segunda-feira, 21 de agosto de 2017

MPE – Meus esclarecimentos

Sobre o comentário de Carlos Mendes, prefiro ater-me aos fatos, em detrimento das ilações, no pressuposto de que a prática é, efetivamente, o critério da verdade.
Assim, preliminarmente, reitero a observação sobre a falta de menção, no Ver-o-Fato, sobre a resolução nº 160 do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, de 14 de fevereiro deste ano, impedindo a permanência de membro do Ministério Público, que responda a PAD, Processo Administrativo Disciplinar, em cargo comissionado ou de confiança. Se reler sua postagem, Mendes constatará que ela não menciona a resolução e ainda confunde o CNMP com o Conselho Superior do Ministério Público, este instância do Ministério Público Estadual (Leia aqui).
A resolução do CNMP, recorde-se, é anterior a nomeação do atual procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, e tornou uma questão de calendário a exoneração do promotor de Justiça Nelson Medrado da coordenação do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção do Ministério Público Estadual. Ela teria que ser cumprida, por dever de ofício, fosse qual fosse o nome ungido pelo governador Simão Jatene. E isso Medrado sempre soube.
Quanto ao PAD, abstraindo-se as motivações do governador, sobre cujo jaez seria pleonástico comentar, quem a ele deu causa foi, incontestavelmente, Medrado, ao ajuizar uma ação contra Jatene, sem a indispensável delegação de poderes, na contramão do que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Ministério Público. Delegação de poderes que lhe foi, seguidamente, sonegada por Marcos Antônio Ferreira das Neves, então procurador-geral de Justiça e do qual ele, ironicamente, é amigo há cerca de 20 anos, além de fiel escudeiro. A ausência dessa delegação foi admitida pelo próprio Medrado, em conversa que comigo manteve por telefone, logo depois do governador representar contra ele no CNMP. Depois é que foi tirada da algibeira a autorização para investigar – e não processar – o governador, fornecida pelo procurador de Justiça Manoel Santino, em uma de suas interinidades como procurador-geral. Na undécima hora, a cinco dias de deixar o cargo, em uma vingança por não ter conseguido fazer seu sucessor, é que Neves concedeu a delegação de poderes, naquela altura incapaz de livrar Medrado do PAD.
Ao contrário do que ocorre com Medrado, sequer conheço pessoalmente Gilberto Valente Martins. Nada existe de pessoal na minha abordagem, mas apenas e tão-somente o respeito aos fatos. E os fatos sinalizam que Medrado aparentemente tenta manipular a opinião pública, ao estimular o linchamento político de Martins, ao vitimizar-se. Algo que ele faz claramente ao driblar a autocrítica, pelo erro crasso no qual incorreu, e insistir em poupar Neves. Este, diga-se, é o responsável direto pela impunidade de Jatene, excluído da ação na qual era réu, sob a suspeita de improbidade, exatamente por falta da delegação de poderes sobre a qual o ex-procurador-geral de Justiça, então no exercício do cargo, se manteve silente, quando convidado a se manifestar nos autos.
Jamais cometeria a leviandade de pretender desconhecer os méritos de Nelson Medrado, mas soa temerário, perigosamente messiânico, imaginar que seja monopólio dele o destemor no combate a corrupção. E tanto é assim que seu passado de intransigente combate a improbidade torna inusitado ele ter sido tão condescendente diante dos malfeitos que pontuaram a gestão de Marcos Antônio das Neves à frente do Ministério Público Estadual. Inclusive e sobretudo no imbróglio da ação contra Jatene, passando pelas nomeações do sócio e do namorado da filha de Neves, do escândalo da Águia Net e do imoral e inconstitucional Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Assembleia Legislativa do Pará. O contraponto dessa postura passiva foi oferecido pelo promotor de Justiça Alexandre Couto Neto, que não titubeou em denunciar Neves, no episódio da controvertida contratação, com dispensa de licitação e a custo exorbitante, da Fundação Carlos Chagas. Couto, que ironicamente substitui Medrado na coordenação do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção, também respondeu a um PAD, este sim gracioso, a pretexto de que teria sido desrespeitoso com o procurador-geral de Justiça.

Ao fim ao cabo – e os fatos estão aí para evidenciar – Medrado foi e continua sendo o algoz de si mesmo. Ele protagoniza aquela situação clássica, na qual a vítima é também cúmplice, ao valer-se de um passado edificante para justificar uma postura que está a uma distância abissal de dignificá-lo, principalmente quando expõe a instituição que diz prezar. Lamentavelmente.

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