Segue, abaixo, a transcrição da denúncia formalizada pelo advogado Cássio de Carvalho Lobão junto ao Ministério Público estadual contra o diretor geral do Detran, Alberto Campos. No documento, Cássio de Carvalho Lobão incorre em dois equívocos. Primeiro, quanto ao endereço eletrônico do blog, que é http://www.novoblogdobarata.blogspot.com/. O outro é quando data o documento de 15 de dezembro de 2009, um ato falho que sugere que desde então tinha conhecimento da falcatrua, aguardando sua veiculação na mídia, para então formalizar a denúncia junto ao Ministério Público.
“EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
“CÁSSIO DE CARVALHO LOBÃO, brasileiro, advogado, OAB/PA 14.963, residente e domiciliado na rua Arcipreste Manoel Deodoro, 923, apto. 1301, vem, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII da CF/88 e art. 14 da Lei 8.429/92, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja investigada suposta prática de ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
“No dia 15 de janeiro de 2010, no endereço eletrônico http:novoblogdobarata.blogspot.com/search?q=detran, mais conhecido como BLOG DO BARATA, foi postado pelo proprietário do site denúncias de supostas irregularidades cometidas pelo Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Pará – Detran no exercício de sua função.
“A matéria publicada no BLOG, em anexo, acusa o Senhor Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, que, usando do seu cargo cargo viabilizou a concessão de carteira nacional de habilitação para a diretora Administrativa e Financeira do órgão, Maria Denise da Silveira.
“Maria Denise da Silveira, quando tinha permissão para conduzir veículo acumulou três infrações, duas das quais catalogadas como gravíssimas, somando um total de 18 pontos. De acordo com a denúncia, isso a impediria de obter a carteira nacional de habilitação, uma vez que esta possuía naquela ocasião somente a permissão para dirigir, se enquadrando no parágrafo 2º, art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro, vejamos:
“Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
“§ 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
“§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
“§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente reincidente em infração média.
“§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
“Mas, mesmo tendo acumulado três infrações, duas das quais catalogadas como gravíssimas, esta servidora conseguiu retirar sua CNH definitiva uma vez que, segundo denunciou o BLOG, o Diretor Geral do DETRAN excluiu do sistema duas das multas e transferiu uma terceira conforme faculta a legislação.
“Com isso, o que se requer é que sejam investigados os atos que foram cometidos pelo Sr. Diretor Geral do DETRAN, que no exercício de sua função, conforme a denuncia noticiada, usou do seu cargo para beneficiar servidora que havia cometido infração de trânsito.
“Assim, deve ser apurada a responsabilidade do Sr. Alberto Campos, uma vez que existem indícios de prática de ato de improbidade administrativa, na ocasião em que, conforme noticiado, excluiu do sistema do Departamento multas de trânsito para beneficiar sua subordinada, prática que vai de encontro com os princípios da administração pública.
“Diante dessa fase negra que nós estamos passando, onde a credibilidade do Executivo e do Legislativo não sobrevivem, restando apenas esperança de salvação da ética e da honra através das ações do Judiciário e Ministério Público com a sua atividade fiscalizadora, não se pode deixar que pessoas que optaram por servir ao público saiam impunes caso cometam práticas lesivas a administração pública. Pessoas estas que muitas vezes se utilizam da fé para angariar cargos de chefia ou de mandatos não tem consideração com seu próprio Deus, vai ter com o povo?
“Dessa forma, com todo o respeito, como cidadão de direitos, gostaria que V. Excelência distribuísse a presente petição ao Promotor de Justiça da promotoria competente, para que instaure procedimento administrativo a fim de investigar suposta prática de ato de improbidade administrativa pelo Diretor Geral do DETRAN, Sr. Alberto Campos.
“Nesses Termos,
“Espera Deferimento.
Belém, PA, 15 de dezembro de 2009.
“CÁSSIO DE CARVALHO LOBÃO
“OAB/PA – 14.963”
“EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
“CÁSSIO DE CARVALHO LOBÃO, brasileiro, advogado, OAB/PA 14.963, residente e domiciliado na rua Arcipreste Manoel Deodoro, 923, apto. 1301, vem, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII da CF/88 e art. 14 da Lei 8.429/92, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja investigada suposta prática de ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
“No dia 15 de janeiro de 2010, no endereço eletrônico http:novoblogdobarata.blogspot.com/search?q=detran, mais conhecido como BLOG DO BARATA, foi postado pelo proprietário do site denúncias de supostas irregularidades cometidas pelo Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Pará – Detran no exercício de sua função.
“A matéria publicada no BLOG, em anexo, acusa o Senhor Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, que, usando do seu cargo cargo viabilizou a concessão de carteira nacional de habilitação para a diretora Administrativa e Financeira do órgão, Maria Denise da Silveira.
“Maria Denise da Silveira, quando tinha permissão para conduzir veículo acumulou três infrações, duas das quais catalogadas como gravíssimas, somando um total de 18 pontos. De acordo com a denúncia, isso a impediria de obter a carteira nacional de habilitação, uma vez que esta possuía naquela ocasião somente a permissão para dirigir, se enquadrando no parágrafo 2º, art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro, vejamos:
“Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
“§ 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
“§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
“§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente reincidente em infração média.
“§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
“Mas, mesmo tendo acumulado três infrações, duas das quais catalogadas como gravíssimas, esta servidora conseguiu retirar sua CNH definitiva uma vez que, segundo denunciou o BLOG, o Diretor Geral do DETRAN excluiu do sistema duas das multas e transferiu uma terceira conforme faculta a legislação.
“Com isso, o que se requer é que sejam investigados os atos que foram cometidos pelo Sr. Diretor Geral do DETRAN, que no exercício de sua função, conforme a denuncia noticiada, usou do seu cargo para beneficiar servidora que havia cometido infração de trânsito.
“Assim, deve ser apurada a responsabilidade do Sr. Alberto Campos, uma vez que existem indícios de prática de ato de improbidade administrativa, na ocasião em que, conforme noticiado, excluiu do sistema do Departamento multas de trânsito para beneficiar sua subordinada, prática que vai de encontro com os princípios da administração pública.
“Diante dessa fase negra que nós estamos passando, onde a credibilidade do Executivo e do Legislativo não sobrevivem, restando apenas esperança de salvação da ética e da honra através das ações do Judiciário e Ministério Público com a sua atividade fiscalizadora, não se pode deixar que pessoas que optaram por servir ao público saiam impunes caso cometam práticas lesivas a administração pública. Pessoas estas que muitas vezes se utilizam da fé para angariar cargos de chefia ou de mandatos não tem consideração com seu próprio Deus, vai ter com o povo?
“Dessa forma, com todo o respeito, como cidadão de direitos, gostaria que V. Excelência distribuísse a presente petição ao Promotor de Justiça da promotoria competente, para que instaure procedimento administrativo a fim de investigar suposta prática de ato de improbidade administrativa pelo Diretor Geral do DETRAN, Sr. Alberto Campos.
“Nesses Termos,
“Espera Deferimento.
Belém, PA, 15 de dezembro de 2009.
“CÁSSIO DE CARVALHO LOBÃO
“OAB/PA – 14.963”
7 comentários :
Este jovem advogado é filho da ex-Deputada Suzana Lobão (PSDB e agora PR) e do ex-prefeito do município de Augusto Correa, Milton Lobão (PSDBista dos mais aguerrido).
E agora Corregedor Dino Cavet e procurador Carlo Topino temos que denunciar para OAB também?
Vamos trabalhar e parem de ficar só perseguindo somente os humildes funcionários.
Dino foi um defensor dos poderosos no detran e na ultima greve dos servidores ficou perseguindo os grevistas, sem razao levou até vaia. Enquanto isso a corrupão corre solta, inclusive lá em altamira e os envolvidos que foram presos pela PF continuam trabalhando.
Parabéns aos servidores do DETRAN que não se intimidam e botam a boca no trombone. Por interesses que só Deus sabe, a grande IMPRENSA fica caladinha da silva. Será que os donos de jornal pagam IPVA dos seus carrinhos, ou é tudo atrazado?
eta livio assis ,era feliz e não sabia...
E agora Governadora? A Senhora estar esperando o Alberto Campos arrancar o Detran e levar pra casa na cabeça, pra senhora o exonerar? Se fosse um funcionário, o Corregedor já tinha providenciado um PAD,não foi atoa que o Lívio o exonerou. Só tenho pena das pessoas que tem DT e retiram os pontos milagrosamente a mando do Diretor Geral, infelizmente terão que ser penalizados, é uma pena (se não faz o que ele manda ele exonera)! Ele cai e leva os laranjas com ele, só falta alguém de moral tomar uma iniciativa. Se não tomarem uma decisão iremos convovar todos os usuários nas mesmas condições da Diretora Financeira a comparecerem ao Detran, pois o pastor dá um jeitinho para receberem a definitiva. Será que a Senhora vai deixar isso acontecer Governadora?
Dr. Cássio, parabéns.
fizeste o que esse sindicato deveria ter feito há muito tempo, mas continua calado....por que?
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