terça-feira, 7 de julho de 2015

FUNBOSQUE – Temporários superam efetivos

A denúncia feita ao Blog do Barata também acentua que na Funbosque o contingente de temporários nomeados supera inclusive o total de servidores efetivos. “Isso, por si só, caracteriza a necessidade de nomeação também de candidatos aprovados no cadastro de reserva. Afinal, estes candidatos adquirem também o direito a nomeação nos casos em que as contratações temporárias são formalizadas em detrimento do uso do cadastro de reserva”, sublinha a denúncia, segundo a qual esse "entendimento jurídico é facilmente comprovado buscando jurisprudências recentes como a que se segue":

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO ADQUIRIDO. 1- A mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. 2- Agravo regimental improvido.


(STJ - AgRg no REsp: 1168473 PE 2009/0225967-7, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 05/05/2015, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2015)

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