SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
terça-feira, 30 de setembro de 2014
BLOG – Problemas de saúde provocam hiato
Uma aparente crise gástrica, agravada
pelas implicações de uma colite crônica, da qual deriva uma anemia incurável, obrigou-me a um hiato compulsório na
atualização do Blog do Barata. Atualização que retomo nesta
terça-feira, 30, embora ainda às voltas com os problemas de saúde que me
afligem, em um retorno adiado por problemas de conexão, que deixaram-me sem
internet desde a tarde do último domingo, 28.
Para além dos pedidos de desculpas pela
ausência, ainda que involuntária, devo um sincero agradecimento pela terna dedicação
dos meus filhos, Carol e Thiago; dos irmãos que me restam, Fernando e Tereza
Cristina; de Egidia, cunhada que é também uma irmã de coração; e dos amigos
mais íntimos, irmãos que independem de vínculos consaguíneos, de comovente
generosidade. Mas devo, em particular, um agradecimento especial à minha irmã,
pelo comovente desvelo em relação a mim, na ratificação dos laços de amor que
nos unem, capazes de se sobrepor a qualquer eventual discordância.
Por amor, amizade e solidariedade,
dizem, a gente não agradece; a gente se comove. Seja como for, a todos, o meu
mais sincero e comovido agradecimento, para todo o sempre.
BLOG – Frustrada tentativa de censura prévia
Edir Veiga Siqueira: tentativa frustrada de amordaçar o Blog do Barata. |
“Quanto ao pedido de exclusão de todo e qualquer
comentário relacionado ao reclamante e de que o reclamado fique impedido de
sequer mencionar o nome do autor, considero que a medida revelaria nítido
conteúdo de censura prévia, que não encontra guarida no ordenamento jurídico,
motivo pelo qual, por ora, é indeferida.”
A manifestação é da juíza Luana
Santalices, ao rejeitar a pretensão de impor a censura prévia ao Blog do Barata, conforme pretendeu Edir Veiga Siqueira, diante
dos questionamentos sobre a credibilidade das pesquisas de intenção de voto
feitas pelo o Instituto
Veiga Consultoria e Pesquisa, a serviço de Helder Barbalho, o candidato
a governador pelo PMDB. Edir Veiga Siqueira é o dentista com veleidades a
cientista político, que fez carreira na UFPA, a Universidade Federal do Pará,
como servidor de nível superior, na condição de odontólogo, e professor de
Ciências Políticas, em horários inconciliáveis. Ele ganhou notoriedade, nos
anos 80 do século passado, ao fazer um tour
pela Europa, com recursos da UFPA, para fazer proselitismo eleitoral a favor do
PT. Na época ele foi acusado de supostamente embolsar o dinheiro de uma coleta,
destinada à campanha eleitoral petista, quando as eleições já tinham sido
realizadas no Brasil. Mais recentemente, a pretexto de suposta “grave
patologia clínica na coluna serviçal (osteofitose)”, que poderia deixá-lo
tetraplégico, ele foi desobrigado de permanecer exercendo as funções de
odontólogo e removido do Centro de Ciências da Saúde para o Hospital
Universitário Betina Ferro de Souza, onde jamais foi visto, embora embolsando
mensalmente R$ 14 mil mensais, como técnico de nível superior.
Edir Veiga Siqueira move uma ação
judicial contra mim, a pretexto de supostos danos morais, na esteira da
denúncia de que era um ilustre fantasma no Hospital Universitário
Betina Ferro de Souza. Na ocasião, ele obteve, da mesma juíza, a censura de
passagens das postagens veiculadas pelo Blog do Barata a respeito
do imbróglio da sua lotação no Hospital Universitário Betina Ferro de Souza.
Diante das críticas feitas às pesquisas eleitorais favorecendo os candidatos
que polarizam a sucessão estadual no Pará – o governador Simão Jatene, do PSDB,
e Helder Barbalho, do PMDB -, Edir Veiga Siqueira pretendeu impor a censura
prévia ao Blog do Barata, em um arrazoado ilustrativo da
escassez intelectual de seu autor e digno dos cúmplices retroativos da ditadura
militar.
BLOG – A manifestação da magistrada
![]() |
Luana Santalices (à esq.): manifestação contra censura prévia. |
Segue abaixo, na íntegra, o despacho da
juíza Luana Santalices:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIARIO
COMARCA DE BELÉM
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BELÉM - PROJUDI -
Avenida Roberto Camelier, 570,
Jurunas – BELÉM
Processo nº:
0004907-43.2013.814.0601
Reclamante:
EDIR VEIGA SIGUEIRA
Reclamados:
AUGUSTO EMILIO CASTELO BRANCO BARATA
DECISÃO
Trata-se
de novo pedido de antecipação dos efeitos de tutela, no sentido de
que seja determinada a retirada por parte do reclamado de várias
postagens, supostamente ofensivos à imagem e à honra do autor,
existentes no Blog que o requerido mantém na internet (HTTP://novoblogdobarata.blogspot.com.br), e a proibição de que o
requerido faça qualquer menção que possa denegrir a imagem daquele. Pede
ainda a condenação do requerido ao pagamento de multa por prática de atos
atentatórios à dignidade da jurisdição.
As
premissas adotadas por este juízo para a concessão de decisões deste tipo
(tutela antecipada em demandas que envolvem a proteção a direitos da
personalidade e direitos de expressão do pensamento e de crítica) já foram
expostas, quando da decisão inserida no evento 10, as quais faço remissão.
O pedido
ora formulado, observadas as premissas expostas no evento 10, merece
acolhimento parcial, nos mesmos moldes do que já foi
decidido naquela ocasião.
No
tocante ao que o autor questiona a respeito de “insinuações sobre a vida
pregressa do autor”, é preciso ressaltar que boa parte do que consta nos posts
do blog são as mesmas afirmações, a respeito da vida profissional do
reclamante (que trabalha como servidor público) e sobre aspectos
relacionados à ocupação de cargos públicos pelo mesmo, matérias de interesse da
sociedade e de todo contribuinte de impostos, o que já foi salientado na
decisão contida no evento 10, consoante o trecho que transcrevo abaixo:
Nota-se
que o reclamante é servidor público, ocupando assim, um cargo de alta
relevância social, vez que por conta de seu cargo, qualquer informação que se
refira à ele, poderá ser divulgada socialmente, já que os cargos públicos são
frutos de necessidade social da administração pública a fim de promover
serviços essenciais.
Desta
feita, verifico em uma análise prévia dos fatos, que as matérias escritas pelo
reclamado que se refiram à questões do cargo do autor, tem amparo legal,
através do direito à informação, bem como da transparência das informações
ligadas ao cargo ocupado pelo reclamante, que apresenta alto interesse
social (...)?.
Ademais,
incumbe ao autor especificar, com precisão, o que entende por comentários
maldosos ou ofensivos à dignidade do autor. Logo, a princípio, as informações
contidas no blog deverão ser mantidas, neste ponto.
Quanto
aos comentários relacionados ao instituto de pesquisa mantido pelo autor
(Instituto Veiga de Consultoria e Pesquisa), em primeiro lugar,
entendo que o legitimado a agir em defesa da credibilidade é o próprio
instituto, pessoa jurídica, para pleitear eventual reparação contra o
demandado.
Ademais,
é preciso destacar que, em período eleitoral, é necessário com maior razão
sopesar eventuais pedidos de exclusão de comentários, críticas ou informações a
respeito de sites, blogs, ou qualquer veículo de comunicação, sobre candidatos
e pessoas envolvidas, ainda que indiretamente, com as eleições.
Considero
que o direito do cidadão/eleitor de ter acesso a uma maior quantidade possível
de informações a respeito dos envolvidos nas eleições e de quaisquer aspectos
que cercam o pleito deve ser assegurado ao máximo, competindo à justiça
eleitoral, se for o caso, aparar os excessos, caso se revelem desproporcionais
e em descompasso com as regras do processo democrático.
Nesta
senda, determinar que o reclamado se abstenha de expressar seu pensamento, como
jornalista e como cidadão, a respeito do instituto de pesquisa capitaneado pelo
requerido - especialmente diante da potencialidade de influência que as
pesquisas eleitorais são capazes de produzir -, equivaleria a cercear o livre
desenvolvimento do jogo político e democrático.
É de
sumo interesse coletivo ter acesso a opiniões, críticas e informações a
respeito dos candidatos que concorrem nas eleições e, porque não, também sobre
os institutos de pesquisa, pela potencialidade de influência no resultado do
pleito. A crítica no sentido de que o instituto seria de ?fundo de
quintal? não desbordaria do contexto da livre expressão de crítica
jornalística, segundo estas premissas, numa primeira análise.
Vale
destacar que o requerido não se limita a tecer comentários a respeito do
instituto mantido pelo reclamante, como também questiona a seriedade do
Instituto Sensus, que estaria atuando em prol do candidato ao governo
estadual que viria a ser o concorrente do candidato supostamente apoiado
pelo reclamante.
De
todo modo, não é dado ao autor pleitear em nome da pessoa jurídica,
especialmente no âmbito deste processo, com objeto já definido e delimitado,
com a demanda inicial.
Pelo
exposto, também não acolho o pedido de exclusão dos comentários relacionados ao
instituto de pesquisas mantido pelo reclamante.
Da
análise das postagens que se encontram no blog do reclamado - dentre os
comentários do próprio autor e as mensagens postadas por usuários (cuja
filtragem é ou deveria ser feita pelo reclamado) -, entendo, nesta primeira
análise, que as matérias e comentários abaixo relacionadas apresentam
conteúdo vexatório, injurioso, difamatório, em desacordo com os interesses
sociais e não atendem ao que se deve esperar de uma imprensa crítica e
voltada para a informação, de modo que devem ser excluídos do site:
- O apelido atribuído ao autor,
“chiqueirinho”, constante das publicações “HELDER - Desdém ao eleitor,
denominador comum”, deve ser retirado;
- A pecha de “ladravaz do erário”, no
post intitulado: “ELEIÇÕES - Helder também tem pesquisa de aluguel”, também
deve ser retirada;
- A afirmação de que o autor seria pessoa “De parca
densidade intelectual, mas exímio em matéria de arrivismo”, no post intitulado: “ELEIÇÕES
- Veiga ressurge com novo engodo”, também é objeto da tutela, devendo ser
retirado;
Verifico, in casu, que estão
presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, para
retirada das mensagens acima postadas:
1 - risco na demora, uma vez que
algumas publicação de matérias e comentários possuem cunho vexatório, o que, de
fato, poderá trazer sérios prejuízos ao reclamante, em especial no que tange à
sua imagem e honra;
2 - prova inequívoca da verossimilhança
das alegações, pois consta dos autos a comprovação de publicação que
contém material ofensivo, contra o reclamante;
3- Ausência de risco de irreversibilidade da
tutela, pois em caso de superveniente julgamento pela improcedência, as
mensagens poderão ser reinseridas no blog.
DISPOSITIVO
Deste
modo, concedo parcialmente a TUTELA ANTECIPADA requerida, no sentido de:
a) determinar que o reclamado, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, exclua de seu blog os seguintes comentários:
- O apelido atribuído ao autor , “chiqueirinho”,
constante das publicações “HELDER - Desdém ao eleitor, denominador comum”, deve
ser retirado;
- A pecha de “ladravaz do erário”, no post
intitulado: “ELEIÇÕES - Helder também tem pesquisa de aluguel”, também
deve ser retirada;
- A afirmação de que o autor seria pessoa “De
parca densidade intelectual, mas exímio em matéria de arrivismo”, no post
intitulado: “ELEIÇÕES - Veiga ressurge com novo engodo”, também é objeto
da tutela, devendo ser retirado
Em
caso de descumprimento, arbitro multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), a
princípio limitada ao teto de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sem
prejuízo de posterior alteração no valor/periodicidade da multa, nos termos do
disposto no artigo 461, §6º, do CPC.
b) Outrossim, determino que o reclamado não insira
os mesmos comentários listados acima, bem como os delimitados na decisão
inserida no evento 10, em outros posts ou em quaisquer comentários no seu blog,
sob pena de se sujeitar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada reiteração
de comentário ou inserção de expressões, apelidos, etc, a cujo respeito este
juízo já tenha determinado a exclusão.
Caso o
requerido descumpra a determinação acima, se sujeitará à multa (astreinte), bem
como à multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 14, incisos
II e V), que poderá ser arbitrada em até vinte por cento do valor da causa, a
depender da gravidade e da reiteração das condutas.
c) Quanto ao pedido de exclusão de todo e qualquer
comentário relacionado ao reclamante e de que o reclamado fique impedido de
sequer mencionar o nome do autor, considero que a medida revelaria nítido
conteúdo de censura prévia, que não encontra guarida no ordenamento jurídico,
motivo pelo qual, por ora, é indeferida.
Entendo
que com a presente decisão restam harmonizados os direitos à liberdade de
expressão e de informação com os direitos que tutelam a imagem e a honra do
indivíduo, levando em consideração a ponderação dos direitos
constitucionalmente garantidos.
P.R.I.
Intime-se
o reclamado, com urgência.
Após,
conclusos para sentença.
Belém, 23 de setembro de
2014.
LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES
Juíza de Direito
IBOPE – A afronta dos Maiorana e o suspeito lapso
![]() |
Castelo Branco: lapso que favoreceu o engodo dos Maiorana. |
O imbróglio da divulgação pelo jornal O Liberal da pesquisa do Ibope sobre
intenção de voto, com ostensivos indícios de fraude, em claro desafio à Justiça
Eleitoral, evidencia não só o descrédito do Judiciário paraense, como o desdém pelos
postulados democráticos por parte da tucanalha,
a banda podre do PSDB, e seus ilustres parceiros, o grupo de comunicação da
família Maiorana. O álibi esgrimido, segundo o qual a liminar sustando a
divulgação da sondagem sob suspeita de fraude teve como destinatária a TV
Liberal, que encomendara a pesquisa, não elide o caráter doloso da sua
divulgação por O Liberal, tanto mais porque
o jornal integra o mesmo grupo de comunicação do qual faz parte a TV Liberal.
Convém sublinhar ainda, a propósito, que
soa inusitado o juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, a quem coube conceder a
liminar, não estender a proibição de divulgá-la aos demais veículos de
comunicação, diante das robustas evidências de fraude. Trata-se de um lapso que
configura-se suspeito, suspeitíssimo, diante das notórias e amistosas relações do
magistrado com os Maiorana, como ilustra o registro feito por O Liberal sobre as comemorações pelos 15
anos da filha do juiz, com direito a foto deste com Ronaldo Maiorana. Castelo
Branco, recorde-se, é o mesmo magistrado que passou grande parte dos dois
mandatos de Duciomar Costa como prefeito de Belém julgando contenciosos
envolvendo a administração do nefasto Dudu,
que instalara a mulher do juiz, Patricia Dias Barbosa Castelo Branco, em um
aprazível DAS, sem que a distinta madame exibisse um currículo compatível com o
lucrativo cargo comissionado no qual se aboletou.
IBOPE – As recorrentes tentativas de manipulação
![]() |
O Liberal: grosseira tentativa de manipulação do eleitorado. |
A veiculação da pesquisa do Ibope sob
suspeita de fraude, por O Liberal,
evidencia o recorrente menosprezo dos Maiorana pela opinião pública. Independentemente
do suspeito lapso do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, os Maiorana têm a
tradição de tentar manipular o eleitorado, valendo-se, para tanto, do seu
principal jornal, O Liberal. Foi
assim em 1982, quando o senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará,
elegeu-se governador do Estado. Na ocasião, o principal jornal do grupo de
comunicação da família optou por pautar-se pela contagem paralela do comitê
eleitoral de Oziel Carneiro, o candidato do PDS, a legenda de sustentação parlamentar
da ditadura militar. Foi preciso a Passeata
da Vitória, organizada pelos peemedebistas, tomar as ruas de Belém, em
festa que se espraiou pelo interior do Estado, para o patrono dos Maiorana,
Romulo Maiorana, curva-se aos resultados das urnas.
Em 1990, quando Jader Barbalho obteve
seu segundo mandato como governador do Pará, repetiu-se a tentativa de
manipulação do eleitorado pelos Maiorana, já sem o seu patriarca, que morreu em
1986 de câncer. Sob a batuta de Cláudio Sá Leal, um dos mais brilhantes
jornalistas da imprensa brasileira, mas de estreitos vínculos com a família
Carneiro (de Oziel Carneiro, derrotado por Jader em 1982), O Liberal assumiu, despudoradamente, a candidatura de Sahid Xerfan,
do PTB. Ex-prefeito de Belém, Xerfan saiu candidato ao governo com o apoio de
Hélio Gueiros, eleito senador em 1982 e feito governador em 1986 por Jader Barbalho,
com o qual viria a romper posteriormente, até a reconciliação de 1998. O apoio
ostensivo dos Maiorana e de Gueiros não impediu a vitória de Jader Barbalho,
que obteve nas urnas seu segundo mandato como governador, a despeito de já
carregar consigo a pecha de corrupto, na esteira de uma inexplicável evolução
patrimonial.
Com a eleição de Almir Gabriel como
governador, em 1994, teve início uma promiscua relação dos Maiorana com os sucessivos
governos do PSDB, cujo marco é um contrato travestido de convênio, para burlar
a necessidade de concorrência, entre a TV Liberal e a Funtelpa, a Fundação de Telecomunicações do Pará. Pelo simulacro
de convênio, que perdurou pelos dois mandatos como governador de Almir Gabriel
e o primeiro governo de Simão Jatene, a Funtelpa simplesmente pagava um aluguel mensal para a TV
Liberal utilizar suas 78 repetidoras e, assim, levar sua programação para o
interior do Estado. O “convênio” firmado entre a Funtelpa e a TV Liberal,
celebrado ainda no primeiro mandato de Almir Gabriel como governador, quando
era presidente da fundação Francisco Cézar Nunes da Silva, rendeu aos
cofres da emissora dos Maiorana R$ 37 milhões ao longo de 10 anos, em valores
ainda por atualizar. O último pagamento foi de R$ 467 mil. Diante da ruptura do
simulacro de convênio, pelo governo da petista Ana Júlia Carepa, os irmãos
Maiorana ingressaram na Justiça com uma ação reivindicando uma indenização de
mais de R$ 3 milhões, em valores por atualizar, a pretexto de suposta “manutenção”
feita nas repetidoras da Funtelpa.
Essa pilhagem ao erário explica as
recorrentes tentativas de manipulação do eleitorado pelos Maioranas, com
pesquisas de parca ou nenhuma credibilidade, na esteira da terceirização das
sondagens eleitorais do Ibope, confiadas a empresas de fundo de quintal. Tal
qual se deu em 2006, quando na disputa pelo governo estadual Almir Gabriel,
então no PSDB, foi derrotado por Ana Júlia Carepa, do PT, apesar das sondagens
eleitorais apontarem o candidato tucano como favorito. E repetiu-se nas
eleições municipais de 2008, quando a ex-vice-governadora Valéria Vinagre Pires
Franco, do DEM e com o apoio do PSDB, que liderava as pesquisas de intenção de
voto encomendadas pelos Maiorana, sequer chegou ao segundo turno da disputa
pela Prefeitura de Belém, amargando um vexatório quarto lugar, apesar de fazer
a mais cara campanha.
IBOPE – A ignomínia dos desesperados
![]() |
Simão Jatene: ardil que revela desespero na reta final da campanha. |
Neste episódio mais recente, quando O Liberal veiculou uma pesquisa
eleitoral com robustos indícios de fraude, valendo-se de tecnicismo como álibi para
afrontar a Justiça Eleitoral, evidencia-se a ignomínia dos desesperados. Se a
situação do governador tucano Simão Jatene, que postula a reeleição, fosse tão
confortável, certamente seria dispensável ardil tão torpe. As evidências, contudo,
sinalizam um quadro adverso para o Simão
Preguiça, alcunha que aderiu ao governador tucano devido seu notório fastio
diante das responsabilidades do cargo. Não por acaso a edição de O Liberal veiculando a sondagem sob
suspeita foi distribuída gratuitamente, tanto em Belém, como no interior do
Estado.
Diante do ocorrido, ao fim e ao cabo resta
a pergunta que não quer calar: se na disputa eleitoral a tucanalha e seus parceiros preferenciais, os Maiorana, são capazes
de lançar mão de artifícios tão ignominiosos, do que mais serão capazes no
exercício do poder, além do mais despudorado patrimonialismo, do acintoso
nepotismo, da desenfreada pilhagem ao erário e da inominável truculência?
Pobre Pará!
domingo, 7 de setembro de 2014
BLOG – De volta, após pausa compulsória
Problemas
técnicos, que privaram-me do meu micro, e o vaivém para resolver pendências
pessoais, obrigaram-me a uma pausa compulsória na atualização do Blog do Barata,
que consigo retomar, enfim, neste domingo, 7 de setembro.
Como
de praxe, desculpo-me pela ausência.
FÁBRICA ESPERANÇA – Atrasa pagamento de agosto
É
incrível, porém verdadeiro! Os funcionários da área administrativa da Fábrica
Esperança só deverão receber o salário de agosto no próximo mês de outubro, juntamente
com o pagamento de setembro, segundo denúncia feita ao Blog do Barata.
A
Fábrica Esperança é uma organização social destinada a promover a reinserção
social de egressos do sistema penal e das famílias destes.
Embora
criada ainda no epílogo no primeiro mandato do governador Simão Jatene, de
janeiro de 2003 a dezembro de 2006, a Fábrica Esperança jamais despertou a
simpatia da tucanalha, a banda podre
do PSDB. A organização social só ganhou visibilidade e atenção do governo na
administração da ex-governadora petista Ana Júlia Carepa, até Carlos Puty,
então chefe da Casa Civil e articulador político do Palácio dos Despachos, toma-la
de assalto, para transformá-la em um dos seus escritórios eleitorais, em sua
campanha para a Câmara Federal.
De
acordo com relatos feitos ao Blog do Barata, a situação
é insustentável. “São pais e mãe de família sem dinheiro para fazer frente aos
seus pagamentos”, conta uma fonte da própria Fábrica Esperança, em off, por temer retaliações. “Isso é
escárnio, mas nosso revide vai ser nas urnas”, desabafa a mesma fonte.
ELEIÇÕES – Veiga ressurge com novo engodo
Depois
da sondagem realizada na RMB, a Região Metropolitana de Belém, divulgada na
terça-feira passada, 2, o Instituto Veiga
Consultoria e Pesquisa volta ao proscênio neste domingo, 7, agora com uma
pesquisa sobre intenção de voto no Pará, de suposta abrangência estadual. De
parca credibilidade, ambas as pesquisas foram trombeteadas pelo Diário do Pará, o jornal do grupo de
comunicação da família do senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no
Estado, do qual é filho e herdeiro político Helder Barbalho, o candidato da
legenda peemedebista ao governo estadual. Em ambas as pesquisas Helder abre uma
respeitável vantagem sobre o governador Simão Jatene, do PSDB, que postula a
reeleição, com o acintoso apoio do grupo de comunicação da família Maiorana,
inimiga figadal dos Barbalho, com os quais trava uma disputa não só política,
mas também comercial.
Quanto ao Veiga Consultoria e Pesquisa, trata-se de um instituto
de fundo de quintal, de propriedade de Edir Veiga Siqueira, o dentista que também
se pretende cientista político e prosperou sob o tráfico de influência na UFPA,
a Universidade Federal do Pará, onde fez carreira como técnico de nível
superior, como odontólogo, e professor de Ciências Políticas, em horários
inconciliáveis. A pretexto de “grave patologia clínica na coluna serviçal
(osteofitose)”, que poderia deixá-lo tetraplégico, ele foi desobrigado de
permanecer exercendo as funções de odontólogo e removido do Centro de Ciências
da Saúde para o Hospital Universitário Betina Ferro de Souza, onde jamais foi
visto, embora embolsando mensalmente R$ 14 mil mensais, como técnico de nível
superior.
Lesar o erário, convém sublinhar, tornou-se desde cedo uma
especialidade de Edir Veiga Siqueira. Nos anos 80 do século passado, ainda bem
jovem e exibindo uma carência que estimulava a comiseração, da qual tanto
valeu-se para ascender profissionalmente, ele fez um tour pela Europa, às
custas da UFPA, para fazer proselitismo político a favor do PT, e acabou
defenestrado do partido sob a pecha de corrupto. Na época ele foi acusado de ter
embolsado o dinheiro de uma coleta, para cobrir despesas de campanha, quando as
eleições já tinham sido realizadas no Brasil.
CENSURADO... Edir Veiga Siqueira encontrou no corporativismo da UFPA um terreno
fértil para suas tramoias. E na capacidade de despertar a comiseração, a pretexto
de sua origem humilde, pavimentou sua ascensão funcional, com o oportunismo
próprio dos alpinistas sociais. Mais que isso, muito mais, ele valeu-se da
omertà acadêmica para perpetrar suas empulhações, como não cumprir integralmente
ou simplesmente sequer cumprir sua jornada de trabalho diária como servidor de
nível superior da UFPA, na condição de odontólogo, para melhor dedicar-se ao
magistério, como professor de ciência política.
ELEIÇÕES – As evidências de fraude
Edir Veiga Siqueira: omissões comprometem credibilidade da pesquisa. |
Para além da vida pregressa de Edir Veiga Siqueira, nada
edificantes, diga-se, ao registrar suas pesquisas na Justiça Eleitoral ele robustece
as suspeitas de fraude. Tanto a sondagem feita na RMB, a Região Metropolitana
de Belém, quanto a pesquisa de âmbito estadual teriam sido feitas com recursos
próprios, algo inimaginável para uma pequena empresa do porte do Instituto Veiga Consultoria e Pesquisa. A sondagem
feita na RMB foi orçada em R$ 5 mil, valor visivelmente depreciado e que, por
isso, soa irreal. Mais irreal ainda foi o custo da pesquisa estadual, fixado em
R$ 15 mil. As pesquisas estaduais do Ibope e do Instituto Sensus custaram
exatos R$ 55 mil. Logo, a partir daí, convém receber com cautelas as sondagens
do Instituto Veiga Consultoria e Pesquisa.
Como levar a sério uma sondagem sobre a qual não se sabe, sequer, quem está
pagando-a? Como conferir credibilidade a uma pesquisa com erros crassos em
matéria de metodologia?
As pesquisas do Instituto Veiga
Consultoria e Pesquisa exibem ainda um vício de origem, salienta uma fonte do Blog do Barata, protegida pelo anonimato, para evitar mal-estar.
Segundo o IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 31%
do eleitorado paraense vivem na zona rural, mas o plano amostral não menciona
qual o percentual de entrevistas feitas na área urbana e na área rural. “Talvez
o estatístico recrutado não entenda de metodologia de pesquisa”, fulmina a
fonte do Blog do Barata, em off. Essa mesma fonte se
declara surpresa com a condescendência da Justiça Eleitoral diante de tão
comprometedoras omissões, que pavimentam o caminho para a manipulação das
pesquisas de intenção de voto.
ELEIÇÕES – Desrespeito ao eleitor
A desabonadora vida pregressa de Edir Veiga Siqueira certamente contamina, a priori, a credibilidade do Instituto Veiga Consultoria e Pesquisa. Até porque se
trata de uma empresa de fundo de quintal e não por acaso desponta como
contraponto ao Instituto Sensus, cuja pesquisa foi encomendada pelo jornal O Liberal, o principal diário do grupo
de comunicação da família Maiorana, que inclui a TV Liberal, afiliada da TV Globo.
O Instituto Sensus, de estreitos laços com o tucanato paulista, foi acusado
pelo jornal O Estado de S. Paulo de
tentar alavancar a candidatura a presidente do ex-governador mineiro Aécio
Neves, do PSDB. A sondagem do Instituto Sensus, sobre a sucessão estadual no
Pará, sinalizou uma suposta vantagem do governador tucano Simão Jatene. Nas
suas duas pesquisas de intenção de voto no Estado, o Ibope registrou uma
suposto empate técnico entre Helder Barbalho e Simão Jatene, embora este
ostente uma colossal rejeição.
Conclui-se,
ao fim e ao cabo, que o desrespeito ao eleitor, com a exibição de pesquisas
eleitorais de parca ou nenhuma credibilidade, é o denominador comum entre
Helder Barbalho e Simão Jatene. Assim, a manipulação de pesquisas de intenção
de voto passa a se constituir em uma rua de mão dupla e deixa de ser uma
peculiaridade da tucanalha, a banda
podre do PSDB e sua parceira histórica, a família Maiorana. “Definitivamente, é
a falência do decoro”, desabafa outra fonte do Blog do Barata,
também em off, ao sublinhar a falta
de credibilidade de Edir Veiga Siqueira e do Instituto Veiga Consultoria e Pesquisa, na perspectiva de que o melhor não pode
sair do pior.
SOURE – Vereadora e irmão agridem adolescente
![]() |
Ana Carla Gonçalves Sarmento (de camiseta preta): covarde agressão a uma menor. |
Um
episódio de repulsiva covardia, perpetrada sob a cumplicidade da delegada do município,
que, sob graciosos pretextos, recusou-se a fazer o BO, o boletim de ocorrência.
Assim pode ser resumido o imbróglio na esteira do qual a vereadora de Soure
(PA) Ana Carla Gonçalves Sarmento (DEM) e seu irmão, Emanuel Brito Sarmento, agrediram
de forma torpe, física e verbalmente, a adolescente M.A.S.S., de 17 anos. A
agressão, covarde e gratuita, ocorreu na tarde de 25 de agosto passado, uma
segunda-feira, por volta das 16 horas, quando a adolescente se encontrava, juntamente
com duas colegas, na panificadora Maia, localizada na 4º rua, entre as travessas
29 e 30, em Soure. Na impossibilidade de fazer o BO na delegacia de polícia de
Soure, a menor, juntamente com seus responsáveis, viajaram até Belém,
registrando o ocorrido na Data, a Divisão de Atendimento ao Adolescente,
recorrendo ainda ao MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, diante das
ameaças de Ana Carla Gonçalves Sarmento – que pratica box - de voltar a agredir
a jovem, o que a vereadora fez de viva voz, no ato da agressão, e através da
sua página no Facebook, de forma não tão velada.
A
causa para a covarde agressão sofrida pela adolescente foi a versão segundo a
qual a menor supostamente teria se referido à vereadora Ana Carla Gonçalves
Sarmento como “safada”. Versão, diga-se, que M.A.S.S. desmente categoricamente,
tal qual fez quando foi abordada, de forma truculenta, pela vereadora do DEM. De
acordo com seu próprio relato, dias antes da agressão a menor ia sendo
atropelada por Ana Carla Gonçalves Sarmento, que na ocasião dirigia um carro
Hilux preto e jogou o veículo contra a adolescente e uma vizinha desta. As duas
jovens trataram de se desviar do carro, sendo-lhes possível identificar quem
dirigia o veículo – Ana Carla Gonçalves Sarmento. A vereadora, na ocasião, bateu
o punho direito fechado na palma da mão esquerda, gesto característico de quem se dispõe a brigar. Mas M.A.S.S.
sequer chegou a tomar para si a ameaça da vereadora. Acreditou que o alvo da hostilidade
fosse sua vizinha, cujo irmão brigou e foi até esfaqueado pelo irmão da
vereadora. Daí a surpresa com o que viria ocorrer posteriormente.
SOURE – Insultos, agressão covarde e humilhação
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Páginas da vereadora Ana Carla no Facebook, com ameaças veladas à vítima da sua covarde agressão. |
Na
tarde de 25 de agosto, uma segunda-feira, cerca das 16 horas, M.A.S.S.
encontrava-se na panificadora Maia, na 4ª rua, entre as travessas 29 e 30, conversando
com duas amigas, Beatriz Macedo Pereira e Luciana da Silva Souza. Aparvalhada,
porque foi tudo inesperado, ela foi arrastada pelo braço, para a seção de
carnes da panificadora, por Ana Carla Gonçalves Sarmento, que, transtornada,
vociferava contra a adolescente, cobrando da jovem os motivos que supostamente
teriam feito a menor xingá-la de “safada”. Apesar da surpresa, diante do piti da
vereadora, a adolescente negou peremptoriamente ter insultado Ana Carla
Gonçalves Sarmento, cobrando-lhe provas de que tivesse incorrido no deslize que
lhe estava sendo atribuído. Ensandecida, a vereadora puxou a menor pelos
cabelos e agatanhou-a no braço esquerdo, enquanto vomitava insultos contra a
jovem. A covarde agressão de Ana Carla Gonçalves Sarmento foi arrematada com o
auxílio do seu irmão, Emanuel Brito Sarmento, que imobilizou a adolescente, pelas
costas, enquanto a vereadora desfechava uma saraivada de socos no tórax e
pontapés nas pernas e nas coxas da jovem. Aplicada a surra, a vereadora mandou
a menor se retirar da panificadora, uma imposição acatada por M.A.S.S., temendo
novas agressões.
Sentindo-se
humilhada, agredida e vilipendiada, a adolescente procurou, ainda na segunda-feira,
25, a delegacia de polícia de Soure, mas a delegada não fez o BO, a pretexto de
o contingente policial encontrava-se em diligência, limitando-se a fornecer uma
guia, para que M.A.S.S. fizesse o exame de corpo de delito. A jovem ainda
retornou à delegacia, em vão, na terça-feira, 26, e quarta-feira, 27, mas a
ocorrência não foi registrada. Também recorreu ao Conselho Tutelar de Soure,
igualmente em vão.Diante da omissão da polícia de Soure, a menor viajou para
Belém, a fim de registrar o ocorrido e acionar o MPE, por se sentir ameaçada
por Ana Carla Gonçalves Sarmento, a vereadora tresloucada, que em sua página no
Facebook esgrimiu novas ameaças, não tão veladas, contra a adolescente.
Postado por
Augusto Barata
às
14:46
4 comentários
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TAILÂNDIA – Prefeitura e vereadores em negociatas
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Vereadora Ruth Lene Eduardo: tentando ocultar conflito de interesses. |
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Vereador José Dario Souza (de camisa cor de rosa): apelo a laranjas. |
O túmulo do decoro e da moralidade pública. Assim, exatamente assim, pode ser definido atualmente o município de Tailândia, onde medra com vigor a promiscuidade entre o público e o privado, como é próprio da cultura patrimonialista, de tão sólidas raízes no Pará. Um exemplo eloquente disso é a relação da prefeitura do município, na gestão de Rosinei Pinto de Souza, o Ney da Saúde, do PSD, o Partido Social Democrático, com os vereadores José Dario Oliveira Souza, do PSB, o Partido Socialista Brasileiro, e Ruth Lene Batista Eduardo, a Ruth Lene do Pingo de Gente, do PTC, o Partido Trabalhista Cristão. Valendo-se de laranjas, ambos mantêm relações comerciais com a Prefeitura de Tailândia, utilizando prepostos, para mascarar o conflito de interesses que protagonizam.
Ruth Lene Batista Eduardo é proprietária de uma escola, o Centro Educacional Pingo de Gente, que aluga para a Semed, a Secretaria Municipal de Educação. Eleita vereadora e vice-presidente da Câmara Municipal, em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral ela cita o imóvel que abriga a escola, avaliado em R$ 500 mil. Seus vínculos com a escola são tão evidentes que ela registrou sua candidatura como Ruth Lene do Pingo de Gente. Depois que foi denunciado o conflito de interesses, Ruth Lene escalou como preposto Osivaldo Cardoso dos Santos. A vereadora, porém, reluta em admitir ser a proprietária do imóvel, cujo aluguel é pago com recursos do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Quanto ao vereador José Dario Oliveira Souza, que já cumpre seu segundo mandato, ele aluga um ônibus escolar à Prefeitura de Tailândia, para transporte dos alunos da zona rural do município. O pagamento do aluguel também é feito com recursos
do Fundeb. Até março de 2013 o contrato era feito com Marcos Carlos Souza
Silva, assessor parlamentar do vereador José Dario Oliveira Souza. Depois disso
o contrato foi firmado com uma empresa, a M.C.S., Silva Serviços e Comércio – pp
m.c.s. silva serviços
e comercio-epp, CNPJ 17.542.3650001-40,
de propriedade de seu ex-assessor Marcos Carlos Souza Silva.
terça-feira, 2 de setembro de 2014
ELEIÇÕES – Helder também tem pesquisa de aluguel
“Na
guerra, a verdade é a primeira vítima”, ensina a máxima célebre, atribuída a
Ésquilo, dramaturgo da Grécia Antiga, reconhecido como o pai da tragédia. Como
as disputas paroquiais são menores demais, resta-nos o desalento diante do
burlesco que se confunde com as baixarias eleitorais da planície, as quais
aparentemente aderiu Helder Barbalho, o candidato ao governo do Pará pelo PMDB.
Em contrapartida a caricata sondagem do Instituto Sensus, do qual lançou mão o
governador tucano Simão Jatene, o popular Simão
Preguiça, Helder Barbalho, como um palhaço no picadeiro, tirou da algibeira
uma pesquisa de Edir Veiga Siqueira, o dentista que é também cientista político,
mas notabilizado, mesmo, como o CENSURADO. Ele fez carreira na UFPA, a
Universidade Federal do Pará, sob o tráfico de influência, como servidor e professor,
em horários incompatíveis. Recentemente foi flagrado como funcionário fantasma
do Hospital Universitário Betina Ferro de Souza,
sem neste colocar os pés, embora embolsando mensalmente cerca de R$ 14 mil, na
condição de técnico de nível superior. Dele sabe-se também que suas
pesquisas eleitorais têm a credibilidade de uísque paraguaio.
A pesquisa de Edir Veiga Siqueira, também conhecido – por suas
origens e falta de pudores éticos – como CENSURADO,
aponta uma vantagem, de pouco mais de 11 pontos percentuais, de Helder Barbalho
sobre Simão Jatene, na RMB, a Região Metropolitana de Belém. A sondagem serviu
de manchete para a edição desta terça-feira, 2, do Diário do Pará, o jornal do grupo de comunicação da família do
senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Estado, do qual é filho e
herdeiro político Helder Barbalho. Não por acaso a sondagem de CENSURADO sucede a suspeita pesquisa do
Instituto Sensus, trombeteada por O Liberal,
o principal jornal do grupo de comunicação da família Maiorana, inimiga figadal
de Jader Barbalho e que com este trava uma disputa não só política, mas também comercial. Segundo o Sensus, Simão Jatene estaria à frente de Helder Barbalho.
ELEIÇÕES – Desdém ao eleitor, denominador comum
Ao fim e ao cabo, o episódio envolvendo as pesquisas do
Instituto Sensus e de Edir Veiga Siqueira, o CENSURADO, nos permite inferir que, a despeito das divergências
políticas, Helder Barbalho e Simão Jatene têm como denominador comum o
desapreço à inteligência do eleitorado. O que abre espaço para que explorem
despudoradamente o ilusionismo das pesquisas de aluguel. E que atraiam para o
proscênio personagens do jaez de Edir Veiga Siqueira, o CENSURADO, defenestrado do PT, nos anos 80 do século passado,
por suspeita de corrupção, após ter feito um tour pela Europa, às custas da UFPA, para fazer proselitismo
eleitoral. O imbróglio foi deflagrado por denúncias segundo as quais, em seu
giro pelo Velho Mundo – algo previsivelmente impactante, para quem brotara da mais
recôndita periferia - , Edir Veiga Siqueira estimulara uma coleta de dinheiro,
a pretexto de uma suposta candidatura, quando as eleições no Brasil já tinham sido
realizadas.
A única coisa antecipadamente crível, na pesquisa de Edir
Siqueira Veiga, é ele se habilitar a alguma eventual sinecura em caso de
vitória de Helder Barbalho. Foi assim, por exemplo, a quando da eleição de
2006, da qual saiu vencedora a petista Ana Júlia Carepa, que Edir Veiga
Siqueira apresentou, em entrevista à Agência Estado, como uma militante
histórica do partido, de perfil intelectualizado, uma balela digna de beberagem
de Santo Daime. Com isso ganhou uma sinecura no governo, passando a incensar
Ana Júlia, até ser expurgado da boca-rica, pelos luas pretas da ex-governadora, da qual tornou-se, então, um crítico
implacável. Tudo dentro do figuro de quem se move guiado pelo GPS do arrivismo.
O que corrobora Karl Max: origem é, realmente, muito importante.
ALEPA – Trem da alegria aprovado em 2º turno
A
Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, votou em 2º turno nesta terça-feira, 2, o projeto de lei que
institui um ruidoso trem da alegria no MPE, o Ministério Público do Estado do
Pará, com a criação de 206 cargos comissionados, sem que tenham sequer
atribuições claramente definidas, o que reforça as suspeitas de que se tratem
de aprazíveis sinecuras. O projeto foi inspirado pelo próprio procurador-geral
de Justiça, Marco Antônio Ferreira das Neves, que postula a recondução ao cargo
e repeliu peremptoriamente, no colégio de procuradores, a proposta de que os
novos cargos fossem preenchidos mediante concurso público. Nos bastidores circula
a versão de acordo com a qual uma parcela da avalanche de cargos comissionados
será destinada a indicados pelos deputados que aprovaram a matéria.
O trem da alegria de Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, por sua postura
autoritária, enfrentou severas críticas da Asmip e do Sisemppa, respectivamente,
a Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará e o
Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Pará. O projeto de lei foi
votado a pedra-de-toque, em primeiro turno, na terça-feira passada, 26 de
agosto, em lambança orquestrada pelo próprio presidente da Alepa, deputado
Márcio Miranda (DEM). O empenho de Márcio Miranda e seus cúmplices, na aprovação
da matéria, teria como contrapartida o compromisso do procurador-geral de
Justiça, Marco Antônio Ferreira das Neves, em manter incólume o PCCR da Alepa,
o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Palácio Cabanagem, flagrantemente
inconstitucional.
ALEPA – PCCR é inconstitucional, conclui promotor
![]() |
Sávio Alves de Campos: pela inconstitucionalidade do PCCR da Alepa. |
O 3º promotor de Justiça do Patrimônio Público e da Moralidade
Administrativa, Domingos Sávio Alves de Campos, concluiu pela
inconstitucionalidade do decreto legislativo nº 04/2012, que trata do projeto
do PCCR da Alepa, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Assembleia
Legislativa do Pará, passível, assim, de ajuizamento de Adin, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade. Domingos Sávio Alves de Campos encaminhou a representação de inconstitucionalidade ao procurador-geral
de Justiça, Marco Antônio Ferreira das Neves, a quem caberá decidir pelo
ajuizamento, ou não, da Adin. Esta deve ser impetrada pelo procurador-geral de
Justiça ou pelo procurador-geral da República.
A
informação, que também é objeto de um comentário anônimo cumprimentando o
promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos, figura no site do
MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, editada com uma discrição
incompatível com a relevância da notícia. O próprio título da postagem –
“Promotoria de Justiça conclui pela inconstitucionalidade do decreto
legislativo” – inusitadamente não menciona a Alepa, o que sugere o deliberado
empenho em não repercutir a informação. A notícia sobre a inconstitucionalidade
do decreto legislativo nº 04/2012, que trata do projeto do PCCR da Alepa, pode
ser acessada pelo link abaixo:
ALEPA - Avalanche de aberrações
Corroborando
o que o Blog
do Barata já antecipara na gênese da lambança, patrocinada pelo
ex-deputado Domingos Juvenil (PMDB), na época presidente da Alepa, e coonestada
pelo seu sucessor, o ex-deputado Manoel Pioneiro (PSDB), o promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos salienta, em sua manifestação, a
avalanche de irregularidades embutidas no PCCR do Palácio Cabanagem. Dentre
outras tramoias, Campos destaca a evidente burla ao concurso público,
configurada na graciosa ascensão funcional de servidores de nível fundamental
para nível médio e de nível médio para nível superior. “Cuida-se,
portanto, de ascensão funcional de servidores em burla à obrigatoriedade de
concurso público, ao permitir que o servidor seja investido em cargo que não
integra a carreira na qual anteriormente investida, ou seja, servidor ocupante
de cargo de nível fundamental automaticamente investido em cargo de nível médio
e servidor ocupante de cargo de nível médio automaticamente investido em cargo
de nível superior”, acentua.
Domingos Sávio Alves de Campos destaca também flagrantes irregularidades
como o prazo de oito anos para que o servidor, catapultado do nível médio para
nível superior, conclua sua graduação, sem prejuízo da ascensão funcional e dos
ganhos salariais do novo status hierárquico. É igualmente ilegal, acrescenta o
promotor de Justiça, o prazo de cinco anos para que o servidor de nível
fundamental, alavancado para o nível médio, conclua o ensino médio.
Mas
isso não é tudo, em matéria de aberrações incorporadas pelo PCCR da Alepa,
conforme revela a notícia veiculada no site do MPE. Domingos Sávio Alves de Campos também detectou irregularidades óbvias na
incorporação de gratificações. “A pretexto de promover a dita modernização de
seu quadro funcional, a Assembleia Legislativa retrocedeu ao ressuscitar no
artigo 13 do decreto legislativo 04/2012 as gratificações (incorporações) de
10% ao ano, com limite de 100%, para os ocupantes de alguns cargos de nível
superior”, observa. E acrescenta: “É bom que se diga que essa prática já foi
abolida pelo Estado do Pará, com a revogação do artigo 130 do Regime Jurídico
Único do Estado do Pará”, acrescenta.
ALEPA – O despacho do promotor de Justiça
O
despacho do promotor de Justiça Domingos Sávio
Alves de Campos, concluindo pela inconstitucionalidade do PCCR da Alepa, o
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Assembleia Legislativa do Pará,
pode ser acessado, na íntegra, pelo seguinte link:
ALEPA – Procurador-geral de Justiça é posto em xeque
Ocorrida
quase um ano e meio depois dele próprio ter cobrado, formal e informalmente, a
revogação do decreto legislativo nº 04/2012, que trata do
projeto do PCCR da Alepa, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da
Assembleia Legislativa do Pará, a manifestação do promotor de Justiça Domingos
Sávio Alves de Campos coloca em xeque o procurador-geral de Justiça, Marco
Antônio Ferreira das Neves. Autoritário e inescrupuloso, e por isso etiquetado
de Napoleão de Hospício, na esteira
dos seus planos de continuísmo Neves atrelou o MPE, o Ministério Público do
Estado do Pará, ao governo Simão Jatene, inclusive tentando penalizar
professores em greve, na contramão de decisão do STF, o Supremo Tribunal
Federal, no visível empenho de poupar o governador tucano de desgaste político.
Ele também estabeleceu uma relação promíscua com o presidente da Alepa,
deputado Márcio Miranda (DEM), para viabilizar benesses – como o auxílio-moradia e a conversão de licenças e férias em pecúnia – para
procuradores e promotores de Justiça, de modo a cooptá-los e pavimentar sua
recondução ao cargo.
Mais recentemente Neves articulou com
Miranda a aprovação, pela Alepa, de um ruidoso trem da alegria - o
projeto de lei que cria 206 cargos comissionados no MPE, com atribuições
parcamente definidas. No colégio de procuradores, ele repeliu peremptoriamente
a proposta de que esses 206 cargos fossem preenchidos mediante concurso
público. Tanto empenho do procurador-geral de Justiça em manter como
comissionados esses 206 cargos que deverão ser criados, somado ao empenho do
deputado Márcio Miranda em assegurar a aprovação do projeto de lei, torna
verossímil a versão segundo a qual uma cota dos novos cargos será destinada a
indicados pelos deputados que votaram a favor da proposta.
ALEPA – Rumores sobre suposto ardil de Neves
Marco Antônio Neves: suposto ardil para preservar o PCCR da Alepa. |
Nos
bastidores circulam recorrentes rumores de que a contrapartida de Marco Antônio
Ferreira das Neves ao apoio da Alepa, para projetos do seu interesse, seria o
procurador-geral de Justiça sepultar o parecer concluindo pela
inconstitucionalidade do PCCR do Palácio Cabanagem. O que ele faria
simplesmente engavetando o parecer do promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos. Ou escalando algum assessor servil para
rejeitar, mediante malabarismos semânticos e toscos sofismas, o parecer que
concluiu pela inconstitucionalidade do PCCR da Alepa.
Em tese, são meras especulações. Mas não
convém subestimar a desfaçatez de quem, tão logo foi alçado ao poder, rasgou os
compromissos de campanha, como cultivar a austeridade e a transparência, e
entregou-se à orgia patrimonialista, abrigando no MPE o namoradinho da filha e
o amigo-de-fé-irmão-camarada, ambos carentes de credenciais profissionais em
tese exigidas para as respectivas funções. O postulante a genro sequer foi
aprovado no concurso público promovido pelo MPE, quando o sogrão ainda não fora
ungido procurador-geral. O amigo-de-fé-irmão-camarada exibe a profundidade
intelectual de um livro de auto-ajuda.
TJ – Denúncia sobre concurso chega ao CNJ
Diante
do silêncio cúmplice do MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, aportou no
CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, a denúncia de irregularidades no concurso
promovido pelo TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, e realizado pela
Vunesp, a Fundação para o Vestibular da
Universidade Estadual Paulista, criada pela Unesp, Universidade Estadual
Paulista Júlio de Mesquita Filho. A denúncia foi protocolada no CNJ a 28 de
agosto passado, sob o número 0005138-2014.2.00.0000,
e terá como relator o conselheiro Saulo Casali Bahia. Nela, o denunciante, Luciano Corado dos Reis,
advogado residente em Tucumã (PA),
pede, a priori, a suspensão do
concurso para nível superior, e a posteriori a anulação do próprio concurso. O
concurso para nível superior foi realizado em 10 de agosto e a divulgação do
resultado ocorrerá até 30 dias depois desta data. O concurso para nível médio,
diante das recorrentes denúncias de irregularidades, foi anulado e uma nova
prova está prevista para 16 de novembro deste ano.
O
elenco de irregularidades é vasto, segundo o relato oferecido por Luciano Corado dos Reis. A mais comprometedora é a
presença, na comissão organizadora do concurso, de Maurício
Crispino Gomes, que vem a ser irmão de Gustavo Crispino Gomes, candidato que
disputa uma vaga de nível superior. “Recentemente, o concurso para outorga de
delegações de serviços notariais e de registro do TJ do Pará foi suspenso
liminarmente pelo CNJ, no procedimento de controle administrativo nº. 0004839-10.2014.2.00.0000,
em razão de parentesco entre membro da comissão organizadora e candidato. “Não
obstante esta mácula em sua imagem institucional, o Tribunal de Justiça do
Estado parece não ter aprendido a lição e reincidiu em sua conduta imoral no
presente concurso”, assinala o denunciante.
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