O Ministério Público estadual, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal solicitaram ao CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, a instauração de procedimento de controle administrativo, diante da decisão do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, de efetivar, à margem da lei, servidores temporários, cuja nomeação o MP pretende anular. Segundo a denúncia feita ao CNJ, para materializar esse ruidoso trem da alegria, o TJ valeu-se de meros atos administrativos, “eivados de ilegalidade e imoralidade”, para patrocinar a “ilícita transformação” de servidores temporários em “estatutários não estáveis”.
O imbróglio foi deflagrado na gestão da desembargadora Albanira Lobato Bemerguy como presidente do TJ, ao acolher totalmente o parecer de seus assessores, determinando “a adequação da situação da base de cadastro dos servidores”. O pretexto para tanto foi uma decisão singular do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, e de outra do STF, o Supremo Tribunal Federal, “totalmente inaplicável ao caso”, como assinala a denúncia. Inaplicável, esclarecem as diversas instâncias do Ministério Público, porque versava sobre empresa regida pelo direito privado, em 1992, quando havia dúvida sobre a aplicabilidade ou não a essas empresas da regra constitucional do concurso público. Assim, as duas decisões foram transformadas em “súmula vinculante espúria, para justificar a permanência de servidores que ingressaram no serviço público pela porta do apadrinhamento”.
O imbróglio foi deflagrado na gestão da desembargadora Albanira Lobato Bemerguy como presidente do TJ, ao acolher totalmente o parecer de seus assessores, determinando “a adequação da situação da base de cadastro dos servidores”. O pretexto para tanto foi uma decisão singular do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, e de outra do STF, o Supremo Tribunal Federal, “totalmente inaplicável ao caso”, como assinala a denúncia. Inaplicável, esclarecem as diversas instâncias do Ministério Público, porque versava sobre empresa regida pelo direito privado, em 1992, quando havia dúvida sobre a aplicabilidade ou não a essas empresas da regra constitucional do concurso público. Assim, as duas decisões foram transformadas em “súmula vinculante espúria, para justificar a permanência de servidores que ingressaram no serviço público pela porta do apadrinhamento”.
9 comentários :
Dizem que o pior do tribunal de justiça do estado é que os juízes pensam que são deuses...e os desembargadores tem certeza...
Fazem o que bem entendem a reveliada da cega justiça, que até sua balança já foi adulterada
Barata, é melhor vc nem olhar o contrato dos motoristas do TJE/PA...
e eu me matando de estudar. me sinto enganado a cada noticia dessas.
Como tenho dupla cidadania vou embora pra Portugal. E não me venham contar piadinha que eu vou chamar todo mundo de invejoso. Fui!
Na SEFA tem a mesma situação,uma turma foi efetivada na marra. Com o ingresso na SEFA pela janela no ano de 1984 até hoje.
o concurso, gente o concurso, nao percam o foco. os ocncursados serão chamados? todos? a muito tempo o tj nao fazia concurso pasra todos os niveis,a hora é agora, chamr todos.o edital tem muito cadastro de reserva,isso é preocupante...
isso é indigno...e tao injusto...
Uma informação para o anônimo das 13:44: Dentre os que foram efetivados SEM CONCURSO na SEFA em 1984, está o LEONEL BARBALHO, IRMÃO DO JADER BARBALHO que era o GOVERNADOR À ÉPOCA. O LEONEL foi efetivado como FISCAL DE TRIBUTOS. Precisa falar mais?
Realmente essa situação é um absurdo! Fui aprovada e classificada no último concurso do TJE (2009) e até agora nada de homologação deste certame. Mandaram-me um e-mail contendo o teor da denúncia citada neste "post" do Barata e me indigna muito o fato de todos os que estão esperando ser chamados neste concurso serem feitos de palhaços...Vamos reagir!!!!
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