Na ocasião, a juíza Marisa Belini de Oliveira resgatou o bom senso e rejeitou, enfática, a reivindicação de que eu fosse também intimado a remover as postagens com críticas a decisão da juíza Carmen Oliveira de Castro Carvalho a favor de Karla Assef Santiago, tal qual esta pretendia. Como igualmente rejeitou a pretensão da conciliadora de proibir-me de publicar quaisquer outras postagens que façam referência a ela, direta ou indiretamente.
“No que toca ao pedido da autora para que o Juízo determine ao réu que se abstenha de publicar em seu blog quaisquer outras postagens que façam referência a pessoa da autora, direta ou indiretamente, não encontra amparo legal para ser deferido, posto que tal decisão atacaria diretamente a liberdade de imprensa e o direito constitucional de informação, bem como o exercício da profissão do jornalista”, sublinha, categórica, a juíza Marisa Belini de Oliveira. “O que deve ocorrer é que caso, no entendimento da autora, o requerido, exercendo seu mister profissional, viole ou extrapole os limites legais a que deve se ater, e falho o requerimento do direito de resposta, aquela poderá se socorrer ao Poder Judiciário para o equacionamento dos direitos constitucionais assegurados”, acrescenta, sensata, a magistrada.
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