quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

BLOG – Litigância de má-fé

Neves: no papel de Napoleão de Hospício.

Pela própria superficialidade e fragilidade de seus argumentos, não é difícil identificar como aventura processual a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Marcelo Batista Gonçalves, que subscreve a ação ajuizada pelo MPE, do qual valeu-se, em sua torpe retaliação, o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, que mais do que nunca encarnou, com sua prepotência inescrupulosa, a figura do Napoleão de Hospício. Na denúncia fica claramente tipificada a litigância de má-fé (art. 80, inciso VII, do novo Código de Processo Civil), com o fim precípuo de cercear a liberdade de expressão (artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal), na contramão de preceitos constitucionais, o que evidencia-se na pretensão de cercear a plena liberdade de informação jornalística (artigo 220, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal).

A denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Marcelo Batista Gonçalves dá a exata dimensão do tamanho a que Neves, valendo-se da escória servil, reduziu o Ministério Público Estadual. Emblematicamente, a denúncia passa ao largo das graves suspeitas suscitadas e dos questionamentos feitos envolvendo o procurador-geral de Justiça. Que Neves é um moleque, que a nada e a ninguém respeita, porque não respeita sequer a si próprio, sabem até as pedras desta terra, mas nada justifica a extensão dessa lambança – nem mesmo o que andaram pondo na sua cabeça.


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