BLOG DO BARATA
SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
segunda-feira, 29 de março de 2021
quarta-feira, 1 de janeiro de 2020
terça-feira, 17 de dezembro de 2019
MARGARETH PEREIRA – Descanse em paz, guerreira
É o entregar-se a dor que faz a dor doer
menos, dizem. Foi possivelmente com esse sentimento que aqueles aos quais era cara, muito cara,
receberam o adeus de Margareth Pereira, que nesta terça-feira, 17, nos deixou,
na esteira de um câncer devastador. O alento possível, diante da partida da
querida Marga, é sabê-la livre dos sofrimentos impostos por uma doença letal,
cuja mais amarga sequela, no seu caso, foi subtrair o vigor diante das
vicissitudes da vida, que levou-a a construir uma bela família, ao lado de
“seu” Pedro, também já morto, e dos filhos Diego e Daise, que lhe deram três
netos. Netos dos quais a pequena Pietra, a filha mais velha de Diego, ela criou como se
filha fosse.
Negra e pobre, mas corajosa e determinada,
Marga é um eloquente exemplo de mulher verdadeiramente empoderada. Ela soube manter a altivez, sem jamais abdicar do senso de dignidade, mas
também sem nunca resvalar para o ressentimento dos recalcados. Comovia nela a
lealdade que sempre cultivou em relação aos que lhe eram caros e aqueles aos quais
serviu ao longo da vida, seja em empregos formais, seja como diarista, ocupação
a qual se dedicou nas últimas décadas. Sem concessões a vaidades frívolas,
Marga ainda notabilizava-se pelas rígidas noções de higiene e pelo delicioso paladar
caseiro, capaz de transformar um prosaico cardápio – como bife, arroz e feijão –
no manjar dos deuses.
Nada mais comovente na saudosa Marga que
sua dedicação à família, capaz de fazê-la transformar o que poderia ser um
casebre em uma casa simples, porém confortável, que construiu com a tenacidade
que lhe era própria, ao lado de “seu” Pedro, o companheiro de jornada. Por
temperamento, ela não era dada a manifestações efusivas de afeto, mas não
deixava de expressar seu carinho pelas pessoas com gestos concretos, sem as
fanfarras de quem quer se fazer notar.
Tive a oportunidade de conhecer Marga
através de uma ex-namorada e suas filhas, que a vida transformou em minhas filhas por adoção e a
cujos pais ela serviu como diarista, com igual dedicação, após a separação do
casal. A uma delas, Camila, a quem tratava como Camiloca, Marga dedicou especial carinho, na esteira de
afinidades que o temperamento de cada um determina. Nem por isso deixava de dar
carinhosa atenção a Mariana, para ela a Maroquinha, tal qual sempre fez com os pais de ambas. Pessoalmente, a ela sempre fui grato pelas manifestações de apreço.
O legado de dignidade de Marga, a sua
coragem em enfrentar as intempéries da vida e a dedicação à família é a melhor
herança que ela deixa para os filhos e netos. E explicam as lágrimas saudosas que
compõem a cerimônia do adeus.
Descanse em paz, querida Marga. Descanse em paz, guerreira.
terça-feira, 10 de dezembro de 2019
AURORA GUIMARÃES – O adeus da mãe coragem
As estrelas, dizem, só brilham no céu.
Sorte, porém, teve quem gozou do privilégio de usufruir da luz emanada por
Aurora Guimarães, que nos deixou prematuramente nesta segunda-feira, 9, na
esteira de graves problemas renais. Uma baiana que fez do Pará sua terra de
adoção, ela foi um paradigma de ser humano da melhor qualidade e de mãe exemplar, capaz de
substituir a pressa pela serenidade, o impulso pela reflexão, a ambição pela
generosidade. Para além da comovente dedicação ao magistério, capaz de fazê-la lançar
mão do próprio dinheiro para suprir as carências dos alunos, Aurora, com a
discrição que lhe era própria, dedicou-se incondicionalmente, e com leveza, ao
papel que certamente mais amou exercer – o de mãe.
Aqui não se trata, diga-se logo, da
condescendência para com os mortos, dos quais só se fala para dizer o bem, como
recomenda a máxima latina. Trata-se de um registro sobre os predicados de quem
foi capaz de semear o bem na prática, que é efetivamente o critério da verdade.
Não surpreende, por isso, o legado de dignidade do qual são beneficiárias as
filhas, Tarsila e Tâmara, que reproduzem as virtudes de caráter da mãe, inclusive na lealdade aos amigos. Lealdade que em Aurora não excluia a franqueza que só os amigos verdadeiramente sinceros cultivam quando falam não o que gostaríamos de ouvir, mas o que precisamos ouvir.
Sem dela ser íntimo, tive a oportunidade de
conhecer menos superficialmente Aurora. Fui beneficiário circunstancial da elegância nata, sem afetação, com a qual recebia os amigos e amigas, e ainda os amigos e amigas das filhas, em almoços pantagruélicos, nos quais revelava outra de suas facetas - a de quituteira de mão cheia. Uma convivência pontual, mas o
suficiente para nela identificar as virtudes pelas quais se notabilizou, com
ênfase para a coragem moral que sempre exibiu diante das vicissitudes da vida.
Na sua discrição, ela traduziu a dignidade que foi um dos seus traços marcantes,
jamais permitindo-se inspirar a comiseração, quando a vitimização poderia ser
conveniente.
Impressionou-me em Aurora, em particular, a
sua dedicação como mãe. Dedicação expressa inclusive na opção de não protelar a decisão
de ser internada na UTI, onde, extremamente debilitada, acabaria por morrer. Uma decisão que
tratou de não dramatizar, certamente na preocupação de não agravar a natural
preocupação das filhas. Filhas que amou com o desvelo de uma mãe coragem. Não por acaso, perspicaz como era, tratou de poupá-las da dolorosa despedida final, ao tratar com troça a internação na UTI, ao pedir uma selfie.
Aurora fará muita falta aos que lhe foram
caros. E também aos quais era cara, ainda que dela não fossem necessariamente íntimos. E
falta fará, em particular, a Tarsila e Tâmara, o que nos remete aos versos do
mestre Drummond, no poema “Para sempre”:
“Fosse eu Rei do Mundo,
“baixava uma lei:
“Mãe não morre nunca,
“mãe ficará sempre
“junto de seu filho
“e ele, velho embora,
“será pequenino
“feito grão de milho.”
O alento, em se tratando de pessoas como Aurora, é que viver para os que ficam não é morrer.
O alento, em se tratando de pessoas como Aurora, é que viver para os que ficam não é morrer.
segunda-feira, 4 de novembro de 2019
STF – “Censura não se debate, censura se combate”, adverte Cármen Lúcia durante audiência pública
Cármen Lúcia: "Censura se combate, porque é ausência de liberdades." |
"Censura não se debate, censura se combate, porque
censura é manifestação de ausência de liberdades. E democracia não a tolera.
Por isso a Constituição Federal é expressa ao vedar qualquer forma de censura.”
A declaração é da ministra Cármen Lúcia e foi feita durante audiência pública na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (Clique aqui) para debater o decreto do capitão-presidente
Jair Bolsonaro que transferiu o Conselho Superior de Cinema do Ministério da
Cidadania (que absorveu a antiga pasta da Cultura) para a Casa Civil.
A ministra é relatora de uma ação do partido Rede
Sustentabilidade. O partido argumenta que o governo pretende censurar a
produção audiovisual por meio do esvaziamento do Conselho Superior de Cinema.
Com o
decreto, o governo reduziu pela metade o número de representantes da indústria
cinematográfica no conselho. O governo nega censura. Da audiência participaram
o cantor e compositor Caetano Veloso, o cineasta Luiz Carlos Barreto, atores e atrizes, dentre os quais Dira Paes, e
representantes do governo.
MÁFIA TOGADA – Constituição de 88 baniu censura
A exemplo das constituições democráticas contemporâneas, a Constituição
Federal de 1988 proíbe qualquer espécie de censura, seja de natureza política,
ideológica ou artística. O artigo 220, parágrafo 2º da Carta Magna, é de uma
clareza solar: “É vedada toda e
qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
Para sepultar qualquer dúvida, cabe transcrever em sua
íntegra o que prescreve o artigo 220 da Constituição Federal:
“Art. 220. A
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o
disposto nesta Constituição.
“§ 1º Nenhuma lei conterá
dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação
jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no
art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
“§ 2º É vedada toda e
qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
“§ 3º Compete à lei
federal:
“I - regular as diversões e
espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles,
as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua
apresentação se mostre inadequada;
“II - estabelecer os meios
legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de
programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no
art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam
ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
“§ 4º A propaganda
comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias
estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo
anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios
decorrentes de seu uso.
“§ 5º Os meios de
comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
ou oligopólio.
“§ 6º A publicação de
veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.”
MÁFIA TOGADA – Batistello afronta o Supremo
Ao ajuizar ação
para impor a censura ao Blog do Barata, Tânia Batistello não só zomba da
Constituição Federal como afronta o Supremo Tribunal Federal. Em decisão de
2011, aprovada por unanimidade pela Segunda Turma do STF, o ministro Celso de
Mello, decano do Supremo, fez uma eloquente manifestação em defesa da liberdade
de imprensa e contra a censura à livre manifestação de pensamento. No entendimento
do STF, o direito de crítica, quando motivado por razões de
interesse coletivo, não se reduz, em sua expressão concreta, à
dimensão do abuso da liberdade de imprensa:
“22/03/2011 SEGUNDA TURMA
“AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
705.630 SANTA CATARINA
“RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
“AGTE.(S) : FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES
DE OLIVEIRA FILHO
“ADV.(A/S) : ENNIO CARNEIRO DA CUNHA
LUZ E OUTRO(A/S)
“AGDO.(A/S) : CLAUDIO HUMBERTO DE
OLIVEIRA ROSA E SILVA
“ADV.(A/S) : ENRICO CARUSO E
OUTRO(A/S)
“E M E N T A: LIBERDADE DE
INFORMAÇÃO - DIREITO DE CRÍTICA - PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL – MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E
VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA - CIRCUNSTÂNCIA
QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER - ASEXCLUDENTES ANÍMICAS COMO
FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO “ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI”
- AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE
IMPRENSA - INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO
DO PENSAMENTO - CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DOREGULAR
EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - O DIREITO DE CRÍTICA,
QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO
SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO
DA LIBERDADE DE IMPRENSA - A QUESTÃO DA LIBERDADE DE
INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS
FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS -JURISPRUDÊNCIA – DOUTRINA - JORNALISTA
QUE FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS
- INSUBSISTÊNCIA, NO CASO, DESSA CONDENAÇÃO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA DA
“AÇÃO INDENIZATÓRIA” – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% (DEZ
POR CENTO) SOBRE O VALORATUALIZADO DA CAUSA - RECURSO DE
AGRAVO PROVIDO, EM PARTE,UNICAMENTE NO QUE SE
REFERE AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
“- A liberdade de imprensa, enquanto projeção
das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de
conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras
prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a)
o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c)
o direito de opinar e (d) o direito de criticar.
“- A crítica jornalística, desse
modo, traduz direito impregnado de
qualificação constitucional, plenamente oponível aos que
exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em
geral, pois o interesse social, que legitima o
direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais
suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as
figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos
oficiais.
“AI 705.630-AgR / SC2
“- A crítica que os
meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por
mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto
ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos
direitos de personalidade.
“- Não induz responsabilidade
civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações
em caráter mordaz ou irônico ou, então, veiculeopiniões
em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda
mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a
condição de figura pública,investida, ou não,
de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a
liberdadede crítica qualifica-se como verdadeira
excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Jurisprudência.
Doutrina.
“- O Supremo Tribunal Federal
tem destacado, de modo singular, em seu magistério
jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a
prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o
exercício do direito de crítica que dela emana, por tratar-se de
prerrogativa essencial que se qualifica como um dossuportes axiológicos que
conferem legitimação material à própria concepção
do regime democrático.
“- Mostra-se incompatível com
o pluralismo de idéias, que legitima a divergência de
opiniões, a visão daqueles que pretendem negar,
aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o
direito de buscar e de interpretar as
informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas
pertinentes.Arbitrária, desse modo, e
inconciliável com a proteção constitucional da informação, a
repressão à crítica jornalística, pois o Estado
– inclusive seus juízes e Tribunais – não dispõe
de poder algum sobre a palavra, sobre as
idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da
Imprensa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Jurisprudência comparada (Corte Européia de Direitos Humanos e Tribunal
Constitucional Espanhol).
“A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma,
sob a Presidência do Ministro Gilmar Mendes, na conformidade da ata de julgamentos
e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em
dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do AI 705.630-AgR / SC 3
“Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa.
“Brasília, 22 de março de 2011.
“CELSO DE MELLO – RELATOR”
MÁFIA TOGADA – STF já derrubou censura ao blog
Em 2018, em recurso do Google contra
decisão do Tribunal de Justiça do Pará, o STF já derrubou censura imposta ao Blog do Barata,
no entendimento de que a liberdade
de expressão permite que ideias minoritárias possam ser manifestadas e
debatidas, e cumpre ao Judiciário exercer sua função contramajoritária e
assegurar a divulgação até mesmo de ideias inconvenientes perante a visão da
maioria da sociedade. Foi sob essa interpretação que o ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal, confirmou liminar que suspendeu acórdão
da Turma Recursal de Belém que obrigava o Google a
retirar publicações do Blog do Barata.
“Impende, pois, uma maior tolerância quanto
a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos,
especialmente quando existente — como é o caso — interesse público no
conteúdo das reportagens e peças jornalísticas excluídas do blog por
determinação judicial”, sublinhou Fux, como ilustra matéria do site Consultor
jurídico, que pode ser acessada pelo link abaixo:
Para o ministro, mesmo diante de assunto de
interesse público, a decisão questionada privilegiou indevidamente a restrição
à liberdade de expressão, afastando-se do entendimento firmado pelo STF na ADPF
130.
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
BOECHAT – Ele vai fazer muita falta!
Ricardo Boechat: morte trágica, que deixa de luto o jornalismo brasileiro. |
A capacidade de indignar-se: a denúncia sobre a censura no Pará. |
De que vale a competência sem princípios,
humanidade, generosidade e coragem moral? Nos fazer refletir sobre isso é
certamente um dos principais legados do jornalista Ricardo Boechat, 66, tragicamente morto nesta segunda-feira, 11, em uma notícia impactante, quando
ainda convalescíamos das tragédias de Brumadinho e do Ninho do Urubu, com suas contabilidades macabras. Manter a capacidade de indignar-se diante dos malfeitos
e conservar o vigor do repórter que jamais deixou de ser, fez dele uma
referência a quem tem no jornalismo seu ofício, com a virtude adicional de não deixar
ser manietado pela soberba que seu status profissional poderia ensejar. Boechat
teve passagem marcante, com um estilo próprio, na mídia impressa, na TV e no
rádio, reiventando-se sem prejuízo da qualidade. Ao lado de Zózimo Barroso do
Amaral, de quem era grande amigo, ele revolucionou o colunismo brasileiro, com
doses de perspicácia e ironia. Mas acima de tudo ele foi, como jornalista, um
combatente da liberdade, como bem descrevem seus colegas próximos.
Poucos se recordam, possivelmente, dos
laços que Boechat estabeleceu com o Pará, na esteira dos contatos que passei a
estabelecer com ele, durante um período da minha vida profissional, para
repercutir denúncias sobre as quais mantinha-se silente a grande imprensa do
estado. Sempre afável, nesses contatos – feitos algumas vezes por telefone, mas na maioria das
vezes por e-mail – emergia a generosidade exaltada pelos colegas que privaram
da sua intimidade. Não surpreendem, por isso, as lágrimas confessas de Miriam
Leitão, que tornou pública a solidariedade do colega, que interferiu para que
fosse contratada por “O Globo”, quando viu-se desempregada. Ou o depoimento
emocionado de Ancelmo Gois, a quem coube substitui-lo quando deixou “O Globo”,
sublinhando o estímulo, sincero e vigoroso, recebido de Boechat.
Quando passei a sofrer retaliações, ao transgredir o pacto de silêncio dos poderosos de plantão, na
esteira do surgimento do Blog do Barata, ele não deixou de ser solidário, inclusive
denunciando a censura imposta pelos inquilinos do poder, tiranetes de província despidos de escrúpulos, como é próprio dos covardes. Boechat contemplou-me
com a solidariedade sonegada pela maioria dos colegas de profissão daqui, reféns da covardia moral ou da pusilanimidade dos cúmplices, ressalvadas
as raras exceções, nas quais não se incluiu sequer o Sindicato dos Jornalistas,
do qual já fui diretor, podendo dizer, sem falsa modéstia, que a ele servi sem
dele servir-me.
Uma singularidade ainda ata Boechat ao
Pará. No ano do centenário do Clube do Remo, em 2005, por mim informados a
respeito, ele e Ancelmo Gois noticiaram os 100 anos de fundação do Leão Azul,
que amargava o rebaixamento para a série C, da qual acabou por tornar-se
campeão naquele ano. A conquista foi um mérito que deve ser creditado a Antônio Carlos Teixeira, o Tonhão, então o vice-presidente remista que, com elegante discrição, supriu, na medida da sua
disponibilidade, a inércia do presidente, Rafael Levy, e seu séquito de ineptos
e arrivistas.
Na época, impressionado com a comovente paixão da
torcida azulina, o "Fenômeno Azul", Boechat declarou-se, então, o mais novo torcedor do Clube do
Remo. Remista apaixonado, Tonhão tratou de remeter ao jornalista a camisa
especial dourada que assinalou o centenário do Leão Azul, merecendo, pelo gesto, um
elegante agradecimento do jornalista.
Neste momento de lágrima saudosa, resta o
agradecimento pelo muito que fez e nos legou Ricardo Boechat, como jornalista e
ser humano da melhor qualidade.
Obrigado, muito obrigado, é o mínimo a
dizer neste momento do dor e luto. De resto, é repetir a jornalista Leilane Neubarth, colega e amiga de Boechat: "Que a sua luz nos ilumine."
sábado, 22 de dezembro de 2018
MPE – O mais votado da lista tríplice, Martins vira a página e anuncia concurso para promotor e servidor
Gilberto Martins, o procurador-geral reconduzido ao cargo: "A classe deu uma resposta a todos que tentaram manchar a imagem da instituição." |
O fortalecimento da instituição, com
melhorias das condições de trabalho das promotorias e procuradorias, inclusive
com a realização de concurso público para promotores de Justiça e servidores. Estes
são os compromissos de gestão do procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente
Martins, 57, o primeiro promotor de Justiça a comandar o Ministério Público,
reconduzido ao cargo pelo governador Simão Jatene (PSDB), para um novo mandato
a ser iniciado em 17 de abril de 2019. Em um processo eleitoral tumultuado, na
esteira da judicialização da disputa, ele foi o mais votado da eleição da lista
tríplice, com 274 votos, seguido pelo promotor de Justiça José Maria Costa, com
250 votos, e pela procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos. Em
pleito que teve a participação de 97,69% dos 347
eleitores, entre 316 promotores de Justiça e 31 procuradores de Justiça, os
candidatos de oposição - prepostos de Marcos Antônio das Neves, o ex-procurador-geral, que por seu mandonismo desprovido de escrúpulos é conhecido como Napoleão de Hospício - tiveram votação pífia: a
promotora de Justiça Fábia de Melo-Furnier, a quarta-colocada, obteve 108
votos, e o procurador de Justiça Nelson Medrado, o quinto e último colocado,
vexatórios 52 votos.
Em entrevista ao Blog do Barata, Martins mantém o tom
sereno e elegante de praxe, a uma distância abissal da retórica revanchista,
apesar do tom abrasivo da disputa eleitoral, que teve um caráter plebiscitário
diante da tenaz oposição, condimentada por golpes baixos, que lhe foi movida
pelos procuradores de Justiça Marcos Antônio Neves, que o antecedeu no cargo, e
Nelson Medrado, o fiel escudeiro do ex-procurador-geral. Ele chegou a ser graciosamente
acusado por Neves de peculato, em um factoide que levianamente envolveu até sua
esposa, a arquiteta Ana Rosa Figueiredo Martins, servidora de carreira da
Prefeitura de Belém. A despeito dos lances de repulsiva baixaria, Martins entende
que a votação dos candidatos expressa o sentimento da maioria dos membros do
Ministério Público Estadual diante das eventuais ignomínias de quem lhe fez
oposição à margem de princípios éticos. “Internamente, a classe deu uma
expressiva resposta a todos aqueles que tentaram manchar a imagem de nossa
instituição, e reconheceu o trabalho que vem sendo desenvolvido nesse primeiro
mandato”, enfatiza. “A expressiva votação atribuída aos integrantes da lista
tríplice só demonstram que a classe não compactua com tal postura e acredita
nas propostas de trabalho da gestão iniciada em 2017”, reforça na entrevista ao
Blog do Barata.
Reconduzido
ao cargo de procurador-geral, após ser o mais votado da lista tríplice definida
em eleição com a participação de 97,69% dos membros do Ministério Público, como
o senhor avalia o tumultuado desenrolar do pleito?
De fato, um pequeno número de membros da instituição
tentou, sem sucesso, manchar o processo eleitoral interno no âmbito do
Ministério Público do Pará como tendo sido “tumultuado”.
O tumultuo se deu à medidas judiciais descabidas que tinham o único objetivo de
impedir a regular tramitação dos atos destinados à eleição para formação da
lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça, que nos exatos termos
da Lei Complementar Estadual nº 118/2018, deveriam ocorrer na primeira quinzena
do corrente mês de dezembro. No fim, em que pese toda a ação implementada, com
questionamentos no âmbito do CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] e
do Judiciário local, que tiveram que ser coibidas pelo Supremo Tribunal Federal
e pelo próprio Tribunal de Justiça do Pará, a eleição ocorreu de forma serena, tendo
obtido votação esmagadora com participação expressiva da classe, o que tornou a
vitória mais limpa, mais convincente e mais digna. Internamente, a classe deu
uma expressiva resposta a todos aqueles que tentaram manchar a imagem de nossa
instituição, e reconheceu o trabalho que vem sendo desenvolvido nesse primeiro
mandato.
Na
sua leitura, a judicialização do processo eleitoral, levada ao paroxismo, pode
reverberar negativamente na sua administração, ou o senhor acredita que a
votação que obteve e as decisões que lhe foram favoráveis em diversas
instâncias podem pacificar a atmosfera na qual submergiu o Ministério Público,
na esteira da eleição para definição da lista tríplice?
Como dito, a judicialização das questões
atinentes ao pleito interno partiu de um reduzido grupo de membros da instituição.
A expressiva votação atribuída aos integrantes da lista tríplice só demonstram
que a classe não compactua com tal postura e acredita nas propostas de trabalho
da gestão iniciada em 2017.
“A eleição ocorreu de forma serena,
tendo obtido votação esmagadora,
com participação expressiva da classe,
o que tornou a vitória mais limpa,
mais convincente e mais digna.”
De
que forma o Ministério Público pode restaurar sua imagem de fiscal da lei, após
vê-la tisnada por uma disputa eleitoral que incluiu, por vezes, acusações
torpes, embora carentes de provas fáticas, como no episódio envolvendo sua
esposa?
Somente a continuidade do trabalho
desenvolvido nesses últimos 20 meses é que poderá restabelecer a imagem da instituição
que foi levianamente manchada nesse episódio. Tenho certeza que as acusações de
cunho pessoal, sobretudo as que citam minha esposa, hão de ser apuradas e
esclarecidas, posto que lançadas com o peso da ambição daqueles que deveriam
primar pelo zelo nas suas funções.
Como
o senhor administra as graves acusações das quais foi alvo, uma das quais
envolveu inclusive sua esposa, e o que pretende fazer diante delas?
De certo, cabe a minha própria esposa
esclarecer os referidos fatos e adotar as medidas, inclusive judiciais, que
julgar necessárias para tanto. Meu nome foi envolvido, numa manobra sombria,
visando, exclusivamente, atribuir-me uma pecha
que nunca me alcançou em mais de 20 anos de Ministério Público.
“Nosso objetivo é dar continuidade
ao trabalho que vem sendo realizado,
fruto da exitosa integração entre diferentes
gerações que constroem e aprimoram
permanentemente o Ministério Público.”
Como
o tom abrasivo que permeou a sucessão no Ministério Público impediu o debate de
propostas, cabe a pergunta: quais os seus compromissos de gestão neste seu segundo
mandato como procurador-geral?
Nosso objetivo é dar continuidade ao
trabalho que vem sendo realizado, fruto da exitosa integração entre diferentes
gerações que constroem e aprimoram permanentemente o Ministério Público do Pará,
bem como do conhecimento acumulado, ao longo de nossa atuação institucional no
interior e na capital. Nesse sentido, continuaremos a defender as nossas
prerrogativas e garantias, primando pelo fortalecimento do Colégio de
Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público; buscaremos
implementar, respeitando nossos limites financeiro-orçamentário, melhorias na
estrutura física e estrutural das promotorias e procuradorias de Justiça,
inclusive com a realização de concurso público para promotor de Justiça e servidores.
FUNBOSQUE – Justiça acata ação do Ministério Público Estadual e determina matrícula para o ensino médio
Beatriz Padovani: versão esfarinhada pelo Ministério Público Estadual. |
O Tribunal de Justiça do Pará deferiu
pedido de liminar do MPE, Ministério Público do Estado do Pará, e
determinou que a Funbosque, a Fundação Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira,
abra matrícula para 70 vagas para o 1º ano a do ensino médio integral. O
objetivo da ação civil, impetrada pelas promotoras de Justiça Maria
das Graças Corrêa Cunha e Darlene Rodrigues Moreira, é atender a demanda de
alunos interessados em cursar o ensino médio integrado ao curso técnico em meio
ambiente na Funbosque. Em caso de descumprimento, segundo a decisão judicial, será
aplicada pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, na pessoa da gestora
responsável, a presidente da fundação, Beatriz Padovani.
O imbróglio que
provocou a intervenção do Ministério Público teve como estopim a denúncia de
que a Funbosque, em 2019, não abriria matrículas para os cursos de Técnico em
Meio Ambiente e Técnico em Pesca, que seriam extintos. O pretexto para isso
seria um suposto parecer do Ministério Público, de acordo com a versão
atribuída à presidente da Funbosque, Beatriz Padovani. A versão é
categoricamente desmentida pelo Ministério Público, de acordo com o qual o
parecer a que se referiria a presidente da Funbosque é, na verdade, a
recomendação expedida no inquérito civil nº 000357-125/2015, instaurado para
acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo de elaboração, implantação,
acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de
Belém, a ser executado no período de 2014 a 2024. “A recomendação do Ministério
Público em momento algum se destina à Fundação Escola Bosque, uma vez que o
ensino médio em nível técnico ofertado na fundação tem amparo legal”, sublinham
na ação as promotoras Maria das Graças Cunha e Darlene Moreira. E reforçam: “Não
há fato impeditivo para a continuidade da oferta do curso técnico na Escola
Bosque, já havendo, inclusive, disponibilização orçamentária para o ensino
médio na Escola para o ano de 2019, conforme documentos juntados aos autos, que
demonstram que os recursos alocados para o ensino médio não interferem no
ensino fundamental, não havendo que se falar em realocação de recursos para
aplicação na educação fundamental, uma vez que estes já estão vinculados ao
ensino médio profissionalizante na Funbosque.”
domingo, 16 de dezembro de 2018
MPE – Resgatar o respeito, o desafio do Ministério Público após passar por processo eleitoral traumático
Gilberto Martins, procurador-geral reconduzido ao cargo, cujo maior desafio será resgatar o respeito pelo MPE, esfarinhado pela eleição. |
Resgatar o respeito pelo Ministério Público
Estadual, esfarinhado no rastro de um processo eleitoral traumático, marcado
por claras litigâncias de má-fé, recursos inocultavelmente protelatórios e
lances de insofismável deslealdade processual, protagonizados por alguns dos
seus próprios membros. Este é o desafio à espera do procurador-geral de
Justiça, Gilberto Valente Martins, o primeiro promotor de Justiça a comandar o
MPE, reconduzido ao cargo pelo governador Simão Jatene (PSDB). Ele foi o mais
votado na eleição da lista tríplice, com 274 votos, em pleito que teve a
participação de 97,69% dos votantes, de um total
de 347 eleitores, entre 316 promotores de Justiça e 31 procuradores de Justiça.
Na eleição anterior, em 2017, Martins foi o segundo colocado, com 143 votos, mas
acabou nomeado procurador-geral cacifado por um respeitável currículo, em
detrimento de César Mattar, o mais votado no pleito, com 214 votos, mas tido
como um promotor de Justiça opaco, embora politicamente ativo. Mattar teve o
declarado apoio do procurador-geral de então, Marcos Antônio das Neves, também
conhecido por Napoleão de Hospício,
por seus parcos escrúpulos, e cuja gestão foi pontuada por suspeitas de
corrupção. Ele é réu em duas ações criminais, por falsidade ideológica, por
coonestar uma declaração falsa de André Ricardo Otoni Vieira, amigo e sócio que
nomeou assessor, e por utilizar PMs para fazer a segurança de suas empresas e
da sua mulher, Lauricéia Barros Ayres.
No epicentro do imbróglio em que se
transformou a sucessão no MPE figuram os procuradores de Justiça Marcos Antônio
das Neves, ex-procurador-geral, cuja gestão foi pontuada por suspeitas de
corrupção, e Nelson Medrado, ex-coordenador do NCIC,
o Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção. Medrado foi
defenestrado por responder a um PAD, processo administrativo disciplinar, em
virtude de ter ajuizado uma ação contra o governador Simão Jatene sem ter a
delegação de poderes para tanto, ironicamente sonegada por Neves, na época
procurador-geral. Movidos pela ambição em ter de volta o poder acumulado na
gestão de Neves, potencializado por ressentimentos pessoais, ambos moveram uma
tenaz oposição a Martins, exacerbada durante o processo eleitoral e levada ao
paroxismo com a derrota sofrida na eleição para definição da lista tríplice a
partir da qual seria pinçado o procurador-geral. A lista acabou constituída por
Martins, com 274 votos, e seus aliados, o promotor de Justiça José Maria Costa,
com 250 votos, e a procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos. Os
candidatos de Neves tiveram um desempenho pífio: a
promotora de Justiça Fábia de Melo-Furnier, a quarta-colocada, obteve 108
votos, e Medrado, o quinto e último colocado, vexatórios 52 votos. Na clara
intenção de tumultuar a eleição, apesar da clareza solar da legislação Neves
candidatou-se, mas teve a candidatura indeferida, por só poder candidatar-se,
segundo prescreve a lei, decorridos dois anos do término de seu segundo mandato,
concluído em 17 de abril de 2017. Como procurador-geral, recorde-se, ele
comportou-se como um boy qualificado de Jatene, de quem tornou-se inimigo figadal após o governador tucano ter preterido seu candidato na sua
sucessão. Em represália, a cinco dias de deixar o cargo Neves concedeu
tardiamente a delegação de poderes para que Jatene fosse processado, quando o
governador já havia sido excluído do processo, na esteira da sua omissão
dolosa.
Com a candidatura
previsivelmente indeferida, Neves recorreu ao CNMP, o Conselho Nacional do
Ministério Público, na verdade mirando em uma costura política capaz de
procrastinar a realização da eleição da lista tríplice e transferir a nomeação
do procurador-geral do atual governador, Simão Jatene (PSDB), para o governador
eleito, Helder Barbalho (MDB). Helder Barbalho, na versão corrente, teria
assumido o compromisso de ungir o candidato da oposição a Martins, na
possibilidade de caber-lhe a nomeação do procurador-geral. Frustrada a
procrastinação da eleição para definição da lista tríplice e com o fiasco
eleitoral amargado, Neves e Medrado radicalizaram. Medrado impetrou um mandado
de segurança pretendendo simplesmente anular a eleição, a pretexto da suposta
ilegalidade na adoção do sistema de votação eletrônico da lista tríplice, que suprimiu
o voto presencial. O ardil rendeu-lhe uma polêmica liminar, obtida da juíza
Nadja Nara Cobra Meda, sustando o envio da lista tríplice ao governador Simão
Jatene. A liminar acabou cassada pelo desembargador Luiz Neto, que em sua
decisão esfarinhou a argumentação de Medrado, o qual, emblematicamente, começou
por ser advogado por Giussepp Mendes, advogado do MDB, partido do governador
eleito, Helder Barbalho. Antes disso, Medrado ainda passou pelo constrangimento de ver Mendes e os advogados de sua banca de advocacia renunciarem à sua defesa, alegando "parâmetros éticos", depois que o procurador de Justiça valeu-se de um factoide, para colocar em xeque a isenção do desembargador Luiz Neto, relator originário do mandado de segurança que impetrara, pretendendo anular a eleição da lista tríplice.
Mais patético, impossível.
Mais patético, impossível.
MPE – O script do golpismo
Marcos Antônio das Neves: manobras golpistas deflagradas juntamente... |
...com Nelson Medrado, na tentativa de anular a eleição da lista tríplice. |
O script do golpismo capitaneado pelos
procuradores de Justiça Marcos Antônio das Neves e Nelson Medrado foi
deflagrado a partir da aprovação pela Assembleia Legislativa da lei
complementar que restabeleceu a redação original da Lei Orgânica do Ministério
Público e, por via de consequência, o tradicional calendário eleitoral, que
prevê a eleição da lista tríplice para a primeira quinzena de dezembro, com o aval da maioria do Colégio de Procuradores.
Provocado pela dupla de procuradores de Justiça, o CNMP chegou a pretender
sustar a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, em decisão sepultada
pelo ministro Edson Fachin, do STF, Supremo Tribunal Federal. Caberia também ao
ministro Edson Fachin cassar a liminar do conselheiro Luciano Nunes Maia
Freire, do CNMP, suspendendo a eleição para definição da lista tríplice até que
fosse apreciado pelo plenário do conselho o recurso de Neves contra o
indeferimento da sua candidatura. Juiz do Tribunal de Justiça do Ceará, Luciano
Nunes Maia Freire ocupa no CNMP a vaga destinada ao STJ, Superior Tribunal de
Justiça, e vem a ser sobrinho do polêmico ministro do STJ Napoleão Nunes Maia
Filho, citado na delação da JBS e também identificado, no TSE, o Tribunal
Superior Eleitoral, como um dos votos a
priori favoráveis ao presidente Michel Temer (MDB), do qual foi ministro o
governador eleito do Pará, o emedebista Helder Barbalho.
Neves, por sua vez, viu frustrada outra das
suas investidas golpistas. O conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, do CNMP, o
mesmo cuja liminar suspendendo a eleição foi cassada pelo ministro do STF Edson
Fachin, posteriormente rejeitou recurso administrativo no qual Neves pretendia
que fosse suspenso o envio da lista tríplice ao governador Simão Jatene. Em sua
nova manifestação, Freire reporta-se à decisão
do ministro Edson Fachin, do STF, reconhecendo a legalidade da eleição
promovida pelo MPE, acentuando ainda que o encaminhamento da lista tríplice ao
governador faz parte dos atos do processo eleitoral, expressamente
estabelecidos pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.
Igualmente rejeitado foi o recurso administrativo apresentado por Medrado ao
Conselho de Procuradores do Ministério Público, no qual postulava a anulação da
eleição para definição da lista tríplice, pretextando, tal qual fizera no
mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça, a suposta ilegalidade na
adoção do sistema de votação eletrônica.
MPE – Factoide põe em xeque isenção de Luiz Neto
Desembargador Luiz Neto: isenção questionada a partir de factoide. |
Uma das mais patéticas passagens da
sucessão do Ministério Público Estadual foi protagonizada por Nelson Medrado,
ao valer-se de um factoide plantado em um blog inexpressivo, carente de
credibilidade e de notórios vínculos com o MDB, com a clara intenção de colocar
em xeque a isenção do desembargador Luiz Neto, relator originário do mandado de
segurança por ele impetrado pretendendo anular a eleição da lista tríplice. Na
versão plantada pelo opaco blogueiro, que se apresenta como militante político
e estudante de jornalismo, revelando parca intimidade com o vernáculo, Gilberto
Martins teria sido visto no Tribunal de Justiça do Pará, acompanhado de Alberto
Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene, filho do governador Simão Jatene, em um “’encontro’ de surdina” (sic) com o
desembargador Luiz Neto. No rastro desse factoide, Medrado solicitou ao
Tribunal de Justiça cópias das imagens das câmeras de segurança registrando a
presença de Martins, supostamente acompanhado por Beto Jatene. As imagens, ao
que se saiba, desmentem a versão, repercutida de forma cifrada no “Repórter
Diário”, a prestigiosa coluna do Diário
do Pará, o jornal da família do governador eleito, Helder Barbalho,
aludindo a um suposto périplo de Beto Jatene pelo Palácio da Justiça. Diante do
factoide, o procurador-geral reagiu com previsível indignação, porque esteve no
TJ, sim, mas acompanhado apenas de uma assessora e do PM que faz sua segurança.
“Fui ao desembargador, no pleno exercício da minha função de procurador-geral, para
solicitar tão-somente celeridade em sua manifestação, diante da importância da
matéria para o Ministério Público”, desabafou Martins.
Medrado foi mais além, ao apresentar
arguição de suspeição e impedimento do desembargador Luiz Neto, que ascendeu ao
desembargo por escolha do governador Simão Jatene, dentro do rito estabelecido
em lei. O que certamente explica a cáustica observação do magistrado, em sua
decisão cassando a liminar que suspendia o envio da lista tríplice ao
governador, sobre a necessidade de observância do “dever da lealdade processual
e no princípio da boa fé”. “Portanto, é crucial que se mantenham o respeito, a
reverência, a urbanidade e a civilidade, com que se devem tratar as partes da
relação processual e as instituições, evitando-se ilações afastadas da
realidade processual e situações fáticas que, também, não dizem respeito e nada
têm a ver com o que está contido nos autos, até para facilitar a correta
compreensão de um andamento processual pelo jurisdicionado, sem conhecimento
técnico, que acompanha o desenrolar da lide, inclusive nas redes sociais. é
crucial que se mantenham o respeito, a reverência, a urbanidade e a civilidade,
com que se devem tratar as partes da relação processual e as instituições,
evitando-se ilações afastadas da realidade processual e situações fáticas que,
também, não dizem respeito e nada têm a ver com o que está contido nos autos,
até para facilitar a correta compreensão de um andamento processual pelo
jurisdicionado, sem conhecimento técnico, que acompanha o desenrolar da lide,
inclusive nas redes sociais”, assinala o desembargador.
Ao cassar a liminar que sustava o envio da
lista tríplice ao governador, para nomeação do procurador-geral de Justiça, o
desembargador Luiz Neto foi cirúrgico, sepultando eventuais sofismas
protelatórios. “Se o STF já assegurou a
completude do processo eleitoral, não creio que seja razoável que o TJPA posse
decidir de forma diversa da decidida pelo Exmo. Min. Fachin, notadamente em
tempos de vinculações e verticalizações das decisões das Cortes Superiores em
relação às Cortes Inferiores, onde se determina a observância obrigatória,
pelos Tribunais inferiores, das decisões das Cortes Superiores e isto está
plasmado, por exemplo, como princípio contido na Carta da República e no novo
processo civil brasileiro, datado de 2015”, fulminou.
MPE – A decisão cassando a liminar, na íntegra
Abaixo, a reprodução, na íntegra, da
decisão do desembargador Luiz Neto cassando a liminar que sustara o envio da
lista tríplice ao governador Simão Jatene:
MPE – A constrangedora renúncia de Mendes
Giussepp Mendes: renúncia que teve efeito devastador para Nelsom Medrado, no imbróglio da eleição no MPE. |
No curso da sucessão no Ministério Público
Estadual, contaminada por uma atmosfera abrasiva, o procurador de Justiça
Nelson Medrado acabou por passar por um constrangimento que tisna sua biografia
irremediavelmente, mais até que o papel que se outorgou de fiel escudeiro de
Marcos Antônio das Neves, o ex-procurador-geral de antecedentes nada lisonjeiros e movido pelo revanchismo. Trata-se
da decisão do advogado Giussepp Mendes, que advoga para o MDB,
e dos demais advogados da sua banca de advocacia, que renunciaram à defesa de
Medrado, ao qual representavam no mandado de segurança impetrado pelo
procurador de Justiça pretendendo anular a eleição da lista tríplice, a
pretexto de suposta ilegalidade na adoção do sistema eletrônico de votação.
No requerimento
encaminhado ao desembargador Luis Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, relator
do mandado de segurança impetrado por Medrado, Giussepp Mendes e os advogados
do seu escritório, Mendes e Mendes Advocacia e Consultoria, sublinham que “a
presente demanda tomou contornos de cunho pessoal entre as partes, fugindo aos
parâmetros éticos, razão pelo que não pactuam os advogados requerentes”. A
renúncia de Mendes e dos demais advogados da sua banca de advocacia deu-se após
Medrado encampar o factoide que pretendia colocar em xeque a isenção do
magistrado.
MPE – A admoestação de Raquel Dodge a Neves
Raquel Dodge, procuradora-geral da República: admoestação contundente. |
Mas não só Nelson Medrado tropeçou nas
próprias pernas. Marcos Antônio das Neves, o ex-procurador-geral também
conhecido por Napoleão de Hospício,
por seu mandonismo anabolizado por parcos pudores éticos, passou pelo vexame de
ser admoestado de corpo presente pela procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, presidente do CNMP. Ao questionar no Conselho Nacional do Ministério
Público a lei complementar restabelecendo o tradicional calendário eleitoral do
Ministério Público Estadual, prevendo a eleição da lista tríplice para a primeira
quinzena de dezembro de 2018, Neves omitiu que impetrara mandado de segurança no
Tribunal de Justiça do Pará, o que impedia o exame da matéria pelo CNMP. Como a
jurisprudência do STF veda ao CNMP exame de
matéria judicializada, Neves só desistiu do mandado de segurança ao obter a
liminar concedida pelo relator do recurso, conselheiro Leonardo
Accioly da Silva. Este, ao flagrar a balela, cassou a liminar, o que levou
Neves a alegar que o mandado de segurança havia sido impetrado à sua revelia e que dele desistira ao tomar conhecimento da iniciativa do seu advogado.
Apesar da celeuma
provocada pela artimanha de Neves, o Conselho Nacional do Ministério Público,
por maioria de votos, restabeleceu a liminar suspendendo a tramitação da lei
complementar na Assembleia Legislativa do Pará, em decisão posteriormente
sepultada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. A despeito
de ser voto vencido, a exemplo do conselheiro Leonardo Accioly da Silva, também
contrário a liminar concedida, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
presidente do CNMP, fez uma eloquente exortação à necessidade de lealdade
processual, no que se constituiu em uma constrangedora admoestação, disparada
de corpo presente diante do cinismo exibido por Marcos Antônio das Neves. “Eu
acho que no Brasil, em todas as práticas, nós precisamos incentivar a lealdade
processual, a integridade na atuação das instituições e há um principio muito
claro em matéria processual que é esse, as partes tem que expor todas as armas
com as quais esgrime em juízo para a parte contrária, para o julgador”, advertiu
Dodge.
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