Mara Barbalho: manobra para blindar o prefeito acusada de corrupção. |
Introduzida
como janelada no TCM, para depois tornar-se
conselheira no rastro do prestígio do ilustre irmão, o senador Jader Barbalho,
Mara Lúcia Barbalho da Cruz, atual vice-presidente do tribunal, levou a
desfaçatez ao paroxismo e protagonizou uma patética lambança, sem disfarçar o
empenho em garantir a impunidade do prefeito de São João de Pirabas, Cláudio
Barroso (PMDB), alvo de sucessivas denúncias de corrupção. Ao assumir a
presidência da sessão realizada a 18 de setembro de 2012, ela simplesmente
abortou o julgamento das contas de Barroso.
O
álibi para a lambança foi a decisão de anular o ato que conferia a função de
relatora do processo a Márcia Costa, auditora do tribunal. O serviço sujo,
protagonizado por Mara Lúcia Barbalho da Cruz, foi pavimentado pelo conselheiro
Cesar Colares, o ex-deputado tucano que é hoje corregedor do tribunal. Coube a
ele, na ausência do conselheiro-presidente Zeca Araújo, abrir a sessão, para
posteriormente sair de cena, retirando-se, após transferir a presidência dos
trabalhos a Mara Lúcia Barbalho da Cruz.
5 comentários :
Oh familiazinha de PILANTRAS esses Barblhos..Além de roubarem o dinheiro do povo, ainda atrapalhavam a justiça para que os seus iguais não sejam presos..
Como é mesmo o nome dessa senhora envolvida nessa tramóia? Mara o quê? BARBALHO? Ah, entendi.
Mais uma barbalhidade não? a resposta a essa trupe tem que ser dada é nas urnas este ano, só assim o nosso parazão toma jeito.
E o MP ainda mandou os documentos apreendidos na operação calça curta para o TCM analisar? Isso é o que se pode chamar de coragem de mamar em onça kkkkk
Trabalhei há quase 4 anos como professor pela Prefeitura Municipal de São João de Pirabas e, descobri no INSS que a mesma descontava o valor do INSS mas, não recolhia a instituição o valor descontado, caracterizando apropriação indébita do erário público nacional.Tendo trabalhado todo este tempo, não me foi pago INSALUBRIDADE, PISO SALARIAL NACIONAL DO PROFESSOR, ASSÉDIO MORAL, DANOS MORAIS, conforme relato no processo entregue ao Aux.Administrativo-MP/999-1513 e, não aparece no site do Tribunal de Justiça do Estado, concluindo com isto que o MP não recebeu as denúncias.
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