Mas em julgamento do Conselho da Magistratura do TJ Pará, datado de 24 de setembro de 2011, cujo acórdão nº 100060 foi publicado no Diário da Justiça, foi decidido, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do recurso administrativo nº 20093015098-9, interposto por Márcio Kleber Saavedra Guimarães de Souza, filho da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães (foto). Com isso, o TJ reconheceu a estabilidade do recorrente, com sua consequente reintegração no cargo de oficial de Justiça que então ocupava no TJ Pará, determinando que o recorrente ficasse vinculado ao regime previdenciário dos servidores efetivos. Nesse recurso, figurou como relatora a desembargadora Eliana Rita Daher Abufaiad e foi interposto contra decisão do presidente do TJ, à época desembargador Rômulo José Ferreira Nunes. Em sua decisão, o desembargador Rômulo José Ferreira Nunes indeferiu o pleito do recorrente, que postulava sua reintegração no quadro de servidores públicos daquele Poder Judiciário.
Para beneficiar Márcio Kleber Saavedra Guimarães de Souza, filho da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, foi alegado que existia “um precedente nesta Corte (Proc. nº 2009001014777) que decidiu pela permanência de vários servidores, sob o fundamento destes últimos estarem a mais de cinco (05) anos exercendo suas respectivas funções. Destarte, houve a decadência do direito de a Administração Pública rever seus atos de nomeação, ex vi do disposto no art. 54 da Lei nº 9.784/99”. Em decorrência, “com supedâneo nos princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica, o recorrente tem direito em permanecer exercendo a função de oficial de Justiça neste Tribunal, até porque a Resolução nº 07/2005 do CNJ não poderia ser aplicada ao caso concreto, tendo em vista que o servidor em questão não era ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, assim como, não estava subordinado ao gabinete de sua genitora”.
Um comentário :
Barata, é lamentável o escárnio dessa máfia togada em que agem de acordo com suas conveniências. Quer um exemplo cristalino e semelhante sobre esse presente caso, que ora indigna vc, foi o afastamento de 05(cinco) cartorários de Belém, que estavam em seus cargos há 10, 20, 30 e até 40 anos, mas mesmo assim foram afastados inconstitucionalmente e ao arrepio da Lei de seus cargos, como se a Lei Federal não fosse isonômica, ou seja, não fosse aplicados a todos sem distinção, sendo cumprida sob os eslindes e ao do Princípio Constitucional da Legalidade.
Essa prática espúria perpetrada pela máfia togada, DEU PROVIMENTO ao recurso no Conselho da Magistratura do filho dessa Desembargadora sob o argumento da Segurança Jurídica e do excerto disposto no art. 54 da Lei 9.784 de 1999, porém, NÃO PROVEU à unanimidade, o Recurso interposto por estes 5 Serventuários neste mesmo Conselho da Magistratura, tendo o principal argumento sustentado pelo advogado de defesa dos mesmos, entre outros argumentos legais, justamente o Princípio da Segurança Jurídica e o disposto na Lei 9.789 de 1999.
Apesar de estar em grau de recurso o dito processo, aqui no TJPA está tudo armado e dominado, mas estes mesmos togados esquecem que temos além do STJ, o imparcial STF e o destemido CNJ que não se curvam diante destas arbitrariedades que chegam a ser sórdidas, e que chegam também a solapar a vida de pessoas de bem.
Estamos também barata, de olhos bem aberto para esses togados.
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