Pelo site do TJ Pará constata-se que Márcio Kleber Saavedra Guimarães de Souza, filho da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, foi nomeado em 2 de maio de 1989 para exercer o cargo de oficial de Justiça da comarca de Ananindeua e que foi dispensado em 21 de fevereiro de 2006, com efeitos retroativos a 14 de fevereiro de 2006, por ato da presidência do TJ, a portaria nº 0233/2006-GP, do então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Milton Augusto de Brito Nobre (foto). Segundo informa o próprio recorrente, “através do procedimento administrativo nº 2009001014777, a presidência do TJPA decidiu pela permanência de vários servidores nos quadros administrativos daquele Tribunal, sob o argumento de que já tinha transcorrido mais de cinco (05) anos de suas nomeações e, consequentemente, a administração não podia mais rever tais atos administrativos, conforme disposição contida no art. 54 da Lei nº 9.784/99”. Informa ainda o recorrente, esse fato o levou a entrar com pedido de reconsideração junto a presidência do TJPA, porque o mesmo estava na mesma situação fática dos demais servidores que conseguiram sua permanência no serviço público”. Contudo, esclarece Márcio Kleber Saavedra Guimarães de Souza, esse pleito foi indeferido pela autoridade recorrida, frise-se, o então presidente do TJ, desembargador Rômulo Nunes, “apesar da existência de parecer favorável da Assessoria Jurídica da Presidência”.
Convém mencionar que, segundo consta da decisão, o próprio recorrente frisa que no caso concreto, com fundamento no princípio da segurança jurídica e da estabilidade das situações jurídicas, não poderia a administração daquela Corte rever seu ato de nomeação, tendo em vista que exercia seu mister a quase 17 anos. E destaca que ocorreu a decadência prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/99, já que passados mais de cinco anos do ato de sua nomeação. Ao final, Márcio Kleber Saavedra Guimarães de Souza requereu o provimento do recurso para reformar na íntegra a decisão da presidência daquela corte, com o reconhecimento de sua estabilidade e a consequente reintegração no cargo de oficial de Justiça, com a sua vinculação ao regime previdenciário dos servidores efetivos, obtendo êxito na integralidade de seu pedido, por decisão unânime do Conselho da Magistratura do TJ Pará.
Um comentário :
Barata, é lamentável o escárnio dessa máfia togada em que agem de acordo com suas conveniências. Quer um exemplo cristalino e semelhante sobre esse presente caso, que ora indigna vc, foi o afastamento de 05(cinco) cartorários que estavam em seus cargos há 10, 20, 30 e até 40 anos, mas mesmo assim forma afastados inconstitucionalmente e ao arrepio da Lei de seus cargos, como se a Lei Federal não fosse isonômica, ou seja, não fosse aplicados a todos sem distinção, sendo cumprida sob os eslindes e ao do Princípio Constitucional da Legalidade.
Essa prática espúria perpetrada pela máfia togada, DEU PROVIMENTO ao recurso no Conselho da Magistratura do filho dessa Desembargadora sob o argumento da Segurança Jurídica e do excerto disposto no art. 54 da Lei 9.784 de 1999, porém, NÃO PROVEU à unanimidade, o Recurso interposto por estes 5 Serventuários neste mesmo Conselho da Magistratura, tendo o principal argumento sustentado pelo advogado de defesa dos mesmos, entre outros argumentos legais, justamente o Princípio da Segurança Jurídica e o disposto na Lei 9.789 de 1999.
Apesar de estar em grau de recurso o dito processo, aqui no TJPA está tudo armado e dominado, mas estes mesmos togados esquecem que temos além do STJ, o imparcial STF e o destemido CNJ que não se curvam diante destas arbitrariedades que chegam a ser sórdidas, e que chegam a solapar a vida de pessoas de bem.
Estamos também barata, de olhos bem aberto para esses togados.
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