SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
sexta-feira, 21 de junho de 2013
PEC DA IMPUNIDADE – DIGA NÃO! 1
Postado por
Augusto Barata
às
15:51
Enviar por e-mail
Postar no blog!
Compartilhar no X
Compartilhar no Facebook
Compartilhar com o Pinterest
Marcadores:
PEC 37
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
7 comentários :
Jornalista Barata,
Hoje a Presidenta Dilma se manifestou, ela mostra-se intransigente em dialogar somente com representantes do movimento jovens de forma ordeira - quem não lembra que ela empunhou arma para defender as causas que ela defendia – mas tudo bem, os movimentos sociais hoje nas ruas não pregam a violência que poucos estão promovendo hoje nos movimentos legitimo do povo.
O povo está nas ruas para dizer basta a falta de dignidade humana na saúde pública, o descaso com a educação, a precária segurança pública e os injustos preços do transporte públicos. Mas não é apenas isso, o povo quer ser ouvido pelo Congresso Nacional de que é contra a PEC 37 que pretende retirar poderes investigativos do Ministério Público.
O povo NÃO QUER a reformas que o Congresso Nacional pretende para calar o representante do povo (Ministério Público), pois é a instituição que luta contra todas as mazelas acima pontuadas e outras mais, que tem como fator responsável a corrupção de agentes políticos (desvios de verbas públicas da saúde e da educação em licitações fraudulentos). CHEGA DESSES POLITICOS QUE ESTÃO ENRIQUECENDO ILICITAMENTE COM O DINHEIRO PÚBLICO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A Presidenta Dilma aprovou hoje uma lei estabelecendo a regulamentação da investigação pela polícia, que se analisada subliminarmente é um prelúdio do que pretende os políticos pretendem implementar para o ENGESSAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A APROVAÇÃO DA PEC 37. Isso é o início, depois certamente vão ENGESSAR o Supremo Tribunal Federal, O PT e os demais partidos políticos não engoliram as condenações dos corruptos do MENSALÃO (COMO SE A LEI SÓ VALESSE PARA OS 3P), QUEREM CALAR A VOZ DOS REPRESENTANTES DA DEMOCRACIA.
E ISSO NÓS NÃO PODEMOS DEIXAR!!!!!!! ELES PARECEM ESQUECER O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
ART. 1º Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O PODER EMANA DO POVO NÃO É DOS POLÍTICOS QUE QUANDO CHEGAM AO PODER FICAM FORMANDO BANCADAS: RURALISTA, EVANGÉLICAS, ETC., NA REALIDADE PASSAM A DEFENDER DIREITOS PRÓPRIOS E DE GRUPOS, ONDE A MAIORIA DOS DONOS DO PODER ESTÃO EXCLUÍDOS.
Trazer médicos cubanos não vai resolver o problema da saúde do povo brasileiro, esses médicos iguais os daqui vão precisar de recursos para trabalhar e isso não tem, o dinheiro é desviado pelos políticos ladrões. Volto a dizer o grande problema do povo brasileiro é o roubo dos prefeitos, vereadores, deputados, senadores....... A escória POLITICA!!!!
PLC 132.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/06/2013
LEI N 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2 As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1 Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2 Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
§ 3 ( V E TA D O ) .
§ 4 O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5 A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
§ 6 O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Art. 3 O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192 da Independência e 125 da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adam
Vejamos:
§ 1 Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
(ou outro procedimento previsto em lei – o que vocês acham que é isso?) O povo não é burro!!)
§ 4 O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5 A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
(Será que eles vão ter dificuldades de fundamentar???? É muito fácil fazer os arranjos para salvar a pele dos “poderosos”, é só afastar o Delegados que não detém a prerrogativa da inamovibilidade e vitaliciedade e independência funcional)
§ 6 O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
(Esse indiciamento PRIVATIVO é matéria para ser argumentada como matéria de defesa pelas “autoridades corruptas”, alguém tem dúvida??????)
O congresso Nacional e a Presidente não estão afastando o pé em encontrar mecanismos para brecar a a atuação do Ministério Público!!! OS CORRUPTOS NÃO ENGOLEM O MINISTÉRIO PÚBLICO!!!!
CALANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO ELES CALAM O POVO!!!!!
NO MINISTÉRIO PÚBLICO LÓGICO QUE TEM AQUELES DESINTERESSADOS QUE NADA FAZEM, OU OS QUE AGEM COM A FOGUEIRA DA VAIDADE, MAS ESSAS PESSOAS PASSAM, E NÃO REPRESENTAM A MAIORIA. A INSTITUIÇÃO AINDA É A QUE LUTA EM FAVOR DO POVO CONTRA OS CORRUPTOS!!!
Jornalista Barata onde está os meus comentários?!?!?!?!?
Estõo pedindo o apoio do povão e estõo tendo. Só esperamos que depois, virem a costa prá população, e se vendam por empregos de parentes no executivo, como acontece com o judiciário.
O MP tem que mostrar mais Trabalho, pois em alguns Casos deixam a DESEJAR, Exemplo de São João de Pirabas, aonde a Promotora pediu o Afastamento do Prefeito Corrupto, Claudio Barroso em Setembro de 2010, mas não se sabe o PORQUE?, mas ELE, o Pilantra terminou o Mandato e nada aconteceu. por conta de Manobras Politicas do MP ou do TJE? o Processo continua Nº201010010796 em 2013.
Mas existe outro Processo Nº 71279 TRE, Crime Eleitoral, pois é deixaram ELE concorrer a Eleição de 2012 e hoje dependemos do JUIZ Eleitoral de Primavera para decidir o Óbvio.
Mesmo assim ainda sou contra a PEC 37, pois acredito na Justiça de DEUS.
A Dilma nomeou mais um servidor dela, no stf. A exemplo do quinto constitucional, das procuradorias gerais dos estados, e tribunais da corrupção estadual e municipal(e esses sangues azuis ainda são vitalícios), esses servidores não vão NUNCA contra seus padrinhos.
Postar um comentário