Em 2018, em recurso do Google contra
decisão do Tribunal de Justiça do Pará, o STF já derrubou censura imposta ao Blog do Barata,
no entendimento de que a liberdade
de expressão permite que ideias minoritárias possam ser manifestadas e
debatidas, e cumpre ao Judiciário exercer sua função contramajoritária e
assegurar a divulgação até mesmo de ideias inconvenientes perante a visão da
maioria da sociedade. Foi sob essa interpretação que o ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal, confirmou liminar que suspendeu acórdão
da Turma Recursal de Belém que obrigava o Google a
retirar publicações do Blog do Barata.
“Impende, pois, uma maior tolerância quanto
a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos,
especialmente quando existente — como é o caso — interesse público no
conteúdo das reportagens e peças jornalísticas excluídas do blog por
determinação judicial”, sublinhou Fux, como ilustra matéria do site Consultor
jurídico, que pode ser acessada pelo link abaixo:
Para o ministro, mesmo diante de assunto de
interesse público, a decisão questionada privilegiou indevidamente a restrição
à liberdade de expressão, afastando-se do entendimento firmado pelo STF na ADPF
130.
Um comentário :
A liberdade de expressão, de pensamento e o livre exercício do jornalismo é pilar fundamental para o fortalecimento da democracia brasileira. Infelizmente, existem inquilinos roedores e rastejantes do poder que se acham acima dos ditames legais. Mas, acredito na força da mudança da roda viva de que um dia eles cairão de seus pútrefos pedestais. Força e toda a solidariedade ao camarada jornalista Barata.
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