Exatos 14 dias após a servidora ser defenestrada da Sefa, a Secretaria de Estado da Fazenda, por acumulação indevida de cargos, foi tornada sem efeito a demissão da fiscal de receitas estaduais Madalena Maria de Castro Ribeiro, datada de 8 de agosto em curso. O decreto do governador tucano Simão Jatene, tornando sem efeito a demissão da fiscal de receitas estaduais, foi publicado na edição do último dia 22 do Diário Oficial do Estado, cumprindo determinação do desembargador Ricardo Ferreira Nunes (foto), do TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. Oficialmente técnica legislativa da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, Madalena Maria de Castro Ribeiro era também servidora da Sefa, exercendo nesta as funções de fiscal de receitas estaduais, embolsando vencimentos de ambas as fontes, embora sem dar as caras no Palácio Cabanagem. A tramóia, da qual era beneficiária Madalena Maria de Castro Ribeiro foi descoberta pelo promotor de Justiça Nelson Medrado, no rastro das investigações do MPE, o Ministério Público Estadual, sobre a avalancha de falcatruas ocorridas na Alepa.
Relator do processo, o desembargador Ricardo Ferreira Nunes concedeu liminar no mandado de segurança (processo nº 2012301617250) impetrado por Madalena Maria de Castro Ribeiro, em 11 de julho passado, postulando que não fosse aplicada a punição e arquivado o processo administrativo disciplinar instaurado na Sefa para apurar a acumulação indevida de cargos. Em 16 de julho último o desembargador Ricardo Ferreira Nunes indeferiu a liminar pleiteada, convencido de que não estava demonstrada a ilegalidade, nem tampouco o abuso de poder por parte dos impetrados, assim como entendeu que os fundamentos esgrimidos eram controvertidos, mostrando-se ausente o fumus boni iuris. O fumus boni iuris, fumaça do bom direito, é a condição sine qua non para a concessão de liminar em mandado de segurança, porque significa que há indícios de que quem solicita a liminar tem direito ao que está reivindicando. Mas, em 1º de agosto em curso, Ricardo Ferreira Nunes, analisando o agravo interposto por Madalena Maria de Castro Ribeiro, então já convencido dos termos alegados nas razões do agravo, decidiu reconsiderar parcialmente o despacho e deferir a liminar pleiteada no mandado de segurança.
12 comentários :
Vendo hoje a despedida do ministro do STF Cesar peluso de seu posto como servidor público da maior corte brasileira e de tantos elogios e reiterações de sua brilhante carreira me dá calafrios ao ler sobre a situação gravíssima pelo qual está passando o juduciária paraense, situação esta imposta pela máfia togada!
Barata, a função do magistrado não é reverenciar a lei? Parece-me que isso no estado do Pará é descabido.
Eis o motivo de tantos pobres nas cadeias, e nenhum do colarinho branco. Realmente, dá nojo esse judiciário paraense.
É que o Pará por seu tamanho, é considerado outro país. Aqui, para o judiciário, só pobre é ladrão. Políticos e ricos não roubam, DESVIAM. Por esse motivo nas cadeias não tem UM LADRÃO DO COLARINHO BRANCO, só pobre. Simples.
Ainda não sei se a Fátima - que é da ALEPA e do BANPARA - já foi para a rua. Ela é cunhada do vereador do DEM Carlos Augusto. Vamos denunciar até que a casa caia, com TJ ou sem TJ.
Bando de usurpador do erário.
A Madalena, além de mulher, inteligente, rica e belíssima, é advogada e, como tal, conhece os meandros de uma contenda judicial. Da mesma forma é ciente dos direitos e deveres cometidos ao exercício da função pública, entre os quais, a ética, transparência, probidade e zelo no trato da coisa pública.
Kakakaka A Madalena é rica com o dinheiro público ou é de berço? Vamos combinar que ÉTICA não cabe aqui no caso, né 11:14? Fala sério, tu "tá de brincadeira" né mermão?
Mulher rica e feia é a que não sabe gastar a grana, é burra.
E como fica S.Exa. o acumulo de salário? Ela vai continuar recebendo?
Belíssima pede pra sair e devolve o dinheiro público para ser usado na saúde, educação e segurança.
Fala linda!
E o MPE que não faz p. nenhuma? Quando faz, age para inglês ver e alardea em todos os meios mmidiáticos. Falo, em especial,aqui, daquela ação junto ao CNJ(notíciado em O Liberal de domingo, 02/09/12, coluna repórter 70)quanto ao impedimento - só agora, depois de quase 08 anos de desmando e compadrios, na prefeitura municipal de Belém - para a autuação de juizes das varas de Fazenda e para Desembargadores que tenham parentes na prefeitura de Belém em cargo de comissão. E os casos cabeludos e absurdos que foram levados e são dioturnamente perante o nobre Parquet quanto a nomeações indevidas, o uso de "prestadores de serviço" (na verdade, cabos eleitorais), o nepotismo cruzado, ilegal e moralmente inválido como qualquer outro caso de nepotismo, de conhecimento de qualquer imbecíl que tenha conhecimento dos fatos que ocorrem nesta cidade sem lei, bem como, os casos de comissionados "transformados" em efetivos, como se bastasse um decreto espúrio de um alcáide imbecíl e ladrão, entre outros casos trágicos e desmoralizadores da figura impoluta de seus representantes incôncios e silenciosamente omissos? São poucos que agem realmente como o Medrado. O resto esconde pra abixo do pano, ou manda arquivar, a não ser que vc seja um desafortunado.
Pelo sobrenome ela deve ser parente do suplente de senador de Jader Barbalho, Fernando de Castro Ribeiro. Ou é apenas coincidência de sobrenome homônimo?
BARATA Observe URGENTE o que estão fazendo com o candidato a Prefeito de Marituba MARIO HENRIQUE DE LIMA BISCARO- MARIO FILHO (PSD). O seu contador entregou com atraso de alguns dias a prestação de contas de campanha de 2008, em 2010 ele foi candidato a Federal com quase 20mil votos (suplente) e nesta eleições o ANTONIO ARMANDO em parceria com BERTOUDO tem dado milhoes de motivos ao JUDICIARIO para manterem MARIO FILHO IMPUGNADO . Segundo as ultimas 3 pesquisas feitas por diferentes contratantes mario tem de 46 a 63 % das intençoes contra 15% do atual prefeito. Antonio Armando tem mais de 80 processos e esta com recurso, e ja faz campanha para seu filho Junior(na reta final o junior será o candidato). O Ministerio Publico deu parecer FAVORÁVEL a analise das contas porém ESTRANHAMENTE o Judiciario encontrou MOTIVOS para EMPATAR em 2 a 2 . HOje 06 de setembro , esta previsto o voto de minerva. POR FAVOR ACENDA UM HOLOFOTE NESTE CASO ABSURDO.
È claro que ela não pode acumular os cargos, pois a CF é clara quanto e quais são os cargos que podem ser acumulados. No entanto, toda vez que o MP encontra esse erro na administração é permitido ao servidor público que faça a opção, escolhendo exercer aquele que melhor lhe convier. Me parece um tanto exagerado querer que um PAD resolva a questão, a não ser que tenha sido feita a indicação e o servidor, neste caso servidora, resolveu não optar.
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