Neves: no papel de Napoleão de Hospício. |
Pela própria superficialidade e fragilidade
de seus argumentos, não é difícil identificar como aventura processual a
denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Marcelo Batista Gonçalves, que
subscreve a ação ajuizada pelo MPE, do qual valeu-se, em sua
torpe retaliação, o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das
Neves, que mais do que nunca encarnou, com sua prepotência inescrupulosa, a
figura do Napoleão de Hospício. Na
denúncia fica claramente tipificada a litigância de má-fé (art. 80, inciso VII,
do novo Código de Processo Civil), com o fim precípuo de cercear a liberdade de
expressão (artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal), na contramão de
preceitos constitucionais, o que evidencia-se na pretensão de cercear a plena
liberdade de informação jornalística (artigo 220, parágrafos 1º e 2º, da
Constituição Federal).
A denúncia oferecida pelo promotor de
Justiça Marcelo Batista Gonçalves dá a exata dimensão do tamanho a que Neves,
valendo-se da escória servil, reduziu o Ministério Público Estadual. Emblematicamente,
a denúncia passa ao largo das graves suspeitas suscitadas e dos questionamentos
feitos envolvendo o procurador-geral de Justiça. Que Neves é um moleque, que a
nada e a ninguém respeita, porque não respeita sequer a si próprio, sabem até
as pedras desta terra, mas nada justifica a extensão dessa lambança – nem mesmo
o que andaram pondo na sua cabeça.
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