Na citação, sou comunicado que está prevista para 2 de março próximo a realização de audiência uma de conciliação, instrução e julgamento. Não consta, na citação, o valor da presumível indenização pretendida pelo reclamante. Mas é sublinhada a determinação da juíza Luana de Nazareth Santalices em impor a censura judicial, no melhor estilo dos cúmplices retroativos da ditadura militar, de tristes lembranças.
“Intime-o o reclamado AUGUSTO EMILIO CASTELO BRANCO BARATA para cumprir com a seguinte obrigação de fazer: QUE O RECLAMADO SE ABSTENHA DE FAZER QUALQUER ALUSÃO, REFERÊNCIA OU ILAÇÃO À IMAGEM E AO NOME DO RECLAMANTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, EM MATÉRIA TRANSMITIDA PELA INTERNET OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO”, acentua a magistrada, em negrito e caixa alta, tal qual reproduz esta notícia do blog, fiel até aos deslizes gramaticais contidos na citação. “NA PROIBIÇÃO IMPOSTA, FICA IMPEDIDO O RECLAMADO DE FAZER QUAISQUER MENÇÕES À PESSOA DO AUTOR, SEJA AO NOME OU ALCUNHA DELE (MARTINHO CARMONA, PASTOR CARMONA, DEPUTADO CARMONA, DEPUTADO PASTOR, CARMONA, OU QUALQUER OUTRA FORMA PELA QUAL O RECLAMANTE POSSA SER IDENTIFICADO), SOB PENA IMPOSIÇÃO DE MULTA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS, A SER REVERTIDA EM FAVOR DO AUTOR, NO CASO DE REALIZAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO, POR CADA PUBLICAÇÃO DIRIGIDA AO NOME DO RECLAMANTE”, acrescenta, enfaticamente, a magistrada.
“Intime-o o reclamado AUGUSTO EMILIO CASTELO BRANCO BARATA para cumprir com a seguinte obrigação de fazer: QUE O RECLAMADO SE ABSTENHA DE FAZER QUALQUER ALUSÃO, REFERÊNCIA OU ILAÇÃO À IMAGEM E AO NOME DO RECLAMANTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, EM MATÉRIA TRANSMITIDA PELA INTERNET OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO”, acentua a magistrada, em negrito e caixa alta, tal qual reproduz esta notícia do blog, fiel até aos deslizes gramaticais contidos na citação. “NA PROIBIÇÃO IMPOSTA, FICA IMPEDIDO O RECLAMADO DE FAZER QUAISQUER MENÇÕES À PESSOA DO AUTOR, SEJA AO NOME OU ALCUNHA DELE (MARTINHO CARMONA, PASTOR CARMONA, DEPUTADO CARMONA, DEPUTADO PASTOR, CARMONA, OU QUALQUER OUTRA FORMA PELA QUAL O RECLAMANTE POSSA SER IDENTIFICADO), SOB PENA IMPOSIÇÃO DE MULTA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS, A SER REVERTIDA EM FAVOR DO AUTOR, NO CASO DE REALIZAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO, POR CADA PUBLICAÇÃO DIRIGIDA AO NOME DO RECLAMANTE”, acrescenta, enfaticamente, a magistrada.
2 comentários :
Engraçado... Somos diariamente lesados por essas pessoas públicas e quando entramos na Justiça, não recebemos nenhuma indenização. Sequer somos ouvidos pelos nossos juizes. Nós concursados a serem nomeados, somos obrigados a entrar com mandado de segurança para conseguirmos o que é nosso de direito. Isso é um absurdo!!!
Eu ainda não vi em nenhum código vigente que rege a nossa sociedade algum artigo como: FALAR A VERDADE PARA TODOS E TODAS ser classificado como crime.
ABSURDO DO MAIS ALTO GRAU!!!!!!!!!!
Justiça seja feita!!!
Barata antes de falar de um homem de Deus você tem que lavar bem sua boca!!!
Pois ele e um homem que abençoa a vida de muitas pessoas vc pelo contrario so sabe falar mal.
Você tem que aprender a fazer criticas construtivas.
Que Deus te perdoe
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