Armando Brasil (à esq.) e Nelson Medrado: vício de origem torna nulas... |
...investigação e ação, diante da ausência de delegação de poder de Neves. |
Um vício de origem compromete a defesa do
procurador de Justiça Nelson Medrado e do promotor de Justiça Militar Armando
Brasil no CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, revelam fontes
consultadas pelo Blog do Barata. Diante da versão de ambos, em uma decisão
controvertida, que despertou suspeitas de ter sido motivada por injunções
políticas, foi revogada a liminar que suspendeu os efeitos das extemporâneas portarias
de delegação de poderes do então procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio
Ferreira das Neves, a cinco dias de deixar o cargo, quando já havia sido
ajuizada a ação civil pública, por improbidade administrativa, contra o
governador Simão Jatene (PSDB), sem a delegação de poderes indispensável para
tanto, como determinam a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Ministério
Público. A resolução 160/2017, do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério
Público, acentua uma das fontes do blog, proíbe a concessão de delegação de
competência para quem responde a processo disciplinar. Mais comprometedor
ainda: no recurso ao conselheiro Gustavo do Vale Rocha, do CNMP, é omitido que,
sem a competente delegação de poderes do procurador-geral, o promotor de
Justiça Militar instaurou inquérito civil que investigou a tramoia no rastro da
qual parte da frota da Polícia Militar foi abastecida, entre 2012 e 2014, no
posto de combustíveis de Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene, filho do
governador, em uma mamata que rendeu R$ 5 milhões ao ilustre rebento. Como a
denúncia envolvia o Jatene, tornava-se indispensável a delegação de poderes que
Brasil não se preocupou em obter, em um erro crasso no qual também incorreu
Medrado, ao ajuizar a ação civil pública, por improbidade administrativa,
contra o governador, sem a indispensável delegação de poderes.
Segundo as fontes ouvidas pelo Blog do Barata,
esse vício de origem sepulta o sofisma de Medrado e Brasil, na esteira do qual
eles alegam que a ação de improbidade ajuizada contra Jatene, independentemente
da extemporânea delegação de poderes concedida em 2017 por Marcos Antônio
Ferreira das Neves, então o procurador-geral de Justiça, seria uma consequência
natural do inquérito civil instaurado em 2014. A Lei Orgânica do Ministério
Público determina que é privativo do procurador-geral de Justiça instaurar
inquérito civil sempre que o investigado for o governador. No recurso ao
conselheiro do CNMP, para revogar a liminar que suspendeu os efeitos das
portarias de delegação de Neves, o procurador de Justiça e o promotor de
Justiça Militar admitem que é atribuição privativa do procurador-geral de
Justiça, embora com possibilidade de delegação de poderes para tanto, ajuizar
ação contra o governador, mas omitem o erro crasso cometido. Como omitem que a portaria
7.306/2014 – do decano dos procuradores de Justiça, Manoel Santino, em uma de
suas interinidades como procurador-geral -, apenas e tão-somente designava Medrado
para atuar conjuntamente com o promotor Brasil no inquérito civil 001/2014,
instaurado sem a delegação de poderes de Marcos Antônio Ferreira das Neves. “Designar
não é delegar”, observa uma das fontes do Blog do Barata. “O procurador-geral designar o
procurador Medrado para atuar conjuntamente com o promotor Brasil é distinto de
delegar poderes para que exerça competência privativa do procurador-geral para
investigar o governador. A lei orgânica do Ministério Público Estadual exige,
para tanto, delegação e não designação”, acrescenta. Ou seja, o inquérito citado
é nulo exatamente porque instaurado sem a indispensável delegação de poderes do
procurador-geral de Justiça. “A portaria 7.306/2014 não é de delegação, apenas
de designação para atuação conjunta no inquérito civil, nulo por vicio na
competência. O inquérito civil é nulo, como tudo o que adveio dele”, declara,
peremptória, a mesma fonte.
5 comentários :
Não há como falar em democracia sem o respeito ao devido processo legal.É muito estranho membros experientes do MP desconhecerem essa exigência. Merecem reprimenda.
Muita coisa ainda virá a tona.Aguardem!
Ambas as condutas não podem ficar impunes. Cada uma independentes e sem qualquer interferências devem se investigadas e se for o caso punidas. Me refiro ao caso do governador, filho e secretária e a conduta disciplinar dos membros do Ministério Público. Pau que dá em Chico...
08:44, correto.
Isso chama-se incompetência. É por isso que o MPF tem tantos admiradores. Vejam o caso do Lava Jato e outros. Levou tantos figurões pra cadeia onde estão até hoje: maiores empresários do Brasil, governadores e esposa, senador, deputados, ministros etc. Tudo isso por iniciática e competência dos Procuradores da República. Conseguiram recuperar muitos milhões aos cofres públicos. E aqui o que tem acontecido! O caso mais emblemático foi o conhecido Caso Alepa comandado pelos promotores de justiça Nelson Medrado e seu parceiro Arnaldo Azevedo. Pelo que eu saiba não deu em nada, só muita mídia e estardalhaço. Alguém sabe informar se conseguiram recuperar algum dinheiro sujo para os cofres do Estado? Na época afirmaram que o desvio foi de 900 milhões. Só sei que todos estão numa boa curtindo a vida. Vale a pena lembrar os investigados pelos doutores Medrado e Arnaldo e vcs que são bem informado vão dizer se eles estão presos: Domingos Juvenil, Cilene Couto, Mônica Pintor,Robson Nascimento(Robgol), Daura Hage, Charlie Palmeira, Marco Antônio Pina, Sérgio Duboc, Milena Carneiro, Miriquinho Batista e tantos outros. Quanto dinheiro o MPE gastou nesta investigação. Será que compensou? Ou só serviu para destacar na mídia o nome dosugere membros do MP. A renovação é salutar. Doutor Medrado já deu o que tinha que dar. Demorou muito na cadeira. Deixe o seu colega Alexandre Couto oferecer a também a sua contribuição no Núcleo de Combáte a Corrupção. Ninguém é insubstituível doutor Medrado. Vá contribuir com sua experiência na procuradoria.
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