sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

TJ – Liminar é questionada e desembargadora acusada de favorecer candidato a promotor de Justiça

Maria Filomena Buarque: acusada de favorecer o candidato a promotor.
A concluir de denúncia feita ao Blog do Barata, para o advogado Carlos Fernando Cruz Silva o presente de Natal não veio de Papai Noel, mas das mãos da desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, do TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. Candidato a promotor de Justiça, em concurso realizado pelo MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, ele ajuizou uma ação reivindicando a reserva da vaga obtida, porquanto, na data da posse dos aprovados, não teria os três anos de exercício da prática jurídica exigidos pela Constituição Federal, que só completa no final de janeiro de 2016. A desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque deferiu a liminar, “ao arrepio da lei”, conforme acentua a denúncia, que designa a decisão da magistrada como “um total desrespeito aos demais candidatos”. “É notório o favorecimento a este candidato”, salienta ainda a denúncia.

De acordo com o relato feito ao Blog do Barata, foi realizado concurso para o preenchimento de 50 vagas de promotor de Justiça e formação do cadastro de reserva, sendo aprovados 95 candidatos, dos quais 40 foram nomeados na primeira chamada. Dentre os candidatos nomeados figura o advogado Carlos Fernando Cruz Silva, beneficiário da liminar concedida pela desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque. Como não exibia os três anos de exercício de prática jurídica, condição sine qua non para a investidura no cargo de promotor de Justiça, conforme determina a Constituição Federal, o candidato passou a figurar no final da lista geral de 95 candidatos aprovados, “conforme procedimento adotado em muitos concursos públicos dessa envergadura”, assinala a denúncia. “Este é um benefício ao candidato e não uma obrigação da administração, posto que, ao inscrever se, o candidato tem conhecimento prévio de que deverá contemplar todos os requisitos exigidos pela Constituição”, observa ainda a denúncia. “Ressalte-se que o próprio candidato aprovado assinou um termo pedindo ao Ministério Público o seu deslocamento para o final de fila, plenamente ciente, portanto, das regras do concurso”, acrescenta o relato.

5 comentários :

Anônimo disse...

Barata, essa questão possui um precedente.
Salvo engano foi publicada neste seu blog há alguns anos, a situação de uma candidata ao cargo de Promotor(a) de Justiça, filha de político ou empresário de prestígio, salvo engano de Altamira, e quem concedeu o direito foi a desembargadora Luzia Nadja, mulher do ex-procurador Geral de Justiça, Manoel Santino, que à época, salvo engano ocupava interinamente o cargo. Isso deve ter ocorrido há uns 5 ou 7 anos. Se você lembrar ou algum leitor vai ver que isso acontece no órgão que fiscaliza a aplicação da lei.

Anônimo disse...

Nessa ação judicial são discutidas 2 (duas) questões
Primeira Questão: uma pessoa que ocupou cargo público de nível médio, mas, apesar da categoria do cargo, exerceu atividade jurídica (interpretação e aplicação de normas) deve ter esse período computado para a contagem dos 3 (três) anos de atividade jurídica? Sim (precedentes do STF no informativo nº 800)
Segunda Questão: o candidato em concurso público pode requerer “reclassificação” (o que popularmente se convencionou chamar de “final de fila”)? Sim (precedentes do STJ). Ao requerer reclassificação o candidato deverá ir para a última posição entre os classificados ou para a última posição entre os aprovados? Para a última posição entre os classificados (precedentes do STJ e TJPA)

A decisão judicial é coerente com esses preceitos.

O que ocorreu é que o MPPA não seguiu a jurisprudência dos tribunais superiores, não considerou a atividade do colega e o deslocou ilegalmente para o “final da lista dos aprovados”.

O fato foi postado no blog por provável desespero dos demais candidatos que pretendem constranger a magistrada e os demais desembargadores no intuito de proteger seus interesses em não "perder posições".

Atitude reprovável.

Meu amigo, não deixe que transformem seu blog de notícias em um blog de fofocas.

Aos leitores, sugiro senso crítico.

Anônimo disse...

Essa é o tipo de denúncia totalmente infundada. Conheço a Exa.Desembargadora Maria Filomena Buarque e posso afirmar que em toda sua vida profissional jamais beneficiou essa ou aquela pessoa, sempre agindo de acordo com os preceitos legais.O mandado de segurança está totalmente fundamentado e mais, com precedentes no STF, STJ e TJPA.Soube também, que o candidato em questão, obteve o 1ºlugar antes da prova de títulos, e o 5º lugar após essa prova, sem necessariamente precisar ser filho de empresário, político para conseguir galgar um lugar de destaque, que não seja por méritos próprios.Isso parece mais desespero de candidato que não passou dentro do número de vagas e agora quer a qualquer custo denegrir a imagem da magistrada e pior , tem a pretensão de tornar-se Promotor Público, mas não reconhece o direito de outras pessoas e tão somente o seu. A vc meu caro, só tenho a dizer, estude mais para os próximos concursos e procure ficar dentro do número de vagas, da mesma forma que fez o candidato Carlos Fernando Cruz Silva. E a vc Augusto Barata, cuidado com denúncias infundadas, pois corres o risco de perder sua credibilidade e realmente virar um blog ti ti ti.

Anônimo disse...

O mesmo fato aconteceu comigo em concurso público, mas por falta de apadrinhamento jurídico, eles aplicaram à risca o regulamento; ou seja: nem entre os aprovados eu fiquei, quanto mais saltar para o último dos classificados.

Os comentários anteriores advogam uma tese tão cínica quanto absurda. Alguém que não tem os requisitos exigidos pelo edital do concurso, não pode figurar entre os classificados utilizando o peso de créditos falsos. Isso é uma fraude. Tão claro como o sol do meio-dia.

Anônimo disse...

Só é exigido 3 anos de prática jurídica no ato da posse, portanto qualquer candidato até a posse pode figurar entre os classificados.Entendeu ou quer que desenhe?