Abaixo, a transcrição, na íntegra, do
manifesto de Acenildo Botelho Pontes:
Eleição para
PGJ é coisa séria, e não um simples negócio entre amigos!
Como é do Vosso conhecimento,
no próximo dia 10/03/2017, realizar-se-á a eleição objetivando a formação da lista
tríplice a ser analisada pelo excelentíssimo senhor govenador do estado do Pará,
para a posterior nomeação do procurador-geral de Justiça, para o mandato de
11/04/2017 a 11/04/2019.
Após mais de duas
décadas fazendo parte dos quadros da instituição ministerial, tornei a decisão
de lançar a minha candidatura, pois, francamente, não me acho nenhum pouco
menos preparado e com menos reserva moral do que as pessoas que, anteriormente,
ocuparam a chefia do Parquet de nosso
Estado.
Sem dúvida, é urna
missão árdua e desafiadora, porém, com a ajuda e colaboração de seus
integrantes, no futuro, o Ministério Público paraense será ainda muito mais
forte, independente e pujante.
Aliás, estou convicto que, no vasto quadro de membros
de nossa instituição, não existe apenas urna única pessoa com reserva moral e
preparo intelectual, capaz de ostentar a primazia de, retilineamente, ocupar os
cargos de presidente da Ampep, Conamp, assessorias especiais, coordenações de
centros de apoio, além da Procuradoria-Geral de Justiça.
Existem, sim, outras várias; diria, incontáveis opções
no âmbito de nossa Instituição.
Não se acomode. Vá a luta, e mostre que voce é
preparado(a), honrado(a), e que não caiu de paraquedas no MP/PA.
Você irá fìcar ao longo de sua carreira apenas na
condição de eleitor?
Se você não se valoriza e ocupa seu espaço,
certamente, pessoas sedentas/insaciáveis de poder e com um inesgotável poder de
persuasão, irão ocupá-lo; se possível, ad
eternum!
Minha candidatura é
franca, modesta e totalmente independente dos poderes ocultos que,
invariavelmente, interferem decisivamente nas eleições ministeriais, inclusive,
corno é público e notório, na Ampep.
O poder da caneta e a
proximidade com o poder, sempre foram os maiores argumentos convincentes no
curso das eleições ministeriais.
Quem não lembra da
eficiente Indústria das portarias; que funcionava, diuturnamente, quando as
eleições, inclusive, da Ampep?!
Você, porém, poderá
mudar esse insustentável sistema, concorrendo, no futuro, à Procuradoria-Geral
de Justiça e presidência da Ampep, ou você prefere continuar apenas corno
eleitor?
Minha candidatura é
séria e independente, com poucas possibilidades de êxito. E verdade!
Prefiro assim, pois,
jamais iria colocar o Ministério Público do meu estado na prateleira da minha
mercearia. Nunca!
Certos insucessos são
mais dignos do que muitas vitórias.
Com o fito de
demonstrar minha total independência, seriedade e distanciamento dos senhores
feudais, de pronto, na condição de procurador-geral de Justiça, adotarei as
seguintes providências:
I - Subscrever, juntamente
com o procurador de Justiçaa Nelson Medrado e o promotor de Justiça Armando
Brasil, a pela vestibular da ação civil pública - improbidade administrativa,
em face o atual governador de nosso estado Simão Robson Jatene e demais
envolvidos no assunto, (o qual é de conhecimento público);
II - Diligenciar para descobrir em que gaveta encontra-se guardado, já há mais de 11 longos anos, o inquérito civil n°: 001/2005,
cuja instauração teve como objetivo apurar o caso Cerpasa, envolvendo o atual govenador
do estado do Para, Simão Jatene e outras pessoas influentes em nosso estado;
III - Acompanhar a tramitação da ação de cobrança ajuizada há quase uma década pelo MP/PA sobre o caso Banpará envolvendo o
ex-governador Jader Barbalho;
IV - Desmonte da frota de carros oficiais que transportam, diariamente, os procuradores
de Justiça de suas residências
para o prédio sede/retomo. É um gasto desnecessário e sem nenhuma justificativa
plausível;
V - Desmilitarizar o prédio sede. Policial militar é para estar nas ruas protegendo o cidadão.
Policiais nos prédios de fórum e fazendo a guarda pessoal de membros, em casos
excepcionais, é compreensível e necessário;
VI - Total atenção as decisões proferidas pelo TJ/PA, para fins de recurso.
Não é aceitável a alegada falta de cultura de recorrer das decisões do TJ-PA,
por parte da PGJ;
VII - Devolver os servidores cedidos por outras instituições que foram
reprovados no concurso promovido pelo MP no ano de 2014, mas que fazem parte dos
quadros de servidores da instituição ministerial em detrimento das pessoas que
lograram êxito em serem aprovadas no certame público, porém, que nunca foram
nomeados. Existem servidores cedidos, entre os reprovados, que chegam a ganhar
mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), enquanto servidores concursados, ocupantes do mesmo cargo, não chegam a
receber R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de remuneração.
Se o critério é competência/preparo, porque essa situação não beneficia os
servidores concursados, e não os cedidos/reprovados?
Ad cautelam, deixo consignado, para afastar comentários maldosos,
que a única pessoa próxima que foi aprovada no referido concurso público, mas
que nunca foi nomeada; recentemente, foi aprovada em concurso público promovido
pelo TCE/PA. Portanto, resta afastada a hipótese de advocacia em causa própria.
Meus detratores, contumazes, não poderão lançar mão desse argumento,
jamais!
Como explicar à sociedade paraense, sob a ótica do princípio da moralidade, o fato do Ministério
Público Estadual relutar em nomear as pessoas que lograram êxito em serem
aprovadas no concurso público promovido por ele e, ao mesmo tempo, manter ad eternum, em seus quadros de
servidores, na condição de cedidos, inclusive com remuneração superior, pago pelo MPE, pessoas que se
submeteram ao mesmo certame público, mas que foram reprovadas!
A única justificativa plausível, porém, imoral, é o apadrinhamento político, tão condenado pelo Parquet nos
rincões paraenses!
VIII - Dar estrito cumprimento ao art. 94 da CF/88 quando da definição da lista sêxtupla (1 /5 Constitucional
- Desembargo). A nossa lei mãe fala expressamente em entidade de classe.
Afinal de contas, quem é, verdadeiramente, a nossa entidade de classe: é o
Conselho Superior do Ministério Público ou a Ampep?
Portanto, no próximo pleito o procedimento será presidido pela Ampep e todos os membros do
Ministério Público terão assegurado o direito de participar ativamente dele, quer votando ou concorrendo a
lista sêxtupla.
A exclusão do pleito, infelizmente, como
vem ocorrendo na longa história do MP/PA, de promotores e promotoras de Justiça,
representa um manifesto desrespeito a expressa disposição constitucional,
inexplicavelmente, com o silêncio sepulcral da nossa Ampep.
IX- Exigir do Estado, durante o horário de
expediente, a presenta de policiais militares nos prédios dos fóruns,
objetivando propiciar um mínimo de segurança a magistrados, membros do
Ministério Público e serventuários;
X- Arguir a inconstitucionalidade do art.
26, Inc. I e 230 da lei complementar n° 057/2006, tendo como parâmetro o art.
94 da Constituição da República;
XI- Encaminhar sugestões de projeto de lei
à Assembleia Legislativa com o fito de incluir na Constituição Estadual,
dispositivo proibindo expressamente que parentes de membros do MP/PA ocupem
cargos em comissão/confiança nas esferas municipal, estadual e federal.
No estado do Pará, na contramão do resto do
país, inexiste desemprego para os familiares de govenador, ex-governador, bem
como em relação a parentes de alguns integrantes do Parquet.
Você já se perguntou porque tanta
generosidade de prefeitos, governadores e conselheiros de tribunais de Contas
em relação aos filhos, irmãos, maridos e esposas de membros do Ministério
Público?
Mas logo o Ministério Público que,
incessantemente, cobra dos agentes políticos o cumprimento do disposto no inc.
II, do art. 37, da CF/88!
XII- Encaminhar projeto de lei à Assembleia
Legislativa inserindo na lei n°: 057/2016, vedação a reeleição do PGJ;
XIII- Encaminhar projeto de lei à Assembleia
Legislativa prevendo na lei n°: 057/2006, vedação a realização de permuta entre
integrantes do MPE; evitando-se, assim, questionamentos sobre a real finalidade
do ato;
XIV- Encaminhar projeto de lei à Assembleia
Legislativa para incluir na lei n°: 057/2016, dispositivo limitando a nomeação
de assessores especiais da PGJ, a no máximo, 05 (cinco);
XV- Inserir dispositivo na lei n°: 057/2016,
vedando expressamente aos membros do MPE/PA, a cumulação de assessoria especial
junto a PGJ como a coordenado de centros de apoio operacional;
XVI- Estruturar as Promotorias de Justina e
o GECOC, possibilitando a atuação, com eficácia, em todo o estado do Pará;
XVII- Estreitar e facilitar o
relacionamento entre procuradores e promotores de Justiça. Atualmente, numa verdadeira
inversão de valores, promotores de Justiça passaram a receber ordens de
assessores de procuradores de Justiça.
Em muitas situações, promotores de Justiça
não conseguem, nem mesmo, ter acesso aos procuradores de Justiça e são
“aconselhados” por assessores, como proceder na resolução de problemas de
interesse institucional;
XIX - Envidar esforços junto ao Congresso Nacional
postulando modificação na legislação pátria para que todos os membros do
Ministério Público recebam a denominação única de promotores de Justiça.
A denominação de Procurador deve ser
utilizada apenas para: procuradores do estado, procuradores do município, procuradores
autárquicos, etc.
XX – Criar mecanismos objetivando o MPE a
passar a atuar, também, de forma efetiva e eficaz em relação aos
poderosos/influentes em nosso estado; pois, como diz o adágio popular: “Pau que
bate em Chico também deve bater em Francisco”.
Vamos
deixar para trás o mundo do faz de contas!
O
Ministério Público Estadual precisa mostrar que existe para grandes
empresários, governadores, deputados, magistrados, membros dos tribunais de
Contas, secretários estaduais, etc.
É
um Ministério Público nos moldes ao norte exposto que penso para seus membros e
para a sociedade. Portanto, no dia 10/03/2017, vote com a razão e por um
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL com estrutura condizente com a sociedade paraense.
O
Ministério Público que aplaude, efusivamente, a indicação de Alexandre de
Moraes para passar, caso queira, 27 (vinte sete anos) na Suprema Corte brasileira,
não é, verdadeiramente, o Ministério Público que fala por mim, nem me
representa.
Um
outro ativista político no STF é demais para a sociedade brasileira e para o
próprio Poder Judiciário!
Irituia/PA, 20 de fevereiro de 2017.
Saudações,
ACENILDO BOTELHO PONTES
Um comentário :
´Muito boas e coerentes as propostas do Dr. Acenildo.
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