quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

TJ – A pergunta que não quer calar no imbróglio do concurso para promotor de Justiça


Sofismas à parte, perdura a pergunta que não quer calar, no imbróglio do candidato aprovado no concurso para promotor de Justiça, sem dispor dos três anos de prática jurídica exigidos por lei: é lícito considerar a candidatura de quem não contempla o pré-requisito básico, definido na própria Constituição, para a eventual nomeação?

Um comentário :

Anônimo disse...


Se for permitido candidato concluir graus e tempo de experiência profissional depois do edital e da prova, corremos o risco de haver concurso em que o órgão público tranque o andamento do certame até o dia em que determinado candidato preencher tal requisito. A bagunça que já é hoje vai virar uma esculhambação total.