A
propósito da manifestação do promotor de Justiça Bruno Beckembauer Sanches Damasceno, repelindo a suspeita de
que esteja postergando o combate ao desrespeito ao teto constitucional, a ele
cabe, preliminarmente, independentemente de qualquer outra coisa, o benefício
da dúvida. Para além disso, também é elogiável o promotor de Justiça vir a
público, exercer o direito de resposta, oferecer sua versão, sem temer o
contraditório, essência do debate democrático.
O senão, na manifestação de Beckembauer,
como é mais conhecido o promotor de Justiça, é ele se deixar trair por um aparentemente
recôndito e colossal coeficiente de vaidade, embora se declare infenso à
soberba. Beckembauer é plenamente convincente e pertinente ao justificar o
porquê do atraso no ajuizamento da ação judicial sobre as remunerações
faraônicas à margem da lei. Tanto mais porque tem o aval do procurador de Justiça
Nelson Medrado, de inquestionável credibilidade. Mas foi infeliz, profundamente
infeliz, ao pretender desqualificar a denúncia, etiquetando-a de mentirosa. A
suspeita soa previsível. Afinal, quase um ano depois da posse como procurador
de Justiça do então promotor de Justiça Nelson Medrado, que investigou a
tramóia das remunerações faraônicas, não se ouvia falar do ajuizamento da
respectiva ação judicial.
O Blog do Barata não
incorreu em nenhum deslize, ao abrigar a denúncia sobre o imobilismo do MPE, o
Ministério Público Estadual. Nem sua fonte carece de “compromisso
com a verdade”, como quer o promotor de Justiça Bruno
Beckembauer Sanches Damasceno. As versões são livres, mas os fatos são
sagrados. E é fato inquestionável o imobilismo histórico do Ministério Público
Estadual, cujo rigor costuma ser extremamente seletivo e pontual. A propósito,
é ilustrativo o tratamento dispensado pelo MPE à cruel e repulsiva matança de
cães em São Domingos do Capim, quando o prefeito do município foi inclusive afastado
do cargo, em contraposição a morte de bebês e ao tratamento ignominioso
dispensado a pacientes, aguardando atendimento prostrados no chão, na Santa
Casa de Misericórdia do Pará, sem que o governador tucano Simão Jatene tenha
sido incomodado com um mísero pedido de explicações.
A realidade fatalmente nos conduz à
conclusão de que a austeridade e o destemor de um Nelson Medrado, revelado nas
investigações sobre a corrupção sistêmica na Alepa, a Assembleia Legislativa do
Pará, assim como em tantos outros episódios, são exceções que confirmam a
regra. A fonte do blog sequer foi precipitada, ao suscitar a suspeita –
suspeita, diga-se! - de que a omissão do MPE, nesse caso, fosse coonestada por Beckembauer.
Uma suspeita, como permite concluir a explicação do próprio promotor de
Justiça, para a qual deu casa, ironicamente, a ação lenta e parcimoniosa do Ministério
Público Estadual, com o agravante da falta de transparência. Fosse o atual
procurador geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, efetivamente
comprometido com a missão constitucional do MPE, como órgão de controle, o
promotor de Justiça, posto sob suspeita de desídia, não estaria tão assoberbado
de trabalho e por isso compelido a sobrestar a ação judicial sobre o
escandaloso desrespeito ao teto constitucional, conforme relata.
2 comentários :
O que o promotor Beckembauer não disse, é que a culpa pelo asfixiante acúmulo de trabalho que pode levar à uma demora no ajuizamento de ações, se deve a incompetência da atual gestão do MPE que mesmo sendo sabedora da enorme carência de promotores, autoriza o afastamento, por 2 anos, da promotora Eliane Pinto Moreira, para que a promotora vá cursar pós-doutorado.
O que convém perguntar ao MPE é o por que de ter autorizado esse afastamento que é ato discricionário gestor e que, portanto, poderia ter sido facilmente justificado o seu indeferimento, bastando, para tal, que fosse apontada a enorme carência de membros do MPE, o que tem prejudicado, sobremaneira, o cumprimento satisfatório da missão constitucional do MPE. Com apenas esse motivo da enorme carência de membros, aliado à prevalência do interesse público sobre o interesse privado, o MPE poderia e, entendo, até deveria, ter negado o pedido de afastamento da promotora Eliane Pinto Moreira, reservando-se o direito, repita-se, baseado na proteção do interesse público, de atender o pleito da promotora, em outro momento em que o afastamento dela não fosse danoso à sociedade.
Qual a necessidade urgente para o interesse público, do MPE ter em seu quadro uma pós-doutora, se o que a sociedade necessita com urgência é da presença do MPE para garantir seus direitos e, acredito, para atingir esse objetivo, é desnecessário tão elevado título, principalmente quando a realidade em diversas localidades deste nosso Estado, é de completo abandono por parte do Poder Público, com comarcas sem promotores e com promotores cumulando diversas comarcas, e tudo isso motivado pelo insuficiente número de promotores.
Acredito que o título de pós-doutor, vá servir para beneficiar mais a promotora em suas intensas atividades docentes, que à sociedade paraense que fica prejudicada pela ausência de promotor em várias comarcas.
Lendo a nota do promotor, parece que a mesma foi escrita por duas pessoas, tamanha é a incoerência entre alguns parágrafos.
Ora o promotor tenta se mostrar uma pessoa simples, ora o promotor se mostra impregnado pela vaidade.
Postar um comentário