O execrável, neste episódio, é ver robustecido o viés autoritário revelado, de forma recorrente e leviana, por setores do Tribunal de Justiça do Pará. A tutela antecipada, concedida pela juíza Luana de Nazareth Santalices, equivale, ao fim e ao cabo, a uma censura prévia. Trata-se de um instrumento que situa-se na mais acintosa contramão da Constituição Federal, que consagra a liberdade de expressão e remete a censura para a lixeira da história, ainda que parcela da magistratura tente mantê-la insepulta.
Cabe repetir o que já observei em outras circunstâncias. Respeitadas as exceções que confirmam a regra, no Pará, em particular, sempre que entra em pauta a liberdade de expressão, a Justiça, a pretexto de fazer cumprir a lei, parece perigosamente inclinada a chamar para si os poderes discricionários que se auto-outorgava a ditadura militar.
Cabe repetir o que já observei em outras circunstâncias. Respeitadas as exceções que confirmam a regra, no Pará, em particular, sempre que entra em pauta a liberdade de expressão, a Justiça, a pretexto de fazer cumprir a lei, parece perigosamente inclinada a chamar para si os poderes discricionários que se auto-outorgava a ditadura militar.
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