quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

MPE – “Afronta aos princípios constitucionais”

Domingos Sávio Alves de Campos, o promotor de Justiça a quem ficou
afeta a representação cobrando a nomeação dos pedagogos aprovados. 

Na representação protocolada no MPE, Renise Xavier Tavares é categórica, ao sublinhar que soa a uma “afronta aos princípios constitucionais” a recalcitrância do Ministério Público Estadual em nomear os concursados aprovados para o cargo de pedagogo, tanto mais porque privilegia janelados, introduzidos no órgão sem concurso e que nele permanecem há anos. “Por certo, representa uma inegável afronta aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade o fato de pessoas não aprovadas em concurso público façam parte do quadro de servidores da instituição ministerial, quando aqueles que lograram êxito em serem aprovados em concurso público promovido pelo órgão fiscal da lei (sic) continuem desempregadas”, assinala a representa. “Seria também uma inegável afronta alegar a representada que não fere o princípio da especificidade o fato de servidores cedidos por outros órgãos exercerem suas atividades profissionais no âmbito da instituição ministerial em detrimento das pessoas que foram aprovadas em certame público promovido pelo Ministério Público do Estado do Pará”, acrescenta a concursada à espera de nomeação.

No desdobramento da representação, Renise Xavier Tavares adverte o promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos, coordenador das promotorias de Defesa do Patrimônio e da Moralidade Administrativa, sobre o prazo de validade do concurso, já prorrogado, expirar em julho de 2017, sem que o MPE sinalize a determinação em nomear os candidatos classificados para o cargo de pedagogo. “Excelência, o que causa mais apreensão e temor a representante é o fato do concurso público já está em fase de prorrogação e não haver nenhum indicativo de que antes que termine o prazo de sua validade os aprovados na área de pedagogia sejam nomeados, com o fito de substituir os servidores não concursados e que ocupam atualmente cargos destinados a pedagogos”, enfatiza. A propósito, a pedagoga, à espera de nomeação, cita o artigo 37 de Constituição Federal, segundo o qual “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

8 comentários :

Anônimo disse...

Barata, cabe Mandado de Segurança!

Anônimo disse...

Essa moça tem razão de buscar seus direitos. É uma vergonha.

Anônimo disse...

Ela deveria interpor Mandado de Segurança para garantir a nomeação, porque essa representação não vai dar em nada.

Anônimo disse...

De maneira incontestável e demasiada anti-ética, suplementada de vícios de condutas tendenciosas e empoderadas; temos em questão mais um execrável ato incompatível com o ordenamento jurídico pátrio, onde uma pedagoga capacitada pela aprovação no concurso realizado em 2012, Renise Xavier Tavares, juntamente com as demais candidatas no mesmo entrave; está sendo tolida de seus próprios direitos promulgados na Constituição Federal.Tais práticas de nepotismo ou de conveniências devem ser exauridas da nossa sociedade, visto que podem atingir qualquer cidadão que se propõe a estudar para se dignificar a fazer parte do funcionalismo público.

Anônimo disse...

Realmente essa luta precisa ser levada adiante.A atitude que a Renise Xavier está tomando deve ganhar forças e mais apoio por parte da sociedade, que mobilizada, tem condições de fazer valer os direitos dos cidadãos.A iniciativa dessa concursada que está sendo injustiçada, e de tantos outros na mesma situação, deve servir de exemplo para todos nós que almejamos a estabilidade profissional.

Anônimo disse...

Vou torcer para que a justiça aconteça,para q essas concursadas sejam nomeadas.Será que esses procuradores terão vergonha na cara e comprimentação da lei.
É triste e revoltante tudo isso.

Anônimo disse...

É notório a luta tão somente pelos seus direitos que estão sendo usufruídos por pessoas não "apropriadas e dignas ao cargo" que a justiça vença o "privilégio desprovido de legalidade"

Anônimo disse...

Isso é uma vergonha pois apadrinhados estão ocupando cargos que por direito é de pessoas concursadas e aprovadas em concurso pessoa essa que investiu em estudos pra ficar olhando apadrinhados políticos ocupando o cargo BARATA ISSO É UMA VERGONHA