“Um
colossal absurdo, que macula a credibilidade dos organizadores do concurso”. É
assim, exatamente assim, que Luciano Corado dos
Reis define a identificação prévia da folha definitiva de redação. Ele observa
que o edital do concurso previa no item 8.15, “c”, a personalização da folha
definitiva de redação. “Até aqui nenhuma novidade”, sublinha Reis. “Novidade,
mesmo, na hora da prova, foi a infeliz surpresa de se constatar que a folha
definitiva de redação já trazia impressa, no verso, o nome completo do
candidato, acrescido da assinatura”, pondera. E fulmina: “Não é preciso
qualquer esforço para concluir que se trata de um procedimento flagrantemente
ilegal.”
Neste
capítulo, Reis é ácido. “Por que as demais bancas adotam
tão somente o código de barras para personalização de suas folhas definitivas de
redação, apesar de também digitalizarem-nas? Tal tecnologia não está à
disposição da Vunesp?”, dispara "Não é demais lembrar que a prova de redação tem
o mesmo peso de toda a objetiva e nem ao menos possui grade com pontuação
definida no edital”, salienta. “Em resumo, a definição da classificação dos
candidatos que tiverem suas redações corrigidas dependerá 100% do critério
subjetivos daqueles encarregados de corrigi-las, que, tal qual foi feito,
poderão identificar os que portem sobrenomes ilustres, com a clara
possibilidade de favorecimento”, enfatiza.
Um comentário :
Também já fiz várias reclamações ao MP sobre este fato....mas até agora NADA.
Ilegalidade total.
Queria ser filho de gente grande....pra lembrarem de mim na hora da correção da redação.
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