O drama dos 42 candidatos aprovados, mas ainda à
espera de nomeação, agrava-se com a sucessão de nomeações de servidores
temporários, promovida pela administração do prefeito de Belém, Zenaldo
Coutinho. “Ação que ocorre em total discordância com as regras de contratação e
com o princípio da moralidade e legalidade, conforme legislação do município de
Belém, mais especificamente a lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Belém”, assinala a denúncia feita ao Blog do Barata.
A denúncia cita o parágrafo 2º do artigo 4º da lei nº 7.502, que diz: “As funções
temporárias são criadas por ato administrativo de gestão, nas situações
especificas dos casos previstos em lei, e terão existência por tempo
determinado, extinguindo-se automaticamente ao termo do prazo estabelecido ou com a cessação do estado de necessidade de que
resultarem.”
“Logicamente, ao se promover um concurso
público, estando o certame homologado e os candidatos aptos a tomarem posse e
iniciar o exercício das atividades dos cargos oferecidos, nada justifica
contratações temporárias, pois qualquer ‘estado de necessidade’ em relação a
estes cargos pode ser sanado com a nomeação dos concursados, ao invés de se
prorrogar ou renovar contratos temporários”, sublinha a denúncia. “Esta prática
de contratações sem necessidade vai de encontro a moralidade e probidade
pública, pois levanta a suspeita até mesmo de um favorecimento político de
determinadas pessoas convocadas e contratadas diretamente pela Funbosque, para
ocupar vagas para as quais os aprovados no concurso deveriam ter prioridade”,
acrescentam os concurso preteridos, ainda à espera de nomeação.
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