Neves: tentativa graciosa de tentar calar denúncias do Blog do Barata. |
No final da manhã de sábado, 14, recebi das
mãos de uma jovem e bela oficial de Justiça, Ângela Lorena Figueiredo das
Neves, um novo mandado de citação e intimação – enfim anexando, embora tardiamente, a cópia
da petição inicial - para a nova data da audiência de instrução e julgamento do contencioso
que travo com o procurador geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves,
em ação ajuizada pelo MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, na 5ª Vara do
Juizado Especial Criminal de Belém. Na denúncia oferecida pelo promotor de
Justiça Marcelo Batista Gonçalves sou acusado de injúria a servidor público no
exercício da função, por reporta-me a Neves, no Blog do Barata, como Napoleão de Hospício, por publicar uma
montagem caracterizando o procurador geral de Justiça como Napoleão Bonaparte e por criticá-lo por “ausência de pudores éticos”, sem nenhuma menção ao
contexto em que isso se deu e passando ao largo das graves suspeitas de
malfeitos noticiadas. Tudo isso sob o manto protetor da juíza Silvana Maria de
Lima e Silva, da 5ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, a quem caberá
julgar o contencioso e que revelou-se escandalosamente parcial, ao cercear
minha defesa, ao privar-me do acesso à petição inicial, em sucessivos mandados
de citação e intimação. Inicialmente, em 27 de janeiro de 2016, fui
destinatário de um primeiro mandado de citação e intimação, sem que a este
fosse anexada, como determina a lei, a cópia da petição inicial da denúncia
oferecida, razão pela qual recusei-me a recibá-lo (Leia aqui). Isso não inibiu a juíza de seguir com o processo,
marcando para 7 de dezembro de 2016, às 10 horas, a audiência de instrução e
julgamento, da qual tive conhecimento em novo mandado de citação e intimação,
dessa vez remetido pelos Correios e por mim recebido a 10 de novembro de 2016,
embora ignorando os teor da denúncia oferecida. A pedido de Marcos Antônio
Ferreira das Neves, audiência foi adiada e transferida pela juíza para 9h30 de
17 de fevereiro de 2017, do que me foi dado conhecimento este último sábado,
14, por um novo mandado de citação e intimação entregue pela oficial de Justiça
Ângela Lorena Figueiredo das Neves, agora anexando, enfim, cópia da petição
inicial. Na prática, ao citar-me e intimar-me sem fazer anexar a cópia da
petição inicial - e mesmo assim dar andamento ao processo, a despeito da
citação ineficaz -, a juíza Silvana Maria de Lima e Silva, da 5ª Vara do
Juizado Especial Criminal de Belém, privou-me de apresentar minha defesa por
escrito, dentro do prazo de 10 dias estipulado por lei, a contar da citação,
feita a 27 de janeiro de 2016, cuja ineficácia foi solenemente ignorada pela
magistrada.
Trata-se de mais um capítulo da cruzada movida
pelo procurador geral de Justiça contra o Blog do Barata, com o auxílio da máfia togada que
domina o TJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na tentativa de amordaçar-me,
diante das recorrentes denúncias de suspeitas de malfeitos que pontuam sua
administração (Leia aqui). Anteriormente,
com o aval da banda podre do colégio de procuradores, Neves utilizou-se do MPE para
solicitar e a PGE, Procuradoria Geral do Estado, endossar o pedido e ajuizar
uma ação impondo a censura judicial ao Blog do Barata, em um aberração contemplada pelo
Tribunal de Justiça, que para tanto valeu-se de um pusilânime togado, o juiz Luiz
Gustavo Viola Cardoso (Leia aqui). O
pretexto para a lambança foi uma suposta
“campanha de satanização e perseguição ao Parquet Estadual (sic), isto em
virtude da atuação de alguns dos seus membros, bem como por conta do
direcionamento de questões administrativas da instituições, cujas decisões
(sic) não concorda”. Se a petição inicial, subscrita pelo então procurador-geral
do Estado, Caio Trindade, e por Ricardo Seffer, procurador do Estado, soa
graciosa, configura-se entre hilária e patética a liminar do juiz substituto
Luiz Gustavo Viola Cardoso, determinando que abstenha-me de veicular no blog,
“ou qualquer outra publicação” de minha autoria, “expressões ofensivas,
injuriosas, pejorativas e grotescas dirigidas a instituição Ministério Público
do Estado do Pará e seus órgãos administrativos. A manifestação do magistrado é
um primor em matéria de estultícia servil. Comportando-se como um autêntico mequetrefe togado, com a postura
própria dos boys qualificados dos donos do poder, o juiz substituto Luiz
Gustavo Viola Cardoso permitiu-se, pateticamente, proibir-me de utilizar, em
relação ao MPE, expressões como “trem da alegria”, “tramoia”, “silêncio
obsequioso”, “sinecura”, “orgia de sinecuras” e termos “congêneres”.
Detalhe
sórdido, ilustrativo do caráter ignominioso da ação movida pela PGE, a pedido
do MPE: não há registro de nenhuma ação similar contra o Diário do Pará, o jornal do grupo de comunicação da família do
senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará (Leia aqui). O jornal dos Barbalho, utilizando-se frequentemente da
prestigiada coluna Repórter Diário, é
hoje um crítico feroz de Marcos Antônio Ferreira das Neves, por conta dos
estreitos vínculos do procurador geral de Justiça com a tucanalha, a banda podre do PSDB, da qual é ícone o governador
Simão Jatene, o popular Simão Preguiça,
alcunha que a ele aderiu, em decorrência de sua verminótica indolência,
traduzida no imobilismo de sua gestão.
2 comentários :
Esse MP é uma vergonha. Cargos comissionados patrocinados pela grana pública para aconchavados dos procuradores. E esse Napoleão de Hospício que além de meter a mão na grana do MP e fechar com Jatene ainda contribui para a injustiça nessa terra de ninguém. Estamos mesmo é lascados nas mãos desse salafrários.
Como assim apresentar defesa por escrito em 10 dias na Lei 9.099? O rito seguido nos chamados JECRIM's é o sumaríssimo, nobre jornalista. Milito nesta área e posso lhe garantir que vossa Senhoria está confundindo o rito procedimental com os de uma Vara Penal comum. Em Juizados Especiais Criminais, a regra é: Chegou o procedimento (seja um TCO, uma queixa crime ou uma representação criminal), designa-se audiência de Conciliação (pelo que entendi, o jornalista se recusou equivocadamente a comparecer para conciliar por achar que deveria ser citado pra apresentar resposta à acusação antes), não havendo conciliação, marca-se a instrução. No rito sumaríssimo, dos Juizados Especiais Criminais, a denúncia ou a queixa é recebida em audiência de instrução e julgamento, diferente do rito ordinário e sumário, onde o juiz recebe a denúncia ou queixa no início e manda citar o réu para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias (Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias). Na resposta à acusação o advogado do réu pede sua absolvição sumária. Então não se pode falar em cerceamento de defesa, pois não havia necessidade do jornalista apresentar resposta à acusação, pela falta de amparo legal na Lei 9.099/95. Por favor não cometa o erro de confundir resposta à acusação com defesa preliminar que ocorre no momento da instrução nos juizados criminais, conforme preceitua o art 81 da Lei 9.099 (Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.). Espero ter sido claro, nobre jornalista e boa sorte em sua batalha!
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