Em sua defesa, junto ao
CNMP, o procurador de Justiça Nelson Medrado e o promotor de Justiça Armando
Brasil fazem de falácias seu mote, evidenciando a aventura processual
protagonizada. Não estão em discussão as motivações do governador Simão Jatene,
ícone da tucanalha, a banda podre do
PSDB. Mas não há como retorquir que sua denúncia é pertinente: faltava
delegação de poderes para Brasil investigá-lo, como faltava delegação de
poderes a Medrado para processá-lo. Pateticamente, repita-se porque pertinente,
ambos chegaram a solicitar à juíza Kátia Parente Sena, da 4ª vara da Fazenda, para intimar o procurador-geral a se manifestar sobre
a delegação de poderes para que pudessem processar o governador Simão Jatene,
pretensão rejeitada pela magistrada, em função da independência e autonomia
funcional do Ministério Público, conforme estabelece a Constituição Federal (Ler aqui). Quando foi convidado pela
juíza Kátia Parente Sena a se manifestar nos autos, Marcos Antônio Ferreira das
Neves manteve-se silente, sem conceder a delegação de poderes necessária a
Medrado e Brasil, o que resultou na exclusão do governador Simão Jatene do
processo.
Como coordenador
do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção,
Medrado dispunha de delegação geral para investigar e processar autoridades com
foto especial no TJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, como prefeitos,
promotores e juízes. Mas dependia de delegação específica para investigar e
processar deputados e governador. Delegação específica da qual não dispunha,
quando, juntamente com Brasil, ajuizou a ação civil pública, por improbidade
administrativa, contra o governador Simão Jatene. Tanto assim que ambos não
recorreram quando a juíza Kátia Parente Sena excluiu o governador Simão Jatene
da ação ajuizada, na esteira da falta de delegação de poderes, sonegada por
Marcos Antônio Ferreira das Neves, então procurador-geral de Justiça. Na sua
defesa, na corregedoria do MPE, Medrado mandou os escrúpulos às favas, ao
alegar que Neves “autorizou verbalmente” a ação contra Jatene, o que
naturalmente soa gracioso, no limite do deboche, porquanto, como ele bem sabe,
a delegação de poderes exige um ato expresso, formal.
Quando foi concedida por
Neves a delegação de poderes, Medrado e Brasil já respondiam a PAD e, por isso,
estavam legalmente impedidos de recebê-la, por força da resolução 160/2017,
que proíbe a concessão de delegação de competência para quem está respondendo
processo disciplinar. Esse detalhe, visceral para a compreensão do imbróglio, é
omitido de Gustavo do Vale Rocha, o conselheiro do CNMP que revogou a liminar suspendendo
os efeitos das extemporâneas portarias de delegação de poderes do então
procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, a cinco dias de
deixar o cargo, em inocultável revide ao governador, por não ter conseguido
fazer seu sucessor. Um promotor de Justiça de perfil opaco, César Mattar, que
Neves nomeara seu assessor, era o candidato patrocinado pelo ex-procurador-geral
de Justiça e acabou como o mais votado da lista tríplice, beneficiado pela
escandalosa utilização da máquina administrativa do Ministério Público
Estadual. Alavancado por Neves, que valeu-se do cargo para viabilizá-lo
eleitoralmente, Mattar obteve 214 votos, contra 143 de Gilberto Valente
Martins, o segundo colocado da lista tríplice, nomeado procurador-geral.
Martins, ao que se sabe, foi cacifado por seu passado como um promotor de
Justiça atuante e por sua passagem como conselheiro do CNJ, mas também teria
contado, dizem, com o aval de Manoel Santino, o decano dos procuradores de
Justiça, de notórios vínculos com o PSDB, e do desembargador Milton Nobre,
eminência parda do TJ e de estreitos laços com o governador Simão Jatene.
6 comentários :
Muito oportunista. Provocado por Representação formal, o Corregedor não teve outra saída a não ser instaurar o procedimento adequado.Mesmo assim foi injustamente atacado, enxovalado pela imprensa(politica). Enquanto isso, não houve nenhuma manifestação , nenhuma nota daqueles que tinham o dever e o acesso, explicando que não era perseguição e sim dever de ofício de quem ocupava o cargo. Triste esses paladinos da Justiça.
Incrível como funciona os bastidores!
Com a palavra a AMPEP?
TJ, MP, TCs, um bando de corruptos.
Em recentíssima decisão, o CNMP obrigou o procurador Medrado, ex-coordenador do Núcleo de Combáte a Corrupção a participar das Sessões do TJE. O dr.Medrado de forma petulante teria ingressado com recurso pedindo sua dispensa das sessões daquele tribunal. Pegou peia por unanimidade.
Essãs decisões que não são a seu favor, o midiático não divulga, não leva pra imprensa como ele gosta.
Postar um comentário