quinta-feira, 29 de novembro de 2018

MPE – A interferência deletéria de Helder Barbalho

Helder Barbalho, governador eleito: repetindo o tucano Simão Jatene,
ao atrelar o Ministério Público Estadual às suas conveniências políticas.


O personagem oculto no imbróglio em que foi transformada a sucessão no MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, tem nome e sobrenome. Trata-se do governador eleito Helder Barbalho (MDB), que protagoniza, via prepostos, uma interferência deletéria na eleição para definição da lista tríplice da qual será pinçado o novo procurador-geral de Justiça, uma prerrogativa que ele e seu partido entendem ser sua, mas que estaria sendo supostamente usurpada pelo governador Simão Jatene (PSDB). Não por acaso, a bancada do MDB na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, fez uma tenaz oposição ao projeto de lei complementar que restabeleceu a redação original da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, e por consequência a data em que tradicionalmente é feita a eleição, prevista para 4 de dezembro. Assim foi, diga-se, até a reeleição do ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão de Hospício, assim também conhecido por seus parcos escrúpulos e cuja gestão foi pontuada por denúncias de corrupção e tráfico de influência, transmutado de boy qualificado do governador tucano Simão Jatene em enfant gâté do séquito de áulicos de Helder Barbalho. Neves, cuja candidatura foi indeferida pela comissão eleitoral do MPE, obteve uma liminar do conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, do Conselho Nacional do Ministério Público, que suspendeu a eleição no Ministério Público Estadual, até que o recurso seja julgado pelo plenário do CNMP.
A liminar obtida por Neves reforça a injunção político-partidária que tumultua a sucessão no MPE. Segundo a versão que varre os bastidores, Helder Barbalho teria assumido o compromisso – nada republicano – de nomear o nome ungido pela oposição, representada pelas candidaturas do procurador de Justiça Nelson Medrado e da promotora de Justiça Fábia de Melo-Fournier, aos quais, graciosamente, o ex-procurador-geral pretende se juntar. Nada mais emblemático da interferência deletéria de Helder Barbalho, na sucessão do MPE, que a participação do presidente da Ampep, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará, o promotor de Justiça Márcio Silva Maués de Faria, na sessão do CNMP de terça-feira, 27, na qual foi adiada a realização da eleição para definição da lista tríplice. À revelia da categoria e sem ter sequer convocado a assembleia geral da entidade para deliberar a respeito, Faria ingressou com um recurso no CNMP, em nome da Ampep, contra a realização da eleição, a pretexto de suposta ilegalidade da lei complementar aprovada pela Alepa, fixando para 4 de dezembro o pleito do qual sairá a lista tríplice. Com a desfaçatez dos áulicos, na sustentação oral do recurso apresentado em nome da Ampep, Faria argumentou, candidamente, “o direito do futuro governador” de nomear o procurador-geral de Justiça, atrelando o MPE às conveniências políticas de Helder Barbalho. Se assim for, Helder Barbalho reeditará o tucano Simão Jatene, que fez de Marcos Antônio Ferreira das Neves, então procurador-geral, um boy qualificado do Palácio dos Despachos.
Neves, recorde-se, rompeu com Jatene somente após passar pelo vexame de não conseguir fazer seu sucessor, César Mattar, do qual pretendia ser o tutor, para posteriormente sucedê-lo e voltar a comandar o MPE. Depois disso, aproximou-se dos Barbalho, utilizando como ponte o promotor de Justiça Armando Brasil, de vínculos históricos com a família do governador eleito Helder Barbalho. Como o procurador de Justiça Nelson Medrado, Armando Brasil responde a um PAD, processo administrativo disciplinar, por ter subscrito a ação ajuizada por Medrado contra o governador tucano Simão Jatene, sem dispor da indispensável delegação de poderes do procurador-geral, na época Marcos Antônio Ferreira das Neves.

MPE – Abaixo-assinado de promotores de Justiça

Márcio Silva Maués de Farias, presidente da Ampep: alvo da
indignação dos promotores, expressa em abaixo-assinado.

O recurso do presidente da Ampep, o promotor de Justiça Márcio Silva Maués de Faria, contra a realização da eleição, sem o aval da assembleia geral da entidade, provocou uma reação indignada de parcela dos promotores de Justiça. Nesta última quarta-feira, 27, passou a circular um abaixo-assinado online, de promotores de Justiça, pedindo a convocação de uma assembleia geral extraordinária da Ampep, para debater o recurso junto ao CNMP e a conveniência de manter o mandato do presidente da associação. Intramuros, Farias é etiquetado de "pau-mandado" dos procuradores de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves e Nelson Medrado, hoje desafetos declarados do atual procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, o primeiro promotor de Justiça a comandar o Ministério Público Estadual, protagonizando uma gestão à margem de escândalos.
Abaixo, a reprodução do abaixo-assinado online, articulado por promotores de Justiça indignados com o presidente da Ampep e que pode ser acessado pelo seguinte link:




Convocação Assembléia Geral Extraordinária da AMPEP

Destinatário: Presidente da AMPEP

Nós, Promotores de Justiça abaixo assinados, no pleno gozo de nossos direitos estatutários, inconformados com a decisão unilateral da Presidência da Associação Ministério Público do Estado do Pará no sentido de propor o PCA 1.00969/2018-44 que impugna a data de realização de eleições para PGJ, com fundamento no art. 33 do Estatuto da Associação do Ministério Público do Estado do Pará, requeremos a convocação de uma assembleia geral extraordinária, para o fim de deliberar sobre a conveniência da adoção da medida extrajudicial acima mencionada ou qualquer outra que possa ter o mesmo objeto, bem como, deliberar sobre a conveniência da continuidade do mandato do atual dirigente desta distinta Associação de Classe.




MPE – O desespero em blindar-se

"Napoleão de Hospício sendo Napoleão
de Hospício
", no dizer dos críticos.

Na leitura de quem conhece as entranhas do Ministério Público Estadual e o jogo de poder que nele se desenrola, a obstinação de Marcos Antônio Ferreira das Neves em tumultuar o processo eleitoral decorre da necessidade vital de blindar-se contra os malfeitos perpetrados como procurador-geral e até fora do cargo. Para tanto é a ele é indispensável manter-se no poder, ainda que valendo-se de prepostos. Convém recordar que ele é réu em ações criminais por falsidade ideológica, por manter-se silente diante de uma declaração falsa de seu assessor e sócio André Ricardo Otoni Vieira, ao nomeá-lo quando procurador-geral de Justiça, e prevaricação, por valer-se de PMs do Gabinete Militar do Ministério Público para fazer a segurança do posto de gasolina e da casa lotérica das quais é sócio majoritário, assim como da sua mulher, Lauricéia Barros Ayres.
Na versão que varre os bastidores do MPE, Neves teria obtido as informações junto a Polícia Federal sobre as viagens internacionais da arquiteta Ana Rosa Figueiredo Leal, esposa do atual procurador-geral Gilberto Valente Martins, utilizando indevidamente o nome do Ministério Público Estadual, sem que estivesse em curso alguma investigação a propósito, como exige o protocolo. A tramoia, previsivelmente, deixou indignado Martins, graciosamente acusado por Neves de peculato, juntamente com a esposa, em um factoide logo esfarinhado. “É o Napoleão de Hospício sendo Napoleão de Hospício”, ironiza uma fonte do Ministério Público, ao criticar as "baixarias" de Neves.
Como são avaliadas como “pífias” as chances de seus prepostos na eleição do MPE – o procurador de Justiça Nelson Medrado e Fábia de Melo-Fournier -, Neves estaria investindo na possibilidade de resgatar os apoios que garantiu como procurador-geral, quando valeu-se do mais escancarado fisiologismo para cooptar eleitores, em um ardil que foi moeda corrente em sua administração. Ironicamente, observam fontes do MPE, Neves hoje parece subestimar o que possa ter subsistido do prestígio exibido no passado por Medrado, do qual usufruiu para tornar-se procurador-geral e, depois, ser reeleito para o cargo. Amigo de Neves há mais de 20 anos, Medrado esfarinhou sua credibilidade ao tornar-se fiel escudeiro do ex-procurador-geral, mantendo um silêncio cúmplice diante das transgressões legais e éticas do seu parceiro.

terça-feira, 27 de novembro de 2018

ASSÉDIO SEXUAL - Covardia sem remissão


MPE – CNMP determina ação civil de perda de cargo contra o promotor de Justiça Bezaliel Castro

Belaziel Castro: ação civil de perda de cargo por improbidade
administrativa e concussão, no rastro de acusação de assédio.


O plenário do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, determinou nesta terça-feira, 27, por maioria, durante a 19ª sessão ordinária de 2018, que o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará proponha ação civil de perda do cargo contra o promotor de Justiça Bezaliel Castro, por cometer ato de improbidade administrativa e crime de concussão. Castro, que é pastor de uma igreja evangélica, foi acusado de supostas práticas de assédio sexual e atos libidinosos contra sua assessora jurídica, suspeitas das quais foi absolvido por falta de provas, e por ter exigido dela depósitos de valores na conta da esposa, para que a assessora fosse mantida no cargo, sobre os quais há prova suficientemente demonstrada, como salienta o relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Leonardo Accioly.
Abaixo, a transcrição da notícia a respeito da decisão do CNMP, que pode ser acessada no site do conselho, pelo link http://www.cnmp.mp.br/portal/noticias-cddf/11761-cnmp-decide-que-procurador-geral-de-justica-deve-propor-acao-por-perda-de-cargo-de-membro-do-mp-pa?fbclid=IwAR3zAdXedAooQuuyUKZIL8uz1UUcRlVjRw0Z3aa6zI1PahSwNPWPOXD6yMo 

CNMP decide que procurador-geral de Justiça deve propor ação por perda de cargo de membro do MP/PA

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou nesta terça-feira, 27 de novembro, por maioria, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2018, que o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará proponha ação civil de perda do cargo contra o promotor de Justiça Bezaliel Castro, por cometer ato de improbidade administrativa e crime de concussão.
O plenário determinou, também, a disponibilidade do promotor de Justiça, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, enquanto durar a ação civil para perda do cargo, nos termos do artigo 130-A, §2º, inciso III, da Constituição Federal.
A determinação do CNMP ao procurador-geral de Justiça do Pará para propositura de ação civil com vistas a perda do cargo, no presente caso, tem fundamento no artigo 9º, caput, da Lei 8.429/92, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.
Já a propositura de ação civil de perda do cargo deve ser realizada, nos termos do artigo 178, §1º, da Lei Orgânica do MP/PA, após o trânsito em julgado da ação penal que analisará a ocorrência do crime de concussão, prevista no artigo 316 do Código Penal. A concussão é crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
O plenário julgou processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e relatada pelo conselheiro Leonardo Accioly, em razão de supostas práticas de assédio sexual e atos libidinosos realizados contra sua assessora jurídica e pelo fato de o promotor de Justiça ter exigido dela depósitos de valores na conta da esposa, para que fosse mantida no cargo.
O promotor foi absolvido em relação à imputação da prática de assédio sexual e atos libidinosos, por falta de provas. O conselheiro Accioly afirmou que, embora a palavra da vítima assuma especial relevância em fatos violadores da dignidade sexual, tendo em vista serem realizados, em regra, na clandestinidade, é imprescindível que as afirmações sejam confirmadas pelos demais elementos de prova dos autos, o que não ocorreu no caso.
Por sua vez, a exigência de quantia pelo membro do MP/PA à assessora, como condição para a manutenção desta no cargo comissionado está suficientemente demonstrada pelos elementos de prova contidos nos autos. Por essa prática, a aplicação de penalidade é a perda do cargo, conforme o disposto no artigo 167, VI, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.
O conselheiro Accioly afirmou que há provas robustas no processo, compostas por depoimento de testemunhas, interrogatório do promotor de Justiça e prova documental, dando suporte necessário à decisão do CNMP, “já que a autoria e materialidade restaram demonstradas, notadamente pelas imagens de comprovantes de transferências bancárias realizadas pela vítima em favor do processado”.
Processo: 1.00207/2017-27 (processo administrativo disciplinar).

MPE - O vale-tudo eleitoral


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Liminar suspende eleição para definição da lista tríplice até decisão do plenário do CNMP

Luciano Freire, o relator que concedeu a liminar que suspende a
eleição do MPE até apreciação do mérito pelo plenário do CNMP.

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Luciano Nunes Maia Freire deferiu nesta terça-feira, 27, liminar suspendendo a eleição para definição da lista tríplice a partir da qual será pinçado o nome do novo procurador-geral de Justiça do MPE, Ministério Público do Estado do Pará, até julgamento do mérito pelo plenário do CNMP. A decisão contempla a pretensão do ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão de Hospício, notabilizado por seus parcos pudores éticos e cuja candidatura foi indeferida pela comissão eleitoral com base no artigo 232 da lei complementar nº 057, de 6 de junho de 2006, de acordo com a qual é vedada ao procurador-geral e ao corregedor-geral, ao fim de suas reconduções aos cargos, candidatar-se “a qualquer outro cargo do eletivo do Ministério Público antes de decorridos dois anos do encerramento ou afastamento definitivo do segundo mandato naqueles cargos”. Na interpretação da comissão eleitoral, como só concluiu seu segundo mandato a 10 de abril de 2017, pela lei Marcos Antônio Ferreira das Neves só poderá voltar a candidatar-se a partir de 11 de abril de 2019.
No entendimento do conselheiro relator, a comissão eleitoral teria feito uma interpretação supostamente ofensiva à Constituição Federal e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ao indeferir a candidatura de Marcos Antônio Ferreira das Neves. “Nessa linha de raciocínio, em juízo de cognição sumária, condizente com o atual momento processual, tenho que a interpretação adotada pelo MP/PA ao art. 232 da Lei Orgânica do MP local (LOMP/PA) não se sustenta, pois, em tese, não encontra respaldo na Constituição Federal e apresenta-se em absoluto descompasso hermenêutico com a jurisprudência do STF, porque cria uma regra de inelegibilidade não expressamente prevista no ordenamento jurídico, o que torna o processo seletivo viciado”, assinalou conselheiro relator Luciano Nunes Maia Freire.
Freire ressalta ainda o “descabimento” da interpretação dada pelos requeridos ao art. 232 da LOMP/PA, pois amplia radicalmente o objeto da regra nele inserida. De acordo com o relator, a interpretação conferida ao citado dispositivo importa em criar uma restrição de quatro anos para que o procurador-geral de Justiça reconduzido uma vez venha a candidatar-se novamente à eleição para a lista tríplice de que trata o art. 128, § 3º, da Constituição Federal. “Admitir-se a interpretação conferida pelos requeridos significaria validar o equivocado entendimento no sentido de que o ex-procurador-geral de Justiça, após o término de seu mandato, estaria impedido de candidatar-se, por dois anos, ao mesmo cargo e, consequentemente, teria de aguardar mais dois anos do mandato do candidato eleito no processo eleitoral do qual não fora possível participar, totalizando, assim, quatro anos de afastamento, lapso temporal que não é exigível pela Constituição Federal, tampouco pela Lei Orgânica local”, destaca o relator.

MPE – Perfil do relator


Empossado em 14 de agosto de 2017, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Luciano Nunes Maia Freire foi indicado para ocupar a vaga destinada ao STJ, Superior Tribunal de Justiça.
Luciano Nunes Maia Freire é juiz de direito de entrância final do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Já exerceu a função de juiz eleitoral em diversas zonas do interior e foi membro do grupo de auxílio jurisdicional para julgamentos de ações de improbidade administrativa instituído pelo TJ/CE. É pós-graduado em direito processual.

domingo, 25 de novembro de 2018

GOLPE MILITAR – Visões da História


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Com candidato respondendo a PAD, eleição do procurador-geral de Justiça tem caráter plebiscitário

Gilberto Valente Martins: em busca da reeleição, credenciado por uma
administração mantida à margem dos escândalos da gestão de Neves.

Uma eleição de caráter plebiscitário, na qual estará em julgamento mais que a gestão do atual procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, o primeiro promotor de Justiça a comandar o MPE, Ministério Público Estadual, e que postula a recondução ao cargo, credenciado por uma administração sem as máculas dos escândalos que pontuaram a gestão de seu antecessor. Assim pode ser definido o pleito que servirá para definir a lista tríplice da qual o governador Simão Jatene (PSDB) pinçará o nome do futuro procurador-geral, em eleição disputada pelo próprio Martins, pelos procuradores de Justiça Nelson Medrado, e Cândida Nascimento, e pelos promotores de Justiça José Maria Costa Lima Júnior e Fábia de Melo-Fournier. A eleição tem a peculiaridade de incluir como candidato Nelson Medrado, que responde a um PAD, Processo Administrativo Disciplinar, provocado por representação junto ao CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público, feita pelo governador Simão Jatene, contra quem Medrado ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa sem ter delegação de poderes para tanto do então procurador-geral-geral, Marcos Antônio Ferreira das Neves. A eleição também servirá como teste para a liderança que se atribui Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, por seu mandonismo, na esteira de parcos pudores éticos. Ele foi protagonista de uma administração pontuada por recorrentes denúncias de corrupção e patrimonialismo, valendo-se do tráfico de influência para conquistar eleitores entre os 316 promotores de Justiça e 31 procuradores de Justiça. Neves, diga-se, é réu em duas ações criminais, por falsidade ideológica e prevaricação, ajuizadas pelo próprio MPE, mas a despeito disso arvora-se a cabo eleitoral de Nelson Medrado e Fábia de Melo-Fournier.
Depois de atrelar o MPE ao governo Jatene, como um boy qualificado do Palácio dos Despachos, Neves tornou-se inimigo figadal do governador tucano, após passar pelo vexame de ver o seu candidato à sua sucessão, César Mattar, preterido, apesar de ter sido o mais votado da lista tríplice, com 214 votos, favorecido pelo uso escancarado da máquina administrativa. Apesar da postura servil de Neves como procurador-geral de Justiça, Jatene, surpreendendo o público externo, optou por Gilberto Valente Martins, o segundo mais votado da lista tríplice, com 143 votos, mas favorecido por um respeitável currículo e pela profícua atuação como coordenador do Gaeco, o Grupo de Atuação no Combate ao Crime Organizado, quando deflagrou Operação Navalha na Carne, que desmantelou um grupo de extermínio formado por policiais militares. A isso se somou sua elogiada performance como conselheiro do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, no qual teve passagem marcante. Intramuros, a versão corrente é que Martins teve como principal avalista o desembargador Milton Nobre, interlocutor privilegiado de Jatene no âmbito do Tribunal de Justiça do Pará.

MPE – Os candidatos


Gilberto Valente Martins, 57 – Atual procurador-geral de Justiça, foi o primeiro promotor de Justiça a comandar o MPE, no qual ingressou em 27 de agosto de 1990. Formado em direito pela UFPA, Universidade Federal do Pará, com mestrado em direito penal pela Universidade de Coimbra, em Portugal, ganhou visibilidade como coordenador do Gaeco, o Grupo de Atuação no Combate ao Crime Organizado, quando deflagrou Operação Navalha na Carne, que desmantelou um grupo de extermínio formado por policiais militares. As ameaças de morte que se seguiram levaram o Conselho Superior do MP recomendar que se ausentasse do Brasil, quando então viajou para Portugal, para cursar o mestrado. Depois disso, indicado pela Procuradoria-Geral da República, tornou-se conselheiro do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, no qual teve uma passagem marcante. À frente do Ministério Público Estadual protagonizou uma administração à margem de maiores injunções político-partidárias, a despeito de ter sido ungido pelo governador tucano Simão Jatene. Exatamente o oposto do seu antecessor, Marcos Antônio Ferreira das Neves, que como procurador-geral de Justiça comportou-se como um boy qualificado do Palácio dos Despachos, atrelando despudoradamente o MPE ao Executivo, o que não o impediu de passar pelo vexame de não conseguir fazer seu sucessor. Para além disso, Martins protagonizou uma administração sem as máculas das suspeitas de corrupção que pontuaram a gestão de seu antecessor.

Nelson Pereira Medrado, 60 – Procurador de Justiça, ingressou no MPE em 17 de junho de 1985. Notabilizou-se, como promotor de Justiça, pela devassa que comandou na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, mas teve sua imagem de xerife da moralidade pública tisnada diante da postura silente diante das tramoias protagonizadas por seu amigo há mais de 20 anos Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão de Hospício, como procurador-geral de Justiça. Desgastou-se, em particular, ao tentar justificar graciosamente, com argumentos simplórios, ter processado o governador Simão Jatene sem a delegação de poderes para tanto, ironicamente sonegada por Neves, que só concedeu-a a cinco dias de deixar o cargo, como revide por não ter feito seu sucessor, mas sem os efeitos sobre os atos pretéritos. Pateticamente, ele alegou que disporia de uma autorização verbal de Neves, assim como tentou justificar seu movimento temerário ao brandir uma autorização para investigar – e não processar – o governador, fornecida pelo decano dos procuradores, Manoel Santino do Nascimento Júnior, em uma de suas interinidades como procurador-geral. Na época, convocado a se manifestar pela juíza Kátia Parente Sena, Neves manteve-se silente, o que levou a magistrada a excluir Jatene da ação, na qual são também réus a secretária estadual de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene, filho do governador, em cujo posto de combustível era abastecida parte da frota da Polícia Militar.

Depôs ainda contra Medrado sua relutância em acatar com elegância a sucessão no NCIC, o Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção, do qual foi defenestrado por força de uma portaria do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, por estar respondendo a um PAD. A portaria, diga-se, é anterior a escolha de Gilberto Valente Martins, o que fez soar ignominioso ele sugerir, para consumo externo, que sua demissão se devia a uma retaliação do atual procurador-geral de Justiça. Foi também constrangedor Medrado recalcitrar em desocupar a sala a ser ocupada por seu sucessor, o promotor de Justiça Alexandre Couto Neves, um profissional de competência, probidade e experiência comprovadas. De resto, ele ainda passou pelo constrangimento de ser flagrado abrigando no NCIC uma assessora, Maria da Conceição Paiva, cuja maior credencial, para ocupar o cargo, foi ser amiga da família Medrado e, em particular, da esposa do procurador de Justiça, dona Socorro Medrado, funcionária aposentada da Alepa.

Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento, 47 – Procuradora de Justiça, ingressou no MPE em 13 de junho de 1985. É descrita como competente e sagaz, mas serena, sem ser servil, embora capaz de revelar uma faceta algo abrasiva, quando confrontada com malfeitos ou posturas dúbias diante destes. Ela manteve-se à margem da polarização que marca a eleição para definição da lista tríplice, recusando o papel de boneco de ventríloquo. Assim como os promotores de Justiça Gilberto Valente Martins e José Maria Costa Júnior, também não está atrelada ao ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, no rastro de seu mandonismo despojado de escrúpulos e cuja passagem, no comando do MPE, é pontuada por denúncias de corrupção e patrimonialismo.



José Maria Costa Júnior, 48 – Promotor de Justiça, ingressou no MPE em 29 de setembro de 1994. No seu currículo destaca-se a passagem como chefe de gabinete do ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, com o qual acabou rompendo, embora, para setores do MPE, ainda seja identificado, injustamente, como  integrante da entourage etiquetada de “Neves boys”, como são qualificados os promotores de Justiça de alguma forma beneficiados pelo ex-procurador-geral de Justiça.


Fábia de Melo-Furnier, 47 – Ingressou no MPE em 29 de setembro em 1994 e é identificada, por fontes do MPE, como de fidelidade servil a Marcos Antônio Ferreira das Neves, o ex-procurador-geral de Justiça cuja gestão foi pontuada por denúncias de corrupção e tráfico de influência. Mais de uma vez surgiu como beneficiária de favorecimentos ilegais ou eticamente questionáveis. Fábia ganhou notoriedade no Ministério Público por usufruir dos prazeres de viver em Paris por cinco anos, a pretexto de uma pós-graduação, que deveria cursar por dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, conforme determina a lei. Tanto tempo na Cidade Luz, com ônus para o erário, valeu-lhe pelo menos um marido, comentam jocosamente no Ministério Público. Detalhe sórdido: segundo fontes do MPE, mesmo tendo usufruído de um ano a mais para permanecer em Paris, além dos quatro previstos em lei, ela só teria defendida sua tese de doutorado em 2017.

Mas isso não é tudo. Em 2010, por exemplo, Fábia de Melo-Furnier figurou no elenco de promotores de 2ª Entrância que atuavam em Belém, quando deveriam estar servindo no interior, de acordo com carta-denúncia enviada ao CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público. Em 2015, de acordo com denúncias, mesmo sem atuar na área ambiental teria embolsado R$ 12.459,79 em diárias para participar da 21ª Conferência do Clima, em Paris, no que foi tido como uma retribuição, com ônus para os cofres públicos, à sua fidelidade a Neves, então procurador-geral.


MPE – Candidatura e recurso graciosos

Marcos Antônio das Neves: candidatura graciosa e recurso sem amparo. 


Apesar da clareza solar da lei, Marcos Antônio Ferreira das Neves - o Napoleão de Hospício, como ficou conhecido por seu mandonismo, pavimentado por parcos escrúpulos -, inscreveu-se como candidato, mas, assim como o procurador de Justiça Adélio Mendes dos Santos, ex-corregedor-geral, teve sua candidatura indeferida pela comissão eleitoral, presidida pelo decano dos procuradores de Justiça, Manoel Santino Nascimento Júnior, e da qual também fazem parte a procuradora de Justiça Ubiragilda Silva Pimentel e a promotora de Justiça Maria do Socorro Pamplona Lobato. Pelo artigo 232 da lei complementar nº 057, de 6 de junho de 2006, é vedada ao procurador-geral e ao corregedor-geral, ao fim de suas reconduções aos cargos, candidatar-se “a qualquer outro cargo do eletivo do Ministério Público antes de decorridos dois anos do encerramento ou afastamento definitivo do segundo mandato naqueles cargos”. Como só concluiu seu segundo mandato a 10 de abril de 2017, Marcos Antônio Ferreira das Neves só poderá voltar a candidatar-se a partir de 11 de abril de 2019, de acordo com a lei.
A despeito disso, Neves recorreu ao CNMP contra o indeferimento, no que é entrevisto como um ardil para tumultuar o processo eleitoral. Nos bastidores, especula-se que sua intenção seria tentar adiar a eleição para o próximo ano, apostando em um suposto compromisso – nada republicano - do governador eleito, Helder Barbalho (MDB), de escolher outro candidato que não Gilberto Valente Martins, na possibilidade de lhe caber a escolha do novo procurador-geral de Justiça. A ponte de Neves e Nelson Medrado, seu fiel escudeiro, com o governador eleito seria o promotor de Justiça Militar Armando Brasil, ao qual são atribuídos vínculos com os Barbalho e que também responde a PAD, por ter subscrito a ação ajuizado ação contra Simão Jatene, juntamente com Nelson Medrado, sem delegação de poderes do então procurador-geral de Justiça, ironicamente Neves.

MPE – Acusação de Neves eleva temperatura


Uma acusação de Marcos Antônio das Neves, o Napoleão de Hospício, formalizada na terça-feira, 20, elevou a temperatura da eleição para definição da lista tríplice da qual será pinçado o nome do procurador-geral de Justiça. Ele acusa de peculato o atual procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, a esposa deste, arquiteta Ana Rosa Figueiredo Martins, servidora de carreira da Prefeitura de Belém, o ex-prefeito Duciomar Costa e o ex-vereador Pio Neto, a cujo gabinete esteve lotada por determinado período Ana Rosa, mulher de Martins. De acordo com Neves, Ana Rosa Figueiredo Martins teria embolsado seu salário sem trabalhar durante o período que acompanhou o marido em Portugal, onde Martins fez sua pós-graduação, entre 1º de setembro de 2008 e 15 de junho de 2010, quando reassumiu suas funções. Em troca, acrescenta Neves na denúncia, Martins engavetaria as denúncias oferecidas contra Duciomar Costa, em um conluio que ainda teria incluído o então vereador Pio Neto, em cujo gabinete esteve lotada, por um período, Ana Rosa Figueiredo Martins. Detalhes que tornam insustentáveis a acusação: Ana Rosa Figueiredo Martins não obteve licença da prefeitura para fazer pós-graduação e, por isso, valeu-se de férias e licenças prêmios, além de licença sem vencimentos, para acompanhar o marido em Portugal; como promotor de Justiça, Gilberto Valente Martins não dispunha de competência para processar o prefeito, porquanto este goza de foro privilegiado e só pode ser acionado judicialmente pelo procurador-geral de Justiça.
Neves, recorde-se, é réu em ações criminais por falsidade ideológica, por manter-se silente diante de uma declaração falsa de seu assessor e sócio André Ricardo Otoni Vieira, e prevaricação, por valer-se de PMs do Gabinete Militar do Ministério Público para fazer a segurança do posto de gasolina e da casa lotérica das quais é sócio, assim como da sua mulher. O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a administração pública e consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

MPE – O desmentido categórico de Martins


A acusação de Marcos Antônio das Neves mereceu um desmentido categórico de Gilberto Martins, em carta aberta aos membros do Ministério Público Estadual, anexando as ações criminais nas quais é réu seu antecessor, por falsidade ideológica e prevaricação. “Causa-me perplexidade a ânsia pelo poder, o nível de ambição desmedida e a falta de limites éticos desse cidadão”, desabafa o atual procurador-geral de Justiça, que postula a reeleição. Ele recorda, na carta aberta, sua atuação como coordenador no Gaeco, o Grupo de Atuação no Combate ao Crime Organizado e as ameaças de morte que levaram o Conselho Superior do MP a recomendar que se ausentasse do Brasil. “De fato, no dia 1.º de setembro de 2008, iniciou meu afastamento, que perdurou até o dia 15 de junho de 2010, quando, quase quatro meses antes do encerramento dessa licença, reassumi minhas atividades, após retornar com o mestrado devidamente concluído”, esclarece, para então esfarinhar a versão brandida por Neves: “Minha mulher, contudo, não pôde viver o ‘sonho dourado’ conforme afirmado aleivosamente pelo ex-PGJ, pois não lhe foi deferido o afastamento para cursar pós-graduação no exterior. Pelos embaraços enfrentados na administração municipal, na qual possui vínculo de natureza efetiva, por concurso público, no cargo de arquiteta, ela teve de permanecer laborando por mais dois meses até entrar em gozo de férias e licenças-prêmio sucessivas para posterior afastamento sem remuneração, tendo retornado em 3 de fevereiro de 2010, quatro meses antes de mim. Fato esse que refuta qualquer ilação caluniosa de que eu teria usado a minha função à frente do Gaeco para pressionar o então gestor municipal.”
Na carta aberta aos membros do MPE, Martins toma como vindita a acusação de Neves. “Tenho como certo que a sanha do ex-PGJ é oriunda de sentimento de vingança de problemas judiciais decorrentes de suas próprias condutas desvinculadas dos regramentos constitucionais e preceitos de probidade, que me obrigaram a manejar duas ações penais. Todavia, os crimes denunciados, um deles apurado pela Polícia Federal quando ele ainda exercia a chefia do MP, foi a mim comunicado pelo Ministério Público Federal e o outro decorrente de apuração realizada pelo CNMP, até ensejando ação de improbidade administrativa”, sublinha. E prossegue: “Sinto-me compelido por um dever ético, em respeito aos meus pares e à minha Instituição, de compartilhar, de forma reservada, o conteúdo das duas ações propostas, com base em provas cabais e irrefutáveis de crimes gravíssimos contra a Administração Pública. Todas essas medidas judiciais, em curso há bastante tempo, não foram disponibilizadas por mim à imprensa nem divulgadas aos meus colegas.”
De resto, Martins assinala a recorrente leviandade de Neves no trato com a honra alheia. “Devo destacar que essa cautela por mim adotada não se assemelha à conduta espetaculosa do ex-PGJ, pois essa é a segunda vez que Marcos Antônio se utiliza de práticas sórdidas de propalar acusações maledicentes. Recordo da representação que ele formulou sobre supostos pagamentos de diárias a membros que participaram dos encontros regionais em Marabá, Santarém e Paragominas, além de outros pagamentos. Fatos esses que não condizem com a realidade, sendo fruto de uma mente vingativa”, enfatiza.

MPE – A carta aberta, na íntegra


“Causa-me perplexidade a ânsia pelo poder, o nível de ambição desmedida e a falta de limites éticos desse cidadão”, desabafa o atual procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, em carta aberta na qual rebate a acusação de peculato que lhe é feita por seu antecessor, Marcos Antônio Ferreira das Neves, réu em duas ações penais por falsidade ideológica e prevaricação. A acusação de Neves envolve a esposa de Martins, a arquiteta Ana Rosa Figueiredo Martins, servidora de carreira da Prefeitura Municipal de Belém, o ex-prefeito Duciomar Costa e o ex-vereador Pio Neto.
Abaixo, a transcrição, na íntegra, da carta aberta de Martins, distribuída aos membros do Ministério Público Estadual, anexando as petições iniciais das ações criminais nas quais é réu Neves por falsidade ideológica, por manter-se silente diante de uma declaração falsa de seu assessor e sócio André Ricardo Otoni Vieira, e prevaricação, por valer-se de PMs do Gabinete Militar do Ministério Público para fazer a segurança do posto de gasolina e da casa lotérica das quais é sócio, assim como da sua mulher.

Caro colega,

“Tenho sido procurado por vários meios de comunicação para dar esclarecimentos sobre a 'Notitia Criminis' formulada no MP, contra mim, minha mulher, o ex-prefeito Duciomar Gomes Costa e o ex-vereador Pio Netto.
“Alguns amigos, que também receberam do ex-PGJ o mesmo documento, estão me enviando para tomar conhecimento, estarrecidos com a atitude leviana e irresponsável deste.
“Acredito que tudo não passa de uma vindita concebida pelo ex-PGJ com o propósito de denegrir minha reputação, pessoal e profissional, sobretudo em um momento eleitoral, que, por sua própria natureza, é fértil para o surgimento de assaques inverídicos.
“Entenderia, no limite do suportável, se essas investidas se limitassem a atingir apenas a minha pessoa. Todavia, Marcos Antônio das Neves extrapolou todos os limites possíveis de razoabilidade quando imputou supostas ilicitudes à minha consorte.
“Devo iniciar esclarecendo as razões que me obrigaram a ir viver ‘o sonho dourado de passar uma temporada na Europa à custa dos cofre públicos’. Pelo trabalho que vinha desenvolvendo na Promotoria Militar e no Gaeco, o procurador-geral de Justiça, à época, dr. Geraldo Rocha, após ser informado pelo procurador Adélio Mendes, do risco de morte contra mim e meus familiares, sugeriu meu afastamento do Brasil. Após deliberação do Conselho Superior do MP, por esse motivo, foi autorizado meu afastamento pelo período de dois anos.
“De fato, no dia 1.º de setembro de 2008, iniciou meu afastamento, que perdurou até o dia 15 de junho de 2010, quando, quase quatro meses antes do encerramento dessa licença, reassumi minhas atividades, após retornar com o mestrado devidamente concluído.
“Minha mulher, contudo, não pôde viver o ‘sonho dourado’ conforme afirmado aleivosamente pelo ex-PGJ, pois não lhe foi deferido o afastamento para cursar pós-graduação no exterior. Pelos embaraços enfrentados na administração municipal, na qual possui vínculo de natureza efetiva, por concurso público, no cargo de arquiteta, ela teve de permanecer laborando por mais dois meses até entrar em gozo de férias e licenças-prêmio sucessivas para posterior afastamento sem remuneração, tendo retornado em 3 de fevereiro de 2010, quatro meses antes de mim. Fato esse que refuta qualquer ilação caluniosa de que eu teria usado a minha função à frente do Gaeco para pressionar o então gestor municipal.
“Por fim, manifesto minha vergonha de ver um ex-PGJ cometer essa estupidez jurídica, estendendo supostas ilicitudes à minha pessoa, que teriam sido, alegadamente, perpetradas por minha mulher, ressuscitando uma orientação medieval do Direito. O mais grave não são nem as ilações formuladas maliciosamente, mas sim as inconsistências dos nexos de causalidade das relações apontadas.
“Não sei se por desconhecimento ou por perversidade, o ex-PGJ não buscou todas as provas dos fatos. O que podemos dizer de um membro do MP que não sabe investigar? Que não sabe buscar as provas necessárias para uma imputação tão grave, que enodoa sua própria Instituição? Mais um motivo para termos vergonha e desacreditar nessa imputação maledicente e tão vingativa.
“Causa-me perplexidade a ânsia pelo poder, o nível de ambição desmedida e a falta de limites éticos desse cidadão.
“Tenho como certo que a sanha do ex-PGJ é oriunda de sentimento de vingança de problemas judiciais decorrentes de suas próprias condutas desvinculadas dos regramentos constitucionais e preceitos de probidade, que me obrigaram a manejar duas ações penais. Todavia, os crimes denunciados, um deles apurado pela Polícia Federal quando ele ainda exercia a chefia do MP, foi a mim comunicado pelo Ministério Público Federal e o outro decorrente de apuração realizada pelo CNMP, até ensejando ação de improbidade administrativa.
“Obrigado pelo dever funcional, não transigi quanto às provas dos crimes a mim noticiados como sempre me portei profissionalmente. Entretanto, mesmo sendo essas ações penais de natureza pública, por dever ético, tive a cautela de não lhes dar publicidade, em respeito à imagem de minha Instituição, à dignidade da pessoa do ex-PGJ, aos seus direitos de presunção de inocência e de se defender amplamente, em evitação a qualquer condenação midiática.
“Sinto-me compelido por um dever ético, em respeito aos meus pares e à minha Instituição, de compartilhar, de forma reservada, o conteúdo das duas ações propostas, com base em provas cabais e irrefutáveis de crimes gravíssimos contra a Administração Pública. Todas essas medidas judiciais, em curso há bastante tempo, não foram disponibilizadas por mim à imprensa nem divulgadas aos meus colegas.
“Devo destacar que essa cautela por mim adotada não se assemelha à conduta espetaculosa do ex-PGJ, pois essa é a segunda vez que Marcos Antônio se utiliza de práticas sórdidas de propalar acusações maledicentes. Recordo da representação que ele formulou sobre supostos pagamentos de diárias a membros que participaram dos encontros regionais em Marabá, Santarém e Paragominas, além de outros pagamentos. Fatos esses que não condizem com a realidade, sendo fruto de uma mente vingativa.
“Parafraseando Irineu de Leão, convém registrar ‘que a mentira veste-se de uma falsa verdade, para que pensem, os incautos, ser ela mais verdadeira do que a própria verdade’. Felizmente, à exceção do ex-PGJ, meus demais pares são sensatos e prudentes, para crerem apenas em fatos comprovados, em vez de factoides tendenciosamente caluniosos.

Gilberto Martins

MPE – Indignado, procurador-geral classifica de “falaciosas, falsas e caluniosas” as acusações

Gilberto Valente Martins: indignação diante da "vindita" do antecessor.

“Acredito que o momento das eleições no Ministério Público acirra o clima de disputa. Entretanto, essas falaciosas, falsas e caluniosas afirmações ultrapassaram todos os limites do razoável. Acredito que isso não passa de uma vindita concebida pelo ex-procurador-geral de Justiça com o propósito de denegrir minha reputação e desacreditar as denúncias criminais que, na condição de procurador-geral de Justiça, fui obrigado a oferecer conta ele.”
A declaração, feita ao Blog do Barata, é do procurador-geral de Justiça, Gilberto Martins, primeiro promotor de Justiça a comandar o Ministério Público Estadual, ao comentar a denúncia de Marcos Antônio Ferreira das Neves, seu antecessor no cargo, que o acusa de peculato, juntamente com sua esposa, a arquiteta Ana Rosa Figueiredo Martins, servidora de carreira da Prefeitura de Belém, o ex-prefeito Duciomar Costa e o ex-vereador Pio Neto. De acordo com Neves – conhecido como Napoleão de Hospício, por seus parcos pudores éticos, e que é réu em ações criminais nas quais é acusado de falsidade ideológica e prevaricação, movidas pelo próprio Ministério Público Estadual -, Ana Rosa Figueiredo Martins teria embolsado seu salário sem trabalhar durante o período que acompanhou o marido em Portugal, onde Martins fez sua pós-graduação, entre 1º de setembro de 2008 e 15 de junho de 2010, quando reassumiu suas funções. A ideia de Martins deixar o Brasil foi uma sugestão do Conselho Superior do Ministério Público, diante das ameaças de morte das quais ele passou a ser alvo, após deflagrar a Operação Navalha na Carne, que desmantelou um grupo de extermínio formado por policiais militares.
“A Ana Rosa não obteve a mesma compreensão que meus pares do Ministério Público tiveram, ao recomendar meu afastamento por um período no exterior, concedendo-me licença para pós graduação. Devido a isso ela somente foi para Portugal dois meses após, entrando no gozo de licenças prêmio e férias sucessivas”, sublinha Martins, que postula a reeleição. Ele se notabilizou por marcantes passagens como coordenador do Gaeco, o Grupo de Atuação no Combate ao Crime Organizado, e conselheiro do CNJ, Conselho Nacional de Justiça.

Como o senhor recebe a denúncia de peculato oferecida pelo ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, envolvendo não apenas o senhor, mas sua esposa?

Perplexo. Talvez seja a expressão que mais se aproxima com meus sentimentos e que eu possa utilizar sem chocar as pessoas.

Sua esposa é concursada e qual a situação funcional dela no período de afastamento?

Sim. Minha esposa é concursada no cargo de arquiteta e trabalha na Seurb (Secretaria Municipal de Urbanismo) desde dezembro de 1987. A Ana Rosa não obteve a mesma compreensão que meus pares do Ministério Público tiveram, ao recomendar meu afastamento por um período no exterior, concedendo-me licença para pós graduação. Devido a isso ela somente foi para Portugal dois meses após, entrando no gozo de licenças prêmio e férias sucessivas. A cessão para a Câmara Municipal foi justamente para assegurar que as férias e licenças fossem autorizadas, visto que haviam alguns embaraços no Executivo. Nesse particular, não sei exatamente as razões, se pelo fato de ser esposa de um promotor de Justiça ou a indispensabilidade de seus serviços.

“Quase a totalidade do período que ela
esteve em Portugal estava no legitimo e
constitucional direito de gozar férias e
licenças. Por seis meses, ela estava de
licença sem remuneração.”

A licença obtida por sua esposa, para acompanhá-lo no exterior, foi remunerada?

Sim. Quase a totalidade do período que ela esteve em Portugal estava no legitimo e constitucional direito de gozar férias e licenças. Por um período de seis meses, ela estava de licença sem remuneração. Direito esse assegurado aos servidores públicos.

Quanto tempo o senhor passou no exterior, para fazer sua pós-graduação, e qual o tempo que sua esposa passou fora do Brasil, para acompanhá-lo?

A licença concedida pelo Conselho Superior do MP foi de dois anos, a contar de 1º de setembro de 2008 a 1º de setembro de 2010. Todavia, após defender a tese e concluir o mestrado, reassumi minhas no dia 15 de junho de 2010, quase quatro meses antes. Minha esposa saiu do Brasil no dia 28 de outubro de 2008 e retornou no dia 3 de fevereiro de 2010, reassumindo suas atividades na municipalidade.

“Acredito que isso não passa de uma vindita
do ex-procurador-geral com o propósito de
denegrir minha reputação e desacreditar as
denúncias que, como procurador-geral,
fui obrigado a oferecer contra ele.”

A que o senhor atribui a grave denúncia oferecida contra o senhor, com o agravante de envolver sua esposa, e quais as providências legais que o senhor pretende tomar, diante dela?

É difícil entender exatamente o que se passa nesse contexto. Acredito que o momento das eleições no Ministério Público acirra o clima de disputa. Entretanto, essas falaciosas, falsas e caluniosas afirmações ultrapassaram todos os limites do razoável. Acredito que isso não passa de uma vindita concebida pelo ex-procurador-geral de Justiça com o propósito de denegrir minha reputação e desacreditar as denúncias criminais que, na condição de procurador-geral de Justiça, fui obrigado a oferecer conta ele. Os fatos apontados como criminosos foram investigados quando Marcos Antônio das Neves era procurador-geral de Justiça, todos por outros órgãos sem qualquer participação minha, pois a época estava como Conselheiro do CNJ ou estava na Promotoria de Justiça. Por dever de ofício, as denúncias foram oferecidas e, mesmo sendo crimes graves contra a administração pública, não foram distribuídas para os órgãos de imprensa, diferentemente da postura do ex-procurador-geral de Justiça. Quanto às medidas decorrente das condutas ilícitas do Marcos Antônio das Neves, elas serão objeto de análises, no momento oportuno. 

sábado, 20 de outubro de 2018

ELEIÇÕES - #Elesnão


MURAL - Queixas & Denúncias


OPINIÃO - O direito de não aceitar nenhum dos dois


YACOFF SARKOVAS *

A pior previsão se confirmou. Os candidatos com maior índice de rejeição e que representam os extremos de um país dividido e cheio de rancor estão no segundo turno. Os eleitores que preferiam o meio termo ficaram no meio do caminho.
Agora, são exatamente esses brasileiros que terão a inglória missão de definir quem (des)governará o país nos próximos anos. De um lado, um candidato tosco, pouco qualificado, defensor da ditadura militar e da tortura, misógino, sexista, racista, xenófobo e populista. De outro, o bom moço que se submeteu a ser preposto de um criminoso detido e a encenar e propagar as mentiras oficiais de seu partido, corrupto e incompetente, que produziu uma crise ética e econômica sem precedentes.
É fácil apontar razões para não votar em Bolsonaro. Difícil é encontrar motivos para optar por Haddad. Seu programa de governo reedita o modelo econômico nacional-desenvolvimentista de Geisel e Dilma, que empobreceu e retardou o Brasil; subestima a gravidade do déficit fiscal que impossibilita o investimento publico, gera risco de explosão inflacionária e inibe o investimento privado; não reconhece os graves crimes que seu partido cometeu ao montar o maior esquema de corrupção de um país cuja expertise na matéria se constrói desde os tempos coloniais.
O PT tenta nos convencer de que não votar em Haddad põe em risco nossa democracia. Mas não explica por que não aplica os mesmos preceitos à Venezuela e Cuba, entre outras ditaduras que apoia. Nem porque afronta nossas instituições, tachando de golpe um processo de cassação que seguiu todas as normas e ritos legais, para demover uma senhora destrambelhada que cometeu crimes fiscais em série, desestabilizando a economia, destruindo empregos e penalizando diretamente os mais pobres.
Ou porque busca rotular a Lava Jato como um complô contra seu partido e seu líder, e não como um processo histórico contra o patrimonialismo, clientelismo e a corrupção, pilares da ineficiência e ineficácia da máquina pública brasileira.
Os que não votaram em Bolsonaro devem se perguntar com humildade por que quase 50 milhões de brasileiros, representando quase 50% dos votos válidos do primeiro turno, escolheram alguém como ele.
Da minha parte, entendo que o PSDB, por seu currículo de omissões, e o PT, por seu prontuário de ações, são os grandes responsáveis. Os tucanos flexibilizaram seus ideais a cada eleição, diluindo sua identidade até não significar mais nada. Os petistas afrontaram a ética e a aritmética, corrompendo sua moral e corroendo nossa economia.
Se Haddad quer o voto das pessoas de bom senso alijadas das eleições, não basta atiçá-las com o horror que Bolsonaro representa. É preciso que exorcize o horror que o PT representou e pode ainda representar. Para isso, o partido deveria reconhecer publicamente seus descaminhos éticos, abdicar da sua visão econômica anacrônica, não nos ameaçar com mecanismos manipuláveis de “democracia direta” e, principalmente, passar a respeitar todos os brasileiros, deixando de dividi-los entre “nós contra eles”.
Essa estratégia é oportunista e perversa. Ela instrumentaliza nossa iniquidade social, desqualificando inúmeros segmentos que trabalham duro, pagam impostos e querem um país menos desigual, mas são tachados como “inimigos dos pobres” para compor uma narrativa de conquista e manutenção de poder.
Caso Haddad não abandone o desgastado script lulopetista —e acredito que dissimulará, mas não o fará— entendo que nós, que não somos responsáveis diretos por essas opções desafortunadas do segundo turno, temos o direito em não optar por nenhum dos dois candidatos e, simplesmente, votar em branco.
Por conta do meu círculo de relações, não recebo apelos para escolher Bolsonaro. Jamais o faria. Candidato menos dissimulado, entendo que ele é tão ruim quanto parece. Também não acredito na sua súbita e inconsistente adesão ao liberalismo econômico, único ponto que poderia dele me aproximar.
Por outro lado, sou bombardeado por defensores da civilização me afirmando que é Haddad ou a barbárie. Mas eles não abordam o custo, os riscos e as mentiras dessa opção. Leio essas mensagens como mais uma demonstração da notável capacidade do PT de instrumentalizar pessoas e movimentos positivos da nossa sociedade, como o #EleNão.
Ninguém precisa carregar peso na consciência por votar em candidatos dos quais discorda, pelo que são e/ou representam. Com todos os seus defeitos e fragilidades, a democracia e as instituições brasileiras aguentarão o tranco de mais quatro anos de inevitável descaminho. Nossa aprendizagem é, infelizmente, muito custosa.
Quem não se sente representado por Bolsonaro ou Haddad pode se sentir livre para votar em branco como opção política.
No primeiro turno, votar em branco não era necessário, porque havia candidatos para todos os gostos, nem inteligente, pois diminuiria o número de votos válidos e aumentaria a chance do mais votado ultrapassar 50% e liquidar a fatura.
Nada disso ocorre no segundo turno, quando o eleitor deve ter a clareza de que tem três opções: um candidato, o outro candidato e nenhum candidato. Qualquer escolha é uma manifestação de cidadania, igualmente.
No atual contexto, penso que até faria bem ao Brasil que abstenções, nulos e brancos fossem substanciais, para comprovar o ocaso do projeto de poder do PT e sinalizar para Bolsonaro que sua ascensão é, como foi a de Collor, uma aberração circunstancial.