domingo, 26 de janeiro de 2014

EDUCAÇÃO – Soa hilário, mas é também trágico




        De outro internauta, em comentário também anônimo, sobre o sucateamento da rede pública de ensino, como ilustra a indiferença da administração do governador tucano Simão Jatene. O episódio soa fatalmente hilário, mas é também trágico, naquilo que evidencia o menosprezo dos inquilinos do poder em relação ao único bem imperecível que a maioria de nós pode legar a filhos e netos – a educação.


        “Pior é em Santarém, onde nem a grama da maquiagem da escola o governador pagou. Resultado: pê da vida, pelo não pagamento da verdinha, o dono da empresa fornecedora da grama foi até a escola e ‘raspou’ todinha a grama, deixando o espaço ‘careca’ como a cabeça do Simão Lorota. Esta é mais uma história que certamente fará parte do anedotário político do Pará, onde até ‘boi avua’.”

4 comentários :

Anônimo disse...

Jatene, inimigo dos paraenses. Especialmente dos servidores concursados.

Anônimo disse...

Você se lembra da principal farpa atirada por Almir Gabriel contra o ex-governador que lhe deu de presente a oportunidade de trocar jaleco por um paletó, e de trocar o abaixador de língua pela poderosa caneta de prefeito municipal? Não?

Quando a criatura voltou-se contra o seu criador, repetia centenas de vezes que o alunado na época de seu antecessor era sofredor da pecha de "aluno jacaré", devido a falta de cadeiras em aula.

Que bom seria se essa indignação de Almir resultasse num tempo de grandes investimentos na educação pública, que resgatasse a dignidade da escola pública. Mas em vez de progresso, Almir e Jatene criaram a escola "trem fantasma", onde os alunos não sabem se vão assistir a assaltos, tiroteios, desabamento de telhado, choque elétrico, esfaqueamentos, banheiros imundos e sem água, etc.

Cenas como a retirada da grama da escola por falta de pagamento, colocam um ponto final na falácia do economista Simão Jatene ao jogar nas costas dos alunos a culpa pela má conservação das escolas.

Anônimo disse...

Gente o Jatene está passeando (de noooovo) e o gove é o Vice. A pró-filha vai ser candidata a deputada federal. Pobre de nós!

Anônimo disse...

Esse é governo do PSDB do Pará que faz. Faz cada vez mais arrochar salários e benefícios, sucatear os órgãos públicos com seus desmandos, nepotismos, tráfico de influências e propagandas enganosas.
Mas isso só acontece graças a muitos servidores públicos, que na eleição passada não aguentavam mais a inércia da Ana Julia, resolveram eleger o neoliberal jatene. Agora arrependidos, estão mais uma vez levando ferro.
Ontem mais uma vez o PSDB, em nome da austeridade fiscal, abriu a sua caixa de maldades e impôs mais um decreto da série de ataques aos servidores, que suspende por tempo indeterminado o pagamento, das merrecas, de horas extras e gratificação de tempo integral (GTI) para todos os servidores barnabés. Imagine a cacetada nos bolsos daqueles que mais necessitam desses trocados, que estão argolados no banpará, na mão de agiotas, que já incorporaram esses tostões no orçamento doméstico...
Mas mesmo assim ainda tem gente que acredita nessa turma, que usa a pratica da privatização, do choque de gestão e do estado mínimo pra ferrar com o povo.
Por outro lado, esse governo vai continuar gastando rios de dinheiro com publicidade de um Pará que só existe na TV e na rádio Liberal, injetar milhões no assistencialismo eleitoreiro do Pró-Paz , janelando milhares de temporários (Hoje são mais de 14 mil temporários)e DAS aspones nos órgãos públicos, pagando super salários e criando super secretarias ineficientes pra abrigar filhos,amigos e cia.
Enquanto isso o SEPUB não se manifesta? E os servidores, conformados, vão continuar sob o açoite dos donos do poder?

Veja:

Governador do Estado em exercício

DECRETEO Nº 954 DE 24 DE JANEIRO DE 2014

Estabelece a suspensão da concessão e do pagamento da

Gratificação de Tempo Integral e do Serviço Extraordinário,

disciplinados pela Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, nos

órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ EM EXERCÍCIO, usando das

atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III, V e VII, alínea

“a”, da Constituição Estadual, e

Considerando os limites de gastos com pessoal impostos pela Lei

Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando, a redução no repasse dos Recursos do Fundo de

Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE por parte do

Governo Federal;

Considerando, finalmente, a necessidade de redução do

dispêndio com o pagamento de pessoal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspensa a concessão e o pagamento da Gratificação

de Tempo Integral e do Serviço Extraordinário de que trata a Lei

nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, nos órgãos da Administração

Direta, Autarquias e Fundações Públicas.

§ 1º Compete aos titulares dos órgãos e das entidades a

adoção dos procedimentos administrativos necessários para

o cumprimento do disposto no caput deste artigo, no prazo

máximo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste ato.

§ 2º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Administração, no

caso de inobservância do disposto no § 1º deste artigo, adotar

as providências de exclusão da folha de pagamento do Estado

da Gratificação de Tempo Integral e do Serviço Extraordinário.

Art. 2º Fica vedada a realização de despesa com pessoal fora

do Sistema de Folha de Pagamento do Estado, gerenciado pela

Secretaria de Estado de Administração.

Art. 3º As exceções às matérias tratadas neste Decreto serão

submetidas à avaliação da Secretaria de Estado de Administração

e posteriormente remetidas ao Chefe do Poder Executivo para

deliberação final.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o

artigo 8º do Decreto nº 945, de 14 de janeiro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE JANEIRO DE 2014.

HELENILSON PONTES

Governador do Estado em exercício