domingo, 24 de janeiro de 2010

TJ – O que determina a juíza

Na citação, sou comunicado que está prevista para 2 de março próximo a realização de audiência uma de conciliação, instrução e julgamento. Não consta, na citação, o valor da presumível indenização pretendida pelo reclamante. Mas é sublinhada a determinação da juíza Luana de Nazareth Santalices em impor a censura judicial, no melhor estilo dos cúmplices retroativos da ditadura militar, de tristes lembranças.
“Intime-o o reclamado AUGUSTO EMILIO CASTELO BRANCO BARATA para cumprir com a seguinte obrigação de fazer: QUE O RECLAMADO SE ABSTENHA DE FAZER QUALQUER ALUSÃO, REFERÊNCIA OU ILAÇÃO À IMAGEM E AO NOME DO RECLAMANTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, EM MATÉRIA TRANSMITIDA PELA INTERNET OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO”, acentua a magistrada, em negrito e caixa alta, tal qual reproduz esta notícia do blog, fiel até aos deslizes gramaticais contidos na citação. “NA PROIBIÇÃO IMPOSTA, FICA IMPEDIDO O RECLAMADO DE FAZER QUAISQUER MENÇÕES À PESSOA DO AUTOR, SEJA AO NOME OU ALCUNHA DELE (MARTINHO CARMONA, PASTOR CARMONA, DEPUTADO CARMONA, DEPUTADO PASTOR, CARMONA, OU QUALQUER OUTRA FORMA PELA QUAL O RECLAMANTE POSSA SER IDENTIFICADO), SOB PENA IMPOSIÇÃO DE MULTA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS, A SER REVERTIDA EM FAVOR DO AUTOR, NO CASO DE REALIZAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO, POR CADA PUBLICAÇÃO DIRIGIDA AO NOME DO RECLAMANTE”, acrescenta, enfaticamente, a magistrada.

Um comentário :

Anônimo disse...

EH dona justiça, isso que é uma falta do que fazer pela sociedade. Depois dizem que o decreto do LUla vai trazer de volta a censura. Ela nunca foi abolida: vive livre,leve e solta nas canetas dos juízes.