O
mais irônico, no imbróglio protagonizado por Nádia Douahy Khaled Porto, Ronaldo Passarinho
Pinto de Souza e Luis Afonso
de Proença Sefer,
é que a petição inicial da ação ajuizada pelo MPE soa infinitamente mais
contundente que as críticas do Blog do Barata, que deram
causa ao contencioso que travo com o casal Porto. Na ação civil de improbidade
administrativa e ressarcimento ao erário, com medida liminar de
indisponibilidade de bens, ajuizada pelo MPE, este constata que Nádia Douahy Khaled Porto, com a cumplicidade de Ronaldo Passarinho
Pinto de Souza e Luis Afonso
de Proença Sefer, foi beneficiária, em verdade, de uma escandalosa sinecura.
“A verdade é que, muito
provavelmente, a sra. Nádia Porto recebia para não trabalhar. E, se
trabalhasse, não era nenhum tipo de serviço excepcional, conforme se pretendeu
forjar quando de sua contratação; senão se poderia até mesmo duvidar da
competência desta ré e de todos os demais dentistas que trabalhavam junto ao
setor odontológico da Alepa – em número de 9 – que não
eram capazes de sanar uma eventualidade e emergência em prazos alongados de
anos, configurando-se uma verdadeira epidemia odontológica”, assinala uma
passagem da ação. “Em relação à natureza não excepcional
do serviço que prestava, a própria ré esclareceu, no seu pedido de retorno ao
órgão de origem, quando agradece
a ‘oportunidade
de, por anos, desenvolver um trabalho responsável junto ao Setor Odontológico
desta Corte’”,
acrescenta a inicial.
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