Abaixo, a sentença, na íntegra, da juíza do Trabalho
titular Wanilza de Souza Malcher:
SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
sexta-feira, 3 de março de 2017
SINTEPP – A sentença, na íntegra
Postado por
Augusto Barata
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00:02
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Sintepp
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Parabens a Drª Wanilza Malcher, atua na 10ª Vara do Trabalho do TRT/PA, uma juíza com comprometimento social. Além, do seu trabalho de excelência na magistratura ainda tem um trabalho social de combate ao trabalho infantil, onde em parceria com diversas empresas insere de modo justo e legal jovens no mundo do trabalho. Uma juíza com responsabilidade social e foco na hipossuficiência do trabalhador quanto a correlação de força do empregador.
E, pasmem, ela já foi professora e filiada ao Sintepp, mas isso não fez com que ficasse obnubilada quanto ao caso concreto que teria de julgar. Atou-se aos fatos e provas que a levaram a concluir com retidão o desvio moral e legal cometido pela direção do Sintepp. Mais uma vez a justiça do trabalho dá exemplo de aplicação legal e subsunção jurídica.
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