segunda-feira, 29 de março de 2021

Sob o signo da judicialização, UEPA 

realiza eleição para escolha de reitor

Com três chapas, duas das quais de situação e uma única de oposição, está prevista para 5 de maio próximo a eleição para escolha do novo reitor da UEPA (Universidade do Estado do Pará), quer deverá ser disputada sob o signo da judicialização. O estopim para a judicialização foram as denúncias de irregularidades das candidaturas apoiadas pelo atual reitor, Rubens Cardoso, e pela ex-reitora Marta Brasil. 

A chapa 1, de oposição, tem como candidato a reitor o professor Benedito Ely Valente da Cruz, figurando como vice a professora Sheyla Mara Silva de Oliveira. A chapa 2, que tem como principal cabo eleitoral a ex-reitora Marta Brasil, tem como candidatos a reitor e vice, respectivamente, Ionara Antunes Terra e Nilson Veloso Bezxerra. A chapa 3, cujo principal avalista erleitoral é o atual reitor, Rubens Cardoso, tem como candidatos a reitor e vice, respectivamente, Clay Anfderson Nunes Chagas, atual vice-reitor, e Lima Pestana Vieira

 

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

MÁFIA TOGADA – O conluio das farsantes


MURAL – Queixas & Denúncias


MARGARETH PEREIRA – Descanse em paz, guerreira




É o entregar-se a dor que faz a dor doer menos, dizem. Foi possivelmente com esse sentimento que aqueles aos quais era cara, muito cara, receberam o adeus de Margareth Pereira, que nesta terça-feira, 17, nos deixou, na esteira de um câncer devastador. O alento possível, diante da partida da querida Marga, é sabê-la livre dos sofrimentos impostos por uma doença letal, cuja mais amarga sequela, no seu caso, foi subtrair o vigor diante das vicissitudes da vida, que levou-a a construir uma bela família, ao lado de “seu” Pedro, também já morto, e dos filhos Diego e Daise, que lhe deram três netos. Netos dos quais a pequena Pietra, a filha mais velha de Diego, ela criou como se filha fosse.
Negra e pobre, mas corajosa e determinada, Marga é um eloquente exemplo de mulher verdadeiramente empoderada. Ela soube manter a altivez, sem jamais abdicar do senso de dignidade, mas também sem nunca resvalar para o ressentimento dos recalcados. Comovia nela a lealdade que sempre cultivou em relação aos que lhe eram caros e aqueles aos quais serviu ao longo da vida, seja em empregos formais, seja como diarista, ocupação a qual se dedicou nas últimas décadas. Sem concessões a vaidades frívolas, Marga ainda notabilizava-se pelas rígidas noções de higiene e pelo delicioso paladar caseiro, capaz de transformar um prosaico cardápio – como bife, arroz e feijão – no manjar dos deuses.
Nada mais comovente na saudosa Marga que sua dedicação à família, capaz de fazê-la transformar o que poderia ser um casebre em uma casa simples, porém confortável, que construiu com a tenacidade que lhe era própria, ao lado de “seu” Pedro, o companheiro de jornada. Por temperamento, ela não era dada a manifestações efusivas de afeto, mas não deixava de expressar seu carinho pelas pessoas com gestos concretos, sem as fanfarras de quem quer se fazer notar.
Tive a oportunidade de conhecer Marga através de uma ex-namorada e suas filhas, que a vida transformou em minhas filhas por adoção e a cujos pais ela serviu como diarista, com igual dedicação, após a separação do casal. A uma delas, Camila, a quem tratava como Camiloca, Marga dedicou especial carinho, na esteira de afinidades que o temperamento de cada um determina. Nem por isso deixava de dar carinhosa atenção a Mariana, para ela a Maroquinha, tal qual sempre fez com os pais de ambas. Pessoalmente, a ela sempre fui grato pelas manifestações de apreço.
O legado de dignidade de Marga, a sua coragem em enfrentar as intempéries da vida e a dedicação à família é a melhor herança que ela deixa para os filhos e netos. E explicam as lágrimas saudosas que compõem a cerimônia do adeus.
Descanse em paz, querida Marga. Descanse em paz, guerreira.


terça-feira, 10 de dezembro de 2019

MURAL – Queixas & Denúncias


AURORA GUIMARÃES – O adeus da mãe coragem


As estrelas, dizem, só brilham no céu. Sorte, porém, teve quem gozou do privilégio de usufruir da luz emanada por Aurora Guimarães, que nos deixou prematuramente nesta segunda-feira, 9, na esteira de graves problemas renais. Uma baiana que fez do Pará sua terra de adoção, ela foi um paradigma de ser humano da melhor qualidade e de mãe exemplar, capaz de substituir a pressa pela serenidade, o impulso pela reflexão, a ambição pela generosidade. Para além da comovente dedicação ao magistério, capaz de fazê-la lançar mão do próprio dinheiro para suprir as carências dos alunos, Aurora, com a discrição que lhe era própria, dedicou-se incondicionalmente, e com leveza, ao papel que certamente mais amou exercer – o de mãe.
Aqui não se trata, diga-se logo, da condescendência para com os mortos, dos quais só se fala para dizer o bem, como recomenda a máxima latina. Trata-se de um registro sobre os predicados de quem foi capaz de semear o bem na prática, que é efetivamente o critério da verdade. Não surpreende, por isso, o legado de dignidade do qual são beneficiárias as filhas, Tarsila e Tâmara, que reproduzem as virtudes de caráter da mãe, inclusive na lealdade aos amigos. Lealdade que em Aurora não excluia a franqueza que só os amigos verdadeiramente sinceros cultivam quando falam não o que gostaríamos de ouvir, mas o que precisamos ouvir.
Sem dela ser íntimo, tive a oportunidade de conhecer menos superficialmente Aurora. Fui beneficiário circunstancial da elegância nata, sem afetação,  com a qual recebia os amigos e amigas, e ainda os amigos e amigas das filhas, em almoços pantagruélicos, nos quais revelava outra de suas facetas - a de quituteira de mão cheia. Uma convivência pontual, mas o suficiente para nela identificar as virtudes pelas quais se notabilizou, com ênfase para a coragem moral que sempre exibiu diante das vicissitudes da vida. Na sua discrição, ela traduziu a dignidade que foi um dos seus traços marcantes, jamais permitindo-se inspirar a comiseração, quando a vitimização poderia ser conveniente.
Impressionou-me em Aurora, em particular, a sua dedicação como mãe. Dedicação expressa inclusive na opção de não protelar a decisão de ser internada na UTI, onde, extremamente debilitada, acabaria por morrer. Uma decisão que tratou de não dramatizar, certamente na preocupação de não agravar a natural preocupação das filhas. Filhas que amou com o desvelo de uma mãe coragem. Não por acaso, perspicaz como era, tratou de poupá-las da dolorosa despedida final, ao tratar com troça a internação na UTI, ao pedir uma selfie.
Aurora fará muita falta aos que lhe foram caros. E também aos quais era cara, ainda que dela não fossem necessariamente íntimos. E falta fará, em particular, a Tarsila e Tâmara, o que nos remete aos versos do mestre Drummond, no poema “Para sempre”:

“Fosse eu Rei do Mundo,
“baixava uma lei:
“Mãe não morre nunca,
“mãe ficará sempre
“junto de seu filho
“e ele, velho embora,
“será pequenino
“feito grão de milho.

O alento, em se tratando de pessoas como Aurora, é que viver para os que ficam não é morrer.

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

CENSURA JUDICIAL – Verdugos togados


MURAL – Queixas & Denúncias


STF – “Censura não se debate, censura se combate”, adverte Cármen Lúcia durante audiência pública

Cármen Lúcia: "Censura se combate, porque é ausência de liberdades."


"Censura não se debate, censura se combate, porque censura é manifestação de ausência de liberdades. E democracia não a tolera. Por isso a Constituição Federal é expressa ao vedar qualquer forma de censura.” A declaração é da ministra Cármen Lúcia e foi feita durante audiência pública na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (Clique aqui) para debater o decreto do capitão-presidente Jair Bolsonaro que transferiu o Conselho Superior de Cinema do Ministério da Cidadania (que absorveu a antiga pasta da Cultura) para a Casa Civil.
A ministra é relatora de uma ação do partido Rede Sustentabilidade. O partido argumenta que o governo pretende censurar a produção audiovisual por meio do esvaziamento do Conselho Superior de Cinema. Com o decreto, o governo reduziu pela metade o número de representantes da indústria cinematográfica no conselho. O governo nega censura. Da audiência participaram o cantor e compositor Caetano Veloso, o cineasta Luiz Carlos Barreto, atores e atrizes, dentre os quais Dira Paes,  e representantes do governo.

JUSTIÇA PROSTITUÍDA - Balança viciada


MÁFIA TOGADA – Constituição de 88 baniu censura




A exemplo das constituições democráticas contemporâneas, a Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer espécie de censura, seja de natureza política, ideológica ou artística. O artigo 220, parágrafo 2º da Carta Magna, é de uma clareza solar: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
Para sepultar qualquer dúvida, cabe transcrever em sua íntegra o que prescreve o artigo 220 da Constituição Federal:

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º Compete à lei federal:

“I -  regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

“II -  estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.”


MÁFIA TOGADA – Batistello afronta o Supremo




Ao ajuizar ação para impor a censura ao Blog do Barata, Tânia Batistello não só zomba da Constituição Federal como afronta o Supremo Tribunal Federal. Em decisão de 2011, aprovada por unanimidade pela Segunda Turma do STF, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, fez uma eloquente manifestação em defesa da liberdade de imprensa e contra a censura à livre manifestação de pensamento. No entendimento do STF, o direito de crítica, quando motivado por razões de interesse coletivo, não se reduz, em sua expressão concreta, à dimensão do abuso da liberdade de imprensa:

“22/03/2011 SEGUNDA TURMA

“AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 705.630 SANTA CATARINA

“RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
“AGTE.(S) : FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
“ADV.(A/S) : ENNIO CARNEIRO DA CUNHA LUZ E OUTRO(A/S)
“AGDO.(A/S) : CLAUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA
“ADV.(A/S) : ENRICO CARUSO E OUTRO(A/S)

“E M E N T A: LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITO DE CRÍTICA - PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL – MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA - CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER - ASEXCLUDENTES ANÍMICAS COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO “ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI” - AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA - INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DOREGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - A QUESTÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS -JURISPRUDÊNCIA – DOUTRINA - JORNALISTA QUE FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS - INSUBSISTÊNCIA, NO CASO, DESSA CONDENAÇÃO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA DA “AÇÃO INDENIZATÓRIA” – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALORATUALIZADO DA CAUSA - RECURSO DE AGRAVO PROVIDOEM PARTE,UNICAMENTE NO QUE SE REFERE AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

“- A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreenderdentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.

“- A crítica jornalísticadesse modotraduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentesou não, de cargos oficiais.

“AI 705.630-AgR / SC2

“- A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicaspor mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrerquanto ao seu concreto exercícioas limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade.

“- Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ouentãoveiculeopiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública,investidaou não, de autoridade governamental, poisem tal contextoa liberdadede crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Jurisprudência. Doutrina.

“- O Supremo Tribunal Federal tem destacadode modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informaçãoresguardando-se, inclusiveo exercício do direito de crítica que dela emana, por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dossuportes axiológicos que conferem legitimação material à própria concepção do regime democrático.

“- Mostra-se incompatível com o pluralismo de idéiasque legitima a divergência de opiniõesa visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes.Arbitráriadesse modoe inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado – inclusive seus juízes e Tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência comparada (Corte Européia de Direitos Humanos e Tribunal Constitucional Espanhol).

“A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, sob a Presidência do Ministro Gilmar Mendes, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do AI 705.630-AgR / SC 3

“Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.

“Brasília, 22 de março de 2011.

“CELSO DE MELLO – RELATOR”

MÁFIA TOGADA – STF já derrubou censura ao blog




Em 2018, em recurso do Google contra decisão do Tribunal de Justiça do Pará, o STF já derrubou censura imposta ao Blog do Barata, no entendimento de que a liberdade de expressão permite que ideias minoritárias possam ser manifestadas e debatidas, e cumpre ao Judiciário exercer sua função contramajoritária e assegurar a divulgação até mesmo de ideias inconvenientes perante a visão da maioria da sociedade. Foi sob essa interpretação que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, confirmou liminar que suspendeu acórdão da Turma Recursal de Belém que obrigava o Google a retirar publicações do Blog do Barata.
“Impende, pois, uma maior tolerância quanto a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos, especialmente quando existente — como é o caso — interesse público no conteúdo das reportagens e peças jornalísticas excluídas do blog por determinação judicial”, sublinhou Fux, como ilustra matéria do site Consultor jurídico, que pode ser acessada pelo link abaixo:


Para o ministro, mesmo diante de assunto de interesse público, a decisão questionada privilegiou indevidamente a restrição à liberdade de expressão, afastando-se do entendimento firmado pelo STF na ADPF 130.


segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

BOECHAT – Dor e luto


MURAL – Queixas & Denúncias


BOECHAT – Ele vai fazer muita falta!

Ricardo Boechat: morte trágica, que deixa de luto o jornalismo brasileiro.

A capacidade de indignar-se: a denúncia sobre a censura no Pará.


De que vale a competência sem princípios, humanidade, generosidade e coragem moral? Nos fazer refletir sobre isso é certamente um dos principais legados do jornalista Ricardo Boechat, 66, tragicamente morto nesta segunda-feira, 11, em uma notícia impactante, quando ainda convalescíamos das tragédias de Brumadinho e do Ninho do Urubu, com suas contabilidades macabras. Manter a capacidade de indignar-se diante dos malfeitos e conservar o vigor do repórter que jamais deixou de ser, fez dele uma referência a quem tem no jornalismo seu ofício, com a virtude adicional de não deixar ser manietado pela soberba que seu status profissional poderia ensejar. Boechat teve passagem marcante, com um estilo próprio, na mídia impressa, na TV e no rádio, reiventando-se sem prejuízo da qualidade. Ao lado de Zózimo Barroso do Amaral, de quem era grande amigo, ele revolucionou o colunismo brasileiro, com doses de perspicácia e ironia. Mas acima de tudo ele foi, como jornalista, um combatente da liberdade, como bem descrevem seus colegas próximos.
Poucos se recordam, possivelmente, dos laços que Boechat estabeleceu com o Pará, na esteira dos contatos que passei a estabelecer com ele, durante um período da minha vida profissional, para repercutir denúncias sobre as quais mantinha-se silente a grande imprensa do estado. Sempre afável, nesses contatos – feitos algumas vezes por telefone, mas na maioria das vezes por e-mail – emergia a generosidade exaltada pelos colegas que privaram da sua intimidade. Não surpreendem, por isso, as lágrimas confessas de Miriam Leitão, que tornou pública a solidariedade do colega, que interferiu para que fosse contratada por “O Globo”, quando viu-se desempregada. Ou o depoimento emocionado de Ancelmo Gois, a quem coube substitui-lo quando deixou “O Globo”, sublinhando o estímulo, sincero e vigoroso, recebido de Boechat.
Quando passei a sofrer retaliações, ao transgredir o pacto de silêncio dos poderosos de plantão, na esteira do surgimento do Blog do Barata, ele não deixou de ser solidário, inclusive denunciando a censura imposta pelos inquilinos do poder, tiranetes de província despidos de escrúpulos, como é próprio dos covardes. Boechat contemplou-me com a solidariedade sonegada pela maioria dos colegas de profissão daqui, reféns da covardia moral ou da pusilanimidade dos cúmplices, ressalvadas as raras exceções, nas quais não se incluiu sequer o Sindicato dos Jornalistas, do qual já fui diretor, podendo dizer, sem falsa modéstia, que a ele servi sem dele servir-me.
Uma singularidade ainda ata Boechat ao Pará. No ano do centenário do Clube do Remo, em 2005, por mim informados a respeito, ele e Ancelmo Gois noticiaram os 100 anos de fundação do Leão Azul, que amargava o rebaixamento para a série C, da qual acabou por tornar-se campeão naquele ano. A conquista foi um mérito que deve ser creditado a Antônio Carlos Teixeira, o Tonhão, então o vice-presidente remista que, com elegante discrição, supriu, na medida da sua disponibilidade, a inércia do presidente, Rafael Levy, e seu séquito de ineptos e arrivistas.
Na época, impressionado com a comovente paixão da torcida azulina, o "Fenômeno Azul", Boechat declarou-se, então, o mais novo torcedor do Clube do Remo. Remista apaixonado, Tonhão tratou de remeter ao jornalista a camisa especial dourada que assinalou o centenário do Leão Azul, merecendo, pelo gesto, um elegante agradecimento do jornalista.
Neste momento de lágrima saudosa, resta o agradecimento pelo muito que fez e nos legou Ricardo Boechat, como jornalista e ser humano da melhor qualidade.
Obrigado, muito obrigado, é o mínimo a dizer neste momento do dor e luto. De resto, é repetir a jornalista Leilane Neubarth, colega e amiga de Boechat: "Que a sua luz nos ilumine."

sábado, 22 de dezembro de 2018

HENFIL - Sonho de uma noite de Natal


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – O mais votado da lista tríplice, Martins vira a página e anuncia concurso para promotor e servidor

Gilberto Martins, o procurador-geral reconduzido ao cargo: "A classe deu
 uma resposta a todos que tentaram manchar a imagem da instituição."


O fortalecimento da instituição, com melhorias das condições de trabalho das promotorias e procuradorias, inclusive com a realização de concurso público para promotores de Justiça e servidores. Estes são os compromissos de gestão do procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, 57, o primeiro promotor de Justiça a comandar o Ministério Público, reconduzido ao cargo pelo governador Simão Jatene (PSDB), para um novo mandato a ser iniciado em 17 de abril de 2019. Em um processo eleitoral tumultuado, na esteira da judicialização da disputa, ele foi o mais votado da eleição da lista tríplice, com 274 votos, seguido pelo promotor de Justiça José Maria Costa, com 250 votos, e pela procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos. Em pleito que teve a participação de 97,69% dos 347 eleitores, entre 316 promotores de Justiça e 31 procuradores de Justiça, os candidatos de oposição - prepostos de Marcos Antônio das Neves, o ex-procurador-geral, que por seu mandonismo desprovido de escrúpulos é conhecido como Napoleão de Hospício - tiveram votação pífia: a promotora de Justiça Fábia de Melo-Furnier, a quarta-colocada, obteve 108 votos, e o procurador de Justiça Nelson Medrado, o quinto e último colocado, vexatórios 52 votos.
Em entrevista ao Blog do Barata, Martins mantém o tom sereno e elegante de praxe, a uma distância abissal da retórica revanchista, apesar do tom abrasivo da disputa eleitoral, que teve um caráter plebiscitário diante da tenaz oposição, condimentada por golpes baixos, que lhe foi movida pelos procuradores de Justiça Marcos Antônio Neves, que o antecedeu no cargo, e Nelson Medrado, o fiel escudeiro do ex-procurador-geral. Ele chegou a ser graciosamente acusado por Neves de peculato, em um factoide que levianamente envolveu até sua esposa, a arquiteta Ana Rosa Figueiredo Martins, servidora de carreira da Prefeitura de Belém. A despeito dos lances de repulsiva baixaria, Martins entende que a votação dos candidatos expressa o sentimento da maioria dos membros do Ministério Público Estadual diante das eventuais ignomínias de quem lhe fez oposição à margem de princípios éticos. “Internamente, a classe deu uma expressiva resposta a todos aqueles que tentaram manchar a imagem de nossa instituição, e reconheceu o trabalho que vem sendo desenvolvido nesse primeiro mandato”, enfatiza. “A expressiva votação atribuída aos integrantes da lista tríplice só demonstram que a classe não compactua com tal postura e acredita nas propostas de trabalho da gestão iniciada em 2017”, reforça na entrevista ao Blog do Barata.

Reconduzido ao cargo de procurador-geral, após ser o mais votado da lista tríplice definida em eleição com a participação de 97,69% dos membros do Ministério Público, como o senhor avalia o tumultuado desenrolar do pleito?

De fato, um pequeno número de membros da instituição tentou, sem sucesso, manchar o processo eleitoral interno no âmbito do Ministério Público do Pará como tendo sido “tumultuado”. O tumultuo se deu à medidas judiciais descabidas que tinham o único objetivo de impedir a regular tramitação dos atos destinados à eleição para formação da lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça, que nos exatos termos da Lei Complementar Estadual nº 118/2018, deveriam ocorrer na primeira quinzena do corrente mês de dezembro. No fim, em que pese toda a ação implementada, com questionamentos no âmbito do CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] e do Judiciário local, que tiveram que ser coibidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo próprio Tribunal de Justiça do Pará, a eleição ocorreu de forma serena, tendo obtido votação esmagadora com participação expressiva da classe, o que tornou a vitória mais limpa, mais convincente e mais digna. Internamente, a classe deu uma expressiva resposta a todos aqueles que tentaram manchar a imagem de nossa instituição, e reconheceu o trabalho que vem sendo desenvolvido nesse primeiro mandato.

Na sua leitura, a judicialização do processo eleitoral, levada ao paroxismo, pode reverberar negativamente na sua administração, ou o senhor acredita que a votação que obteve e as decisões que lhe foram favoráveis em diversas instâncias podem pacificar a atmosfera na qual submergiu o Ministério Público, na esteira da eleição para definição da lista tríplice?

Como dito, a judicialização das questões atinentes ao pleito interno partiu de um reduzido grupo de membros da instituição. A expressiva votação atribuída aos integrantes da lista tríplice só demonstram que a classe não compactua com tal postura e acredita nas propostas de trabalho da gestão iniciada em 2017.

“A eleição ocorreu de forma serena,
tendo obtido votação esmagadora,
com participação expressiva da classe,
o que tornou a vitória mais limpa,
mais convincente e mais digna.”

De que forma o Ministério Público pode restaurar sua imagem de fiscal da lei, após vê-la tisnada por uma disputa eleitoral que incluiu, por vezes, acusações torpes, embora carentes de provas fáticas, como no episódio envolvendo sua esposa?

Somente a continuidade do trabalho desenvolvido nesses últimos 20 meses é que poderá restabelecer a imagem da instituição que foi levianamente manchada nesse episódio. Tenho certeza que as acusações de cunho pessoal, sobretudo as que citam minha esposa, hão de ser apuradas e esclarecidas, posto que lançadas com o peso da ambição daqueles que deveriam primar pelo zelo nas suas funções.

Como o senhor administra as graves acusações das quais foi alvo, uma das quais envolveu inclusive sua esposa, e o que pretende fazer diante delas?

De certo, cabe a minha própria esposa esclarecer os referidos fatos e adotar as medidas, inclusive judiciais, que julgar necessárias para tanto. Meu nome foi envolvido, numa manobra sombria, visando, exclusivamente, atribuir-me uma pecha que nunca me alcançou em mais de 20 anos de Ministério Público.

“Nosso objetivo é dar continuidade
ao trabalho que vem sendo realizado,
fruto da exitosa integração entre diferentes
gerações que constroem e aprimoram
permanentemente o Ministério Público.”

Como o tom abrasivo que permeou a sucessão no Ministério Público impediu o debate de propostas, cabe a pergunta: quais os seus compromissos de gestão neste seu segundo mandato como procurador-geral?

Nosso objetivo é dar continuidade ao trabalho que vem sendo realizado, fruto da exitosa integração entre diferentes gerações que constroem e aprimoram permanentemente o Ministério Público do Pará, bem como do conhecimento acumulado, ao longo de nossa atuação institucional no interior e na capital. Nesse sentido, continuaremos a defender as nossas prerrogativas e garantias, primando pelo fortalecimento do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público; buscaremos implementar, respeitando nossos limites financeiro-orçamentário, melhorias na estrutura física e estrutural das promotorias e procuradorias de Justiça, inclusive com a realização de concurso público para promotor de Justiça e servidores.


FUNBOSQUE – Justiça acata ação do Ministério Público Estadual e determina matrícula para o ensino médio

Beatriz Padovani: versão esfarinhada pelo Ministério Público Estadual.


O Tribunal de Justiça do Pará deferiu pedido de liminar do MPE, Ministério Público do Estado do Pará, e determinou que a Funbosque, a Fundação Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira, abra matrícula para 70 vagas para o 1º ano a do ensino médio integral. O objetivo da ação civil, impetrada pelas promotoras de Justiça Maria das Graças Corrêa Cunha e Darlene Rodrigues Moreira, é atender a demanda de alunos interessados em cursar o ensino médio integrado ao curso técnico em meio ambiente na Funbosque. Em caso de descumprimento, segundo a decisão judicial, será aplicada pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, na pessoa da gestora responsável, a presidente da fundação, Beatriz Padovani.
O imbróglio que provocou a intervenção do Ministério Público teve como estopim a denúncia de que a Funbosque, em 2019, não abriria matrículas para os cursos de Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Pesca, que seriam extintos. O pretexto para isso seria um suposto parecer do Ministério Público, de acordo com a versão atribuída à presidente da Funbosque, Beatriz Padovani. A versão é categoricamente desmentida pelo Ministério Público, de acordo com o qual o parecer a que se referiria a presidente da Funbosque é, na verdade, a recomendação expedida no inquérito civil nº 000357-125/2015, instaurado para acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo de elaboração, implantação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Belém, a ser executado no período de 2014 a 2024. “A recomendação do Ministério Público em momento algum se destina à Fundação Escola Bosque, uma vez que o ensino médio em nível técnico ofertado na fundação tem amparo legal”, sublinham na ação as promotoras Maria das Graças Cunha e Darlene Moreira. E reforçam: “Não há fato impeditivo para a continuidade da oferta do curso técnico na Escola Bosque, já havendo, inclusive, disponibilização orçamentária para o ensino médio na Escola para o ano de 2019, conforme documentos juntados aos autos, que demonstram que os recursos alocados para o ensino médio não interferem no ensino fundamental, não havendo que se falar em realocação de recursos para aplicação na educação fundamental, uma vez que estes já estão vinculados ao ensino médio profissionalizante na Funbosque.”

domingo, 16 de dezembro de 2018

NATAL - A força do consumismo


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Resgatar o respeito, o desafio do Ministério Público após passar por processo eleitoral traumático

Gilberto Martins, procurador-geral reconduzido ao cargo, cujo maior
desafio será resgatar o respeito pelo MPE, esfarinhado pela eleição.


Resgatar o respeito pelo Ministério Público Estadual, esfarinhado no rastro de um processo eleitoral traumático, marcado por claras litigâncias de má-fé, recursos inocultavelmente protelatórios e lances de insofismável deslealdade processual, protagonizados por alguns dos seus próprios membros. Este é o desafio à espera do procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, o primeiro promotor de Justiça a comandar o MPE, reconduzido ao cargo pelo governador Simão Jatene (PSDB). Ele foi o mais votado na eleição da lista tríplice, com 274 votos, em pleito que teve a participação de 97,69% dos votantes, de um total de 347 eleitores, entre 316 promotores de Justiça e 31 procuradores de Justiça. Na eleição anterior, em 2017, Martins foi o segundo colocado, com 143 votos, mas acabou nomeado procurador-geral cacifado por um respeitável currículo, em detrimento de César Mattar, o mais votado no pleito, com 214 votos, mas tido como um promotor de Justiça opaco, embora politicamente ativo. Mattar teve o declarado apoio do procurador-geral de então, Marcos Antônio das Neves, também conhecido por Napoleão de Hospício, por seus parcos escrúpulos, e cuja gestão foi pontuada por suspeitas de corrupção. Ele é réu em duas ações criminais, por falsidade ideológica, por coonestar uma declaração falsa de André Ricardo Otoni Vieira, amigo e sócio que nomeou assessor, e por utilizar PMs para fazer a segurança de suas empresas e da sua mulher, Lauricéia Barros Ayres.
No epicentro do imbróglio em que se transformou a sucessão no MPE figuram os procuradores de Justiça Marcos Antônio das Neves, ex-procurador-geral, cuja gestão foi pontuada por suspeitas de corrupção, e Nelson Medrado, ex-coordenador do NCIC, o Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção. Medrado foi defenestrado por responder a um PAD, processo administrativo disciplinar, em virtude de ter ajuizado uma ação contra o governador Simão Jatene sem ter a delegação de poderes para tanto, ironicamente sonegada por Neves, na época procurador-geral. Movidos pela ambição em ter de volta o poder acumulado na gestão de Neves, potencializado por ressentimentos pessoais, ambos moveram uma tenaz oposição a Martins, exacerbada durante o processo eleitoral e levada ao paroxismo com a derrota sofrida na eleição para definição da lista tríplice a partir da qual seria pinçado o procurador-geral. A lista acabou constituída por Martins, com 274 votos, e seus aliados, o promotor de Justiça José Maria Costa, com 250 votos, e a procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos. Os candidatos de Neves tiveram um desempenho pífio: a promotora de Justiça Fábia de Melo-Furnier, a quarta-colocada, obteve 108 votos, e Medrado, o quinto e último colocado, vexatórios 52 votos. Na clara intenção de tumultuar a eleição, apesar da clareza solar da legislação Neves candidatou-se, mas teve a candidatura indeferida, por só poder candidatar-se, segundo prescreve a lei, decorridos dois anos do término de seu segundo mandato, concluído em 17 de abril de 2017. Como procurador-geral, recorde-se, ele comportou-se como um boy qualificado de Jatene, de quem tornou-se inimigo figadal após o governador tucano ter preterido seu candidato na sua sucessão. Em represália, a cinco dias de deixar o cargo Neves concedeu tardiamente a delegação de poderes para que Jatene fosse processado, quando o governador já havia sido excluído do processo, na esteira da sua omissão dolosa.
Com a candidatura previsivelmente indeferida, Neves recorreu ao CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, na verdade mirando em uma costura política capaz de procrastinar a realização da eleição da lista tríplice e transferir a nomeação do procurador-geral do atual governador, Simão Jatene (PSDB), para o governador eleito, Helder Barbalho (MDB). Helder Barbalho, na versão corrente, teria assumido o compromisso de ungir o candidato da oposição a Martins, na possibilidade de caber-lhe a nomeação do procurador-geral. Frustrada a procrastinação da eleição para definição da lista tríplice e com o fiasco eleitoral amargado, Neves e Medrado radicalizaram. Medrado impetrou um mandado de segurança pretendendo simplesmente anular a eleição, a pretexto da suposta ilegalidade na adoção do sistema de votação eletrônico da lista tríplice, que suprimiu o voto presencial. O ardil rendeu-lhe uma polêmica liminar, obtida da juíza Nadja Nara Cobra Meda, sustando o envio da lista tríplice ao governador Simão Jatene. A liminar acabou cassada pelo desembargador Luiz Neto, que em sua decisão esfarinhou a argumentação de Medrado, o qual, emblematicamente, começou por ser advogado por Giussepp Mendes, advogado do MDB, partido do governador eleito, Helder Barbalho. Antes disso, Medrado ainda passou pelo constrangimento de ver Mendes e os advogados de sua banca de advocacia renunciarem à sua defesa, alegando "parâmetros éticos", depois que o procurador de Justiça valeu-se de um factoide, para colocar em xeque a isenção do desembargador Luiz Neto, relator originário do mandado de segurança que impetrara, pretendendo anular a eleição da lista tríplice.
Mais patético, impossível.

MPE – O script do golpismo

Marcos Antônio das Neves: manobras golpistas deflagradas juntamente...
...com Nelson Medrado, na tentativa de anular a eleição da lista tríplice.


O script do golpismo capitaneado pelos procuradores de Justiça Marcos Antônio das Neves e Nelson Medrado foi deflagrado a partir da aprovação pela Assembleia Legislativa da lei complementar que restabeleceu a redação original da Lei Orgânica do Ministério Público e, por via de consequência, o tradicional calendário eleitoral, que prevê a eleição da lista tríplice para a primeira quinzena de dezembro, com o aval da maioria do Colégio de Procuradores. Provocado pela dupla de procuradores de Justiça, o CNMP chegou a pretender sustar a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, em decisão sepultada pelo ministro Edson Fachin, do STF, Supremo Tribunal Federal. Caberia também ao ministro Edson Fachin cassar a liminar do conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, do CNMP, suspendendo a eleição para definição da lista tríplice até que fosse apreciado pelo plenário do conselho o recurso de Neves contra o indeferimento da sua candidatura. Juiz do Tribunal de Justiça do Ceará, Luciano Nunes Maia Freire ocupa no CNMP a vaga destinada ao STJ, Superior Tribunal de Justiça, e vem a ser sobrinho do polêmico ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, citado na delação da JBS e também identificado, no TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, como um dos votos a priori favoráveis ao presidente Michel Temer (MDB), do qual foi ministro o governador eleito do Pará, o emedebista Helder Barbalho.
Neves, por sua vez, viu frustrada outra das suas investidas golpistas. O conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, do CNMP, o mesmo cuja liminar suspendendo a eleição foi cassada pelo ministro do STF Edson Fachin, posteriormente rejeitou recurso administrativo no qual Neves pretendia que fosse suspenso o envio da lista tríplice ao governador Simão Jatene. Em sua nova manifestação, Freire reporta-se à decisão do ministro Edson Fachin, do STF, reconhecendo a legalidade da eleição promovida pelo MPE, acentuando ainda que o encaminhamento da lista tríplice ao governador faz parte dos atos do processo eleitoral, expressamente estabelecidos pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará. Igualmente rejeitado foi o recurso administrativo apresentado por Medrado ao Conselho de Procuradores do Ministério Público, no qual postulava a anulação da eleição para definição da lista tríplice, pretextando, tal qual fizera no mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça, a suposta ilegalidade na adoção do sistema de votação eletrônica.

MPE – Factoide põe em xeque isenção de Luiz Neto

Desembargador Luiz Neto: isenção questionada a partir de factoide.


Uma das mais patéticas passagens da sucessão do Ministério Público Estadual foi protagonizada por Nelson Medrado, ao valer-se de um factoide plantado em um blog inexpressivo, carente de credibilidade e de notórios vínculos com o MDB, com a clara intenção de colocar em xeque a isenção do desembargador Luiz Neto, relator originário do mandado de segurança por ele impetrado pretendendo anular a eleição da lista tríplice. Na versão plantada pelo opaco blogueiro, que se apresenta como militante político e estudante de jornalismo, revelando parca intimidade com o vernáculo, Gilberto Martins teria sido visto no Tribunal de Justiça do Pará, acompanhado de Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene, filho do governador Simão Jatene, em um “’encontro’ de surdina” (sic) com o desembargador Luiz Neto. No rastro desse factoide, Medrado solicitou ao Tribunal de Justiça cópias das imagens das câmeras de segurança registrando a presença de Martins, supostamente acompanhado por Beto Jatene. As imagens, ao que se saiba, desmentem a versão, repercutida de forma cifrada no “Repórter Diário”, a prestigiosa coluna do Diário do Pará, o jornal da família do governador eleito, Helder Barbalho, aludindo a um suposto périplo de Beto Jatene pelo Palácio da Justiça. Diante do factoide, o procurador-geral reagiu com previsível indignação, porque esteve no TJ, sim, mas acompanhado apenas de uma assessora e do PM que faz sua segurança. “Fui ao desembargador, no pleno exercício da minha função de procurador-geral, para solicitar tão-somente celeridade em sua manifestação, diante da importância da matéria para o Ministério Público”, desabafou Martins.
Medrado foi mais além, ao apresentar arguição de suspeição e impedimento do desembargador Luiz Neto, que ascendeu ao desembargo por escolha do governador Simão Jatene, dentro do rito estabelecido em lei. O que certamente explica a cáustica observação do magistrado, em sua decisão cassando a liminar que suspendia o envio da lista tríplice ao governador, sobre a necessidade de observância do “dever da lealdade processual e no princípio da boa fé”. “Portanto, é crucial que se mantenham o respeito, a reverência, a urbanidade e a civilidade, com que se devem tratar as partes da relação processual e as instituições, evitando-se ilações afastadas da realidade processual e situações fáticas que, também, não dizem respeito e nada têm a ver com o que está contido nos autos, até para facilitar a correta compreensão de um andamento processual pelo jurisdicionado, sem conhecimento técnico, que acompanha o desenrolar da lide, inclusive nas redes sociais. é crucial que se mantenham o respeito, a reverência, a urbanidade e a civilidade, com que se devem tratar as partes da relação processual e as instituições, evitando-se ilações afastadas da realidade processual e situações fáticas que, também, não dizem respeito e nada têm a ver com o que está contido nos autos, até para facilitar a correta compreensão de um andamento processual pelo jurisdicionado, sem conhecimento técnico, que acompanha o desenrolar da lide, inclusive nas redes sociais”, assinala o desembargador.
Ao cassar a liminar que sustava o envio da lista tríplice ao governador, para nomeação do procurador-geral de Justiça, o desembargador Luiz Neto foi cirúrgico, sepultando eventuais sofismas protelatórios. “Se o STF já assegurou a completude do processo eleitoral, não creio que seja razoável que o TJPA posse decidir de forma diversa da decidida pelo Exmo. Min. Fachin, notadamente em tempos de vinculações e verticalizações das decisões das Cortes Superiores em relação às Cortes Inferiores, onde se determina a observância obrigatória, pelos Tribunais inferiores, das decisões das Cortes Superiores e isto está plasmado, por exemplo, como princípio contido na Carta da República e no novo processo civil brasileiro, datado de 2015”, fulminou.

MPE – A decisão cassando a liminar, na íntegra


Abaixo, a reprodução, na íntegra, da decisão do desembargador Luiz Neto cassando a liminar que sustara o envio da lista tríplice ao governador Simão Jatene:

















MPE – A constrangedora renúncia de Mendes

Giussepp Mendes: renúncia que teve efeito devastador
para Nelsom Medrado, no imbróglio da eleição no MPE.

No curso da sucessão no Ministério Público Estadual, contaminada por uma atmosfera abrasiva, o procurador de Justiça Nelson Medrado acabou por passar por um constrangimento que tisna sua biografia irremediavelmente, mais até que o papel que se outorgou de fiel escudeiro de Marcos Antônio das Neves, o ex-procurador-geral de antecedentes nada lisonjeiros e movido pelo revanchismo. Trata-se da decisão do advogado Giussepp Mendes, que advoga para o MDB, e dos demais advogados da sua banca de advocacia, que renunciaram à defesa de Medrado, ao qual representavam no mandado de segurança impetrado pelo procurador de Justiça pretendendo anular a eleição da lista tríplice, a pretexto de suposta ilegalidade na adoção do sistema eletrônico de votação.
No requerimento encaminhado ao desembargador Luis Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, relator do mandado de segurança impetrado por Medrado, Giussepp Mendes e os advogados do seu escritório, Mendes e Mendes Advocacia e Consultoria, sublinham que “a presente demanda tomou contornos de cunho pessoal entre as partes, fugindo aos parâmetros éticos, razão pelo que não pactuam os advogados requerentes”. A renúncia de Mendes e dos demais advogados da sua banca de advocacia deu-se após Medrado encampar o factoide que pretendia colocar em xeque a isenção do magistrado.

MPE – A admoestação de Raquel Dodge a Neves

Raquel Dodge, procuradora-geral da República: admoestação contundente.


Mas não só Nelson Medrado tropeçou nas próprias pernas. Marcos Antônio das Neves, o ex-procurador-geral também conhecido por Napoleão de Hospício, por seu mandonismo anabolizado por parcos pudores éticos, passou pelo vexame de ser admoestado de corpo presente pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presidente do CNMP. Ao questionar no Conselho Nacional do Ministério Público a lei complementar restabelecendo o tradicional calendário eleitoral do Ministério Público Estadual, prevendo a eleição da lista tríplice para a primeira quinzena de dezembro de 2018, Neves omitiu que impetrara mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Pará, o que impedia o exame da matéria pelo CNMP. Como a jurisprudência do STF veda ao CNMP exame de matéria judicializada, Neves só desistiu do mandado de segurança ao obter a liminar concedida pelo relator do recurso, conselheiro Leonardo Accioly da Silva. Este, ao flagrar a balela, cassou a liminar, o que levou Neves a alegar que o mandado de segurança havia sido impetrado à sua revelia e que dele desistira ao tomar conhecimento da iniciativa do seu advogado.
Apesar da celeuma provocada pela artimanha de Neves, o Conselho Nacional do Ministério Público, por maioria de votos, restabeleceu a liminar suspendendo a tramitação da lei complementar na Assembleia Legislativa do Pará, em decisão posteriormente sepultada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. A despeito de ser voto vencido, a exemplo do conselheiro Leonardo Accioly da Silva, também contrário a liminar concedida, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presidente do CNMP, fez uma eloquente exortação à necessidade de lealdade processual, no que se constituiu em uma constrangedora admoestação, disparada de corpo presente diante do cinismo exibido por Marcos Antônio das Neves. “Eu acho que no Brasil, em todas as práticas, nós precisamos incentivar a lealdade processual, a integridade na atuação das instituições e há um principio muito claro em matéria processual que é esse, as partes tem que expor todas as armas com as quais esgrime em juízo para a parte contrária, para o julgador”, advertiu Dodge.