Dahil Paraense de Souza: no epicentro de uma colossal lambança. |
O
tratamento repulsivamente aviltante dispensado às assistentes sociais classificadas
no concurso do TJ Pará, mas ainda à espera de nomeação, é ilustrativo da rotina
de iniqüidades do Tribunal de Justiça do Estado. Em uma prática continuada, o
TJ Pará costuma negar para os demais a benevolência com a qual costuma tratar
os seus, o que inclui os janelados, que
em passado recente a máfia togada pretendeu efetivar à margem da lei, em uma
tramóia abortada pelo CNJ, o Conselho Nacional de Justiça.
Não
por acaso, como já denunciou o Blog do Barata, o TJ Pará
seguiu à risca a letra fria da lei, para descartar a reintegração postulada por um
ex-servidor temporário da Sespa, a Secretaria de Estado de Saúde Pública, com
16 anos de serviço e o agravante de ser portador da Aids, a síndrome de
imunodeficiência adquirida, por isso dependendo do emprego para bancar seu
tratamento, como assinalou no seu recurso. A mesma lei, porém, foi solenemente
ignorada pelo TJ Pará, que, por unanimidade, reintegrou ao cargo de oficial de
Justiça outro servidor temporário, Márcio Kleber Saavedra Guimarães de Souza,
cuja principal qualificação é ser filho da desembargadora Maria de Nazaré
Saavedra Guimarães. No epicentro da lambança figura a desembargadora Dahil Paraense de Souza, relatora do
mandado de segurança, que baseou-se na letra fria da lei para repelir a
reintegração postulada pelo servidor temporário da Sespa soropositivo, mas que
tornou letra morta a mesma lei, ao presidir a sessão do Conselho da
Magistratura que viabilizou o arranjo espúrio tornando possível a reintegração
do filho da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.
A “segurança jurídica” foi o álibi para o TJ Pará reconhecer
a estabilidade de Márcio Kleber Saavedra Guimarães de Souza, sob esse argumento
reintegrado ao cargo de oficial de Justiça. Inusitadamente, o pretexto que
justificou a reintegração do filho da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra
Guimarães não foi aplicado ao servidor temporário soropositivo, cuja
identidade, para preservá-lo, foi omitida pelo Blog do Barata,
embora o site do TJ tenha exposto detalhes sobre o mandado de segurança
impetrado. O mandado de segurança teve como relatora a desembargadora Dahil
Paraense de Souza, que em seu voto rejeitou a pretensão do impetrante.
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