SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
quinta-feira, 16 de julho de 2015
PETRALHAS - O pavor de Lula
Postado por
Augusto Barata
às
00:28
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4 comentários :
Aqui em Bragança tem um petralha travestido de padre. O pior prefeito que já passou pelo município. É uma roubalheira só, e ele é só farra e correr atrás das novinhas. E tudo com a complacência da Diocese. Uma vergonha.
Vi no Repórter 70 de O LIBERAL do domingo passadp, 19.7.2015, notícia da possibilidade de desrespeito ao limite constitucional para remuneração de servidores públicos e militares por parte de comandantes da PM do Pará, isso não é novidade nessas terras de ninguém e sua administração pública. Este vício legal já acontece no Tribunal de Contas dos Municípios, órgão de controle externo das prefeituras do estado e que deveria ser o primeiro a dar o exemplo do respeito à Constituição.
O servidor Alcimar Lobato, chefe da 3ª Controladoria do TCM, e que recebe bem acima do teto, por causa de suspeita ação judicial no TJPA de muito tempo, dando margem que um número desconhecido de outros servidores sejam agraciados com a mesma improbidade, mas que não aparece no portal da transparência do TCM/PA.
Olha a ação encontrada no site do TJPA:
Número do Processo: 0042828-63.2013.8.14.0301
Instância: 1º GRAU
Comarca: BELÉM
Situação: EM ANDAMENTO
Área: CÍVEL
Data da Distribuição: 19/08/2013
Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Gabinete: GABINETE DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Magistrado: CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
Competência: FAZENDA PÚBLICA
Classe: Procedimento Ordinário
Assunto: Teto Salarial
O funcionário do TCM também processa o Estado do Pará querendo isonomia com o pessoal do sindicato, em ação de mais de 1 milhão e 200 mil reais.
Número do Processo: 0072254-23.2013.8.14.0301
Processo Prevento: 0008829-05.1999.8.14.0301
Instância: 1º GRAU
Comarca: BELÉM
Situação: SUSPENSO
Área: CÍVEL
Data da Distribuição: 20/11/2013
Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Gabinete: GABINETE DA 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Magistrado: LUZIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS
Competência: FAZENDA PÚBLICA
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Assunto: Isonomia
Instituição: -
Nº do Inquérito Policial: -
Valor da Causa: R$ 1.260.159,13
Suspensa decisão que determinava a retirada de matéria publicada em blog
O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão liminar da 23ª Vara Cível da Comarca do Estado do Rio de Janeiro (RJ) que determinou a retirada de notícia veiculada no blog Radar on-line, do jornalista Lauro Jardim, hospedado no portal da Revista Veja. A decisão foi tomada na análise do pedido de medida cautelar na Reclamação (RCL) 18290.
Ao analisar a ação de reparação de danos ajuizada pelo advogado João Tancredo, a justiça carioca determinou a retirada, no prazo de 24 horas, da notícia intitulada “A batalha da indenização” e de qualquer outra notícia ofensiva ao autor da ação, sob pena de multa diária de R$ 500. A 23ª Vara decidiu, ainda, que Jardim e a Abril Comunicações ficavam impedidos “de autorizar ou promover quaisquer outras inclusões de igual teor”, também sob pena de multa, neste caso no valor de R$ 5 mil.
Na Reclamação ajuizada no STF, o jornalista e a Abril sustentam que não tiveram a oportunidade de “demonstrar a licitude da reportagem, seja em razão da veracidade dos fatos de incontestável interesse público divulgados, seja pela legitimidade da crítica contida na matéria publicada”. Segundo os reclamantes, a decisão é “flagrante ato censório” e contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
Com esse argumento, pediam a imediata suspensão da decisão da primeira instância e, no mérito, a procedência da Reclamação para cassar a decisão.
APDF 130
O relator da reclamação, Ministro Luiz Fux, afirmou em sua decisão liminar que, no julgamento da ADPF 130, o STF “declarou não recepcionada pela Constituição de 1988 a totalidade dos dispositivos da Lei nº 5.250/1967”, a Lei de Imprensa. Na ocasião, assentou-se que “a crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada”.
Assim, o ministro determinou a suspensão da decisão da 23ª Vara Cível da Comarca do Estado do Rio de Janeiro até o julgamento de mérito da reclamação.
Fonte: STF
Atenção Jatene
Os servidores que não são militares(civil) sofrem cortes e diminuição em suas remunerações, entretanto para policiais e bombeiros promoções, aumento salarial.
Infelizmente o governador Jatene baixou um decreto de diminuição dos gastos públicos com servidores públicos, principalmente os civis.
Cortando tempo integral, hora extra e diárias, porém esses cortes não valem para os militares da polícia e bombeiros que terão mais de 5000 mil servidores que serão promovidos em 21 de setembro 2015, onerando ainda mais a alta Folha de pagamentos do estado com a privilegiada categoria.
Jatene se o corte É para diminuir despesas do Estado, pq só diminuem de um e os outros, isso deve valer para todos, se não iremos paralisar dia 22 de setembro.
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