sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

IMPROBIDADE – Contradições evidenciam farsa

        Na ação ajuizada pelo MPE, o promotor de Justiça Bruno Beckembauer Sanches Damasceno e o procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado enfatizam que as contradições da própria Nádia Douahy Khaled Porto, em depoimento ao parquet, em 21 fevereiro de 2014, evidenciam a farsa destinada a escamotear a pilhagem ao erário. No seu depoimento, ela declara que foi contratada para prestar serviços de odontologia à Alepa, mas depois de determinado período, que não recorda, a carga horária era de apenas duas horas, pois a Assembleia Legislativa do Pará dispunha de outros nove odontólogos, razão pela qual não mais precisava exercer suas funções no Palácio Cabanagem.
        Diante das contradições de Nádia Douahy Khaled Porto, Beckembauer e Medrado são definitivos. “A irregularidade, nobre julgador, não existiu apenas porque foram desobedecidos os prazos de permanência, mas também porque a justificativa de seu ingresso não obedeceu aos ditames de ‘necessidade temporária e excepcional’ taxativamente previstos no art. 2º, da lei 8475/93, o que é ainda mais grave”, assinalam também. “A verdade é que muito provavelmente, a sra. Nádia Porto recebia para não trabalhar. E, se trabalhasse, não era nenhum tipo de serviço excepcional, conforme se pretendeu forjar quando de sua contratação; senão se poderia até mesmo duvidar da competência desta ré e de todos os demais dentistas que trabalhavam junto ao setor odontológico da Alepa – em número de 9 – que não eram capazes de sanar uma eventualidade e emergência em prazos alongados de anos, configurando-se uma verdadeira epidemia odontológica”, concluem.

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