A juíza Haila Hasse de Miranda: antecedentes marcados pela iniquidade. |
No contencioso que travo com Ricardo
Albuquerque da Silva, vulgo Dick Crazy, um
capítulo à parte é a juíza Haila Haase de
Miranda, que responde pela 5ª Vara do Juizado Especial
Criminal de Belém. Trata-se da mesma magistrada que condenou-me na ação movida
pelo Ministério Público Estadual, acusando-me de injúria, por tratar por
Napoleão de Hospício, como ele é conhecido intramuros no MPE, o então
procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, protagonista de
uma gestão desastrosa, marcada por recorrentes denúncias de corrupção,
patrimonialismo e absoluta ausência de pudores éticos (Leia aqui). Neves, diga-se, chegou a
ser réu em ação ajuizada pelo próprio MPE, por improbidade administrativa, em
processo arquivado pela banda podre do TJPA, o Tribunal de Justiça do Pará. A ação movida contra mim embutiu um ardil: o crime de injúria não
comporta a exceção da verdade, pela qual o acusado pode provar que os fatos
imputados à vítima são verdadeiros (Leia aqui). Porque assim convinha aos donos do poder, a magistrada, que se
notabiliza sobretudo pelos belos atributos físicos e pelo figurino algo ousado,
ignorou a decisão do STF segundo a qual o direito dos jornalistas de criticar
pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode
ser confundido com abuso da liberdade de imprensa (Leia aqui). O favorecimento ao
procurador geral de Justiça foi tão acintoso, que ele não participou do chamado
pregão, quando as partes são chamadas para a audiência. Quando eu e meu
advogado, Cadmo Bastos Melo Júnior, fomos chamados para a audiência, Neves e a
promotora de Justiça Bethania Maria da Costa Corrêa já estavam devidamente
amesendados na companhia da juíza Haila Haase de Miranda, naquela atmosfera
própria de quem aguarda pela chegada de visitas indesejáveis. Na ocasião, a
juíza Haila Haase de Miranda comportou-se de forma
servil, permitindo que a audiência fosse conduzida pela a
promotora de Justiça Bethania Maria da Costa Corrêa, obviamente empenhada em
favorecer o Napoleão de Hospício (Leia aqui).
Mas iniquidade maior, patrocinada pela juíza Silvana Maria de Lima e Silva e coonestada pela magistrada que a
substituiu, justamente Haila Haase de Miranda, residiu no vício de origem que
maculou a ação movida pelo MPE – a citação ineficaz. Em 27 de janeiro de 2016,
uma quarta-feira, recebi, por determinação da juíza Silvana Maria de Lima e
Silva, uma intimação para a audiência de conciliação, sem que a ela viesse
anexada a cópia da petição inicial, como determina o rito processual, cerceando
com isso meu direito de defesa (Leia aqui). Recusei-me, por isso, a recibar a intimação, a
despeito do que a juíza Silvana Maria de Lima e Silva deu andamento à ação, no
que revelou-se claramente tendenciosa. Ao assim fazer, a juíza Silvana Maria de
Lima e Silva, repita-se, cerceou minha defesa, ao impedir de apresentá-la no
prazo de 10 dias, fixado em lei. Posteriormente, a juíza Silvana Maria de Lima
e Silva marcou para 7 de dezembro de 2016, às 10 horas, a audiência de
instrução e julgamento, da qual tive conhecimento em novo mandado de citação e
intimação, dessa vez remetido pelos Correios e por mim recebido a 10 de
novembro de 2016, embora ignorando o teor da denúncia oferecida. Essa audiência
foi em seguida transferida para 17 de fevereiro de 2017, e dela fui notificado
já em 14 de janeiro deste ano, um sábado, em novo mandato de citação e
intimação, entregue por uma oficial de Justiça, anexando tardiamente a petição
inicial.
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