SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
quarta-feira, 30 de maio de 2018
BLOG – Um comovido agradecimento
Agradeço, comovido, as palavras de estímulo
pelo retorno do blog, dentro das possibilidades que a saúde permite. Agradeço,
em particular, ao leitor que, com visível conhecimento de causa, instrui sobre
a alternativa capaz de conter a investida dos bandidos togados, na tentativa de
calar-me.
Por solidariedade a gente não agradece, a
gente se comove. Mas é impossível represar o agradecimento pela generosidade.
Obrigado, mas muito obrigado, mesmo.
FUNTELPA – Intervenção do Ministério Público aborta contratação de advogado por inexibilidade de licitação
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Adelaida Pontes, presidente da Funtelpa: inexplicável contratação de advogado abortada após recomendação do Ministério Pública. |
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Paolo Nassar Blagitz, o advogado de fugaz passagem pela Funtenpa. |
Uma recomendação do promotor de Justiça
Antônio Lopes Mauricio, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da
Moralidade Administrativa do MPE, o Ministério Público Estadual, abortou uma
contratação patrocinada pela presidente da Funtelpa, Adelaide Oliveira de Lima
Pontes, que ganhou visibilidade como garota-propaganda das administrações do
PSDB, antes de ser catapultada para a direção da Fundação Paraense de
Radiofusão, a despeito do opaco currículo. Por inexibilidade de licitação, cujo
extrato foi publicado na edição de 10 de agosto de 2017 do Diário Oficial, a
Funtelpa contratou o advogado Paolo Nassar Blagitz, a pretexto de “prestação de
serviços jurídicos especializados na área trabalhista”, pelo período de seis
meses. O valor global da contratação foi de R$ 72 mil, o que significa uma
remuneração mensal de R$ 12 mil. Após os questionamentos suscitados pelo
promotor de Justiça Antônio Lopes Mauricio, foi rescindido o contrato com
Blagitz, que para além da qualificação profissional exibe, no currículo, ter
advogado para candidatos do PSDB, a legenda do governador Simão Jatene.
A priori, a contratação de Blaiz soou
inusitada porque a Funtelpa dispõe de um procurador fundacional, Fabricio
Vasconcelos de Oliveira, aprovado em concurso público e cuja remuneração mensal
líquida é de pouco mais de R$ 12 mil. Ao lado disso, as demandas trabalhistas
contra a fundação não são tantas que não possam ser patrocinadas pelo
procurador fundacional. Inclusive, Paolo Nassar Blagitz, o advogado contratado,
atuou em ações trabalhistas conjuntamente com o procurador fundacional,
Fabricio Vasconcelos de Oliveira. Formado em 2007 pelo Cesupa, o Centro
Universitário do Pará, hoje Unama, a Universidade da Amazônia, exibindo
especialização em direito material e processual do trabalho pela Faculdade
Damásia de Jesus, de São Paulo, Blagitz integra o escritório Blagitz, Erichsen,
Barata & Mai, que atua no patrocínio de diversas causas. Mas, para além da
sua qualificação, saltou aos olhos, a quando da sua contratação pela Funtelpa, ele
ter advogado candidatos do PSDB – Dr. Deca, candidato derrotado a prefeito de
Santa Maria, em 2012, e Maisa Sales Gama Tobias, candidata derrotada a
vereadora de Belém, em 2016.
FUNTELPA – Exigências para inexigibilidade
Nos
termos dos artigos 25, inciso II, e 13, inciso V,
da Lei 8.666/93
(Lei de Licitações), não é qualquer serviço que pode ser diretamente contratado
pela Administração, mas apenas aqueles que são, concomitantemente, técnicos e
especializados, de natureza singular e prestados por profissional ou empresa de
notória especialização. A notória especialização do profissional contratado e a
singularidade do serviço técnico prestado, devem ser demonstrados, não cabendo
apenas a alegação.
Quando
a Lei de Licitações fala em natureza singular do serviço, deixa claro que não é
qualquer serviço, e exige que o serviço seja complexo para ser considerado
singular. Os serviços que podem ser prestados por qualquer profissional
devidamente habilitado não são singulares. A notória especialização exigida
pela Lei de Licitações significa que o profissional ou a empresa contratada
devem ser conceituada no campo de sua especialidade, permitindo concluir que o
seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação
do objeto do contrato.
O MPE
tem ajuizado ações contra as contratações de advogados para o patrocínio de
defesa de órgãos públicos, por entender esta deve ser feita por servidores
concursados ocupantes de cargo de procurador, inclusive fundacional.
FUNTELPA – A inexigibilidade e o contrato
O Diário Oficial do Estado de 10 de agosto
de 2017 trouxe a publicação do extrato do Termo de Inexigibilidade de Licitação
e do contrato assinado pela presidente da Funtelpa, Adelaide Oliveira de Lima
Pontes.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – 011/2017
Processo n. º 2017/323275
Origem: Contratação de
Profissional para prestação de Serviços Jurídicos Especializados na área
Trabalhista em face dos processos de interesse da FUNTELPA, pelo período de
06(seis) meses.
Contratado: PAOLO NASSAR
BLAGITZ – OAB/PA Nº 14.206
CPF: 731.122.672-49
Endereço: Rua João Balbi, 187,
Nazaré, CEP: 66.060-280 – Belém/PA
Valor Global: R$ 72.000,00
(setenta e dois mil reais).
Fundamento: Art. 25, II, da Lei
Federal n° 8.666/93
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Orçamentária:
65.201.24.122.1297.8338
Elemento: 33.90.36
Fonte:
0101
PI: 4200008338C
Belém/PA, 28 de julho de 2017.
Ordenadora: Adelaide Oliveira
de Lima Pontes
Presidente da FUNTELPA
Protocolo: 214265
CONTRATO
Nº 032/2017
Processo n. º 2017/323275
Origem: Contratação de Profissional para
prestação de Serviços Jurídicos Especializados na área Trabalhista em face dos
processos de interesse da FUNTELPA, pelo período de 06(seis) meses.
Valor Global: R$ 72.000,00 (setenta e dois
mil reais).
Origem:
Inexigibilidade N. º 011/2017
Fundamento: Art. 25, II, da Lei Federal n°
8.666/93
Data Assinatura: 01/08/2017
Vigência: 01/08/2017 a 01/01/2018
Dotação Orçamentária: 65.201.24.122.1297.8338
Elemento: 33.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA FÍSICA.
Fonte: 0101
PI: 4200008338C
Contratado: PAOLO NASSAR BLAGITZ – OAB/PA
Nº 14.206
CPF: 731.122.672-49
Endereço: Rua João Balbi, 187, Nazaré, CEP:
66.060-280 – Belém/PA
Telefone: (91) 3199-3229
Ordenadora: Adelaide Oliveira de Lima
Pontes
Presidente da
FUNTELPA
MPE - Revanchismo de Neves incendeia sucessão
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Marcos Antônio Neves (à esq.) com Simão Jatene, o avalista do passado, hoje alvo do ressentimento do ex-procurador-geral. |
Na versão
vazada dos bastidores do Ministério Público Estadual, é atribuído ao
ex-procurador-geral de Justiça Marco Antônio das Neves a atmosfera de declarada
animosidade que desde já incendeia a sucessão do atual procurador-geral,
Gilberto Valente Martins, o primeiro promotor de Justiça a comandar o MPE.
Também conhecido como Napoleão de
Hospício, por seus parcos escrúpulos éticos, Neves foi personagem de uma
administração pontuada por recorrentes denúncias de corrupção e marcada pelo
patrimonialismo.
Na versão
vazada, Neves, trombeteando um suposto prestígio entre os promotores de
Justiça, promete excluir o atual procurador-geral da lista tríplice, que
resulta da eleição direta, na possibilidade de Martins tentar a reeleição. “Ele
[Neves] está disseminando o terror, na clara tentativa de minar o eventual
prestígio do doutor Gilberto [Valente Martins]”, relata uma fonte do MPE. Na
leitura dessa fonte, o ex-procurador-geral parece cavalgar um ressentimento
insepulto por ter passado o vexame de não conseguir fazer o sucessor, ao ser
atropelado pela indicação de Martins, a despeito de ter protagonizado uma
gestão despudoradamente submissa ao governador tucano Simão Jatene.
Gilberto
Valente Martins, recorde-se, foi o segundo mais votado na eleição direta, na
qual o mais votado foi o promotor de Justiça César Bechara Nader Mattar, o
assessor e candidato de Neves, de perfil opaco, mas escancaradamente favorecido
pelo uso da máquina administrativa, comandada pelo seu avalista eleitoral.
Surpreendentemente, Jatene optou por Martins, que teve uma marcante atuação
como conselheiro do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, e cuja candidatura
teria tido o aval do desembargador Milton Nobre, apontado como interlocutor
privilegiado do governador no Judiciário. Ao que consta, desnorteado, Neves
permitiu-se até uma derradeira e patética tentativa de reverter a escolha de
Jatene, ao tentar fazê-lo rever sua decisão, em uma constrangedora audiência.
MPE – Os malfeitos do Napoleão de Hospício
É vasto o
elenco de malfeitos de Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão de Hospício, cujas principais
estripulias são resumidas abaixo.
Nomeação do
namorado da filha e do sócio
O
patrimonialismo que marca a administração de Neves começou com a nomeação como
assessor de Gil Henrique Mendonça Farias, que fora reprovado em concurso
público do MPE e cuja principal credencial exibida era ser namorado da filha do
então procurador-geral, Mariana Silva Neves, alojada em uma sinecura no
Tribunal de Contas do Estado, sobre cujas irregularidades o Ministério Público
se mantém silente. Em seguida, ele nomeou assessor seu amigo íntimo, além de
sócio e advogado, André Ricardo Otoni Vieira, por cuja permanência no MPE lutou
com a determinação só comparável a de amante apaixonado. Vieira permanece
abrigado no MPE, agora como assessor de Neves, depois que este deixou o cargo
de procurador-geral.
Ação por improbidade, um escândalo à
parte
A nomeação de
André Ricardo Otoni Vieira teve ainda um escândalo à parte, o que provocou uma
ação ajuizada pelo MPE, por improbidade administrativa, subscrita pelos
promotores de Justiça Helena Maria Muniz Gomes, Domingos Sávio Alves de Campos,
Firmino Araújo de Matos e Elaine Castelo Branco, da Defesa do Patrimônio
Público e da Moralidade Administrativa.
Ao ser nomeado
assessor do procurador-geral de Justiça, cumprindo as formalidades legais,
Vieira declarou não participar da gerência ou administração de empresas
privadas, de sociedade civil ou de comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, nos termos do que dispõe o art. 178, VII e IX, da lei
estadual 5.810/94/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado
do Pará). Um ano e sete meses depois, descobriu-se, após denúncia do Blog do Barata,
que ele era sócio gerente e administrador das empresas que mantinha em
sociedade com Marcos Antônio Ferreira das Neves.
Mas não só isso
justificou a ação movida contra Vieira. “Foi descoberto, ainda, que o
requerido, advogado, com inscrição na OAB/PA sob o nº. 14.116, exerce a
advocacia com regularidade tendo como ilustre cliente o próprio Procurador
Geral de Justiça do Pará – Marcos Antônio Ferreira das Neves –, conforme se
depreende das diversas petições e atos processuais juntados nas fls. 146 a 180,
192 a 197 e 199, muito embora esta atividade seja vedada aos servidores do
Ministério Público, por incompatível com o serviço prestado a este Órgão Ministerial”,
sublinha a inicial da ação movida pelo MPE.
Processado pelo próprio Ministério
Público
Embora contando
com a leniência da máfia togada para driblar as vicissitudes processuais,
Marcos Antônio Ferreira das Neves passou pelo constrangimento de ser réu, por
improbidade administrativa, em ação movida pelo próprio Ministério Público
Estadual, por iniciativa da procuradora de Justiça Criminal Ana Teresa do
Socorro da Silva Abucater, notabilizada pela coragem moral e perfil abrasivo.
Na ação, ele foi acusado de se valer dos poderes do cargo para
beneficiar com a “ilegal e imoral” nomeação, como assessor do procurador-geral
de Justiça, André Ricardo Otoni Vieira, que também surgia como seu advogado, em
ação de despejo, e que vinha a ser seu sócio na empresa Rota 391 Comércio
Varejista de Combustíveis Automotores e Serviços Ltda. Por ser sócio-administrador
em duas empresas das quais era sócio Neves - Rota 391 Comércio Varejista de
Combustíveis Automotores e Serviços Ltda. e Couto da Rocha Construções e
Serviços de Engenharia Ltda.-, André Ricardo Otoni Vieira não poderia ocupar
cargo comissionado no MPE. Assim como, por ser assessor do procurador-geral de
Justiça, também não poderia advogar, tal qual fez para Neves.
A falcatrua da
Águia Net
Tudo isso
foi chá pequeno, diante de um dos mais ruidosos escândalos da história recente
do Ministério Público Estadual, que foi reajuste
do contrato da Águia Net em mais de 100%, quando a lei 8.666 só autoriza o
máximo de 25% (o valor licitado foi de R$ 490 mil e acabaram pagando mais de R$
1 milhão).
Na
esteira do corporativismo que habitualmente permeia o MPE, não há registro de
apuração sobre a falcatrua, revelada na época pelo Blog do Barata.
PCCR da Alepa: o mistério do decreto legislativo 35/2015
Um
capítulo à parte nos malfeitos perpetrados por Neves, como procurador-geral de
Justiça, foi o embargo de gaveta imposta ao parecer do promotor de Justiça
Domingos Sávio Alves de Campos, declarando inconstitucional o PCCR da Alepa, o Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Palácio Cabanagem. A explicação para o
silêncio obsequioso do MPE, diante da imoralidade que representa o PCCR da
Alepa, veio com as diligentes aprovações, pela Assembleia Legislativa, dos
sucessivos trens da alegria promovidos por Neves, criando uma avalancha de
cargos comissionados, tradicionais cabides de emprego.
Já em
final de gestão, às vésperas da posse do novo procurador-geral, Neves
protagonizou uma manobra caricata, ao assinar um parecer avalizando o imoral e
ilegal PCCR da Alepa, a pretexto de que as aberrações detectadas supostamente
teriam sido corrigidas pelo decreto legislativo nº 35/2015, sobre o qual
ninguém sabe e ninguém viu, como a Conceição da canção célebre. Inusitadamente, quem
consulta o banco de lei da Alepa, no site da Assembleia Legislativa, depara-se com a informação de que o decreto legislativo nº 35/2015 “aguarda publicação”,
embora seja possível acessar os atos subsequentes a ele.
A farra de cargos do Gabinete Militar
Outra
estripulia de Neves foi a criação de um Gabinete Militar faraônico,
superdimensionado para as necessidades do MPE, uma aberração quem ainda aguarda
providências por parte do atual procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente
Martins.
O
Gabinete Militar legado por Neves é repleto de PMs e bombeiros mantidos em
funções burocráticas, em notório desvio de função, em detrimento da segurança
pública, a despeito da escalada da criminalidade a qual se vê exposta a
população indefesa, em Belém, em particular, e no Pará, em geral,.
A covarde
omissão na ação contra Jatene
Mas o ex-procurador-geral
de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, conseguiu superar-se em matéria
de ignomínias no episódio da denúncia, por improbidade administrativa,
contra o governador Simão Jatene, a secretária
estadual de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e o filho de Jatene, Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene. A ação
foi ajuizada pelo procurador de Justiça Nelson Medrado e o promotor de Justiça
Militar Armando Brasil, diante da promiscua relação de Beto Jatene com o
governo do pai, na esteira da qual parte da frota da Polícia Militar abastece
nos postos de combustível do ilustre rebento, que entre 2012 e 2014 faturou,
com isso, algo em torno de R$ 5 milhões.
Depois de subscrever os pedidos
de informação a Simão Jatene, que simplesmente ignorou as solicitações do MPE,
Neves simplesmente não só não subscreveu a
ação, como sequer delegou poderes para Medrado e Brasil fazê-lo. Com isso,
Neves simplesmente desautorizou a ambos e sordidamente blindou Jatene e seus
comparsas. A situação foi tão patética, mas tão patética, que Medrado e Brasil,
depois de protagonizarem uma aventura processual, ao ajuizar uma ação contra
Jatene sem a competente delegação de poderes, chegaram a solicitar à juíza
Kátia Parente Sena para intimar o então procurador-geral a se manifestar, para
que pudessem processar o governador Simão Jatene, a secretária estadual de
Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e o filho de Jatene, Alberto Lima
da Silva Jatene, o Beto Jatene.
A
omissão de Neves custou a Medrado e Brasil a instalação de um PAD, a partir de
representação de Simão Jatene ao CNMP. A delegação de poderes só veio
tardiamente, na undécima hora do mandato do ex-procurador-geral, em um ato de
vingança contra o governador tucano, por este ter optado por ungir Gilberto
Valente Martins como o novo procurador-geral, em detrimento de César Bechara
Mader Mattar, o assessor e candidato de Neves. Por insondáveis razões, nem isso
minou a fidelidade de Medrado a Neves, mantendo-se incólume a amizade entre
ambos, agora também unidos na inocultável hostilidade a Gilberto Valente
Martins.
MPE – Nelson Medrado, o suposto plano B
Nelson Medrado (à dir.), apontado como o plano B na sucessão do MPE. |
Nas
especulações que varrem o MPE, o procurador de Justiça Nelson Medrado seria o
plano B de Neves, diante da possibilidade da rejeição ao seu nome superar a
pretensão patológica que a extensão da sua vaidade pessoal alimenta. Carente de
postura e compostura, como é próprio dos que desprezam princípios éticos, o
ex-procurador-geral amarga o ostracismo de quem depende do poder para se fazer
respeitar. Hoje, relatam eventuais interlocutores, ele é movido pelo ressentimento
em relação ao sucessor, beneficiário da humilhação política que lhe foi
imposta, com a opção de Simão Jatene por Gilberto Valente Martins, quando Neves
já posava de alter ego de seu pretenso sucessor.
Nesse
cenário, Medrado seria, em tese, uma alternativa mais palatável. Pessoalmente
probo, na esteira da sua credibilidade ele foi o principal avalista eleitoral
de Neves, de quem é amigo há mais de 20 anos e do qual tornou-se fiel
escudeiro, o que acabou por tisnar sua imagem de xerife da moralidade pública,
construída no rastro das investigações sobre as falcatruas na Alepa, a
Assembleia Legislativa do Pará. Na gestão de Neves, de acordo com recorrentes
relatos, Medrado acumulou poderes, mas perdeu-se na vertigem das alturas, isolando-se dos colegas, desgastando-se também com a omissão diante das recorrentes suspeitas de falcatruas e
denúncias de patrimonialismo que pontuaram a administração do amigo e chefe.
“Eu não poderia voltar-me contra quem me deu, como ninguém antes, todas as
condições de trabalho”, chegou a alegar Medrado, a mais de um interlocutor,
para justificar o silêncio obsequioso que passou a cultivar, diante das
tramoias e estripulias de Naves, como no escândalo da Águia Nete e do PCCR da
Alepa, o Plano de Cargos Carreira e Remuneração da Assembleia Legislativa do
Pará.
Depôs ainda contra
Medrado sua relutância em acatar com elegância a sucessão no
Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção, do qual foi
defenestrado por força de uma portaria do CNMP, o Conselho Nacional do
Ministério Público, por estar respondendo a um PAD, processo administrativo
disciplinar. O PAD teve como estopim ele ter ajuizado ação civil pública, por
improbidade administrativa, contra o governador Simão Jatene, sem a delegação
de poderes necessária para tanto de Marco Antônio Ferreira das Neves, então procurador-geral.
A delegação de poderes só foi formalizada a cinco dias de Neves deixar o cargo,
em uma clara retaliação por Jatene ter optado por Gilberto Valente Martins,
quando já fora instalado o PAD, após uma representação do governador ao CNMP.
Ao ser substituído no Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e à
Corrupção, em entrevista ao jornal “Diário do Pará” Medrado sugeria,
subliminarmente, estar sendo vítima de uma retaliação política, omitindo que a
portaria do CNMP, impedindo que cargos de chefia sejam exercido por quem
responda a PAD, precedera a nomeação do novo procurador-geral de Justiça.
MPE – Imagem tisnada
Fontes do
Ministério Público Estadual relatam ainda que também tisnaram a imagem de
Medrado sua recalcitrância em acatar a troca de guarda no Núcleo de Combate à
Improbidade Administrativa e à Corrupção. Repercutiu mal, muito mal, no MPE, sua
relutância em desocupar a sala que passaria a ser ocupada pelo seu substituto,
Alexandre Couto Neto, um respeitado promotor de Justiça, remetido para o limbo,
após entrar em rota de colisão com Marcos Antônio Ferreira das Neves, quando
este comandava o MPE, e reabilitado, por assim dizer, pela gestão de Gilberto Valente Martins. Couto, diga-se, levou a paciência ao limite da
resignação, mantendo a elegância e preservando a dignidade do cargo. O episódio reforçou o estigma que aderiu a Medrado, frequentemente criticado por ser supostamente vaidoso para além dos limites toleráveis.
Desgastou adicionalmente a imagem de Medrado, na avaliação corrente, o imbróglio protagonizado por Maria
Conceição Paiva, por ele introduzida no Núcleo de Combate à Improbidade
Administrativa e à Corrupção, no cargo de assessor especializado de apoio
técnico-operacional judicial e extrajudicial. Embora jactando-se de ter
formação acadêmica em economia e contabilidade, ela não comprovou o registro no
Conselho Regional de Economia do Pará e no Conselho Federal de Contabilidade,
seu registro – então suspenso – era de técnico em contabilidade, não de
contador. Amiga íntima da família Medrado, e em especial da esposa do procurador de
Justiça, dona Socorro Medrado, Maria Conceição Paiva acabou demitida pelo atual
procurador-geral.
CAMINHONEIROS - A greve virou caso de polícia
HÉLIO
GUROVITZ *
Aquilo que
começou como um movimento legítimo de reivindicação e evoluiu para a chantagem
por uma categoria minoritária se tornou nos últimos dias um caso de polícia. O
governo cedeu quanto pôde. Foi além do razoável em nome da retomada da
normalidade.
Agora, as forças
da ordem precisam atuar com energia e urgência para desobstruir as estradas,
garantir o retorno do abastecimento de combustíveis, comida e bens essenciais.
Para evitar que o país recaia num estado de anarquia.
Nem o líder da
associação de caminhoneiros mais resistente às propostas iniciais considera
legítima a manutenção dos bloqueios nas estradas. “Não é o caminhoneiro mais
que está fazendo greve”, afirmou José da Fonseca Lopes, presidente da
Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam). “São pessoas que querem
derrubar o governo. Não tenho nada a ver com essas pessoas nem nossos
caminhoneiros autônomos têm.”
Os
“intervencionistas” a que ele se refere querem nada menos que a derrubada do
governo Michel Temer e uma intervenção militar. Tradução: um golpe de Estado.
Numa democracia, quem não atua dentro das regras da democracia precisa ser
preso e punido. Simples assim.
O próprio
deputado Jair Bolsonaro, personagem idolatrado pela ala “intervencionista” dos
caminhoneiros, apoiador de primeira hora do movimento grevista, declarou em
entrevista publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo ser
contrário a qualquer ruptura na ordem democrática e a uma intervenção militar a
menos de cinco meses da eleição.
“Ninguém quer o
caos”, afirmou Bolsonaro. “Quem quer o caos é a esquerda, acusar os
latifundiários, os empresários, os americanos. No que depender de mim, ninguém
vai dar pretexto de fazer uma falta.”
Os fatos mostram
a distância entre as palavras de Bolsonaro e a realidade. A Polícia Federal
abriu 48 inquéritos por suspeita de locaute na greve. Ainda havia ontem quase
600 pontos de bloqueio nas rodovias, relatos de sabotagens ao reabastecimento,
de donos de postos de gasolina se recusando a receber combustível depois de
sofrer ameaças, de caminhões com combustível cujos motoristas são fotogrados
como forma de coação e de lideranças conclamando no WhatsApp os caminhoneiros a
não sair do lugar enquanto Temer não cair.
O movimento
recebeu apoio de motoristas de vans, ônibus fretados e motoboys, numa espécie
de versão sobre rodas dos protestos de junho de 2013. Só que, desta vez, as
consequências são gravíssimas. Hospitais, escolas, coleta de lixo e serviços
essenciais estão paralisados. Para não falar nas prateleiras vazias nos
supermercados e nos prejuízos causados à indústria e a todo o setor produtivo.
Diante do poder
que demonstraram, os insurgentes incluíram agora na pauta de reivindicações a
redução nos preços da gasolina e do gás de cozinha. Fora o impacto no Orçamento
de R$ 13,5 bilhões, necessários para cumprir as concessões do governo aos
grevistas – a principal é a redução de R$ 0,46 no preço do diesel na bomba –, o
prejuízo da greve à economia será incalculável. A paralisação dos petroleiros
programada para amanhã deverá tornar a situação ainda mais crítica.
O governo não
deve mais ceder a chantagistas. A fase da negociação deveria ter acabado na
quarta-feira passada. As conquistas obtidas pelo movimento no fim de semana já
foram resultado da inépcia do Planalto para antever os riscos e negociar de
modo eficaz. São mais que suficientes para o fim da paralisação. A desocupação
das estradas deveria ter sido pré-condição para qualquer concessão.
Até agora, o
governo teve receio de usar ostensivamente as Forças Armadas para requisitar os
caminhões e prender as lideranças que incentivam a anarquia. Há um temor
mal-disfarçado de que os soldados, diante da simpatia dos caminhoneiros, se
recusem a agir contra eles. Isso não passa de fantasia.
Não há no
Exército, até onde se sabe, nenhum tipo de articulação golpista, nem nenhum
desejo de promover intervenção militar. Sempre que são chamadas a atuar, as
forças da ordem têm agido com eficiência e competência, como se viu na
desobstrução de vários pontos pelo país, ontem nas estradas paulistas ou na
escolta de caminhões nesta madrugada no Rio de Janeiro.
Apesar de tudo,
o fluxo de mercadorias não foi retomado, tamanho o medo instilado pelas tais
lideranças “intervencionistas”. Está, portanto, na hora de sufocá-las. Temer é
um presidente avesso a reações bruscas e atravessa seu momento de maior
fragilidade. Mas ainda tem à disposição todos os instrumentos legais para agir.
Se não o fizer – e rápido –, será o primeiro a pagar o preço da própria
omissão.
* Blog do Helio Gurovitz - https://g1.globo.com/mundo/blog/helio-gurovitz/post/2018/05/29/a-greve-virou-caso-de-policia.ghtml?utm_source=facebook&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign
OAB – Quando o corporativismo atropela a ética
Do advogado aposentado e jornalista Marco
Antônio Birnfeld, uma oportuna reflexão que deveria pautar as preocupações
ética da OAB, A Ordem dos Advogados do Brasil, implacável quando identifica
conflitos de interesse na esfera pública, mas habitualmente omissa ou leniente
com seus tropeços na matéria. Birnfeld, que mantém uma coluna no site EspaçoVital, recorda que nos Estados Unidos advogado que aceita pagamento com
dinheiro obtido ilegalmente pelo cliente torna-se cúmplice. Diante do debate
suscitado, é inevitável a lembrança do falecido Márcio Thomaz Bastos, que foi
um dos mais respeitados advogados do país, ex-ministro da Justiça do governo
Lula, defendendo o bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Em tempos de Lava Jato, quando corruptos
notórios são advogados por renomadas bancas, de honorários presumivelmente
faraônicos, o questionamento de Marco Antônio Birnfeld não poderia soar mais
oportuno.
OAB – Oportuno cotejo
Abaixo, na íntegra, a reflexão de Birnfeld,
que também pode ser acessada pelo seguinte link:
Nos EUA, advogado que aceitar pagamento com dinheiro obtido
ilegalmente pelo cliente torna-se cúmplice
Não custa
lembrar – o que já se escreveu aqui – que nos Estados Unidos nenhum advogado
privado trabalha para criminoso que não consiga explicar a origem lícita do
dinheiro que pagará o trabalho advocatício.
É oportuno
acrescentar – comparando, então, comportamentos brasileiros e estadunidenses –
que nos EUA, advogado que aceitar pagamento com dinheiro obtido ilegalmente
pelo cliente, torna-se cúmplice do ilícito praticado. Passo imediato, o
advogado passa a fazer parte de uma quadrilha.
No Brasil,
dinheiro do tráfico e, mais assiduamente agora, grana da corrupção não
envergonham nem acanham. E criminosos pobres dependerão sempre da Defensoria
Pública. Interpostos por esta, contestação e recursos em geral se esvaem na
primeira e segunda instâncias.
Os poucos “embargos
dos embargos” e as escassas reclamações, via Defensoria Públicas, raramente
chegam aos tribunais superiores.
segunda-feira, 7 de maio de 2018
BLOG – O procurador pinguço, os bandidos togados e a censura que ignora a Constituição e desafia o Supremo
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Ricardo Albuquerque da Silva, o procurador de Justiça flagrado pela PRF dirigindo bêbado. |
Noticiário da TV Liberal sobre o flagrante de Ricardo
Albuquerque dirigindo alcoolizado, em blitz da PRF.
Um ato insano, que ignora a Constituição Federal, despreza entendimento do STF, o Supremo Tribunal Federal, e nos remete aos tempos sombrios da ditadura militar, ao ressuscitar a censura discricionária, mandando às favas os escrúpulos e o ordenamento jurídico democrático. Sob o posterior endosso do juiz Márcio Campos Barroso Rebelo - que reiterou o despautério ao assumir a 1ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal do Idoso-, assim pode ser resumida a decisão da juíza Ana Selma da Silva Timóteo ao impor a mais draconiana censura já sofrida nos quase 13 anos de existência do Blog do Barata. A sanha obscurantista da magistrada foi deflagrada ao conceder, graciosa e inescrupulosamente, um pedido de tutela antecipada de Ricardo Albuquerque da Silva, vulgo Dick Crazy (codinome que adotou quando jovem e que a ele aderiu, significando em português Pau Louco), um atrabiliário procurador de Justiça, na época vice-corregedor do Ministério Público Estadual, flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em 30 de outubro de 2011, dirigindo bêbado, e que por isso foi detido, em episódio registrado pela TV Liberal, afiliada da TV Globo, e levado ao ar nas duas edições do telejornal Liberal, em um imbróglio repercutido pelo Blog do Barata. Covarde, incapaz de honrar as calças que veste mesmo quando sóbrio, Silva não ousou investir contra a TV Liberal, mas processou a própria cunhada, Nilceele Monteiro e Silva, a quem acusou de forjar o flagrante, em uma aventura judicial que não prosperou. Ao lado disso, ele ajuizou, fora do prazo facultado pela lei, ações civil e criminal contra mim, alegando injúria, calúnia e danos morais.
A caminho dos 66 anos e de 46 anos de
jornalismo, digo que raras vezes vi tanta ignomínia de quem, por ofício,
espera-se justiça e respeito a lei. Mais patética que a pretensão de Silva, foi
a juíza Ana Selma da Silva Timóteo atendê-la integralmente, com o endosso do
juiz Marcio Campos Barroso Rebelo, em decisão que fatalmente sugere um conluio,
do qual se valeu Silva para obter do Google a remoção indiscriminada das postagens
sobre o imbróglio, sob o álibi de estar amparado por uma decisão judicial
claramente inconstitucional. Como meu advogado perdeu o prazo de recurso, resta-me
denunciar os magistrados envolvidos na lambança ao CNJ, o Conselho Nacional de
Justiça. A magistrada não só mandou remover as postagens que tratam sobre os
desdobramentos da carraspana do procurador de Justiça bebum e as litigâncias de
má-fé por ele promovidas, como vai além, bem mais além, dos limites toleráveis,
como um verdugo togado, disposto a sepultar impiedosamente, à margem da lei, o
direito à informação e a liberdade de imprensa. A juíza Ana Selma da Silva
Timóteo simplesmente determina também, complementarmente, que o editor do Blog do Barata “abstenha-se de republicar tais matérias, ou se
referir, em novas publicações, ao fato ocorrido na barreira da Polícia
Rodoviária Federal em Ananindeua, na data de 30 de outubro de 2011, ou se
reportar ao requerente acerca desse fato, seja pelo nome, apelido, alcunha ou
qualquer expressão ou imagem capaz de identificar o autor, até decisão final
nestes autos”. Em caso de descumprimento de suas determinações, a juíza
estipula uma multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em favor de Ricardo
Albuquerque da Silva. Com evidente má-fé, o procurador pinguço se valeu do
despacho da magistrada para fazer ampliar o elenco de postagens censuradas para
além daquelas listadas na petição inicial.
BLOG – No melhor estilo dos “bandidos togados”
Em sua decisão, a juíza Ana Selma da Silva
Timóteo - com o posterior endosso do juiz Márcio Campos Barroso Rebelo - revela-se inocultavelmente tendenciosa, no melhor estilo daqueles
magistrados aos quais a ministra Eliana Calmon, então corregedora do CNJ,
definiu como “bandidos togados”. Ela começa por ignorar o artigo 5º, inciso nº.
IX, da Constituição Federal, de acordo com o qual é livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de
censura ou licença, estatuindo como sendo um direito previsto
constitucionalmente e auto-aplicável o exercício da liberdade de imprensa e
comunicação.
A magistrada também despreza, com colossal
desfaçatez, decisão do STF, a partir de voto do ministro Celso de Mello,
aprovado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. No entendimento
do Supremo, o direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando
motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da
liberdade de imprensa. “A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais
dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto
exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de
personalidade”, afirmou Celso de Mello.
BLOG – Na contramão do próprio TJ
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Juiz Márcio Rebelo: entendimento capcioso na contramão do próprio TJ. |
O capcioso entendimento
dos juízes Ana Anselmo da Silva Timóteo e Márcio Campos Barroso Rebelo não encontra
amparo nem mesmo nos padrões do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado,
habitualmente sensível à intolerância dos cúmplices retroativos da ditadura militar.
Em 2015, Ricardo Albuquerque da Silva pretendeu impor a censura prévia ao Blog do Barata.
Ele requereu na ocasião que fossem removidas do blog todas as postagens
elencadas na inicial, assim como os respectivos comentários. E que o blog
ficasse proibido de voltar a se referir a ele, nominal ou veladamente. A juíza
Luana de Nazareth Santalices alegou optar por preservar os direitos de ambas as
partes, observando que a liberdade de expressão é um direito constitucional,
tanto quanto o direito a intimidade, a vida, a honra e a imagem da pessoa,
assegurado o direito à indenização pelo eventual dano moral. E acentuou que
nenhum direito, ainda que garantido constitucionalmente, é absoluto.
Sob essa perspectiva,
Luana de Nazareth Santalices rejeitou a censura prévia, mas determinou a
supressão da palavra bebum dos antetítulos das
postagens sobre o flagrante sofrido por Albuquerque – “BEBUM – Que
papelão, excelência!” e “BEBUM – Arrogância recorrente” -, por
entender que a expressão ultrapassa o caráter informativo. A magistrada também
determinou a exclusão de sete comentários anônimos, por entendê-los ofensivos.
BLOG – O que determina o STF
“A
crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de
qualificação constitucional, plenamente oponível aos que
exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em
geral, pois o interesse social, que legitima o
direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais
suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as
figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos
oficiais”, sublinha o ministro Celso de Mello, do STF, no seu voto sobre
liberdade de imprensa, acompanhado, por
unanimidade, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que pode ser acessado
pelo link abaixo:
“A crítica que os meios de
comunicação social dirigem às pessoas públicas, por
mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto
ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos
direitos de personalidade”, acrescenta o ministro do STF, para então fulminar:
“Não induz responsabilidade civil a publicação de
matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em
caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões
em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda
mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a
condição de figura pública, investida, ou não,
de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a
liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira
excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.”
Em sua
manifestação, a propósito da liberdade de imprensa, o ministro Celso de Mello é
enfático, citando precedentes do STF e jurisprudência comparada, na qual
menciona a Corte Europeia de Direitos Humanos e o Tribunal Constitucional
espanhol. “Mostra-se incompatível com o pluralismo de idéias, que
legitima a divergência de opiniões, a visão daqueles que
pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus
profissionais), o direito de buscar e de
interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de
expender as críticas pertinentes”, sublinha o ministro do STF. “Arbitrária, desse modo, e
inconciliável com a proteção constitucional da informação, a
repressão à crítica jornalística, pois o Estado
– inclusive seus juízes e Tribunais – não dispõe
de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias
e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa”, assinala.
BLOG – A notícia sobre a decisão, na íntegra
Segue
abaixo a transcrição, na íntegra, da notícia do Consultor Jurídico revelando
que o STF reforçou o direito de crítica dos jornalistas:
Supremo reforça direito de crítica
da imprensa
30 de março de 2011, 16h27
O direito dos jornalistas de
criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo,
não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse foi o
fundamento do ministro Celso de Mello para rejeitar pedido de indenização do
desembargador aposentado Francisco de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, contra o jornalista Cláudio Humberto.
O voto do ministro foi
acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os
argumentos de Celso de Mello foram reafirmados ao decidir Agravo de Instrumento
interposto pelo desembargador contra decisão do próprio ministro, tomada em
agosto de 2009.
"A crítica que os meios
de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e
veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as
limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de
personalidade", afirmou Celso de Mello.
O desembargador entrou com
ação contra o jornalista por conta de uma nota escrita por Cláudio Humberto em
sua coluna, que é publicada em diversos jornais do país. A nota tinha o seguinte
teor: "O Judiciário catarinense é uma ilha de agilidade. Em menos de
12 horas, o desembargador Francisco de Oliveira Filho reintegrou seis
vereadores de Barra Velha, após votar contra no mesmo processo. Os ex-cassados
tratavam direto com o prefeito, ignorando a Constituição. A Câmara vai
recorrer. O povão apelidou o caso de Anaconda de Santa Catarina".
Para Celso de Mello, o
jornalista se limitou a exercer sua "liberdade de expressão e de
crítica". O decano do Supremo ressaltou que a nota passou longe de
evidenciar prática ilícita contra a honra do juiz. De acordo com o ministro, a
Constituição "assegura, a qualquer jornalista, o direito de expender
crítica, ainda que desfavorável e mesmo que em tom contundente, contra
quaisquer pessoas ou autoridades".
A decisão da 2ª Turma do
Supremo derrubou a condenação imposta ao jornalista pelo Tribunal de Justiça
catarinense. O ministro Celso de Mello lembrou que o direito de crítica
não tem caráter absoluto, como nenhum outro direito tem. Mas ressaltou que "o
direito de crítica encontra suporte legitimador no pluralismo político, que
representa um dos fundamentos em que se apóia, constitucionalmente, o próprio
Estado Democrático de Direito".
Ao julgar o Agravo do
desembargador, o ministro acolheu apenas o pedido relativo à fixação dos
honorários de sucumbência, que estabeleceu em 10% do valor da causa.
BLOG – Má-fé amplia lista de postagens censuradas
Por determinação da juíza Ana Selma da
Silva Timóteo, ficariam censuradas as seguintes postagens: “BLOG - Patético, Silva, o Dick Crazy, agride
o decoro, tenta intimidar e reedita tempos de bad boy de subúrbio”, “BLOG – Cínico, procurador de Justiça
flagrado pela PRF dirigindo bêbado mente e insiste em aventura processual”; “BLOG
– A lambança de Silva, vulgo Dick Crazy”; “BLOG – A patética aventura processual de Ricardo Albuquerque da Silva,
o procurador de Justiça pinguço”; “BLOG
– O perfil de Silva, vulgo Dick Crazy”.
O conluio do procurador bebum com a máfia
togada, porém, ampliou o elenco de postagens removidas, incluindo a reprodução do
noticiário da TV Liberal sobre o flagrante sofrido por Raimundo Albuquerque da Silva dirigindo bêbado. Curiosamente, não há registro conhecido de nenhuma
censura à TV Liberal.
O despacho da juíza Ana Selma da Silva Timóteo, com o posterior endosso do juiz Márcio Campos Barroso Rebelo, contempla o ardil de Ricardo Albuquerque da Silva. A clara intenção do procurador bebum, em conluio com os dois magistrados arbitrários, é apagar os vestígios do vexame por ele protagonizado, ao ser flagrado pela Polícia Rodoviária Federal dirigindo bêbado.
O despacho da juíza Ana Selma da Silva Timóteo, com o posterior endosso do juiz Márcio Campos Barroso Rebelo, contempla o ardil de Ricardo Albuquerque da Silva. A clara intenção do procurador bebum, em conluio com os dois magistrados arbitrários, é apagar os vestígios do vexame por ele protagonizado, ao ser flagrado pela Polícia Rodoviária Federal dirigindo bêbado.
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