A internauta revela ainda que, pesquisando as edições do Diário Oficial do Estado, localizou o ato de aposentadoria de Alexandre Albuquerque Chaves, que figura como um dos réus na ação civil pública. O distinto senhor, assinala também a denúncia, exercia cargo comissionado no TCM e, assim, contribuía para o INSS, mas foi aposentado pelo regime de previdência do Estado. “É essa aberração que o Ministério Público estadual está tentando corrigir. Você já viu absurdo maior que esse? Para verificar essa aberração jurídica, não é preciso que se tenha conhecimento jurídico, porque é óbvio que quem sempre contribuiu para um regime previdenciário (no caso em tela, o INSS), não pode receber os proventos através de outro regime previdenciário (no caso em tela, o estadual”), pondera a internauta.
SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
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Um comentário :
Barata, O TCM age como instituto de previdência autônomo, embora o Estado já tenha o IGEPREV. Tudo para esconder seus apadrinhados na inatividade. Ex-conselheiros ganhando muito acima do teto de ministro do STF.
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