Na
ação ajuizada pelo MPE, o promotor de Justiça Bruno Beckembauer Sanches
Damasceno e o procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado enfatizam que as
contradições da própria Nádia Douahy
Khaled Porto, em depoimento ao parquet, em 21 fevereiro de 2014, evidenciam a
farsa destinada a escamotear a pilhagem ao erário. No seu depoimento, ela
declara que foi contratada para prestar serviços de odontologia à Alepa, mas
depois de determinado período, que não recorda, a carga horária era de apenas
duas horas, pois a Assembleia Legislativa do Pará dispunha de outros nove
odontólogos, razão pela qual não mais precisava exercer suas funções no Palácio
Cabanagem.
Diante
das contradições de Nádia Douahy
Khaled Porto, Beckembauer
e Medrado são definitivos. “A irregularidade, nobre julgador, não existiu
apenas porque foram desobedecidos os prazos de permanência, mas também porque a
justificativa de seu ingresso não obedeceu aos ditames de ‘necessidade
temporária e excepcional’ taxativamente previstos no art. 2º, da lei 8475/93, o
que é ainda mais grave”, assinalam também. “A verdade é que muito
provavelmente, a sra. Nádia Porto recebia para não trabalhar. E, se
trabalhasse, não era nenhum tipo de serviço excepcional, conforme se pretendeu
forjar quando de sua contratação; senão se poderia até mesmo duvidar da
competência desta ré e de todos os demais dentistas que trabalhavam junto ao
setor odontológico da Alepa – em número de 9 – que não eram capazes de sanar
uma eventualidade e emergência em prazos alongados de anos, configurando-se uma
verdadeira epidemia odontológica”, concluem.
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