segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

SINTEPP – Insatisfação de setores da categoria ameaça aval dos professores ao acordo celebrado com governo



Pode fazer água o acordo costurado pela direção do Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará, com o governo Simão Jatene, diante da insatisfação que medra com vigor entre os professores da rede pública estadual de ensino. Pelo acordo, o desconto dos dias parados durante a recente greve da categoria - feito mesmo sem o julgamento da ação defendendo a ilegalidade e abusividade da paralisação – deixam de incidir sobre o salário mensal, mas incidirão sobre o pagamento do retroativo do piso salarial de 2015. Ainda pelo acordo, o próprio pagamento do piso salarial está condicionado à disponibilidade financeira do governo e aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O acordo também livra os dirigentes sindicais de ações penais ajuizadas pelo governo, o que foi interpretado como um casuísmo destinado a beneficiar o coordenador-geral do Sintepp, Alberto Ferreira de Andrade Júnior, o Beto Andrade, pré-candidato a prefeito de Ananindeua pelo PSol, o Partido Socialismo e Liberdade, que assim livra-se dos rigores da Lei da Ficha Limpa.

A discussão sobre a legitimidade do acordo, questionado por não ter sido previamente submetido à categoria, deverá ser suscitada na assembleia geral dos professores convocada pelo Sintepp, a ser realizada na próxima sexta-feira, 22, a partir das 9 horas da manhã, na Escola Estadual Cordeiro de Farias. O estopim da insatisfação foi aceso pelas declarações do presidente de Asconpa, a Associação dos Concursados do Pará, José Emílio Almeida, que repercutiram intensamente nas redes sociais. “O Sintepp cometeu mais uma insensatez ao assinar, nesta quinta-feira (14), acordo com o governo do estado, sem antes apresentar proposta para ser discutida pela categoria, da qual eu faço parte”, disparou ácido, no Facebook. “Apenas dirigentes do sindicato participaram da reunião, que finalizou com a aprovação de uma proposta espúria feita pelo governo”, acentuou.

14 comentários :

Anônimo disse...

O Abel da Comlutas , os membros do ĹUTE como o Sérgio todos avalizaram o encontro de contas e que retira do judiciário as ações de abusividade da greve impetradas pelo estado e por tabela exclui da ficha funcional faltas que poderiam fazer perder direitos perante o RJU. O acordo foi também tirar muitos professores do sufoco que todo mês tinham descontos de 800 reais em média. O acordo foi pra categoria dar uma respirada e não deixar está se ferrar sozinha em nome da ideologia partidária de alguns.Não se pode confundir Sintepp com partido político.

Anônimo disse...

Concordo com o anônimo das 18:28 e vou mais além. Gostaria que esses que dizem que o acordo não presta. Que divulguem em carta que irão renunciar o acordo de forma individual e pra isso eles têm até 30 dias para optar pela não assinatura conforme cláusula do acordo. Aí eu digo que eles são machos. Att Professora Tereza- Escola Oscarina Penalber

Anônimo disse...

Interessante ver a direção do sintepp usar simples educadores desinformados como testas de ferro. Só para clarear as ideias de vocês a abusividade da greve nao fora julgada cabendo ação de impedimento dos descontos em sede de tutela antecipada que caberia ao Sr Walmir Brelaz com a "competente" equipe de advogados terceirizados do sintepp viabilizar. Segundo o governo de qualquer forma ia negociar e cessar os descontos porque estava obrigado pela LDBN (leis de diretrizes e base da educação nacional. Não se trata de ideologia, mas antes de tudo de resistir para garantir direitos. A oposição PSTU e MRS são pelegas.

Anônimo disse...

Profa. Tereza não se está discutindo sexo, tampouco se é macho ou fêmea. Discute-se a janta dos gatos gordos do sindicato pelego. Essa é a discussão. A boia deles está muito melhor do que o pirão da professorada, inclusive o seu, caso seja apenas professora e não faça do magistério BICO.

Anônimo disse...

Fiz somente somente um desafio. Ninguém é obrigado a aceitar o acordo, para isso basta renunciar. Eu de minha parte não farei renúncia. Agora os que pregam que o acordo não foi uma boa saída então que sejam os primeiros a renunciar para dar exemplo de que aquilo que pregam não é mais uma falácia. Não sou anônima Att Professora Tereza

Anônimo disse...

Para o rábula (http://www.dicionarioinformal.com.br/significado/r%C3%A1bula/525/), de
19 de janeiro de 2016 03:33:

“A deflagração da greve por servidor público civil corresponde à suspensão do trabalho e, AINDA QUE A GREVE NÃO SEJA ABUSIVA, como regra geral, A REMUNERAÇÃO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO NÃO DEVEM SER PAGOS”. (STF, RE 693.456 RJ, MINISTRO DIAS TOFFOLI).
........................

“DESCONTO DOS DIAS PARADOS. O entendimento desta Seção Especializada é o de que, INDEPENDENTEMENTE DE A GREVE TER SIDO DECLARADA ABUSIVA, OU NÃO, ela suspende o contrato de trabalho (art. 7º da Lei de Greve)”, RAZÃO PELA QUAL NÃO É DEVIDO O PAGAMENTO DOS DIAS PARADOS.
(RO nº 1000738-04.2014.5.02.0000 , Relator o Ministro Maurício Godinho Delgado, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, DEJT 14/11/14).

Desenhando, ao rábula: Para a grande maioria do Poder Judiciário (lamentavelmente) independe ser a GREVE ABUSIVA OU NÃO, para ocorrer o desconto.





Anônimo disse...

E o contraditorio por meio da maior lei que existe a CF art. 27 do direito a greve. Juiz não é Deus, pra isso existe a assessoria jurídica. Mas, essa do Sintepp não presta. Nos faz derrotado.

Anônimo disse...

A última aula para o Rábula acima citado:

A CF/88 prevê o direito de greve “nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica).

Com jamais foi aprovada essa “lei especifica”, o STF em 1998, decidiu que a greve de servidores públicos seria regida pela Lei de Greve do setor privado (Lei 7.783/89), no que couber.

Portanto, rábula, não se discute o exercício do direito de greve, já superado. Mas, se no exercício desse direito, mesmo a greve considerada não abusiva, PODE OCORRER O DESCONTO DOS DIAS PARADOS. E o Poder Judiciário (em sua esmagadora maioria) tem decidido que sim.

Os advogados do Sintepp já explicaram isso dezenas de vezes. Quem manda tu não ires pras assembleias, rábula.

Anônimo disse...

Rabulinha, burrinha, a Dra Gleide Miúda não julgou a abusividade da greve aqui no Pará. Portanto, os descontos são ilegais. Existe existe um novo entendimento de 2002 do STF sobre a ingerência da lei privada de greve que não se aplica nem por analogia, visto que se trata de âmbitos totalmente distintos com suas peculiaridades próprias. Rabulinha burrinha da assessoria jurídica do sintepp vai estudar mais sumulas e jurisprudencias. Agora vi porque o sintepp vive perdendo ações judiciais.

Anônimo disse...

Isto é, o entendimento já mudou faz tempos no juduciario e tu ainda na mesmisse. E outra a sumula de 1998 além de defasada não é vinculante sua anta.

Anônimo disse...

Percebo que os das 17:21 e 17:24 (provavelmente a mesma pessoa) falam muito mas não mostram as "sumulas e jurisprudências", aliás, não dizem nada com nada.




Anônimo disse...

Não vou usar esse espaço para ministrar aulas de direito constitucional, sumulas e jurisprudencia no STF. Essa aula deverias ter assistido na faculdade na época da tua graduação. Infelizmente deves ter preferido um barzinho. Vai lá procurar já fiz muito em te dar a dica porque senão estaria ainda pensando tal um energumeno retrogrado.

Anônimo disse...

GENTE PEÇAM PRO QUINHA DA FARINHA PRA ASSINAR O REQUERIMENTO ABDICANDO DO ACORDO ELE TEM 30 DIAS PRA ISSO. E É ATÉ FÁCIL PRA ELE POIS COMO DIRIGENTE SINDICAL NÃO DESCONTO DE GREVE.

Anônimo disse...

Obrigado pelo debate de alto nível.