Segue abaixo, na íntegra, a transcrição do
desabafo do advogado Deusdedith,
fiel ao seu estilo mordaz:
"’Art.
86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da
Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos
crimes de responsabilidade.’
“Acima o
comando constitucional. A norma é imperativa. Com efeito, ‘admitida a acusaçāo
contra o Presidente da Republica, por dois terços da Câmara dis Deputados, será ele submetido a julgamento perante
STF,...’.
“Onde está
entāo a possibilidade de uma decisāo do Senado, por maioria simples,
rejeitar a admissão da acusação por dois terços da Câmara dos Deputados?
“Vou voltar ao curso jurídico....Sem
estudar Direito Constitucional pelos livros do ministro Luiz Roberto Barroso.
“Deusdedith Brasil
“Enviado
via iPad”
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