A denúncia feita ao Blog do Barata
também acentua que na Funbosque o contingente de temporários nomeados supera
inclusive o total de servidores efetivos. “Isso, por si só, caracteriza a necessidade
de nomeação também de candidatos aprovados no cadastro de reserva. Afinal,
estes candidatos adquirem também o direito a nomeação nos casos em que as
contratações temporárias são formalizadas em detrimento do uso do cadastro de
reserva”, sublinha a denúncia, segundo a qual esse "entendimento jurídico é facilmente comprovado buscando
jurisprudências recentes como a que se segue":
AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE
RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRAZO DE VALIDADE DO
CERTAME. DIREITO ADQUIRIDO. 1- A mera expectativa de nomeação dos candidatos
aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito
líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação
de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com
preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou
função. 2- Agravo regimental improvido.
(STJ
- AgRg no REsp: 1168473 PE 2009/0225967-7, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO,
Data de Julgamento: 05/05/2015, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2015)
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