará, que noticiou o imbróglio, a rinha de galo é considerado crime e o infrator passível de ser condenado de três meses a um ano de detenção, respondendo ainda a um termo circunstanciado de ocorrência. caso se trate de réu primário, a pena pode ser convertida em multa.
De acordo com o relato do Diário do Pará, os policiais do BPA apreenderam o ringue utilizado pelas aves, 21 galos, muitos em situação de estresse e feridos, vitaminas, anabolizantes, seringas e esporas que eram utilizadas nas aves antes e durante a rinha. As aves, mesmo amarradas pelos pés e asas durante o transporte de Ananindeua até a Delegacia de Meio Ambiente, revelavam-se extremamente agressivas, como é próprio das participantes ativas das rinhas. Segundo a PM, por receberem doses de hormônio, a carne das aves é imprópria para o consumo humano. O caso foi acompanhado pelo comandante do BPA, tenente coronel Osmar Nascimento.
O que a matéria não conta é o que sabem até os postes de Ananindeua, berço da família Reis. Rinha de galo é uma paixão compartilhada pelos irmãos Luiz Daniel Lavareda Reis Filho e Danilo de Azevedo Reis. Um vício de origem, tão entranhado quanto a pobreza de espírito, cuja prosperidade material nem sempre permite sepultar.

11 comentários :

Anônimo disse...

Procurem levantar a promiscuidade existente entre o “Consegliere” Lavareda e algmas prefeituras e câmaras municipais do interior do Pará, como por exemplo a Câmara Municipal de Tucuruí que paga mais de $10.000,000 por mês, com dispensa de licitação, ao escritório em que o “Consegliere” Lavareda é sócio do filho ou irmão, praticando uma verdadeira lavaredanria nos cofres públicos que ele deveria fiscalizar.

Ministério Público e Policia Federal nestes falsos Conselheiros dos Tribunais de Faz Contas dos Municípios , que vivem encastelados no TCM!

Anônimo disse...

Procurem levantar a promiscuidade existente entre o “Consegliere” Lavareda e algmas prefeituras e câmaras municipais do interior do Pará, como por exemplo a Câmara Municipal de Tucuruí que paga mais de $10.000,000 por mês, com dispensa de licitação, ao escritório em que o “Consegliere” Lavareda é sócio do filho ou irmão, praticando uma verdadeira lavaredanria nos cofres públicos que ele deveria fiscalizar.

Ministério Público e Polícia Federal nestes falsos Conselheiros dos Tribunais de Faz Contas dos Municípios , que vivem encastelados no TCM!

Anônimo disse...

Hum, hum...esse TCM mesmo heim Barata? Veja essa afronta. Será na SEURB não tem técnico não concursado? DIÁRIO OFICIAL Nº. 31882 de 28/03/2011. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
Publicação de atos
Número de Publicação: 215420
RESOLUÇÃO Nº 9.951, DE 11/01/2011
Processo nº 200906961-00

Classe: Contrato de Prestação de Assessoria Técnica

Procedência: Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB.

Interessado: Sérgio de Souza Pimentel

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Decisão: Deferir o cadastramento do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA Nº 019/2009/SEURB, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e a Construtora EFECE LTDA, no valor global fixado em R$-1.498.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil reais), conforme especificações constantes no edital da Concorrência Pública nº. 002/2009-CPL/PMB/SEURB, vencida a Conselheira Mara Lúcia.


RESOLUÇÃO Nº 9.952, DE 11/01/2011

Processo nº 200906802-00

Classe: Contrato de Prestação de Assessoria Técnica

Procedência: Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB.

Interessado: Sérgio de Souza Pimentel

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Decisão: Deferir o cadastramento do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA Nº 011/2009/SEURB, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e a Construtora EFECE LTDA, no valor global fixado em R$-558.000,00 (quinhentos e cinqüenta e oito mil reais), conforme especificações constantes no edital da Tomada de Preços nº. 013/2009-CPL/PMB/SEURB, vencida a Conselheira Mara Lúcia.

Anônimo disse...

Infrator não, criminoso! Infrator é a pessoas de 12 a 18 anos a quem se atribui a autoria de ato infracional, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Fase esta que os nobres ananindeuenses, já passaram faz tempo! Pelo jeito vão deixar esse legado para os futuros herdeiros.

Anônimo disse...

Que perda de tempo gente,este sujeito tem uma quantidade de processos nas costas enorme.O Ministério Público Federal já está na cola dele, como por exemplo:A sua empresa de nome Simepa,que é lógico que ele tem seu laranja, kkk.
Esse é o Conselheiro Daniel Lavareda.
Estou com vc anônimo das 15:41.

Anônimo disse...

Barata,

O que ninguém fala, ninguém toma providências, é que este Lavareda foi colocado no TCM pelas mãos da Ana Júlia.

O nossa incompetente ex-governadora editou a EC 40/2007 para permitir a nomeação do medíocre temporário, que era Lavareda.

A referida EC adicionou ao art. 307 da Constituição do Estado o seguinte parágrafo:

§ 3º Na falta de auditor ou de membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de
Contas que preencham os requisitos dos artigos 119 e 120 da Constituição Estadual, o provimento
das vagas de Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios e do Tribunal de Contas do
Estado, previstas, respectivamente, no § 2º e inciso II deste artigo, serão de livre escolha do Governador, devendo os posteriores provimentos, recair necessariamente em auditor ou membro do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

Só que, no ano passado, o STF declarou a inconstitucinalidade da emenda constitucional, derrubando o fundamento legal da nomeação de Lavareda.

Trata-se da ADI 4416, noticiada no informativo 603 do STF.

Se o Jarbinhas ou o Dr Barleta tiverem interesse em ouvir o aúdio do julgamento, basta ir no site da Rádio Justiça, neste link:

http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/noticia!visualizarNoticia.action?menuSistema=&entity.id=163315#

Ah, pra quem é São Tomé, também pode ir no canal oficial do STF no youtube e assistir:

http://www.youtube.com/stf#p/search/0/_YRpvgIzTLs

Tem como dizer que não sabia???

É Barata, é isso, Lavareda deveria, após o julgamento, ser exonerado ex officio.

Observemos que o Presidente do STF ainda pergunta para o relator qual o efeito que ele dar ao julgamento.

Ex tunc ou ex nunc?

E ao final, optou-se pelo efeitos ex tunc, ou seja, retroativos: a EC não vale desde sua edição.

Anônimo disse...

Não se pode esquecer que na Prefeitura de Barcarena o conselheiro está encastelado, o filho que é advogado mais um estagiário do escritório do ilustre estão lotados na secretaria de administração, atuam no departamento pessoal, ou seja, folha de pagamento.
Tem mais, o chefe da licitação é o advogado Alano, pertencente sabe qual escritório? Um bolo para que advinhar.
Como o conselheiro poderá julgar as prestações de contas dessa prefeitura, licitação, DP ....
Parece que ele é parente do vice - prefeito, assim não tem condições.

Anônimo disse...

Barata, será que o nobre ananindeuense e conselheiro de TCM não estava fazendo uma incursão antropológica, tal como o famoso Cliford Geert? Mas apenas com uma diferença: o propósito do conselheiro era "apenas" mostrar que a familia lavareda é quem canta de galo no povoado Anin. Aff!!!

Anônimo disse...

Das 17:23,
A tal SIMEPA, fachada de Daniel Lavareda para advogar para prefeituras, funcionava nos altos da casa da genitora do dito conselheiro.

Das 19:55,
O PSDB iniciou a ADI 4416 e agora não tem coragem para efetivar a sentença, que é retirar Lavareda do TCM. Será mesmo coragem ou está negociando seus interesses nos processos de prefeituras distribuídos ao probo conselheiro?

Anônimo disse...

É interessante as atenções estão voltadas para o Sr. Conselheiro Lavareda. Mas o nepotismo continua naquela casa.O CORONEL IRMÃO DO CONSELHEIRO zangão SAIU DO TCM, SABEM AONDE ESTA? MINISTÉRIO PUBLICO.E SABEM QUEM TRABALHA LÁ TAMBEM O BETO JATENE QUE TEM ESCRITÓRIO DE ASSESSORIA A PREFEITOS. Hoje 16 tecnicos lotados nos gabinetes dos conselheiros recebem interiorização sem nunca... pasmem terem pisado no interior, enquanto que nas regionais os tecnicos não recebem um centavo sequer. Procure saber para onde foram os móveis e utensilios na gestão de Rosa Hage? pois os caminhões apanhavam nos finais de tarde.E os demais doados recentementes nem a associação tem conhecimento. Pelo menos houve transparencia nas doações feitas pelo conselheiro Lavareda quando doou publicamento materiais para a OAB. Verifique como foi deixada a Associação na adminiStração do Robson (Vaselina) do Carmo... Deveria ser preso. Veja os rombos causado por funcionarios de gabinetes nas contas da TIM. o mINISTÉRIO pÚBLICO ESTA COM UMA VENDA NOS OLHOS, oLavareda é assunto para desviar as atenções para as quadrilhas que atuam na calada no TCM. Algema neles!!!!!!CONHEÇAM A EQUIPE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO,vivem viajando e não Entendem de nada,Irmão (Major)e cunhada DO Deputado Novelino fazem parte da nova administração, além de um contingente enorme de PM.É UMA VERGONHA...EM QUANTO NOS ESTAMOS DESPROTEGIDOS NAS RUAS OS PMS ESTÃO PROTEGENDO ESTE CONTIGENTE DE ..... QUE FALTA NOS FAZ A LINGUA FERINA DE HÉLIO GUEIROS....

Anônimo disse...

humhum......pra voc~e ver agora eu ñ entendi o pq o nome é barata?
ñ gostei o pq fala tâo mal do conselheiro Lavareda ham ? a familia Reis é muito historica ñ so em ananideu mas querida por amigos