terça-feira, 20 de novembro de 2012

OAB – Eleição ressuscita trauma da intervenção

        As candidaturas de Jarbas Vasconcelos do Carmo e Alberto Campos (foto), a presidente e vice da OAB/PA, respectivamente, fatalmente ressuscitam o traumático episódio, sem precedentes na história da Ordem dos Advogados do Brasil, que foi a intervenção na seccional do Pará, por decisão do Conselho Federal, por 22 votos a quatro. Ambos foram afastados no rastro das suspeitas de falcatruas, envolvendo diretamente Vasconcelos e suscitadas pela venda de um terreno doado à subseção de Altamira, pela prefeitura do município, e que seria adquirido - em uma nebulosa transação, costurada à margem da legalidade - por R$ 301 mil, por Robério Abdon D’Oliveira, conselheiro e amigo pessoal de Vasconcelos. O imbróglio ganhou tinturas grotescas diante da falsificação da assinatura do vice-presidente da OAB/PA, Evaldo Pinto, por ele próprio denunciada, o que acabou por abortar a venda do imóvel, por decisão do conselho seccional. A crise de credibilidade na qual submergiram Vasconcelos e Campos, seu fiel escudeiro, levou 23, dos 34 conselheiros, a se licenciarem, nesse elenco figurando três dos cinco diretores.
        Como permanece incólume a consequência imediata da intervenção – a falta de credibilidade de Vasconcelos e Campos –, é inevitável inferir que, juntamente com eles, perdura a crise de credibilidade que tisnou no Pará o prestígio da OAB. O retorno dos dois aos respectivos cargos, após a intervenção, considerando as razões que motivaram-na e o silêncio sob o qual se deu a reintegração dos diretores afastados, em realidade esfarinhou a credibilidade da OAB no Pará. Falece autoridade moral a Vasconcelos e Campos, em particular, para cobrar probidade e ética de quem quer que seja, diante das circunstâncias que levaram à intervenção. Convém recordar que teve um efeito devastador, especialmente para Vasconcelos, o silêncio de Robério Abdon D’Oliveira, o conselheiro que compraria o terreno cuja venda acabou abortada, diante da pergunta que não quer calar. Na reunião do conselho seccional, para debater o imbróglio, dois ex-presidentes da OAB Pará, Sérgio Couto e Angela Sales, esta avalista eleitoral da candidatura de Vascoincelos, indagaram mais de uma vez a Robério Abdon D’Oliveira, sem obter resposta, se ele abriria mão do seu sigilo bancário. A indagação traduziu, subliminarmente, a suspeita suscitada pela transação abortada de que Robério Abdon D’Oliveira serviria, em verdade, de laranja para Jarbas Vasconcelos do Carmo. Setores da OAB suspeitam que o real comprador do terreno seria o próprio Jarbas Vasconcelos do Carmo, valendo-se, para tanto, de Robério Abdon D’Oliveira.

domingo, 18 de novembro de 2012

IMPRENSA - O controle da mídia

MURAL – Queixas & Denúncias

ALEPA – O factóide do ilustre contraventor

        Certos atos ou desmentem biografias, ou dizem tudo sobre elas. Na segunda alternativa se inclui o mais recente factóide disparado por Mário Couto (foto, à dir.), o dublê de bicheiro e parlamentar, catapultado para o Senado pela tucanalha, a banda podre do tucanato do Pará, de volta ao poder com o governador Simão Jatene, também conhecido como Simão Preguiça ou Simão Lorota. Couto é conhecido também como Mário Cotoco, em alusão ao gesto obsceno feito aos fotógrafos que registravam uma reunião dos deputados estaduais, para definir os termos do toma-lá-dá-cá com o então governador Jader Barbalho. Depois de desdenhar do Judiciário, ao ter seus bens indisponibilizados, no rastro das investigações do Ministério Público Estadual sobre as falcatruas registradas na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, que ele presidiu de 2003 a 2007, Couto investe contra o juiz Elder Lisboa da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém. Em entrevista a O Liberal, publicada na edição deste domingo, 18, ele denuncia ter sido vítima de uma suposta tentativa de extorsão, que teria sido perpetrada em nome do juiz Elder Lisboa da Costa. Segundo sua versão, Couto teria sido procurado por um advogado, Paulo Hermógenes, supostamente em nome do magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, propondo-lhe ser excluído da ação civil pública, juntamente com a sua filha, a deputada estadual Cilene Couto Marques, também do PSDB, em troca de R$ 400 mil, pagos em duas parcelas de igual valor.
        Com pretensões a suceder Simão Jatene, embora não goze da simpatia do atual governador, como senador Couto se notabilizou pelo mise-em-scène da suposta probidade, adotando um discurso de intransigente defesa da moralidade pública, com críticas, em tom iracundo, frequentemente resvalando para o baixo nível, aos desvios das administrações petistas, no plano nacional e/ou regional. Esgrimindo versões mirabolantes, em Brasília, para consumo externo, ele nega pereptoriamente viver da contravenção, embora em Belém até as pedras da cidade saibam que ele mantém a banca A Favorita, cuja administração transferiu para alguns dos parentes. No imbróglio no qual Couto envolve o juiz Elder Lisboa da Costa, seu claro objetivo, já antecipado, é suscitar a suspeição, para afastar o magistrado, que acatou as denúncias do Ministério Público Estadual contra os envolvidos nas falcatruas registradas no Palácio Cabanagem. Ao suscitar a versão sobre a suposta tentativa de extorsão, o senador-bicheiro tenta, claramente, desqualificar o juiz Elder Lisboa da Costa, repetindo, com tinturas mais fortes, a mesma estratégia utilizada, no caso em vão, contra o promotor de Justiça Nelson Medrado, reconhecido como um profissional de competência, probidade e experiência reconhecidas. No caso de Medrado, Couto alegou quer o promotor de Justiça seria movido por questões pessoais, porque sua esposa teria sido defenestrada da Alepa. Reintegrada pela Justiça, com o aval do STF, o Supremo Tribunal Federal, a esposa do promotor foi exonerada do Palácio Cabanagem, sim, mas na administração, como presidente da Alepa, do deputado federal tucano Zenaldo Coutinho, então no PTB.

ALEPA – O juiz e o déjà-vu do senador-bicheiro

        É emblemática, das motivações ocultas de Mário Couto, a postura do senador-bicheiro. A pretexto das gravações das conversas com o advogado Paulo Hermógenes, transcritas por O Liberal, ele não contempla a possibilidade de conceder o benefício da dúvida ao juiz Elder Lisboa da Costa (foto). Couto simplesmente anuncia que deverá ingressar com uma ação de suspeição no TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, para afastar o magistrado do processo no qual é réu, e levar o caso à OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, e ao CNJ, o Conselho Nacional de Justiça.
        Chama atenção, neste mais recente episódio protagonizado por Mário Couto, o senador da tucanalha priorizar a divulgação da sua versão antes mesmo de acionar a polícia e as demais instâncias competentes. E chama mais atenção isso ocorrer após ele, em entrevista levada ao ar pela TV Liberal, afiliada da Rede Globo de Televisão, desdenhar da decisão judicial indisponibilizando seus bens. Em tom de inocultável cinismo, ele declarou que a decisão nesse sentido seria revogada, como já teria ocorrido em circunstâncias similares. “Isso meu advogado obtém facilmente”, proclamou, certamente subestimando o rigor e a coragem moral que notabilizou até aqui, pelo menos, o juiz Elder Lisboa da Costa. Este, a O Liberal, afirmou não conhecer o advogado que, na versão de Couto, teria se apresentado como preposto do magistrado.
        A estratégia do senador-bicheiro, aparentemente, não intimidou o magistrado. “Este senhor, quando se vê envolvido com problemas na Justiça, parte para o contra-ataque. Isso é muito comum”, acrescentou o juiz Elder Lisboa da Costa, para então resumir a motivação do bicheiro travestido de senador: “O que ele pretende com isso é me afastar do processo. E ele vai fazer isso com os outros juízes que pegarem o processo.”

sábado, 17 de novembro de 2012

CORRUPÇÃO - É a lama, é a lama, é a lama...

MURAL – Queixas & Denúncias

(IN)SEGURANÇA – Escalada da criminalidade 1

        Como na educação e na saúde, também em matéria de segurança pública o Pará real está a uma distância abissal do Estado virtual, uma autêntica ilha de excelência, que o governo do tucano Simão Jatene, o Simão Preguiça, também etiquetado de Simão Lorota, vende para os desavisados, em um recorrente estelionato publicitário. Uma balela bancada com o meu, o seu, o nosso suado dinheirinho, que pavimenta a prosperidade dos gigolôs do erário, travestidos de publicitários.
        Em Belém mesmo, que abriga o grosso do aparato da segurança pública, não faltam evidências da escalada da criminalidade. Que o diga, por exemplo, uma engenheira, residente na rua João Balbi (foto, em trecho repleto de lixo por recolher), entre a travessa 14 de Março e a avenida Generalíssimo Deodoro, perímetro nobre do bairro de Nazaré, no qual se sucedem os arrombamentos de carros. No espaço de apenas 10 dias a engenheira, que por temer a vendeta da bandidagem abriga-se no anonimato, teve seu veículo arrombado duas vezes, amargando um prejuízo não inferior a R$ 3 mil.
        Indagada se fizera o BO, o boletim de ocorrência, sobre os arrombamentos, a vítima foi objetiva. “Nem permito-me perder tempo, expondo-me ainda a retaliações dos arrombadores, em sabendo que as autoridades competentes revelam-se omissas, no limite da leniência diante da ação dos delinqüentes”, explica.

(IN)SEGURANÇA – Escalada da criminalidade 2

        Bem próximo da rua João Balbi, entre a travessa 14 de Março e a avenida Generalíssimo Deodoro, também na rua Joaquim Nabuco (foto), entre as avenidas Nazaré e Governador José Malcher, bairro de Nazaré, outro nobre endereço de Belém, também sucedem-se os arrombamentos de carros, com uma espantosa freqüência. “Isso, lamentavelmente, já faz parte do nosso cotidiano”, desabafa um morador da Joaquim Nabuco, uma rua cuja extensão não ultrapassa uma única quadra.
        A rua Joaquim Nabuco, diga-se, fica a meia quadra do CIG, o Centro Integrado de Governo, localizado na avenida Nazaré, em frente ao Colégio Nossa Senhora de Nazaré, destino obrigatório dos filhos da classe média alta. O CIG abriga os secretários especiais do governo de Simão Preguiça, não por acaso também conhecido como Simão Lorota.

(IN)SEGURANÇA – Escalada da criminalidade 3

        Na travessa Angustura (na foto, em vista aérea), entre as avenidas Pedro Miranda e Marques de Herval, bairro da Pedreira, o cenário não é distinto. Na realidade, a situação é ainda mais grave, como se conclui do relato de um morador daquele perímetro.
        Lá, em pleno dia, chega a ser uma ocorrência prosaica a ação de assaltantes, que investem contra motoristas e transeuntes, confirma um morador, protegido pelo anonimato, por não confiar na polícia e temer retaliações da bandidagem.

(IN)SEGURANÇA – Escalada da criminalidade 4

        Nada mais ilustrativo do sucateamento da segurança pública no Pará que a experiência amargada por duas jovens irmãs, filhas de um casal amigo de uma fonte do blog. De tão patético, o episódio acaba por soar algo hilário. Algo digno do realismo fantástico que inspirou a literatura latino-america nos anos 70 do século passado.
        Residentes na avenida Magalhães Barata, já próximo do final da tarde de um domingo, por volta das 17h, as jovens irmãs foram até o Parque da Residência para saborear um sorvete. Servidas, cada uma delas foi saboreando o respectivo sorvete, a caminho de casa. Mas, ainda em frente ao Parque da Residência, foram abordadas por um assaltante, um homem mal-encarado, que pediu-lhe os respectivos celulares e dinheiro. Como as duas não tivessem nem uma coisa nem outra, para não perder a viagem o delinqüente não deixou por menos. “Passem o sorvete!”, ordenou, sendo prontamente atendido por ambas as jovens.
        Com um sorvete em cada mão, o assaltante seguiu em frente, no sentido contrário ao das suas duas vítimas. Sem apressar o passo, de acordo com o a fonte do blog, reproduzindo o relato das jovens irmãs.

(IN)SEGURANÇA – Escalada da criminalidade 5

        O Pará, em geral, e Belém, em particular, vivem o caos institucionalizado.
        Sequer as empresas de segurança privada, contratadas para assegurar um mínimo de tranquilidade aos comerciantes, estão conseguindo honrar seus contratos.
        Há dias atrás, um requintado restaurante, localizado em um ponto nobre da cidade, foi assaltado no início da noite. A ação não durou mais de cinco minutos, tempo suficiente para três bandidos promoverem um arrastão, roubando dinheiro do restaurante, além de dinheiro, jóias e celulares dos clientes que jantavam.
        Hábil, o barman, dissimuladamente, acionou, em vão, o alarme da empresa de segurança contratada. Ao fim do assalto, o próprio gerente acionou o alarme, mais de uma vez, sem obter retorno.

SAÚDE – Vozes das ruas

     Segundo revela internauta anônimo, corre nos corredores da Sespa, a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará, a versão segundo a qual a licitação do Hospital Metropolitano foi adiada para que uma OS, organização social, do filho do senador Fernando Flexa Ribeiro e Artur Lobo, tenha tempo de se registrar.
        A conferir.

BASA – O dolce farniente do Abelha

        Mais do que nunca o presidente do Basa, o Banco da Amazônia S/A, Abidias José de Sousa Junior, faz jus ao apelido que a ele aderiu – Abelha. Isso porque, na troça dos funcionários de carreira do banco, quando ele não está voando, vive fazendo cera.
        Descrito como um turista compulsivo, sobretudo quando o custo da viagem é bancado pelo contribuinte, desta vez Abidias José de Sousa Junior estará, de 19 a 21 deste mês, em Lima, Peru, a pretexto da realização da CXXXI Reunião do Conselho Diretivo da ALIDE.

RADIALISTAS – O repúdio a Camilo Centeno

        Em uma carta aberta, o Sindicato dos Radialistas do Estado do Pará expressa, em tom veemente, o repúdio a Camilo Afonso Zahluth Centeno (foto), presidente do Seterp, o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado do Pará. Ele é acusado de agir com repulsiva truculência e ao arrepio da lei, ao patrocinar a suspensão, pelas empresas de rádio e televisão do Pará, dos repasses das mensalidades sindicais, descontadas em folha, dos associados ao Sindicato dos Radialistas. O pretexto para tanto, segundo denuncia o Sindicato dos Radialistas, foi ter expirado o prazo de vigência da convenção coletiva de trabalho relativa ao período 2011 e 2012, e que as empresas “estariam assim procedendo com base em lei, contudo sem especificar qual o regramento que estaria a ampará-las”. A carta aberta denuncia que “a motivação deste procedimento aqui repudiado é bem clara: coagir o Sindicato dos Radialistas do Estado do Pará a aceitar as condições propostas pelo Sertep para fechamento da convenção coletiva de trabalho 2012/2013”, rejeitada pela categoria.
        “Contudo, a motivação deste procedimento aqui repudiado é bem clara: coagir o Sindicato dos Radialistas do Estado do Pará a aceitar as condições propostas pelo Sertep para fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 e rejeitadas por este, conduta que fere normas legais, inclusive dispositivos constitucionais, e é anti-sindical, que há de contar com o repúdio da categoria e de toda a sociedade”, assinala a carta aberta de repúdio a Centeno. E acrescenta, em tom indignado: “Ora, a obrigação de proceder os descontos de mensalidades sindicais não decorre apenas da norma inserida em convenção coletiva, mas também de regramento legal, notadamente os Artigos. 462, §4º, 545, Parágrafo Único, e 548, “b”, da CLT que tem as seguintes redações em razão do que, resta cristalina a ilegalidade e a ilicitude da conduta das empresas ao interromperem unilateralmente, sem qualquer contra-ordem dos empregados ou do Sindicato o desconto e, por tabela, o repasse da mensalidade sindical.”

RADIALISTAS – Arrogância, o vício de origem

        Não se trata de nenhuma adjetivação injusta, embutida subliminarmente na carta aberta da entidade, a condição de arrogante atribuída a Camilo Centeno pelo Sindicato dos Radialistas. Primo e ex-cunhado de Jader Barbalho, até pelo próprio parentesco Camilo Centeno foi introduzido no grupo de comunicação da família Barbalho. Com o decorrer dos anos, ele revelou-se não só um profissional competente, mas também um administrador razoavelmente talentoso, até tornar-se um fiel escudeiro do morubixaba do PMDB no Pará. Quando sua irmã, hoje Márcia Cristina Zahluth Centeno Barbalho (foto, com Jader Barbalho), protagonizou um affaire com Jader, que desembocaria em casamento e filhos, Centeno, constrangido, pretendeu deixar a Rede Brasil Amazônia de Comunicação, sendo então demovido da idéia pelo seu círculo profissional mais íntimo. O constrangimento soou plausível: Márcia vem a ser sobrinha de dona Elcione, filha de uma das irmãs da deputada federal peemedebista, que é a mãe dos dois filhos mais velhos do senador e ex-governador - Jader Barbalho Filho, diretor-presidente do Diário do Pará, o jornal do grupo de comunicação dos Barbalho, e Helder Barbalho, prefeito de Ananindeua, em fim de mandato. Os vínculos de Centeno com o ilustre primo tornaram-se tão estreitos, mas tão estreitos, que sequer a separação de Jader de Márcia, substituída pela deputada estadual Simone Morgado, do PMDB, conseguiu tisnar a relação dos dois, Jader e Centeno.
        Centeno, hoje, convive pacificamente com Jader Barbalho Filho, que revelou-se um competente executivo de jornal, e Francisco Melo, este amigo e contemporâneo de colégio de Jader, cujo patrimônio administra com dedicação e lealdade, incluindo-se no restrito elenco das pessoas da mais absoluta confiança do senador e ex-governador peemedebista. O tempo, possivelmente, fez Centeno amadurecer e, pelo menos em relação ao círculo mais íntimo de Jader Barbalho, deletar seus rasgos de prepotência. Até aqui, porém, houve um longo caminho a percorrer. Sabe-se, embora seus protagonistas jamais se permitam admitir, de um episódio ilustrativo da soberba do irmão de dona Márcia. A uma certa altura, quando a Helder Barbalho competia gerenciar as rádios do grupo de comunicação da família, reagiu com um berro, diante da pretensão de Centeno em tratá-lo como subalterno, em um incidente que exigiu a intervenção de Jader Barbalho para aplacar a ira do filho mais novo do seu casamento com dona Elcione Barbalho. Uma lambança semelhante a que Centeno protagonizou quando a redação do Diário do Pará migrou da rua Gaspar Viana para a avenida Almirante Barroso, sendo abrigado no prédio no qual foi instalada a TV RBA. Ao visitar as novas instalações do jornal, Laércio Barbalho retirou-se indignado, ao deparar com a minguada sala que lhe fora reservada por Centeno, incompatível com o status de fundador do Diário do Pará. Naquela altura Laércio Barbalho, cuja incompetência administrativa sempre conspirou contra o jornal, já abrira espaço para a ascensão do neto, Jader Barbalho Filho. Acolhê-lo com um mínimo de dignidade era o que se esperava, por se tratar de um homem já crepuscular, que se resignara em sair de cena, mas Centeno não se conteve em sua continental soberba.
        Na esteira da sua arrogância, Centeno já foi capaz de ignomínias sem remissão, como, por exemplo, mandar suspender um laboratorista do Diário do Pará, por chegar atrasado para o expediente. Na época os funcionários do jornal dos Barbalho estavam com seus salários atrasados há pelo menos dois meses. O laboratorista, convém acentuar, residia na periferia e ia para o jornal a pé, porque sem dinheiro sequer para pagar uma passagem de ônibus. Outra monumental lambança de Centeno, reveladora de parcos escrúpulos, foi enviar por fax a tabela de publicidade, do Diário do Pará e dos principais veículos do grupo de comunicação dos Barbalho, para o advogado Daniel Lavareda, que na ocasião disputava a eleição da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, em oposição a Ophir Cavalcante Júnior, o Ophirzinho. Em seguida, ele telefonou a Lavareda, para dizer-lhe que o jornal estaria aberto à oposição, sugerindo, subliminarmente, que o advogado precisaria comprar espaço no Diário do Pará, para fazer repercutir as propostas da chapa de oposição.
        Na falta do que fazer de mais produtivo, Centeno já chegou a ser capaz de pretender monitorar o noticiário esportivo, embora entenda tanto de jornalismo quanto eu de física quântica. Até porque, segundo recorrentes relatos, se extrapolar os limites da sua competência profissional, ele não sobreviverá a um ditado de 10 linhas.

RADIALISTAS – O repúdio em carta aberta

        Segue abaixo a carta aberta do Sindicato dos Radialistas, repudiando a postura de Camilo Centeno, como presidente do Sertep.

“CARTA DE REPÚDIO AO ATO DO SR. CAMILO AFONSO ZALUTH CENTENO, PRESIDENTE DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIO E TELEVISÃO NO ESTADO DO PARÁ – Sertep.

        “Em julho de 2012 todas as empresas de radio e televisão que serão abrangidas pela convenção coletiva em negociação, por determinação SR. CAMILO AFONSO ZAHLUTH CENTENO, presidente do SINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIO E TELEVISÃO NO ESTADO DO PARÁ – Sertep, interromperam de forma unilateral, sem qualquer autorização do Sindicato dos Radialistas ou de seus sócios, o desconto e, por óbvio, o repasse da mensalidade sindical.

        “Argumentaram as empresas e o Sertep que, por ter expirado o prazo de vigência da convenção coletiva de trabalho 2011/2012 e outra não ter sido firmada para o período de 2012/2013, elas não têm mais a obrigação de proceder o desconto e repasse de mensalidade sindical ao Sindicato dos Radialistas do Estado do Pará, e que estariam assim procedendo com base em lei, contudo, sem especificar qual o regramento que estaria a ampará-las.

        “Pensamos que aquele sindicato patronal não consultou sua assessoria jurídica, pois, certamente o Dr. Tito não teria orientado as empresas a cometerem tamanha asneira.

        “Contudo, a motivação deste procedimento aqui repudiado é bem clara: coagir o Sindicato dos Radialistas do Estado do Pará a aceitar as condições propostas pelo Sertep para fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 e rejeitadas por este, conduta que fere normas legais, inclusive dispositivos constitucionais, e é anti-sindical, que há de contar com o repúdio da categoria e de toda a sociedade.

        “Ora, a obrigação de proceder os descontos de mensalidades sindicais não decorre apenas da norma inserida em convenção coletiva, mas também de regramento legal, notadamente os Artigos. 462, §4º, 545, Parágrafo Único, e 548, “b”, da CLT que tem as seguintes redações em razão do que, resta cristalina a ilegalidade e a ilicitude da conduta das empresas ao interromperem unilateralmente, sem qualquer contra ordem dos empregados ou do Sindicatoo desconto e, por tabela, o repasse da mensalidade sindical.

        “Ilícita e criminosa também a conduta das empresas de rádio e televisão por ter como fim dificultar, obstaculizar o pleno exercício da liberdade de organização e de sindicalização do associado, por agredir o princípio da liberdade sindical assegurado constitucionalmente, o que se consumaria com a inviabilização da atividade sindical em plena negociação de Convenção Coletiva.

        “Não entendem ou não querem entender os empregadores que amensalidade associativa devida pelos sócios a uma entidade sindical decorre do exercício da liberdade de associação prevista na Constituição Federal, em seus artigos 5°, XVII, XX, e 8° V.

        “Atingiram de forma deliberada e criminosa o princípio da autonomia sindical, que garante condições e viabilidade para que os entes coletivos possam livremente organizar-se com autonomia e autogestão, sem interferências empresariais ou do Estado.

        “Afetaram a prerrogativa exclusiva do sindicato de arrecadar contribuições no sentido de viabilizar a ação sindical, sua fonte mais legítima e democrática de custeio, porque é paga por aqueles que voluntariamente se filiam a uma dada entidade sindical.

        “Assim, a conduta das empresas de suspender criminosamente o desconto e o repasse de mensalidade sindical com o fim de obstruir esses legítimos interesses democráticos é caracterizada como anti sindical, na medida em que afronta o regular exercício da atividade sindical e ofende os direitos de representação conferidos à entidade, coibindo sua atuação livre e legal.

        “O art. 2º, § 1º, da Convenção OIT nº 98 aborda diretamente a conduta anti-sindical de ingerência: “as organizações de trabalhadores e de empregadores devem gozar de adequada proteção contra todo ato de ingerência de umas contra as outras”.

        “Diante dos termos supracitados, nós diretores do Sindicato dos Radialistas do Estado do Pará, legitimamente eleitos pela categoria para representá-los em quaisquer foro, repudiamos esta prática, por entendê-la como uma estratégia de desmobilização do movimento sindical e como perseguições bastante comuns nos tempos da ditadura atravessada por este país durante muitos anos.

        “Ratificamos nossa disposição de luta na defesa de forma intransigente dos interesses da categoria e que não nos curvamos a qualquer tipo de coação.

        Diretoria do Sindicato dos Radialistas do Estado do Pará”

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

PETRALHAS - O (mau) exemplo

MURAL – Queixas & Denúncias

15 DE NOVEMBRO – Momento de reflexão

        De uma colaboradora anônima, cuja reflexão sobre a comemoração pela proclamação da República, que transcorre nesta quinta-feira, 15, merece destaque:

        “Hoje comemora-se a proclamação da República no Brasil. Digamos que temos alguns motivos para comemorar, mas o passado colonialista e imperialista ainda nos persegue como vestígios de um fóssil enterrado nas nossas veias. O fazer republicano parece andar a passos lentos e preguiçosos.Os restos mortais da oligarquia e do coronelismo nos acompanha e suas presenças são notadas como uma verruga enorme em nossa testa. É um jornal que afronta nossa inteligência enquanto briga com outro jornal e não permite ao povo saber discernir; é um governador que imagina-se tão poderoso que as regras de um aeroporto, que devem ser seguidas sem qualquer exceção, por ele é desprezada, e por aí vai. Ser republicano é querer que a cidadania seja um dom acessível a todos.A República libertaria ainda é um sonho, pois um povo so é livre quando tem a possibilidade de participar e saber onde, como e o que está acontecendo para que sua vida e a do seu vizinho e do vizinho do seu vizinho, seja respeitada. Uma cidade onde milhares são excluidos dessa possibilidade, está longe de se constituir como uma governança republicana. Viva a República!”

URUARÁ – Servidores clamam por ação do MPF

        Grave, gravíssima. De tal forma tão grave, que não se pode pretender esquecê-la, desconhecê-la ou resumi-la a uma disputa meramente paroquial.
        Assim, em resumo, pode ser definida a situação na qual submergiu o município de Uruará, na esteira das denúncias do Movimento dos Servidores Municipais, cujas lideranças reivindicam a intervenção do Ministério Público Federal, por não confiarem na isenção do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais. Com o pagamento dos salários atrasados há três meses, os servidores públicos municipais deflagraram uma greve, que chegou a incluir a interdição de um trecho da rodovia Transamazônica, na altura do rio Uruará. Nesta última quarta-feira, 14, contemplando pedido do promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior, o juiz da comarca de Uruará, Vinícius de Amorim Pedrasscoli, determinou a suspensão da greve dos professores da rede pública municipal, com imediato retorno às aulas e apresentação de cronograma de reposição. O magistrado também fixou pesadas multas ao Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, e a líderes da paralisação, em caso de descumprimento da determinação judicial. O promotor de Justiça, claramente hostil aos grevistas, foi personagem de um patético episodia de truculência, ao desconhecer o Poder Judiciário e determinar em ofício, “com base no poder de polícia a mim investido”, que fosse retirado do ar o blog Uruará em Foco, pelo qual é responsável Valdeci Mecca e que faz clara oposição ao prefeito Eraldo Jorge Sebastião Pimenta, eleito em 2008 pelo PMDB.
        Subscritas por Cleuma Matos, coordenadora do Sintepp em Uruará, as denúncias desembocam na solicitação de “intervenção imediata do Ministério Público Federal” no município, “para averiguar e intervir, em caráter de urgência”, diante das suspeitas de desvio dos recursos do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, pelo prefeito Eraldo Pimenta, eleito em 2008 pelo PMDB e em fim de mandato. Seguindo as denúncias, Pimenta “recebeu os repasses do Fundeb regularmente, mas não pagou os servidores em educação”. “O mesmo se diga da saúde e demais recursos do município”, acrescentam as denúncias, de acordo com as quais tanto o juiz Vinícius de Amorim Pedrasscoli como o promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior revelam-se inocultavelmente tendenciosos e lenientes com os desmandos dos quais é acusado o prefeito Eraldo Pimenta.

URUARÁ – Juiz e promotor sob críticas

        São realmente graves, por isso exigindo apuração, as denúncias envolvendo o juiz Vinícius de Amorim Pedrasscoli e o promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior. “O ilustre promotor de Justiça estadual Dr. Arlindo Cabral Jr., que desde 2011 recebe as denúncias contra a administração pública municipal, celebrou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em abril e não o executou até hoje. Durante a greve dos professores de 2011 foi à rádio local dizer que não se esperasse para Uruará a educação que se tem na Suíça, que a merenda ele tinha achado boa e que era questão de gosto. Sendo que lhe foi entregue, via representação, mostrando a situação das escolas, cópia de resultado de exame laboratorial mostrando a contaminação da água consumida por crianças indefesas”, assinalam as denúncias.
        Sobre o juiz Vinícius de Amorim Pedrasscoli as denúncias não são menos contundentes. “Ações judiciais estão em curso, mas o juiz, Dr. Vinicíus Amorin Pedrassolim, também não se mostra imparcial. A exemplo do promotor, ele também segue na mesma linha. Seguem- se alguns exemplos. O mesmo mandou suspender e multar a Câmara Municipal de Uruará, uma vez que esta, a pedido dos funcionários públicos, criou uma Comissão Especial de estudo e com o intuito de investigação para analisar os repasses do Fundeb e consequentemente instaurar uma CPI, com o propósito de afastamento e cassação do prefeito. Proibindo também os futuros presidentes que virão”, acentuam ainda as denúncias. E acrescentam: “O Dr. Juiz aceitou indecorosamente a proposta do gestor municipal, que diz que a folha de educação está inchada e que será necessário cortar servidores e que os salários estão atrasados por causa da crise econômica do Brasil. Todavia os repasses constitucionais estão chegando regulamente, mas trabalhadores e nem fornecedores estão recebendo.”

URUARÁ – A pergunta que não quer calar

        Onde foi parar esse dinheiro?” Esta é a pergunta que não quer calar, segundo relato das lideranças grevistas de Uruará. “Os repasses do Fundeb foram e são feitos com periodicidade e regularidade. Onde foi parar esse dinheiro?”, reforça Cleuma Matos, a coordenadora do Sintepp.
        A propósito do promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior, Cleuma Matos é contundente. “O representante do Ministério Público em Uruará intimida os manifestantes, anda armado e prometendo prender a tudo e a todos. Posiciona-se terminantemente como um defensor do prefeito municipal. Não há diálogo com a população. As portas do MP ali estão fechadas para o povo. Não tem mais condições de sua permanência na cidade. O povo está indignado e não apenas os manifestantes. Em reportagem exibida pela imprensa de Altamira, ficou claro isso”, enfatiza.

URUARÁ – Cabral Júnior estimula suspeição

        A suspeição suscitada pela coordenadora do Sintepp, em relação ao promotor de Justiça de Uruará, não chega a ser despropositada, diante dos termos da Ação Cívil Pública movida por Arlindo Jorge Cabral Júnior, postulando a suspensão da greve dos professores municipais, em uma reivindicação acatada pelo juiz Vinícius de Amorim Pedrasscoli. “Verdadeiramente observo um dos poucos casos de amor do atual prefeito com a cidade. Realmente observo que o prefeito tem um caso de amor, atualmente não correspondido, com a sua cidade, devido exatamente a essas atuais conjunturas econômicas, que assolam não somente este Município, mas TODO O PAÍS”, acentua, despropositadamente poético e meigo, o promotor de Justiça, em contraposição às ácidas palavras reservadas aos grevistas, unicamente movidos, em suas ilações, pelo corporativismo.
        O corporativismo, frequentemente, costuma comprometer, sim, as mobilizações sindicais. E, por isso, deve, sim, ser combatido, até para legitimar as aspirações de segmentos profissionais específicos. Mas nada, absolutamente nada, nem mesmo o eventual sectarismo de lideranças sociais e/ou populares, justifica o parti pris escancarado pelo promotor de Justiça de Uruará, que a priori malsina, tomando como malfeito, um movimento legítimo, ao qual deu causa não a circunstancial intolerância dos líderes grevistas, mas o atraso nos pagamentos dos salários dos servidores públicos municipais. Sob essa perspectiva convém não perder de vista que se o alunato de Uruará merece ter preservado o ano letivo, os servidores públicos municipais e suas famílias merecem ter assegurado o que lhes é devido - os seus salários –, porque disso dependem para garantir a sobrevivência. Tanto mais porque trata-se de um município pobre, como observa o próprio Arlindo Jorge Cabral Júnior na sua Ação Cívil Pública.
        Ao fim e ao cabo, uma coisa é certa. Realmente, tal qual observam as denúncias dos servidores públicos municipais, a situação do promotor de Justiça de Uruará tornou-se insustentável. A patética truculência por ele relevada, no imbróglio da pretendida censura ao blog Uruará em Foco, evidencia que falta a Arlindo Jorge Cabral Júnior o distanciamento crítico, alicerce daquele mínimo de isenção, capaz de fazê-lo de fiscal da lei, sem disso se valer como instrumento de retaliação. Da mesma maneira como caberia à corregedoria do TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, apurar a postura do juiz Vinícius de Amorim Pedrasscoli, diante das denúncias de parcialidade atribuída ao magistrado.

URUARÁ – As denúncias, na íntegra

        Seguem abaixo, na íntegra, as denúncias subscritas por Cleuma Matos, coordenadora do Sintepp em Uruará.

        O Movimento dos Servidores Públicos Municipais, do qual o Sintepp - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará, subsede de Uruará, faz parte juntamente com SINSPUR, vem por meio deste solicitar a INTERVENÇÃO IMEDIATA do Ministério Público Federal neste município, para averiguar e intervir, em caráter de URGÊNCIA, acerca da apropriação por parte do PREFEITO ERALDO PIMENTA, gestor municipal de Uruará, que recebeu os repasses do Fundeb regularmente, mas não pagou os servidores em educação. O mesmo se diga da saúde e demais recursos do município.
        “O ilustre promotor de Justiça estadual Dr. Arlindo Cabral Jr., que desde 2011 recebe as denúncias contra a administração pública municipal, celebrou um TAC em abril e não o executou até hoje. Durante a greve dos professores de 2011 foi à rádio local dizer que não se esperasse para Uruará a educação que se tem na Suíça, que a merenda ele tinha achado boa e que era questão de gosto. Sendo que lhe foi entregue, via representação, mostrando a situação das escolas, cópia de resultado de exame laboratorial mostrando a contaminação da água consumida por crianças indefesas (QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA), e de tantos outros problemas. Defendeu claramente o gestor municipal e buscou o quanto pode a penalização do Sintepp, que fez uma greve pacífica, documentada, ordeira.
        Em 2012 os servidores do município estão em greve desde o dia 11 de outubro. Os salários vinham atrasando desde fevereiro, mas agora tem servidor que não recebeu nem o salário de agosto e os demais meses encontram-se em atraso.
        “Os servidores que dependem unicamente do salário que recebem da prefeitura estão passando fome, crianças sem estudar, usuário da saúde sem atendimento por falta de materiais de manutenção e medicamentos.
        “O comércio e Conselho Tutelar emitiram nota de apoio aos grevistas, que pedem a interferência do conselho de direitos humanos, da procuradoria dos direitos do cidadão, da OAB, do MP Federal, CNJ, enfim demais órgãos do judiciário estão sendo conclamados a intervir no caos em que se encontra a cidade.
        “Ações judiciais estão em curso, mas o juiz, Dr. Vinicíus Amorin Pedrassolim, também não se mostra imparcial. A exemplo do promotor, ele também segue na mesma linha. Segue- se alguns exemplos. O mesmo mandou suspender e multar a Câmara Municipal de Uruará, uma vez que esta, a pedido dos funcionários públicos, criou uma Comissão Especial de estudo e com o intuito de investigação para analisar os repasses do Fundeb e consequentemente instaurar uma CPI, com o propósito de afastamento e cassação do prefeito. Proibindo também os futuros presidentes que virão. O Dr. Juiz aceitou indecorosamente a proposta do gestor municipal, que diz que a folha de educação está inchada e que será necessário cortar servidores e que os salários estão atrasados por causa da crise econômica do Brasil. Todavia os repasses constitucionais estão chegando regulamente, mas trabalhadores e nem fornecedores estão recebendo.
        “A questão salarial da educação em especial é questão seriíssima. Os repasses do Fundeb foram e são feitos com periodicidade e regularidade. Onde foi parar esse dinheiro? Trata-se de dinheiro público e sua apropriação pelo poder público que não pagou os servidores e cabe ao ministério público intervir.
        “O representante do Ministério Público em Uruará intimida os manifestantes, anda armado e prometendo prender a tudo e a todos. Posiciona-se terminantemente como um defensor do prefeito municipal. Não há diálogo com a população. As portas do MP ali estão fechadas para o povo. Não tem mais condições de sua permanência na cidade. O povo está indignado e não apenas os manifestantes. Em reportagem exibida pela imprensa de Altamira, ficou claro isso.
        “Prova de tudo o que se diz está em Uruará.
        “Por tudo isto solicita-se a presença de um representante do Ministério Público Federal para intervir na situação, ouvindo as pessoas envolvidas e tomando as providências cabíveis.

        Cleuma Matos - Coordenadora do Sintepp - Subsede Uruará, integrante do Movimento dos Servidores Públicos Municipais.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

URUARÁ – Cabral Júnior obtém fim da greve

        Segundo revela o site do Ministério Público Estadual, o juiz da comarca de Uruará, Vinícius de Amorim Pedrasscoli, determinou nesta quarta-feira, 14, a pedido do promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior, a suspensão da greve dos professores da rede pública municipal, com imediato retorno às aulas e apresentação de cronograma de reposição. A decisão foi baseada em Ação Civil Pública ajuizada por Cabral Júnior, que evocando o poder de polícia determinou que fosse tirado do ar o blog Uruará em Foco, cujo responsável é Valdeci Mecca e que faz clara oposição ao atual prefeito, Eraldo Jorge Sebastião Pimenta, eleito em 2008 pelo PMDB. A multa prevista por descumprimento é de R$40 mil em face do Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará, e R$ 6 mil para os líderes sindicais Cleuma Martins, Irenildes Sales, Claudeney Oliveira, Claudivânia Firardi e Paulo Rogério, acrescenta a notícia da Assessoria de Comunicação do MPE. A greve foi provocada pelo atraso de três meses no pagamento dos servidores públicos municipais, o que suscitou a acusação do promotor de Justiça ser leniente diante dos desmandos do prefeito de Uruará.
        A notícia elenca outras determinações do magistrado. Dentre elas figuram a proibição de novos atos de violência física, obstrução de ruas, ocupação de órgãos público, impedimento de funcionamento de qualquer repartição pública e reunião de massa com intuito de gerar tumulto. A multa para estas ocorrências será de 20 mil reais para o Sintepp e de 6 mil reais para os comandos de greve acima citados, se estiverem envolvidos. “O interesse público e coletivo dos alunos voltarem à aula tornou-se proporcionalmente mais relevante neste momento, merecendo proteção do Poder Judiciário”, afirmou o magistrado, segundo a notícia.

JUSTIÇA – A máfia togada

MURAL - Queixas & Denúncias

URUARÁ – O cúmplice retroativo da ditadura

        Sem entrar no mérito das razões que possam tê-lo motivado, soa fatalmente a intolerância própria dos cúmplices retroativos da ditadura militar a postura do promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior (foto, atuando em um júri popular), no imbróglio envolvendo Valdeci Mecca, responsável pelo blog Uruará em Foco, cujo endereço eletrônico é http://uruaraemfoco.blogspot.com.br/. A pretexto de zelar pelo cumprimento de preceitos constitucionais, Cabral Júnior, “com base no poder de polícia a mim investido”, determina, em ofício, que Mecca tire do ar o blog, “até que se adeque as medidas determinadas por este ente ministerial”. No arremate do ofício, o promotor de Justiça de Uruará aparentemente extrapola seu suposto zelo pelo cumprimento da lei, ao cobrar uma censura etária, sem explicitar a que circunstância específica se refere. “Tenho observado ainda que o conteúdo do Blog em epígrafe, por vezes, apresenta conteúdo inadequado a menores de 18 anos, devendo também, proceder as adequações necessárias para que se regularize perante este aspecto”, assinala também Cabral Júnior no ofício.
        Na tarde desta quarta-feira, 14, entre 14h e 14h30, o Blog do Barata tentou, sem êxito, manter contato com o promotor de Justiça de Uruará, para ouvir sua versão sobre o episódio. O telefone de contato de Cabral Júnior, porém, chamou por diversas vezes, em mais de uma tentativa, sem ser atendido. Seja como for, o que chama atenção - sem isentar Mecca de responsabilidade por eventuais excessos - é o promotor de Justiça ultrapassar os limites que nem mesmo a máfia togada do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, até hoje ousou transgredir. A pretexto de contemplar a tutela antecipada requerida pelas viúvas do regime dos generais, invariavelmente em claras litigâncias de má-fé, nos contenciosos envolvendo blogueiros o TJ instituiu a censura prévia, inclusive determinando a remoção das postagens que deram causa às ações judiciais. Não há registro, até aqui, de determinação para tirar do ar qualquer dos blogs cujos responsáveis foram judicialmente acionados. Como não havia registro, até o imbróglio protagonizado pelo promotor de Justiça de Uruará, da instituição da qual ele faz parte, o Ministério Público do Estado do Pará, tomar a iniciativa de patrocinar o cerceamento da liberdade de imprensa, principalmente da forma draconiana pretendida por Cabral Júnior, ao determinar que fosse retirado do ar o blog Uruará em Foco.

URUARÁ – Equilíbrio, um princípio basilar

        O que se pode e deve esperar de um promotor ou procurador de Justiça é o mesmo que se espera de um magistrado e de qualquer eleito – o compromisso com as vozes das ruas, mas sem jamais se deixar levar a reboque pela eventual ira popular, e principalmente o compromisso com as leis, o equilíbrio, o senso de justiça e a proporcionalidade. No caso de autoridades públicas, em particular, convém acentuar que não há vilania na intenção de tirar a limpo seus atos. Nesse caso, trata-se de um direito inalienável do conjunto da sociedade, tanto quanto o é o direito a crítica, a despeito da tentação totalitária na qual frequentemente submergem os poderosos de plantão com vocação a tiranetes de província. Essa prerrogativa, se observada, pouparia situações patéticas, como a protagonizada pelo casal Nádia Khaled Porto e Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto, o Quinzinho, ele ex-deputado estadual pelo PTB e atual secretário de Estado de Obras. O casal demanda judicialmente contra mim, sem contestar, porém, a denúncia que deu causa ao contencioso. O Blog do Barata revelou - sem ser contestado, convém repetir - que Nádia Khaled Porto, que é odontóloga, foi contratada como servidora temporária pela Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, quando esta era presidida pelo ex-deputado Ronaldo Passarinho, tio de Quinzinho, e posteriormente cedida, ao arrepio da lei, para o TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, quando para este migrou o ilustre parente do casal. Na audiência judicial, presentes ambas as partes, a queixa mais palpável, vociferada pela madame Quinzinho, foi o blog se referir ao marido pelo diminutivo que acompanha o ex-parlamentar desde a infância. E só. Nenhuma palavra foi dita, pelo casal, sobre a cedência, ilegal e imoral, de Nádia Khaled Porto para o TCM.
        Seja qual for o circunstancial excesso de Valdeci Mecca, soa despropositada a determinação do promotor de Justiça de determinar que o blog Uruará em Foco seja tirado do ar. Na verdade, diante das críticas a ele feitas no blog, por supostamente ter ido armado a uma reunião dos servidores municipais, cujos salários estão há três meses atrasados, a determinação sugere não um apreço pelo cumprimento da lei, mas a uma retaliação. Tanto mais porque no blog Cabral Júnior também já foi criticado pela suposta leniência diante da calamitosa administração da qual é acusado o prefeito Eraldo Jorge Sebastião Pimenta, eleito em 2008 pelo PMDB, com 9.005 votos, equivalentes a 47,33% dos votos válidos. Nada mais justo que Cabral Júnior cobrar o direito de resposta, para poder oferecer sua versão sobre seu papel diante do imbróglio político que imobiliza o município e até já provocou o bloqueio de trecho da rodovia Transamazônica, pelos servidores públicos municipais de Uruará, que cobram o pagamento dos salários em atraso. A postura do promotor de Justiça soa inaceitável porque agride a ordem democrática, atropela a legalidade, a pretexto de defendê-la, reeditando a censura tão a gosto dos cúmplices retroativos da ditadura militar.

URUARÁ – O ofício do promotor de Justiça





        O original do ofício enviado pelo promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior, de Uruará, a Valdeci Mecca, responsável pelo blog Uruará em Foco, é reproduzido acima e sua transcrição, na íntegra, segue abaixo.

“Ilmo. Sr.
VALDECI MECCA
“Blog ‘Uruará em Foco’
NESTA


        “Ilmo. Sr.

        “Sirvo-me do presente para informar, que através de ordem ministerial, V. Sª está obrigado a fechar seu Blog até que se adeque as normas previstas no Art. 5º, IV da Constituição Federal.

        Informo ainda, que até a regularização de tais pendências, bem como seja assegurado o Direito de Resposta, previsto no Art. 5º ao Ministério Público do Estado do Pará, no poder de polícia a mim investido, DETERMINO que o proprietário do Blog proceda o fechamento do mesmo até que se adeque as medidas determinadas por este ente ministerial.

        “Tenho observado ainda que o conteúdo do Blog em epígrafe, por vezes, apresenta conteúdo inadequado a menores de 18 anos, devendo também, proceder as adequações necessárias para que se regularize perante este aspecto.

        “Atenciosamente.

        Arlindo Jorge Cabral Júnior
             “Promotor de Justiça”

TJ PARÁ – A louvável exceção

        A louvável exceção a regra, em se tratando da censura prévia praticamente institucionalizada pelo TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, foi a juíza Marisa Belini de Oliveira, respondendo pela 10º Vara do Juizado Especial Cívil de Belém, ao repelir a pretensão de Karla Assef Santiago. Conciliadora lotada na 7ª Vara do Juizado Especial Cívil de Belém, Karla Assef Santiago, em revide a críticas que lhe fiz, por sua postura profissional, move uma ação judicial contra mim, a pretexto de supostos danos morais, postulando uma indenização no valor de 40 salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 24.880,00, ao lado de um vasto elenco de exigências. Karla Assef Santiago postulou que fossem suprimidas as postagens veiculadas no blog, a 18 de maio último, nas quais critico a decisão da juíza Carmen Oliveira de Castro Carvalho e a falta de consistência das alegações que levaram a magistrada a também impor a censura prévia judicial ao Blog do Barata, solicitada pela conciliadora. A juíza Marisa Belini de Oliveira observou que “seguindo-se padrões legais atinentes ao direito de informação sem decair a níveis de escárnio, não representa atitude ilícita, mas sim exercício de direito constitucional de informação”.
        A respeito, assim se manifestou a juíza Marisa Belini de Oliveira:


        CENSURA – O blog e a nova lambança togada “Quanto ao post (...) extraio que em seu texto, no que toca ao nome da autora, o reclamado se limitou a narrar os fatos do presente processo, apresentando seu descontentamento quanto ao pleito da reclamante, bem como sua discordância quanto à decisão judicial exarada no evento 6, o que, seguindo-se padrões legais atinentes ao direito de informação sem decair a níveis de escárnio, não representa atitude ilícita, mas sim exercício de direito constitucional de informação.”


        CENSURA – As evidências da litigância de má-fé e CENSURA – Entre o cinismo e o escárnio “Não houve descumprimento da determinação judicial; extrapolação da liberdade de imprensa ou do direito de critica, tendo o reclamadoatido seu comportamento a parâmetros cidadãos, ainda que declarando claramente sua discordância, exercendo seu mister profissional.”


        CENSURA – O legítimo direito de crítica “O requerido reproduziu quase que integralmente o texto o qual fora determinada a retirada do ar, logo descumprindo – ainda que de forma camuflada – a decisão antecipatória exarada no evento 6, agindo em contrariedade ao que determina o art. 14, incisos II e V do Código de Processo Cívil, pelo que declaro descumprindo a decisão interlocutória que declaro descumprida a decisão interlocutória do Juízo (evento 6), penalidade que será apurada na sentença, em sua liquidação.”


        CENSURA – O blog e a nova lambança togada “Ocorre que no mencionado post, o reclamado utilizou a imagem da autora sem seu consentimento – ao que tudo indica – o que se apresenta em descompasso com o art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, c/c arts 11, 12 e 20 do Código Civil, pelo que o pedido da reclamante para que, liminarmente, tal imagem seja desvinculada, encontra amparo legal para ser deferido com fulcro no art. 273, §7º, do Código de Processo Cívil, eis que não há perigo de irreversibilidade do provimento.”


        A DECISÃO DA JUÍZA – “Ante o exposto, com fulcro no art. 273, §7, do Código de Processo Cívil, defiro em parte o pedido de liminar, na forma de medida cautelar, e determino que o reclamado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação da presente decisão, retire do ar o post de seu blog, datado de 18/05/2012, cujo título é CENSURA – O legítimo direito de crítica, (...) bem como retire a imagem da autora do post de seu blog, datado de 18/05/2012, sob o título CENSURA – O blog e a nova lambança togada, (...) abstendo-se de realizar novas inclusões da imagem da reclamante em seu blog, sem autorização expressa.”