Tanto quanto a
máfia legislativa, que comanda a burocracia da Alepa, a Assembleia Legislativa
do Pará, a máfia togada, que dá as cartas no TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, também não conhece limites. Isso certamente explica o porquê do
escandaloso sumiço de quatro anexos do processo nº 2013.3.004750-2,
que tramita na 9ª Vara Penal da capital e apura as falcatruas registradas na
Alepa, rastreadas pelo destemido promotor de Justiça Nelson Medrado, hoje
procurador de Justiça, um profissional de competência, probidade e experiência
reconhecidas.
Na
ação figuram como réus, dentre outros, Domingos Juvenil
Nunes de Sousa, ex-presidente da Alepa e atual prefeito de Altamira; Sérgio
Duboc Moreira, ex-diretor Financeiro da Alepa e ex-diretor do Detran, o Departamento
de Trânsito do Estado do Pará; e Maria de Nazaré Nogueira Guimarães Rolim, a célebre
Naná, a vovó das falcatruas da Alepa.
Também figuram como réus, na mesma ação, Paulo Roberto Batista de Souza,
Claudiana Alves da Cruz, Françoise Marie de Almeida Cavalcante, Sérgio Duboc
Moreira, Débora Jaques da Silva Cardoso, Raul Nilo Guimarães Velasco e Jorge
Luiz Feitosa Pereira.
Em sua edição
do último dia 28, o Diário da Justiça publica a portaria nº 004/2014-CJRMB, da
Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, instaurando
sindicância administrativa de natureza investigativa, para apurar o
desaparecimento dos quatro volumes apensos aos autos do processo nº 2013.3.004750-2,
que tramita na 9ª Vara Penal da capital.
5 comentários :
PORTARIA N.° 390/2014-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I - DISPENSAR, com base no art. 18, inciso XVIII,
alínea b
, da Lei
Complementar Estadual nº 057, de 6/7/2006, o Procurador de
Justiça NELSON PEREIRA MEDRADO das funções de Coordenador
do Centro de Apoio Operacional Constitucional do Ministério
Público, designado pela Portaria nº 3353/2013-MP/PGJ, de
6/6/2013, a partir de 14/1/2014.
II - LOUVAR a colaboração, a competência, a dedicação e a
lealdade com que o Doutor Nelson Pereira Medrado se houve no
desempenho das atribuições da referida função.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 22 de
janeiro de 2014.
MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
O sumiço dos apensos, é a prova cabal do desespero dos Réus.
E agora como é que fica?
Apenas essa simplória sindicância?
Isso é crime!
No mínimo configura crime de supressão de documento público
contido no art. 305 do Código Penal: “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular
verdadeiro, de que não podia dispor”.
A pena desse crime é de reclusão, de dois a seis anos e multa, se
o documento é público, ou reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é
particular.
Portanto, que se instaure inquérito policial!
Mas, se na Polícia Civil o delegado que presidir o feito pode ser manipulado, ou, pressionado para cumprir seu dever, a situação tem outras alternativas.
Aliás ninguém sabe o resultado do resultado de um Inquérito Policial que tramitou pela DIOE sobre aquele escândalo na ALEPA.
É sabido que o Ministério Público tem usado e abusado em fazer investigações de crimes, tanto que foi às ruas para impedir a exclusividade das Polícias Civil e Federal.
Então, está aí a chance de se promover mais e mais essa função do Fiscal da Lei.
Que então, o Ministério Público instaure DE OFÍCIO a competente e respectiva investigação criminal.
Mas, mas,mas, se lá no Ministério Público do Pará, ora chefiado pelo procurador de Justiça MARCOS ANTONIO DAS NEVES, nada acontecer, fazerem como faz o Lula, alegarem que não souberam, surgem outras alternativas?
Que alternativas são essas?
Vejamos quais, quem poderia requerer ao Ministério Público e mesmo à Polícia Civil,a instauração dessa urgente e necessária investigação criminal:
1) A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará;
2) A Associação dos Advogados Criminalistas do Pará;
3) O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Pará;
4)A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará;
5) O Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará;
6) e outras e mais outras entidades, buscando saber o que faria o Ministério Público de nosso Estado.
Eis a modesta sugestão!!!!!!!!
E agora como é que fica?
Apenas essa simplória sindicância?
Isso é crime!
No mínimo configura crime de supressão de documento público
contido no art. 305 do Código Penal: “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular
verdadeiro, de que não podia dispor”.
A pena desse crime é de reclusão, de dois a seis anos e multa, se
o documento é público, ou reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é
particular.
Portanto, que se instaure inquérito policial!
Mas, se na Polícia Civil o delegado que presidir o feito pode ser manipulado, ou, pressionado para cumprir seu dever, a situação tem outras alternativas.
Aliás ninguém sabe o resultado do resultado de um Inquérito Policial que tramitou pela DIOE sobre aquele escândalo na ALEPA.
É sabido que o Ministério Público tem usado e abusado em fazer investigações de crimes, tanto que foi às ruas para impedir a exclusividade das Polícias Civil e Federal.
Então, está aí a chance de se promover mais e mais essa função do Fiscal da Lei.
Que então, o Ministério Público instaure DE OFÍCIO a competente e respectiva investigação criminal.
Mas, mas,mas, se lá no Ministério Público do Pará, ora chefiado pelo procurador de Justiça MARCOS ANTONIO DAS NEVES, nada acontecer, fazerem como faz o Lula, alegarem que não souberam, surgem outras alternativas?
Que alternativas são essas?
Vejamos quais, quem poderia requerer ao Ministério Público e mesmo à Polícia Civil,a instauração dessa urgente e necessária investigação criminal:
1) A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará;
2) A Associação dos Advogados Criminalistas do Pará;
3) O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Pará;
4)A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará;
5) O Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará;
6) e outras e mais outras entidades, buscando saber o que faria o Ministério Público de nosso Estado.
Eis a modesta sugestão!!!!!!!!
Sumiu processo do colarinho branco no judiciário? Processos contra crimes do colarinho atrasam? Não acredito. O nosso judiciário, pago pelo povo, é o mais honesto do MUNDO.
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