quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

CENSURA – Senador perde ação contra jornalista

Do site Comunique-se (http://www.comunique-se.com.br/).
Leitura indispensável para expressiva parcela dos magistrados do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado.

Senador Heráclito Fortes perde ação contra Paulo Henrique Amorim

Da Redação

O senador senador Heráclito Fortes perdeu a ação que movia contra o blog do jornalista Paulo Henrique Amorim, por textos que considerava ofensivos à sua honra. Na decisão da justiça, o senador terá que arcar com os custos do processo. Heráclito contestava textos em que o jornalista ligava o nome do político ao grupo criminoso investigado pela Operação Satiargraha e outros em que diz que o senador beneficiava o banqueiro Daniel Dantas.
Heráclito negou todas as acusações e decidiu entrar com a ação, por considerar as afirmações do jornalista “hostis, desrespeitosas e degradantes”. O senador também defendeu que Paulo Henrique Amorim havia ultrapassado o limite da liberdade de expressão jornalística. Na ação, o senador exigia que o jornalista retirasse todos os textos que citavam seu nome, além de estabelecer a proibição de seu nome em novos textos envolvendo escândalos.
Em contrapartida, Amorim se defendeu e alegou que fez o uso da liberdade de expressão e que suas declarações sobre o senador não poderiam ser consideradas ofensivas.
Ao avaliar os textos e citar os princípios que regem a liberdade de imprensa, a juíza Priscila Faria da Silva, concluiu que o jornalista apenas usou seu direito de informar.
“Os artigos que o réu reputa ofensivos à sua honra, nome e imagem, divulgados pelo autor, podem ser incluídos no conceito de “informação”, entendida esta como o conjunto de condições e modalidades de difusão para o público, sob formas apropriadas, de notícias ou elementos de conhecimento, idéias e opiniões. Assim, tenho que o caso em exame envolve a liberdade fundamental de informação, em confronto, todavia, com o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, que abrange os direitos à honra, ao nome e à imagem, dentre outros”, diz a sentença.

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